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9 | II Série B - Número: 073 | 15 de Março de 2008


— O regime para o ensino superior não seja mais gravoso do que o se encontra definido para os ensinos básico e secundário, designadamente em termos de prazo de garantia e de contribuições.

Vivemos demasiados anos com as inconstitucionalidades por omissão legislativa reconhecida pelo Acórdão n.º 474/2002, do Tribunal Constitucional.
Muitos docentes e investigadores ficaram desempregados sem direito a subsídio de desemprego durante este período, e não aceitamos que a sua situação não esteja contemplada nesta proposta de lei.
Ora, esta não cobre a situação dos professores em nomeação provisória, o que é inadmissível e preocupante.
Se lutámos mais de oito anos pela consagração deste direito, estaremos atentos e não aceitaremos que haja colegas nossos do ensino superior para quem não esteja garantido este direito constitucional de todo o cidadão português!

19 de Dezembro de 2007.
O Primeiro subscritor, Manuel Pereira dos Santos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4504 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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