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Sábado, 21 de Junho de 2008 II Série-B — Número 117

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Votos [n.os 156 e 157/X(3.ª)]: N.º 156/X(3.ª) — De congratulação pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça dos Estados Unidos da América no sentido de os prisioneiros de Guantanamo poderem recorrer aos tribunais comuns (apresentado pelo PS).
N.º 157/X(3.ª) — De congratulação pela escolha do dia 20 de Maio como «Dia Europeu do Mar» (apresentado pelo PS, PSD e CDS-PP).
Petições [n.º 362/X(2.ª) e n.os 432, 437, 494, 501 e 502/X(3.ª)]: N.º 362/X(2.ª) (Apresentada pelos Profissionais do Espectáculo e do Audiovisual, solicitando à Assembleia da República a criação de um regime laboral e direitos sociais para o trabalho intermitente): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
N.º 432/X(3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, solicitando à Assembleia da República a alteração do teor do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto da Assembleia n.º 173/X, aditando ao mesmo uma alínea g), com a seguinte redacção: «g) Grupo da administração tributária».
N.º 437/X(3.ª) — Apresentada por Sérgio Paulo de Campos Bogalho e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido da construção de um novo Centro de Saúde em Sobral de Monte Agraço e a abertura das novas instalações da extensão na freguesia da Sapataria.
N.º 494/X(3.ª) (Apresentada por Luís Manuel Alvarez de Barros Barbosa, solicitando à Assembleia da República a aprovação de diversas alterações ao Código das Expropriações): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 501/X(3.ª) — Apresentada por Isilda Pegado e outros, solicitando à Assembleia da República que legisle no sentido da dignificação da cidadania, da família e do casamento e recue no processo legislativo que levou à aprovação na generalidade do projecto de lei n.º 509/X(3.ª).
N.º 502/X(3.ª) — Apresentada por Emília Carvidão Ferreira e outros, manifestando à Assembleia da República preocupação pelos recentes fenómenos de criminalidade que têm assolado o País e alertam os órgãos do Estado com responsabilidade na definição das políticas de segurança.

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VOTO N.º 156/X(3.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NO SENTIDO DE OS PRISIONEIROS DE GUANTANAMO PODEREM RECORRER AOS TRIBUNAIS COMUNS

A recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça dos Estados Unidos da América no caso Boumedienne versus Bush veio reconhecer aos detidos da prisão de Guantanamo o direito ao recurso aos tribunais comuns, designadamente para requerer providência de Habeas Corpus. Tal decisão vem pôr em causa a legislação especial criada para a detenção, instrução e julgamento de indivíduos suspeitos da prática de actos terroristas (Detainee Treatment Act, de 2005, e Military Commissions Act, de 2006).
Desde 2002 que foram encarceradas em Guantanamo mais de 700 pessoas, sendo que, actualmente, cerca de 270 prisioneiros aí continuam, sendo muito poucas as acusações. Os detidos encontram-se em situação jurídica que se afasta das normas do processo criminal que decorre nos termos da lei geral dos Estados Unidos e privados, por isso, das garantias de defesa, constitucionalmente a todos assegurada.
Guantanamo é um «limbo» jurídico, com um regime excepcional que nem assegura as garantias dos prisioneiros de guerra, segundo a Convenção de Genebra, nem as inerentes ao processo dos detidos sob suspeita de prática de actos qualificados como crime nos termos de legislação interna ou internacional.
A Administração americana, apesar de, desde há meses, vir demonstrando a sua vontade de fechar a prisão de Guantanamo, continua, no entanto, a defender o conjunto da legislação fortemente limitativa dos direitos dos detidos.
A decisão do Supremo Tribunal vem agora reconhecer, aliás na senda de outras decisões de tribunais americanos, o direito dos detidos de recorrerem aos tribunais comuns, desde logo para apreciar a legalidade da sua detenção. Isto significa um profundo golpe no conjunto da legislação especial, já referida, reafirmando direitos fundamentais de toda e qualquer pessoa sobre a qual recaiam acusações criminais, por mais graves que estas sejam, incluindo o crime de terrorismo.
Nestes termos, a Assembleia da República,

a) Reafirma o seu empenhamento na luta contra todas as formas de terrorismo, saúda a decisão do Supremo Tribunal dos EUA, com o reconhecimento, pela mais alta instância da jurisdição daquele país, de que todas as pessoas suspeitas da prática de crimes gozam de garantias, quer quanto à detenção, quer quanto à sua defesa, em todas as fases do processo criminal constitucionalmente asseguradas num Estado de direito.
b) Reafirma igualmente a sua convicção de que a luta contra o terrorismo deve fazer-se salvaguardando os direitos, liberdades e garantias constitucionais que são o fundamento das sociedades democráticas. Como, aliás, a decisão o diz de forma lapidar. «As leis e a Constituição sobrevivem e mantêm-se em vigor, mesmo em circunstâncias extraordinárias» («extraordinary times»).

