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4 | II Série B - Número: 117 | 21 de Junho de 2008

À data da sua entrega na Assembleia da República a petição reunia 4117 assinaturas. Tendo sido subscrita por mais de 4000 cidadãos, a presente petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, II Série B, n.º 49/X(2.ª), de 28 de Julho de 2007, devendo ser obrigatoriamente discutida em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto.
Em 8 de Abril de 2008 os peticionários foram ouvidos, nos termos da lei que regula o exercício do direito de petição, conforme relatório de audição em anexo.

2. Enquadramento e contexto da petição A presente petição deu entrada na Assembleia da República 17 dias antes da discussão na generalidade dos projectos de lei n.os 324/X(2.ª) (PCP)«(Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual» e 364/X(2.ª) (BE) «Estabelece o regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual» e da proposta de lei n.º 132/X(2.ª) «Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos» do Governo. Deste processo legislativo resultou a Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que «Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos», aprovada na Assembleia da República, com os votos a favor do PS e contra de todos os outros grupos parlamentares.
Na audição dos peticionários, em 8 de Abril de 2008, os peticionários confirmaram a actualidade da presente petição por não se encontrar resolvido nenhum dos problemas nela identificados, apesar de ter entretanto entrado em vigor a referida Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro.
É ainda de ter em conta que o diploma relativo ao regime de segurança social dos trabalhadores artistas de espectáculos públicos, previsto no artigo 21.º da Lei n.º 4/2008, não se encontra ainda publicado, apesar da promessa do Governo de que isso ocorreria até ao final do ano de 2007.

3. Objecto da petição Os peticionários, profissionais do cinema, do teatro, da televisão, da música, da dança, do circo e de outras artes do espectáculo, começam por caracterizar a situação laboral existente no sector do espectáculo e do audiovisual.
Os peticionários procedem a esta caracterização destacando a instabilidade da actividade e a fragilidade dos trabalhadores envolvidos, não só quanto ao regime legal e às condições de trabalho a que estão sujeitos mas também no que respeita à situação de desprotecção social com que são confrontados.
Por um lado, a actividade destes trabalhadores é marcada pelo carácter temporário, descontínuo e intermitente da prestação de trabalho, com projectos de duração limitada e efémera com carga horária irregular. Apesar de trabalharem por conta de outrem com relações de verdadeira subordinação, estes trabalhadores são alvo de contratação ilegal através do regime da prestação de serviços (recibos verdes).
Por outro lado, o regime de contratação a que estão sujeitos determina que não tenham acesso ao regime de protecção social dos trabalhadores por conta de outrem, com consequências gravíssimas de desprotecção nas situações de desemprego, de doença, de gravidez e maternidade e até mesmo na aposentação.

4. Pedido Da realidade descrita pelos peticionários resulta o pedido que dirigem à Assembleia da República para criação de um regime laboral adequado às especificidades do sector, que garanta a estes trabalhadores os direitos laborais previstos para a generalidade dos trabalhadores e níveis mínimos de protecção idênticos aos estabelecidos para os restantes trabalhadores por conta de outrem.

5. Parecer Considerando que a presente petição foi subscrita por mais de 4000 cidadãos, a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República reveste carácter obrigatório, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto.
Deve, portanto, a presente petição ser enviada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, acompanhada dos respectivos elementos instrutórios, para que se proceda ao agendamento do seu debate em plenário.

Assembleia da República, 5 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Jorge Machado — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

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