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Acusamos a recepção do ofício de V. Ex.ª, com a referência 0658 H08 MAR-07, relativo ao assunto em epígrafe, e que mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente às questões colocadas no Requerimento dos Senhores Deputados Honório Novo e Agostinho Lopes sobre o Fundo de Pensões Gescartão, cujas Associadas são a Portucel Viana, a Portucel Embalagem e a Gescartão, temos a responder o seguinte: 1. A base legal para o Instituto de Seguros de Portugal autorizar propostas de alterações aos contratos constitutivos de fundos de pensões e, em particular, a planos de pensões, encontra-se no artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 12/2006, de 20 de Janeiro, sendo que, nos termos do seu n.° 2, "As alterações não podem reduzir as pensões que se encontrem em pagamento nem os direitos adquiridos à data de alteração, se existirem".
A opinião dos trabalhadores emitida em Dezembro de 2006 e comunicada a este Instituto, quer pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, quer pelas Comissões de Trabalhadores das empresas Portucel Viana e Portucel Embalagem, foi objecto de esclarecimentos e resposta em cartas enviadas àquelas entidades, bem como em reuniões realizadas neste Instituto.
Relativamente ao previsto nos Acordos de Empresa, e tal como referido nas cartas enviadas e nas reuniões havidas, é entendimento deste Instituto que aqueles Acordos não contêm o plano de pensões, mas remetem para plano a criar unilateralmente pela empresa (que o plano de pensões, apelidado de "plano de segurança social" no artigo 2.° n.° 1 do Anexo I ao Contrato Constitutivo do Fundo publicado no Diário da República n.° 305, de 31 de Dezembro de 2004, resulta, não de acordo de empresa mas de regulamento interno da empresa, prova-se ainda pela referência à Ordem de Serviço n.° 6/87, no artigo 21.° da alínea c) do referido Anexo I, podendo, por isso, o mesmo ser alterado pela empresa sem o acordo dos sindicatos ou dos trabalhadores. ASSUNTO: Requerimento n.º 278/X(3.ª)-AC dos Srs. Deputados Honório Novo e Agostinho Lopes (PCP) sobre o Fundo das Pensões da Portucel (Viana do Castelo).
15 DE ABRIL DE 2008
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