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2 | II Série B - Número: 082 | 5 de Abril de 2008

INTERPELAÇÃO N.º 20/X (3.ª) QUALIDADE DA DEMOCRACIA E O EXERCÍCIO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Encarrega-me o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do PPD/PSD, ao abrigo do artigo 227.º do Regimento da Assembleia da República, de requerer o agendamento de uma interpelação ao Governo sobre a qualidade da democracia e o exercício dos direitos fundamentais.

Assembleia da República, 11 de Março de 2008.
A Chefe de Gabinete, Conceição Frutuoso de Melo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 71/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 39/2008, DE 7 DE MARÇO, QUE «APROVA O REGIME JURÍDICO DA INSTALAÇÃO, EXPLORAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS»

Tendo sido publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, diploma que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata requerer a respectiva apreciação parlamentar.
Com efeito, o referido diploma corresponde ao desenvolvimento de um processo legislativo que, para estar completo, não pode omitir o quadro dos requisitos mínimos das instalações, equipamentos e serviços e que requer uma ponderada reflexão nos seus potenciais destinatários, designadamente ao nível empresarial.
Assim, e desde logo, o Grupo Parlamentar do PSD entende que a falta de coerência e de consistência no processo legislativo justificam o alargamento da discussão de forma a conhecer aspectos de pormenor — mas indispensáveis — como os do alojamento local, declaração de interesse para o turismo, turismo no espaço rural, turismo de habitação e outros, pois apenas tem sido discutido um projecto de portaria que trata dos estabelecimentos nas tipologias «hotéis», «aldeamentos» e «apartamentos turísticos».
Porém, a discordância não é meramente formal, uma vez que o diploma em apreciação assume regras de funcionamento que, no entender do PSD, terão consequências negativas na gestão dos empreendimentos turísticos em propriedade plural, na sua viabilidade e manutenção, pondo mesmo em causa a atracção de investimento privado e a sua sustentabilidade.
Desde logo, o diploma em apreciação impõe a obrigatoriedade de cedência para exploração turística de todas as unidades desse tipo de empreendimentos à entidade exploradora, o que se julga ser um factor prejudicial para a competitividade do segmento de procura onde estes empreendimentos se inserem.
Por outro lado, o diploma em questão não adopta como critério de classificação dos empreendimentos turísticos a localização dos mesmos, do mesmo modo que abre indiscriminadamente a possibilidade da sua implementação em áreas classificadas de alto valor ambiental, assim como a possibilidade de se construir aldeamentos turísticos e/ou resorts atravessados por linhas ferroviárias, o que se afigura, de todo, desajustado.
As razões da supressão de algumas tipologias e a manutenção de outras também carecem de maior ponderação. É o caso dos parques de campismo privativos, realidade associativa desprovida de qualquer relevância turística, na medida em que é acessível apenas aos respectivos associados, mas que conservam o figurino de empreendimentos turísticos.
Desta forma, o PSD vinca a sua discordância política pelo facto de o diploma não ter sido objecto de um sério e aprofundado escrutínio parlamentar, do qual o Governo sempre se furtou.
Assim, através da presente apreciação parlamentar, o Grupo Parlamentar do PSD pretende promover o debate democrático, de forma a corrigir soluções erradas ou violadoras de princípios de equidade de que o mesmo padece.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Palácio de São Bento, 27 de Março de 2008.
Os Deputados do PSD: Mendes Bota — Hugo Velosa — Rosário Águas — Melchior Moreira — Carlos Poço — Pedro Quartin Graça — Nuno da Câmara Pereira — André Almeida — Ana Zita Gomes — Maria Ofélia Moleiro — Olímpia Candeias — Luís Montenegro.

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