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Sábado, 29 de Março de 2008 II Série-B — Número 79

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Votos [n.os 141 a 146/X(3.ª)]: N.º 141/X(3.ª) — De condenação e pesar pelos acontecimentos ocorridos no Tibete (apresentado pelo CDSPP).
N.º 142/X(3.ª) — De pesar pelo falecimento do campeão de Portugal, da Europa e do Mundo de tiro aos pratos, José Fernando Cleto (apresentado pelo PS).
N.º 143/X(3.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado General Carlos Galvão de Melo (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 144/X(3.ª) — De protesto contra a repressão das manifestações populares no Tibete (apresentado pelo BE).
N.º 145/X(3.ª) — De condenação da guerra do Iraque e da Cimeira das Lages (apresentado pelo BE).
N.º 146/X(3.ª) — De condenação pelos acontecimentos ocorridos no Tibete (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, BE e Deputada não inscrita Luísa Mesquita).
N.º 147/X(3.ª) — De condenação da guerra do Iraque e da Cimeira das Lages (apresentada pelo BE). (a) Apreciações parlamentares [n.os 69 e 70/X(3.ª)]: N.º 69/X(3.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro.
N.º 70/X(3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março.
Petição n.º 427/X(3.ª): (b) Apresentada por João Carlos Fino Igrejas da Cunha Paredes e outros, solicitando à Assembleia da República que, no centenário do Regicídio, sejam homenageados o Rei Dom Carlos I e o Príncipe Real Dom Luís Filipe.
— Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
(a) Este voto substitui o voto n.º 145/X.
(b) A petição encontra-se publicada em anexo.

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VOTO N.º 141/X(3.ª) DE CONDENAÇÃO E PESAR PELOS ACONTECIMENTOS OCORRIDOS NO TIBETE

Considerando que, desde o passado dia 10 de Março, data em que se assinalaram 49 anos sobre a invasão chinesa do Tibete, a violência tem marcado aquela região. Desde então, têm sucedido confrontos entre as forças de segurança chinesas e a população tibetana, que provocaram um número de mortes e de feridos ainda indeterminado.
Sublinhando que a exacta determinação da gravidade destes acontecimentos, bem como um apuramento do número exacto de vítimas não é possível, designadamente porque as autoridades chinesas impediram a presença de observadores internacionais e determinaram a expulsão dos meios de comunicação e jornalistas presentes, no terreno.
Considerando ainda que a actuação das forças de segurança chinesas, documentada pelos raros meios de reportagem presentes no Tibete revela, inquestionavelmente, um uso de meios de coerção que se têm vindo a pautar pela desproporcionalidade, face a manifestações de natureza civil:

1.º — A Assembleia da República manifesta a sua preocupação com a escalada de violência no Tibete e apela ao respeito, em todas as circunstâncias, pelos Direitos Humanos e liberdades civis; 2.º — A Assembleia da República apela ainda ao estabelecimento do diálogo entre as autoridades chinesas e os representantes da população tibetana como forma de resolução pacífica deste conflito, condenando a utilização da violência; 3.º — A Assembleia da República manifesta também o seu pesar face às vítimas resultantes desta situação de conflito.

Palácio de S. Bento, 19 de Março de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Helder Amaral — Diogo Feio — Telmo Correia.

——— VOTO N.º 142/X(3.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CAMPEÃO DE PORTUGAL, DA EUROPA E DO MUNDO DE TIRO AOS PRATOS, JOSÉ FERNANDO CLETO

