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27 | II Série B - Número: 070 | 8 de Março de 2008

a vida profissional dos pais e encarregados de educação com os deveres decorrentes da maternidade e paternidade.
São os chamados ATL — Centros de Actividades de Tempos Livres, cujo funcionamento tem sido apoiado pela Segurança Social mediante a celebração de acordos de cooperação, nos termos do Decreto-Lei n.° 119/83, de 25 de Fevereiro, e do Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio.
No fim do ano lectivo transacto, havia cerca de 1200 ATL de IPSS espalhados por todo o País, abrangendo cerca 100 000 crianças, o que corresponde a um quarto das crianças da escola primária.
Há mais ou menos um ano, o Ministério da Educação entendeu, numa medida de política educativa, prolongar o horário escolar no 1.º ciclo, afirmando pretender assegurar a todas as crianças que frequentam a escola primária as chamadas actividades de enriquecimento curricular — AEC —, bem como o acolhimento na escola durante um período mais alargado — das 9 horas às 17,30 horas.
Este modelo não assegura a compatibilização da vida profissional dos pais com a frequência da escola.
Na verdade, muitos pais trabalhadores têm que deixar os seus filhos entregues às 7,30 horas da manhã, a fim de irem depois trabalhar. E não os podem ir buscar antes das 19,30 horas, depois do trabalho. Não têm férias sempre que as escolas fecham, nas pausas lectivas.
Os ATL das IPSS asseguram essa compatibilização; a dita «escola a tempo inteiro», porque não é, na verdade, a tempo inteiro, ao contrário do que apregoa o Ministério da Educação, não a assegura.
O mesmo Ministério da Educação tem afirmado que as autarquias, em cooperação com as escolas, já asseguram o referido prolongamento de horário, com actividades de enriquecimento curricular, à grande maioria das crianças — pelo que é dispensável que as IPSS mantenham os seus ATL.
(A título de exemplo, o referido Ministério entende que, dos 1200 ATL que as IPSS mantinham, só subsiste a necessidade relativamente a cerca de 200, por, quanto aos restantes 1000, já se encontrar assegurada resposta pública segundo o novo figurino).
Os números apresentados pelo Ministério da Educação quanto à cobertura das AEC não são verdadeiros.
Na grande maioria dos casos que esse Ministério indica como já cobertos pelo prolongamento de horário, tal não se verifica.
Nem pode vir a verificar-se, por o prolongamento, na lógica de tal Ministério, pressupor o funcionamento das escolas em regime normal — e muitas continuarem a funcionar em regime duplo, impedindo a utilização das instalações escolares para essas actividades a partir das 15,30 horas, como a lei determina, por tais instalações serem necessárias para as aulas dos alunos do turno da tarde.
Às IPSS têm sido sinalizadas muitas dezenas de situações de queixas de pais de crianças do 1.º ciclo, que vêm frequentando, além da escola, os ATL das IPSS, e que referem não disporem as escolas dos filhos de AEC, não obstante o Ministério da Educação dizer o contrário.
E que solicitam a manutenção dos ATL, que as instituições, contra sua vontade, se preparam para encerrar, por a tanto serem forçadas por indicação dos Serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Mesmo nos casos, que são a minoria, onde se encontra já instituído o prolongamento de horário, ocorrem muitas situações de falta das condições mínimas das instalações, quer quanto à salubridade, quer quanto às áreas, bem como de recursos humanos, que assegurem em termos minimamente aceitáveis as actividades de enriquecimento curricular.
Em muitos casos, trata-se de verdadeiros armazéns de crianças, sem pessoal qualificado e sem espaços dignos.
Isto é, a implantação da medida do prolongamento do horário escolar, nos termos determinados pelo Ministério da Educação tem sido, no plano concreto, um claro insucesso.
Tendo em conta a sua verificada incapacidade em levar a cabo a execução da medida, ou por verdadeira impossibilidade material, ou por falta de adesão dos pais, o Ministério da Educação acertou com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que este cessasse o apoio financeiro legalmente previsto aos ATL das IPSS, forçando o seu encerramento, para impor às crianças da primária o abandono desses ATL, fazendo-as optar à força pela frequência das AEC.
Nesta sequência, o MTSS vem notificando as instituições que mantêm ATL de que pretende cessar a cooperação prevista na lei, com o encerramento dessa resposta tão necessária à estabilidade e segurança das famílias, procurando «empurrar» as Instituições para aquilo a que chamam o «serviço de pontas» e

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