Os Deputados do PS: Alberto Martins — Renato Leal — Mota Andrade — Paula Cristina Duarte — Joana Lima — Nelson Baltazar — Maximiano Martins — José Vera jardim — Vítor Ramalho — Isabel Pires de Lima — Maria Manuel Oliveira.

——— VOTO N.º 157/X(3.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA ESCOLHA DO DIA 20 DE MAIO COMO «DIA EUROPEU DO MAR»

A União Europeia escolheu o dia 20 de Maio como «Dia Europeu do Mar». Pretendeu-se com esta iniciativa celebrar os resultados do sector marítimo e as potencialidades dos oceanos e dos mares europeus, reconhecendo e sublinhando a importância vital que o mar, os sectores marítimos e os recursos marinhos têm na vida de todos os cidadãos europeus, no desenvolvimento sustentável e no emprego na Europa. Por outro lado, pretende-se também, com a escolha de um «Dia Europeu do Mar», fomentar uma melhor gestão das zonas costeiras, dos mares e dos oceanos.
Para assinalar a data, as instituições europeias programaram um conjunto de realizações, incluindo a assinatura de uma declaração tripartida, da Comissão, do Conselho e do Parlamento Europeu, como parte da

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cerimónia de lançamento oficial do dia, em Estrasburgo, e na qual se sublinha a importância dos mares e oceanos para a vida na Europa.
Por outro lado, foi também esta a data escolhida para ser votado, no Parlamento Europeu, um relatório relativo à Política Marítima Integrada da União Europeia, o qual sublinha a dimensão marítima excepcional que o extenso litoral, as ilhas e as regiões ultraperiféricas conferem à União Europeia, realça as possibilidades em matéria de inovação, investigação, ambiente e biodiversidade e destaca a importância da cooperação entre as regiões costeiras da Europa como factor determinante do sucesso da política marítima integrada.
Para além disso, a Comissão Europeia promoveu uma conferência, sobre estes mesmos assuntos, para discutir a forma como os actores da sociedade europeia, com particular ênfase nas regiões, poderão seguir e influenciar o desenvolvimento da política marítima europeia nos próximos anos.
Também a Assembleia da República através da Comissão de Defesa Nacional, reconhecendo a importância fundamental que o mar tem para a vida humana e o papel crucial que desempenhou ao longo da nossa história, realizou uma conferência no dia 20 de Maio de 2008, para debate sobre os assuntos marítimos, desde as questões de estratégia política, de defesa e segurança aos aspectos económicos e de gestão de recursos.
Foi Portugal, um país situado na costa ocidental da Europa, que iniciou a exploração dos oceanos e ligou comercialmente o mundo, sendo precursor do fenómeno da globalização.
É também isso que se assinala no dia 20 de Maio – o dia em que Vasco da Gama aportou em Calecut, em 1498, abrindo o caminho marítimo para a Índia, um dos grandes marcos da História de Portugal e do Mundo.
Por essa mesma razão, este foi escolhido como Dia da Marinha Portuguesa.
A Assembleia da República congratula-se com a escolha desta data tão significativa da História de Portugal para celebrar o «Dia Europeu do Mar». Ela é também uma forma de homenagear todos os portugueses e o seu papel no futuro da Europa e do Mundo.

Palácio de São Bento, 28 de Maio de 2008.
Os Deputados: Miranda Calha (PS) — Correia de Jesus (PSD) — José Lello (PS) — João Rebelo (CDSPP) — Marques Júnior (PS) — Henrique Rocha de Freitas (PSD) — Rui Gomes da Silva (PSD) — Sónia Sanfona (PS) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — José Luís Arnaut (PSD) — Luís Campos Ferreira (PSD) — João Portugal (PS) — João Gaspar (PS) — Agostinho Gonçalves (PS) — Ramos Preto (PS) — Joaquim Ponte (PSD) — Luiz Fagundes Duarte (PS) — Renato Sampaio (PS) — José Lamego (PS) — Isabel Jorge (PS) — João Soares (PS) — João Soares (PS) — Isabel Pires de Lima (PS).