Na madrugada de 13 de Março, em consequência de um acidente de moto, faleceu, com apenas 26 anos de idade, José Fernando Cleto, campeão de Portugal, da Europa e do mundo de tiro aos pratos. Licenciado em gestão, casado há pouco mais de um ano, José Fernando Cleto iniciou-se muito novo na prática do tiro desportivo com arma de caça, revelando desde logo, juntamente com seu irmão Paulo, aptidões excepcionais, que viriam a fazer dele um dos mais brilhantes atiradores portugueses de todos os tempos.
Foi cinco vezes campeão nacional de juniores, uma vez campeão nacional absoluto, duas vezes vencedor da Taça de Portugal, dez vezes campeão nacional por equipas. Foi campeão da Europa de juniores e campeão da Europa absoluto, vencedor da Taça da Europa, três vezes campeão da Europa pela selecção de Portugal e uma vez campeão do mundo. Poucos atletas, nesta como em qualquer outra modalidade, conquistaram tantos títulos e tantas medalhas de ouro para o seu país em provas internacionais. Era, além disso, um campeão que o sabia ser. Ganhava sem arrogância e sabia perder, o que era raro, com naturalidade e desportivismo. Por isso e pelo seu modo de ser alegre e solidário, conquistou a simpatia e a admiração dos seus colegas. O seu funeral, realizado no passado dia 15, em Belas, constituiu uma impressionante manifestação de pesar.
A Assembleia da República presta homenagem a José Fernando Cleto e apresenta à sua família as suas mais sentidas condolências.

Palácio S. Bento, 26 de Março 2008.
Os Deputados do PS: Manuel Alegre — Alberto Martins.

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VOTO N.º 143/X(3.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO GENERAL CARLOS GALVÃO DE MELO

No passado dia 20 de Março, faleceu o General Carlos Galvão de Melo.
Natural de Buarcos, Figueira da Foz, estudou em Lisboa, no Liceu Camões, na Universidade Clássica e, finalmente, na Academia Militar, onde ficou em 2.º lugar do seu curso, que concluiu em 1943.
Galvão de Melo integrou, como representante da Força Aérea, a Junta de Salvação Nacional.
Deputado independente, pelo CDS, à Assembleia Constituinte, foi candidato independente à Presidência da República em 1980.
Desportista e autor de vários livros, aviador e pára-quedista, Carlos Galvão de Melo foi sempre um espírito independente, assumidamente polémico, sempre com um forte compromisso de patriotismo e de lealdade às ideias em que acreditava.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar e consternação pelo desaparecimento do General Carlos Galvão de Melo e apresenta à família as suas sentidas condolências.

Palácio de S. Bento, 26 de Março de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Nuno Teixeira de Melo — Pedro Mota Soares.

——— VOTO N.º 144/X(3.ª) DE PROTESTO CONTRA A REPRESSÃO DAS MANIFESTAÇÕES POPULARES NO TIBETE

A violência da repressão desencadeada pelas autoridades chinesas contra manifestações populares no Tibete tem sido condenada em todo o mundo.
Embora a inacessibilidade da região, devido ao controlo estreito a que é submetida, e a inexistência de liberdade de expressão não permitam ter uma informação completa acerca do número de vítimas, é conhecido que o conflito se tem agravado.
Os defensores dos direitos humanos não os condicionam a circunstâncias políticas particulares, antes defendem a generalização dos direitos individuais e colectivos, como a liberdade política, religiosa e de organização social, de criação de sindicatos, partidos, órgãos de comunicação social e outras formas de expressão.
Assim, a Assembleia da República:

1 — Protesta contra a repressão das manifestações populares no Tibete.
2 — Apela às autoridades chinesas para que respeitem os direitos humanos no Tibete.

Assembleia da República, 26 de Março de 2008.
Os Deputados do BE: Francisco Louçã — Fernando Rosas — Mariana Aiveca — Ana Drago.

——— VOTO N.º 145/X(3.ª) DE CONDENAÇÃO PELA GUERRA DO IRAQUE E DA CIMEIRA DAS LAGES

Cinco anos depois do início da guerra do Iraque, o mundo conhece o resultado desta operação militar, com o agravamento da tensão na região, o crescimento de movimentos anti-democráticos e o sofrimento das populações civis.
Esta guerra carece de legitimidade. Foi justificada com base numa falsidade, que responsabiliza os governantes que procuraram obter o apoio social para uma operação militar recorrendo a informações erradas.
Essa justificação foi repetida por vários Governos, incluindo o português. A Cimeira das Lajes, que reuniu em 2003 os primeiros-ministros de Portugal, Inglaterra e Espanha e o presidente dos Estados Unidos,

