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9 | II Série B - Número: 087 | 12 de Abril de 2008

3 — Salvaguarda e pleno exercício dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres Pese embora os avanços que se assinalam na área do planeamento familiar, a verdade é que são indispensáveis amplas campanhas de informação em todas as áreas que digam respeito ao direito a uma maternidade e paternidade felizes e uma efectiva garantia dos direitos inerentes à saúde sexual e reprodutiva das mulheres.
Faltam médicos de família: os horários de consultas não são adequados às necessidades das mulheres trabalhadoras: as restrições orçamentais e a crescente demissão do Estado de muitas das suas funções sociais conduzem, inevitavelmente, à degradação dos cuidados primários de saúde; avolumam-se os riscos de que os cuidados de saúde reprodutiva se degradem.
Impõe-se, por isso, garantir estes importantes direitos a partir dos serviços públicos de saúde: consultas generalizadas de planeamento familiar que permitam escolhas informadas dos métodos contraceptivos; acessibilidade à contracepção, incluindo à contracepção de emergência (pílula do dia seguinte); cuidados médicos qualificados durante a gravidez, parto e pós-parto; bem como a prevenção e tratamento de doenças do aparelho reprodutivo.

4 — Efectivação dos direitos sexuais e reprodutivos das(os) jovens O Relatório do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP), publicado em 2003, é dedicado aos direitos sexuais e reprodutivos dos jovens e vem confirmar a situação altamente preocupante da gravidez adolescente em Portugal. Segundo esse Relatório, Portugal tem uma alta taxa de gravidezes adolescentes (17%), apenas ultrapassada, na União Europeia, pela do Reino Unido (22%).
Este índice é claramente elucidativo de que Portugal não cumpre, como devia, as leis que dizem respeito à educação sexual e ao planeamento familiar, nem respeita os compromissos internacionais relativos à saúde reprodutiva dos jovens.
É, por isso, imprescindível efectivar a educação sexual em meio escolar, garantindo um conjunto de medidas que vise a formação de jovens esclarecidos, aptos a fazer escolhas conscientes em matéria de sexualidade.
Simultaneamente, é imperioso assegurar um amplo e efectivo acesso dos jovens às consultas de planeamento familiar e a gratuitidade dos métodos contraceptivos, como meios incontornáveis de prevenção de gravidezes precoces e de doenças sexualmente transmissíveis.

Lisboa, 27 de Janeiro de 2004.
O primeiro subscritor, Abel Guilherme Teixeira Macedo.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4387 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 72/IX(2.ª) APRESENTADA POR ISABEL MARGARIDA CARMO PEDRO E OUTROS, SOLICITANDO A ADOPÇÃO, PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DE MEDIDAS DE REFORÇO DA PROTECÇÃO E DEFESA DA VIDA E DIGNIDADE DE CADA SER HUMANO, BEM COMO DA SUA PROTECÇÃO JURÍDICA NA FASE EMBRIONÁRIA, E, AINDA, DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA E APOIO À MÃE GRÁVIDA EM DIFICULDADES E AO RECÉM-NASCIDO

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1. Introdução

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 3 de Março de 2004, tendo sido remetida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação.
A petição está reduzida a escrito e assinada pelos seus titulares, os quais estão correctamente identificados, sendo igualmente indicado o domicílio da primeira peticionária. O texto da petição é inteligível e o seu objecto está suficientemente especificado.

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