——— PETIÇÃO N.º 362/X(2.ª) (APRESENTADA PELOS PROFISSIONAIS DO ESPECTÁCULO E DO AUDIOVISUAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DE UM REGIME LABORAL E DIREITOS SOCIAIS PARA O TRABALHO INTERMITENTE)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1. Introdução

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 24 de Abril de 2007, tendo sido remetida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
A petição está reduzida a escrito e assinada pelos seus titulares, os quais estão correctamente identificados, sendo igualmente indicado o domicílio do primeiro peticionário. O texto da petição é inteligível e o seu objecto está suficientemente especificado.
A presente petição não contém qualquer pretensão ilegal, não visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de actos administrativos susceptíveis de recurso nem visa a reapreciação de caso já anteriormente apreciado na sequência do exercício do direito de petição, não foi apresentada a coberto de anonimato e parece ter fundamento.
Assim, a petição cumpre os requisitos constantes do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, nada obstando à sua admissibilidade.

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À data da sua entrega na Assembleia da República a petição reunia 4117 assinaturas. Tendo sido subscrita por mais de 4000 cidadãos, a presente petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, II Série B, n.º 49/X(2.ª), de 28 de Julho de 2007, devendo ser obrigatoriamente discutida em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto.
Em 8 de Abril de 2008 os peticionários foram ouvidos, nos termos da lei que regula o exercício do direito de petição, conforme relatório de audição em anexo.

2. Enquadramento e contexto da petição A presente petição deu entrada na Assembleia da República 17 dias antes da discussão na generalidade dos projectos de lei n.os 324/X(2.ª) (PCP)«(Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual» e 364/X(2.ª) (BE) «Estabelece o regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual» e da proposta de lei n.º 132/X(2.ª) «Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos» do Governo. Deste processo legislativo resultou a Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que «Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos», aprovada na Assembleia da República, com os votos a favor do PS e contra de todos os outros grupos parlamentares.
Na audição dos peticionários, em 8 de Abril de 2008, os peticionários confirmaram a actualidade da presente petição por não se encontrar resolvido nenhum dos problemas nela identificados, apesar de ter entretanto entrado em vigor a referida Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro.
É ainda de ter em conta que o diploma relativo ao regime de segurança social dos trabalhadores artistas de espectáculos públicos, previsto no artigo 21.º da Lei n.º 4/2008, não se encontra ainda publicado, apesar da promessa do Governo de que isso ocorreria até ao final do ano de 2007.

3. Objecto da petição Os peticionários, profissionais do cinema, do teatro, da televisão, da música, da dança, do circo e de outras artes do espectáculo, começam por caracterizar a situação laboral existente no sector do espectáculo e do audiovisual.
Os peticionários procedem a esta caracterização destacando a instabilidade da actividade e a fragilidade dos trabalhadores envolvidos, não só quanto ao regime legal e às condições de trabalho a que estão sujeitos mas também no que respeita à situação de desprotecção social com que são confrontados.
Por um lado, a actividade destes trabalhadores é marcada pelo carácter temporário, descontínuo e intermitente da prestação de trabalho, com projectos de duração limitada e efémera com carga horária irregular. Apesar de trabalharem por conta de outrem com relações de verdadeira subordinação, estes trabalhadores são alvo de contratação ilegal através do regime da prestação de serviços (recibos verdes).
Por outro lado, o regime de contratação a que estão sujeitos determina que não tenham acesso ao regime de protecção social dos trabalhadores por conta de outrem, com consequências gravíssimas de desprotecção nas situações de desemprego, de doença, de gravidez e maternidade e até mesmo na aposentação.

4. Pedido Da realidade descrita pelos peticionários resulta o pedido que dirigem à Assembleia da República para criação de um regime laboral adequado às especificidades do sector, que garanta a estes trabalhadores os direitos laborais previstos para a generalidade dos trabalhadores e níveis mínimos de protecção idênticos aos estabelecidos para os restantes trabalhadores por conta de outrem.