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consagrou a ameaça da guerra com base em provas falsas ou falsificadas. Os partidos políticos têm hoje opiniões diversas e divergentes acerca das soluções necessárias para a crise do Médio Oriente e este voto não toma posição sobre tais soluções. Mas ninguém pode hoje manter a falsidade que então foi apresentada aos portugueses para fundamentar o apoio do Estado Português a esta guerra.
Assim, a Assembleia da República declara solenemente que a justificação para o apoio do Governo Português à guerra, em 2003 e nomeadamente na Cimeira das Lajes, se baseou numa falsidade e que a alegação da existência de armas de destruição massiva era errada.

Assembleia da República, 26 de Março de 2008.
Os Deputados do BE: Francisco Louçã — Fernando Rosas — Mariana Aiveca — Ana Drago.

——— VOTO N.º 146/X(3.ª) DE CONDENAÇÃO PELOS ACONTECIMENTOS OCORRIDOS NO TIBETE

Os acontecimentos dramáticos ocorridos, desde o passado dia 10 de Março, no Tibete não podem deixar ninguém indiferente. Os confrontos entre as forças de segurança chinesas e a população tibetana provocaram um número de mortes e feridos ainda indeterminado, dado o isolamento daquele território, mas bastante preocupante.
A comunidade internacional rege-se por princípios de Direito Internacional de resolução pacífica de conflitos, de não violência e pelo respeito integral dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais.
O Parlamento português, na sequência da Declaração da Presidência eslovena, em nome da União Europeia, e da Declaração do Governo português apela às autoridades chinesas a uma maior contenção no uso da força, bem como ao respeito pela liberdade de expressão e direito à manifestação pacífica. Só neste quadro será possível uma reconciliação pacífica, que, obviamente, exortamos e apoiamos.
Nestes termos:

1.º — A Assembleia da República manifesta a sua preocupação com a escalada de violência no Tibete e apela ao respeito, em todas as circunstâncias, pelos Direitos Humanos e liberdades civis; 2.º — A Assembleia da República apela ainda ao estabelecimento do diálogo entre as autoridades chinesas e os representantes da população tibetana como forma de resolução pacífica deste conflito, condenando a utilização de violência; 3.º — A Assembleia da República manifesta também o seu pesar face às vítimas resultantes desta situação de conflito.

Assembleia da República, 26 de Março de 2008.
Os Deputados: Telmo Correia (CDS-PP) — Ana Catarino Mendonça (PS) — Helder Amaral (CDS-PP) — Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Alcídia Lopes (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Mota Andrade (PS) — Helena Terra (PS) — Luís Montenegro (PSD) — Pedro Duarte (PSD) — Ana Drago (BE) — João Semedo (BE) — Luísa Mesquita (N insc.).

——— VOTO N.º 147/X DE EVOCAÇÃO DA CIMEIRA DAS LAJES E DE CONDENAÇÃO DA GUERRA DO IRAQUE

Cinco anos depois do início da guerra do Iraque, o mundo conhece o resultado desta operação militar, com o agravamento da tensão na região, o crescimento de movimentos antidemocráticos e o sofrimento das populações civis.
Esta guerra carece de legitimidade. Foi justificada com base numa falsidade, que responsabiliza os governantes que procuraram obter o apoio social para uma operação militar recorrendo a informações erradas.

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Essa justificação foi repetida por vários governos, incluindo o português. A Cimeira das Lajes, que reuniu em 2003 os primeiros-ministros de Portugal e Espanha e o presidente dos Estados Unidos, consagrou a ameaça da guerra com base em provas falsas ou falsificadas.
Os partidos políticos têm hoje opiniões diversas e divergentes acerca das soluções necessárias para a crise do Médio Oriente e este voto não toma posição sobre tais soluções. Mas ninguém pode hoje manter a falsidade que então foi apresentada aos portugueses para fundamentar o apoio do Estado português a esta guerra.
Assim, a Assembleia da República declara que a justificação para o apoio do Governo português à guerra, em 2003 e nomeadamente na Cimeira das Lajes, se baseou em alegações falsas sobre a existência de armas de destruição massiva.

