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5 | II Série B - Número: 102 | 17 de Maio de 2008


É incontornável a necessidade de garantir uma política de efectiva coesão em todo o território nacional, o que implica uma atenção particular na ligação com as regiões autónomas. No tocante às ligações aéreas, este objectivo impõe uma linha de defesa e promoção do serviço público, salvaguardando os interesses das populações e o seu direito à mobilidade.
Com estas medidas decretadas pelo Governo deixam de existir limites no tarifário destas ligações aéreas, podendo as companhias aéreas sujeitar os passageiros aos preços que entenderem aplicar. Por outro lado, deixam de existir as tarifas de estudante e o «subsídio social de mobilidade» que o decreto-lei estabelece para a comparticipação a posteriori do custo da passagem aérea é previsto apenas «numa fase transitória», suscitando preocupações ainda mais profundas relativamente às próximas etapas deste processo.
Finalmente, é profundamente negativo que este decreto-lei consagre uma estratégia de financiamento do transporte aéreo exclusivamente assente na comparticipação «ao bilhete», de forma isolada e fragmentária, pretendendo eliminar o regime de indemnizações compensatórias à companhia aérea. As indemnizações compensatórias correspondem à exigência do cumprimento de obrigações objectivas, claras e transparentes de serviço público que deveriam ser salvaguardadas. Com este diploma, as ligações aéreas entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente passam a ser realizadas ao sabor dos interesses económicos do mercado.
A decisão de eliminar o regime de serviço público e de levar ainda mais longe a liberalização do transporte aéreo neste domínio é particularmente gravosa para as populações da Região Autónoma da Madeira. Está em causa nesta matéria o próprio interesse nacional, na medida em que o desenvolvimento integrado, equilibrado e coeso tem de ser uma preocupação fundamental das políticas nacionais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira».

Assembleia da República, 9 de Maio de 2008.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Francisco Lopes — Honório Novo — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Jorge Machado — João Oliveira — José Soeiro — Miguel Tiago.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 82/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL (APROVA O REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, foi aprovado pelo Governo sem um debate aprofundado na opinião pública ou por parte dos partidos políticos com assento parlamentar.
Desde 1998 que vigorava em Portugal um quadro normativo que previa um regime conducente a uma maior autonomia dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Volvida uma década sobre a aprovação da referida legislação, o Governo reconheceu finalmente a necessidade de alteração do regime de gestão e autonomia das escolas.
Em Setembro de 2006 a maioria que sustenta o Governo na Assembleia da República rejeitou liminarmente todas as propostas de alteração propostas pelo PSD.
Em Dezembro de 2007 o Primeiro-Ministro usou o Plenário da Assembleia da República para anunciar o novo regime de gestão escolar. A verdade é que, passados mais de quatro meses sobre esse anúncio, foi publicado no Diário da República o texto final do Governo, sem que à Assembleia da República tivesse sido dada a oportunidade de discutir um diploma determinante para o desenvolvimento da educação em Portugal.
Contudo, um diploma que se pretendia descentralizador e impulsionador de uma ampla autonomia para as escolas acabou por ser feito precisamente nos corredores do Ministério da Educação, qual organismo centrípeto.
O resultado não poderia ser mais previsível: quando se desejava um diploma que conferisse maior autonomia na gestão diária de cada escola e uma abertura à comunidade, o resultado foi um diploma que se debruçou exclusivamente sobre a gestão unipessoal e esqueceu a abertura da escola ao exterior.
Tal sucedeu porque a produção do diploma foi entregue ao Ministério da Educação, demasiado habituado a produzir normativos centralizadores.
O Governo, ao optar por não levar o diploma ao local onde o quis anunciar, entregou o refém ao raptor para que este último decidisse sobre o seu futuro.

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