5. Parecer Considerando que a presente petição foi subscrita por mais de 4000 cidadãos, a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República reveste carácter obrigatório, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto.
Deve, portanto, a presente petição ser enviada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, acompanhada dos respectivos elementos instrutórios, para que se proceda ao agendamento do seu debate em plenário.

Assembleia da República, 5 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Jorge Machado — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

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Anexo Relatório de audição

Entidade: Plataforma dos intermitentes

Ao oitavo dia do mês de Abril de 2008, pelas catorze horas e quinze minutos, os Srs. Deputados Jorge Machado, relator da petição supra identificada, e João Oliveira (PCP) receberam em audição os primeiros subscritores da petição n.º 362/X(2.ª), António Costa e Carla Bolito, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto [Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho]. Depois de os cumprimentar, propuseram-se ouvi-los em nome da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública acerca da matéria objecto da petição.
Os peticionários reiteraram as posições constantes do texto da petição entregue em Abril de 2007, dizendo que prefeririam que o seu objecto já não tivesse razão de ser, porque tal significava que, com a aprovação da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que «Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos», os problemas existentes tinham sido resolvidos. Não obstante a referida lei, que nem sequer contemplou os técnicos, explicaram que continua tudo igual, parecendo mesmo que ninguém fez uso dos mecanismos nela constantes, o que suscita outra questão, a da sua utilidade.
O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) corroborou este entendimento, salientando que os trabalhadores que não tinham contratos continuam a trabalhar sem contrato; no que diz respeito aos que tinham contrato de trabalho, é que os empregadores poderão alterar as respectivas condições à luz da nova lei.
O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) agradeceu os contributos prestados pelos peticionários, que considerou esclarecedores, e explicou-lhes ainda que, depois de a Comissão apreciar e votar o relatório final daquela petição, a mesma seria enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua discussão em Plenário, da qual a Plataforma dos Intermitentes seria informada em tempo.
Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada por volta das catorze horas e trinta e cinco minutos.

Assembleia da República, 8 de Abril de 2008.
O Deputado Relator, Jorge Machado.

——— PETIÇÃO N.º 432/X(3.ª) APRESENTADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO TEOR DO N.º 1 DO ARTIGO 10.º DO DECRETO DA ASSEMBLEIA N.º 173/X, ADITANDO AO MESMO UMA ALÍNEA G), COM A SEGUINTE REDACÇÃO: «G) GRUPO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA»

Considerando que a liquidação e cobrança de impostos constitui o meio necessário de satisfação das necessidades do Estado, devendo, por isso, ser considerada uma função nuclear do Estado, por ser um pilar fundamental do Estado de direito.
Considerando que as funções cometidas aos trabalhadores da administração fiscal são essenciais para a manutenção do Estado de direito democrático, especialmente na luta contra a fraude e evasão fiscal.
Considerando que estas funções incluem algumas das cometidas aos órgãos de polícia criminal, mormente no âmbito dos crimes fiscais.
Considerando que atribuir um contrato individual aos trabalhadores da administração fiscal colocá-los-á numa situação de inferioridade e desprotecção na luta contra a fraude e a evasão fiscal.
Os trabalhadores da administração fiscal, abaixo assinados, apresentam, nos termos do exercício do direito de petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, à Assembleia da República, o seguinte apelo:

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«Alteração do teor do n.° 1 do artigo 10.º do Decreto da Assembleia n.º 173/X, aditando ao mesmo uma alínea g), com a seguinte redacção:

‘g) Grupo de administração tributária.’»

Lisboa, 17 de Janeiro de 2008.
O primeiro subscritor, Helder Adrião Ferreira (Presidente do Sindicato).

Nota: — Desta petição foram subscritores 7500 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 437/X(3.ª) APRESENTADA POR SÉRGIO PAULO DE CAMPOS BOGALHO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE SAÚDE EM SOBRAL DE MONTE AGRAÇO E A ABERTURA DAS NOVAS INSTALAÇÕES DA EXTENSÃO NA FREGUESIA DA SAPATARIA