Assembleia da República, 26 de Março de 2008.
Os deputados do BE: Francisco Louçã — Helena Pinto — Fernando Rosas — Mariana Aiveca.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 69/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 29/2008, DE 25 DE FEVEREIRO, QUE «ESTABELECE DEVERES DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PREVENIR E COMBATER O PLANEAMENTO FISCAL ABUSIVO

1. No uso da autorização legislativa conferida pelo artigo 98.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro — que aprovou o Orçamento do Estado para 2007 — o Governo aprovou, em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 2007, o diploma que haveria de ser publicado como Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, e que estabelece deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária para prevenir e combater o planeamento fiscal abusivo.
2. O Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, confessamente de matriz anglo-saxónica, visa concretizar um «reforço da eficácia no combate à fraude e à evasão fiscais» destacando aquilo que tem sido feito nos Estados Unidos da América, no Reino Unido e no Canadá, onde se consagram «obrigações de comunicação, informação e esclarecimento à administração fiscal sobre esquemas ou actuações de planeamento fiscal agressivo que são propostos, promovidos e comercializados por diversas entidades, genericamente apelidadas de intermediários fiscais».
3. Analisado o diploma, o CDS-PP não pode de forma alguma aceitar que se confunda fraude e evasão fiscal com planeamento fiscal.
4. Ora, a linha que resulta da análise do Decreto-Lei n.º 29/2008, parece ser a de que o planeamento fiscal é assumido como uma actividade potencialmente geradora de infracção e para isso criada, tudo se passando como se a infracção fosse a regra e não a excepção.
5. A suficiência do ordenamento fiscal quanto a esta matéria parece evidente. Nesse sentido, deverá o Estado investigar quando tiver suspeitas e não suspeitar ab initio mesmo sem ter razões para tal, criando burocracia e aumentando o seu peso e presença administrativa, em vez de a aliviar. Complicando o sistema tributário, ao invés de o tornar eficaz.
6. Concomitantemente, e até pelo seu enorme âmbito, são gritantes e inaceitáveis à luz da lei e da Constituição as soluções previstas no diploma no que concerne aos deveres de informação, indo ao ponto de estabelecer a cessação do dever de segredo aos agentes económicos e financeiros que se movem na vastíssima área do planeamento fiscal.
7. O CDS-PP tem-se manifestado sistematicamente contra uma política fiscal conduzida ao arrepio dos mais elementares princípios de equilíbrio e proporcionalidade, Tem afirmado a sua concordância óbvia com medidas que confiram eficácia à administração fiscal e que designadamente contribuam para a eficiência no combate à fraude e evasão fiscais.
Mas, nunca deixou o CDS-PP de chamar a atenção para a necessidade da defesa dos direitos dos contribuintes, construindo soluções jurídicas equilibradas e insusceptíveis de colocar em causa direitos dos cidadãos e dos contribuintes.

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Alertou sistematicamente também o CDS-PP para a necessidade de os sinais que se dão à economia serem geradores de confiança para os agentes económicos e não de uma rigidez absoluta que em tudo contribui para a fuga do investimento e dos meios produtivos de que já dispomos e a incapacidade de atracção de novos investimentos.
Em suma, o que se pretende é que a máquina fiscal tenha meios e seja ágil e não que a economia paralize pelo absolutismo dessa mesma máquina fiscal.
Ora, é exactamente o contrário desta situação que se perspectiva com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, que estabelece deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária para prevenir e combater o planeamento fiscal abusivo e foi aprovado no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 98.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

Palácio de S. Bento, 19 de Março de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — Nuno Teixeira de Melo — Abel Baptista — João Rebelo — Helder Amaral — Teresa Caeiro — Telmo Correia — António Carlos Monteiro.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 70/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 39/2008, DE 7 DE MARÇO, QUE «APROVA O REGIME JURÍDICO DA INSTALAÇÃO, EXPLORAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS»

Com o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que «Aprova o regime jurídico da instituição, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos» visa-se, invocando o Governo o cumprimento das medidas enunciadas pelo Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa — SIMPLEX 2007 — , proceder à revogação dos diversos diplomas que actualmente regulam toda esta matéria, reunindo-se num único diploma as disposições comuns a todos os empreendimentos turísticos, de modo a «tornar mais fácil o acesso às normas reguladoras da actividade».
Na realidade, este novo regime jurídico vai muito além da simples simplificação legislativa. Começa por não se restringir apenas à matéria que tradicionalmente é designada como a correspondente à dos empreendimentos turísticos e procede a um alargamento a matérias como o turismo no espaço rural e o turismo de natureza que, até ao momento, têm sido tratados em diplomas e regulamentação legal própria e autónomo, tendo em conta as suas especificidades, designadamente a localização ou os requisitos de funcionamento e usufruto.
Concebe-se uma nova tipologia de empreendimentos turísticos com a supressão das «pensões», «estalagens e motéis», modifica-se o conceito de turismo no espaço rural, autonomiza-se um novo conceito de turismo de habitação e absorve-se o turismo de natureza, distorcendo-se desta forma as suas características especiais. A possibilidade que agora se cria de serem instaladas nas áreas protegidas estabelecimentos hoteleiros, como resorts, turismo de habitação, entre outros, é uma questão da maior relevância a sua localização específica.
Relativamente às competências em matéria de apreciação, avaliação, licenciamento, construção, autorização de utilização e fiscalização, que até agora se encontravam dispersas, procede-se a uma concentração no «Turismo de Portugal, IP» e nas câmaras municipais, ignorando totalmente as regiões de turismo. Mas na verdade, nada se diz quanto à afectação de recursos às autarquias locais para o exercício de competências e funções que até agora eram da responsabilidade da Administração Central e dos respectivos organismos desconcentrados.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação

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parlamentar do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que «Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos».

Assembleia da República, 26 de Março de 2008 Os Deputado do PCP: José Soeiro — Jerónimo De Sousa — António Filipe — Miguel Tiago — Bruno Dias — Jorge Machado — João Oliveira — Honório Novo — Francisco Lopes — Bernardino Soares.

Nota: Este Decreto está publicado no Diário da República, I série, n.º 48, de 7 de Março de 2008.

——— PETIÇÃO N.º 427/X(3.ª) APRESENTADA POR JOÃO CARLOS FINO IGREJAS DA CUNHA PAREDES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE, NO CENTENÁRIO DO REGICÍDIO, SEJAM HOMENAGEADOS O REI DOM CARLOS I E O PRÍNCIPE REAL DOM LUÍS FILIPE

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1. A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 31 de Janeiro de 2008, tendo sido entregue pessoalmente a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2008, a enviou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde deu entrada em 6 de Fevereiro de 2008.
2. Os peticionários, no total de 4184, vêm solicitar que a Assembleia da República decrete luto nacional em 1 de Fevereiro de 2008 e que às 17 horas e 30 minutos desse dia seja cumprido um minuto de silêncio em homenagem ao Rei Dom Carlos I e ao Príncipe Real Dom Luís Filipe, assassinados em 1 de Fevereiro de 1908.
3. De acordo com o texto que os peticionários subscreveram, o trágico acontecimento ocorrido no Terreiro do Paço, que se traduziu no assassinato do Rei Dom Carlos I — chefe de Estado legitimamente empossado — e do Príncipe Real Dom Luís Filipe — seu sucessor constitucionalmente consagrado — é reconhecido como um dos mais marcantes da História de Portugal e merece ser agora evocado com a imparcialidade e a clarividência que a distância de um século já permite.
4. O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se correctamente identificado e mencionado o respectivo domicílio, mostrando-se ainda genericamente presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto) — , pelo que foi admitida (Reunião da CACDLG de 12 de Março de 2008).
5. No entanto, atendendo à data em que foi entregue na Assembleia da República — 31 de Janeiro de 2008 — , à data que é escolhida para incidir o dia de luto nacional e ser cumprido o minuto de silêncio — 1 de Fevereiro de 2008 — e à data em que a petição deu entrada na Comissão — 6 de Fevereiro de 2008 — , a petição formula uma pretensão de impossível execução.
6. Por outro lado, a competência para decretar o luto nacional, bem como a sua duração e âmbito, não cabe à Assembleia da República, mas sim ao Governo, de acordo com o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 40/2006 — «Lei das precedências do protocolo do Estado Português».
7. Refira-se que a presente petição é constituída por 4184 assinaturas, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 24.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada lei, deveriam ser ouvidos os peticionários, publicada em Diário da Assembleia da República e, após a aprovação de relatório final pela Comissão, ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.
8. Em 14 de Março de 2008 foi contactado telefonicamente o primeiro subscritor com o objectivo de lhe ser comunicada a admissão da petição e de saber do interesse dos peticionários em serem ouvidos, em face dos termos em que foi admitida. O Arquitecto João Carlos Fino Igrejas da Cunha Paredes reconheceu a impossibilidade prática de concretizar a pretensão expressa na petição e realçou o seu significado simbólico