Nos termos do disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, os abaixo-assinados vêm apresentar a presente petição, da qual são primeiros subscritores Álvaro Pipa Correia, Presidente da Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço, Sérgio Paulo de Campos Bogalho, Presidente da Junta de Freguesia de Santo Quintino e Luís Eleutério, Presidente da Junta de Freguesia de Sapataria, com os seguintes fundamentos: As instalações do Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço funcionam num prédio sem nenhumas condições para profissionais e utentes.
Em 1999, a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço assinou um protocolo com a ARS de Lisboa, onde a autarquia cedeu um terreno para a construção do novo Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço.
Em 2000 e 2001, o município de Sobral de Monte Agraço facultou à ARS todos os projectos de infraestruturas existentes no terreno e zonas limítrofes do local da futura construção do Centro de Saúde, para efeitos de elaboração do projecto de construção.
Em 2002, a Câmara Municipal foi informada que no Plano Director de Saúde estava considerada a construção do Centro de Saúde do Sobral de Monte Agraço, aguardando-se apenas a aprovação superior e a indicação dos meios financeiros.
A 2 de Fevereiro de 2005 é assinado o contrato programa entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço para construção do novo centro de saúde, que recebeu o visto positivo do Tribunal de Contas, tendo sido nessa data incluído em PIDDAC por decisão superior a adjudicação do projecto de construção do Centro de Saúde com a verba de 185 000 €.
Contudo, em 2006 e 2007 esta verba foi retirada do PIDDAC.
Na freguesia da Sapataria, a câmara municipal dispõe de um novo espaço onde pode funcionar a extensão deste centro de saúde nesta freguesia, saindo da sua actual localização que não reúne condições adequadas: a verdade é que, estando as obras feitas pela autarquia, sem que tivesse essa responsabilidade, o Ministério da Saúde ainda não forneceu os meios necessários para a sua abertura.
No que diz respeito aos profissionais de saúde a exercer, estamos neste momento com 6 médicos de família mais 1 de saúde pública, 6 enfermeiros, 4 auxiliares e 10 administrativos. Com este número de médicos disponíveis existem no concelho de Sobral de Monte Agraço perto de 1500 utentes sem médico de família, sendo atendidos no atendimento complementar.
A população de Sobral de Monte Agraço e utentes do Centro de Saúde de Sobral valoriza o trabalho realizado pelos actuais técnicos de saúde do Centro de Saúde, considerando que os mesmos não merecem as instalações precárias em que são obrigados, diariamente, a prestar os serviços de saúde.
A população de Sobral de Monte Agraço e utentes do Centro de Saúde consideram que o comportamento dos governos, desde 1999, tem demonstrado um total desrespeito pelos sobralenses sendo que se verifica o

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incumprimento da palavra e dos acordos assinados com a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e não cumpridos.
A população de Sobral de Monte Agraço e utentes do Centro de Saúde consideram que como cidadãos têm direito a cuidados de saúde prestados em condições dignas, pelo que se manifestam contra o adiamento da entrada em funcionamento da extensão do Centro de Saúde na Sapataria e vem dizer basta ao adiamento da construção do novo Centro de Saúde do Sobral, que remonta a 1999.
A população de Sobral de Monte Agraço e utentes do Centro de Saúde consideram que, como cidadãos, têm o direito a um médico de família, pelo que reforçam a necessidade de aumentar o número de médicos a exercerem no Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço.
Neste contexto, e em defesa do interesse da população de Sobral de Monte Agraço e utentes do Centro de Saúde, os subscritores da presente petição solicitam à Assembleia da República que:

— Aprecie a presente petição em Plenário.
— Recomende ao Governo a imediata construção do novo Cento de Saúde de Sobral de Monte Agraço.
— Recomende ao Ministério da Saúde a entrada em funcionamento da nova extensão do Centro de Saúde na freguesia de Sapataria.
— Recomende ao Ministério da Saúde o reforço do número de médicos de família a exercer no Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço.

Sobral de Monte Agraço, 28 de Janeiro de 2008.
O primeiro subscritor, Sérgio Paulo de Campos Bogalho.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5673 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 494/X(3.ª) (APRESENTADA POR LUÍS MANUEL ALVAREZ DE BARROS BARBOSA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE DIVERSAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — Nota Introdutória O cidadão Luís Manuel Alvarez de Barros Barbosa, devidamente identificado, apresentou a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, ao abrigo da legislação aplicável, uma petição em que «Solicita a aprovação de diversas alterações ao Código das Expropriações». Esta petição deu entrada na Assembleia da República em 16 de Abril de 2008, tendo sido distribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O objecto da petição está bem especificado e o texto é inteligível, o peticionante encontra-se correctamente identificado e mencionado o respectivo domicílio e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 15.º da Lei do Exercício do Direito de Petição — Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho).
Não se verificam, portanto, quaisquer causas de indeferimento liminar da presente petição, o que, aliás, melhor resulta da nota de admissibilidade de 9 de Maio de 2008.