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ao chamar a atenção do País para a questão do regicídio, objectivo que fora atingido, pelo que declinou o convite para ser recebido, nesta fase, pela Comissão, aproveitando para agradecer a forma como fora tratado pela Assembleia da República ao longo do processo.
9. Em conclusão, atendendo à impossibilidade objectiva de concretizar a pretensão contida na petição, não fará sentido reencaminhá-la para a entidade competente para decretar o luto nacional, nem sequer levar o assunto ao Plenário por inutilidade superveniente da sua apreciação, como, aliás, reconheceu o primeiro subscritor, o que não inviabiliza, no entanto, a sua publicação em Diário da Assembleia da República.

Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias adopta o seguinte:

Parecer

a) A petição n.º 427/X(3.ª) deve ser, nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea m), da Lei do Exercício do Direito de Petição, arquivada, pelas razões enunciadas no relatório, devendo ser dado conhecimento do seu conteúdo aos peticionários; b) Deve ainda o presente relatório, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º, ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República para que, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da lei referida, a mande publicar, em conjunto com a petição, no Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 17 de Março de 2008.
O Presidente da Comissão Osvaldo Castro — O Deputado Relator, Costa Amorim.

Anexo

PETIÇÃO N.º 427/X(3.ª) APRESENTADA POR JOÃO CARLOS FINO IGREJAS DA CUNHA PAREDES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE, NO CENTENÁRIO DO REGICÍDIO, SEJAM HOMENAGEADOS O REI DOM CARLOS I E O PRÍNCIPE REAL DOM LUÍS FILIPE

A 1 de Fevereiro de 1908, pelas 17 horas e 20 minutos, no Terreiro do Paço junto à esquina com a Rua do Arsenal, foram assassinados o Rei Dom Carlos I e о Príncipe Real Dom Luís Filipe.
Este acontecimento trágico, geralmente reconhecido como um dos mais marcantes da História de Portugal, merece bem ser evocado com a imparcialidade e a clarividência que a distância de um século já permitem.
Sem menosprezo das legítimas opiniões pessoais de cada um dos portugueses acerca do regime actualmente vigente, consideramos importante e oportuno assinalar o centenário do Regicídio.
Na verdade, trata-se de condenar um acto de terrorismo contra um Chefe de Estado legitimamente empossado e contra o seu sucessor constitucionalmente consagrado, acto planeado e perpetrado sem manifestação de vontade ou participação da esmagadora maioria de um povo de índole pacífica e tolerante.
Assim, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, vêm os signatários solicitar a V. Ex.ª o seguinte:

1 — Que o dia 1 de Fevereiro de 2008, centenário do Regicídio, seja decretado dia de Luto Nacional; 2 — Que às 17 horas e 20 minutos desse dia seja cumprido um minuto de silêncio, em homenagem a um dos maiores Chefes de Estado de Portugal e ao seu sucessor constitucionalmente consagrado.

O primeiro subscritor, João Carlos Fino Igrejas da Cunha Paredes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4184 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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