2 — Da petição a) Do objecto, motivação e conteúdo da petição O peticionário fez alusão à sua qualidade de técnico de expropriações da sociedade anónima FERBRITAS, SA, integrada no Grupo REFER, bem como à de co-autor de um Código das Expropriações Anotado, para explicar que quando teve conhecimento de que o Governo iria apresentar uma proposta de lei de alteração ao

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Código das Expropriações que se limitaria à matéria da reversão, achou por bem apresentar a presente petição, através da qual propõe a simplificação do actual regime, com aceleração dos processos expropriativos, tendo em vista o interesse, quer das entidades expropriantes quer dos particulares, cujo processo de ressarcimento deve ocorrer sem delongas desnecessárias.
As alterações propostas pelo peticionante concernem às seguintes matérias:

Notificações no âmbito do procedimento administrativo Todas as notificações constantes do Código das Expropriações, na fase administrativa do procedimento expropriativo, passariam a fazer-se apenas por carta registada;

Aquisição por via do direito privado Consagração da obrigação de remessa, à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, de cópias das escrituras de compra e venda ou de permuta, de modo a que esta entidade possa proceder à actualização do inventário geral dos bens imóveis do Estado com referência a 31 de Dezembro de cada ano;

Condições de efectivação da posse administrativa O depósito da quantia a que se referem conjugadamente a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e o n.º 4 do artigo 10.º do Código das Expropriações não constitui um mínimo garantido ao expropriado, mesmo que o artigo 20.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5 façam depender desse depósito a posse administrativa do bem a expropriar; A colocação desta quantia à disposição do expropriado tem um resultado prático duplamente perverso: o expropriado nunca aceitará a proposta que lhe é feita pela entidade expropriante, porque entende que conseguirá sempre obter mais em sede de arbitragem, por um lado, e, por outro, a entidade expropriante oferece sempre menos do que pode oferecer para obter o acordo do expropriado; O depósito da quantia a que se referem conjugadamente a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e o n.º 4 do artigo 10.º do Código das Expropriações mais não visa que assegurar um meio fácil e rápido de pagamento de uma indemnização ao expropriado, que não pode ser livremente levantado pelo expropriado, pelo que, no entender do peticionário, deveria ser unicamente substituído pela caução já prevista no n.º 5 do artigo 20.º, na redacção da Lei n.º 67-A/2007,de 31 de Dezembro; A transmissão da posse deveria acontecer após a conclusão da notificação a que se refere o artigo 22.º, n.º 3, nos casos em que não houvesse desalojamentos, evitando-se assim que tanto o expropriado como a entidade expropriante sejam obrigados a deslocarem-se novamente à parcela expropriada;

Vistoria ad perpetuam rei memoriam A reclamação da vistoria ad perpetuam rei memoriam deveria unicamente incidir sobre a matéria de facto susceptível de desaparecer com o início dos trabalhos, que pudesse ter interesse para o desenvolvimento futuro do processo;

Escritura ou auto Deve ser consagrada, na expropriação amigável, a obrigação de comunicação ao conservador do registo predial competente, para efeitos de registo ou averbamento à descrição, do teor do auto ou escritura de expropriação;

Remessa do processo Eliminação da parte do preceito do artigo 51.º do Código das Expropriações que estabelece o depósito de juros moratórios aquando da remessa do processo litigioso para tribunal, uma vez que a indemnização é calculada com referência à data da declaração de utilidade pública, sendo actualizada à data da decisão final do processo, de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação. A entidade expropriante só se constituiria em mora quanto ao pagamento da indemnização após o decurso do prazo previsto no artigo 71.º, n.º 1, do Código das Expropriações, que se inicia com a notificação judicial para efectuar o depósito da quantia devida;

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Registo predial Em termos de registo predial, é suficiente o mero averbamento à descrição de um prédio, quando este passe a integrar o domínio público do Estado, porque se trata, a partir de então, de um bem fora do comércio jurídico (estatuto da dominialidade). Os terrenos expropriados só ficariam sujeitos a registo no caso previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Registo Predial.

b) Enquadramento jurídico O peticionário aludiu expressamente à proposta de lei n.º 193/X(3.ª) «Procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro» que o Governo apresentou à Assembleia da República, que visa reformular alguns procedimentos morosos e onerosos, designadamente, em matéria de reversão e depósito das quantias que constituem encargos da expropriação, procedendo igualmente à revogação da norma que manda deduzir à indemnização determinadas quantias referentes a impostos. Resumidamente, esta proposta de lei prevê as seguintes alterações:

i) No que concerne à reversão, a proposta de lei cria a possibilidade de se proceder à reversão do bem expropriado, por acordo entre a entidade expropriante e o interessado que defina adequadamente os termos, condições e valor indemnizatório; ii) A proposta de lei consagra a possibilidade de conversão do processo litigioso em processo de reversão, através de requerimento conjunto a apresentar em juízo, no caso de ocorrer desistência da expropriação estando a entidade expropriante já investida na propriedade dos bens; iii) Quanto ao depósito da quantia a que se referem conjugadamente a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e o n.º 4 do artigo 10.º do Código das Expropriações, quando se trate de expropriação urgente, a proposta de lei passa a prever um prazo de 10 dias após a investidura na posse administrativa do bem por parte da entidade expropriante para a realização desse depósito, prevendo igualmente que o expropriado terá direito a receber juros de mora no caso de não ser efectuado o depósito dentro daquele prazo; iv) A proposta de lei revoga igualmente o n.º 4 do artigo 23.º do Código das Expropriações, que determina que ao valor da indemnização seja deduzido o valor correspondente à diferença entre as quantias efectivamente pagas a título de contribuição autárquica e aquelas que o expropriado teria pago com base na avaliação efectuada para efeitos de expropriação, nos últimos cinco anos; v) A proposta de lei prevê ainda o aditamento de um artigo que consagra a obrigação, após a notificação da declaração de utilidade pública, de o expropriado e os demais interessados comunicarem à entidade expropriante, por escrito, qualquer alteração da sua residência habitual ou sede, sob pena de, em caso de falta de comunicação da alteração, esta não constituirá fundamento para a repetição de quaisquer termos ou diligências do procedimento expropriatório.

Quanto às propostas apresentadas pelo peticionário, entendemos que podem as mesmas constituir uma mais-valia, que se encaixa perfeitamente no «espírito Simplex» que anima a proposta de lei do Governo. O peticionário, inclusivamente, instruiu a sua petição com uma sugestão de articulado, que pode simplificar bastante o trabalho dos Deputados.
No entanto, em boa verdade, o peticionário aproveita a próxima discussão acerca da revisão do Código das Expropriações, para sugerir algumas alterações adicionais a esse mesmo diploma, concorrendo assim — ou pretendendo concorrer — com a sua experiência profissional para o melhoramento do diploma.
O que vale por dizer que, apresentada a petição, conhecido o seu objecto e relatada a mesma, em obediência à tramitação legal, poderão tais sugestões de alteração ser tomadas em conta pelos diversos grupos parlamentares, querendo, no âmbito da discussão da já referida proposta de lei n.º 193/X(3.ª).
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte:

Parecer

 Que da petição n.º 494/X(3.ª) deve, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto,

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que a renumerou e republicou), ser dado conhecimento a todos os grupos parlamentares para, querendo, ponderarem a viabilidade e oportunidade das propostas formuladas pelo peticionário, designadamente no âmbito da discussão da proposta de lei n.º 193/X(3.ª);  Que, em seguida, a petição n.º 494/X(3.ª) deve, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, que a renumerou e republicou), ser arquivada, por se mostrar esgotado o respectivo objecto, devendo ser dado conhecimento ao peticionário do teor deste relatório;  Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º do referido diploma legal.

Palácio de S. Bento, 3 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Nuno Teixeira de Melo — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

——— PETIÇÃO N.º 501/X(3.ª) APRESENTADA POR ISILDA PEGADO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE LEGISLE NO SENTIDO DA DIGNIFICAÇÃO DA CIDADANIA, DA FAMÍLIA E DO CASAMENTO E RECUE NO PROCESSO LEGISLATIVO QUE LEVOU À APROVAÇÃO NA GENERALIDADE DO PROJECTO DE LEI N.º 509/X(3.ª)

Está em debate na Assembleia da República um projecto de lei que pretende alterar profundamente as relações de cidadania, a familia e o casamento. Decorre agora na especialidade o respectivo debate parlamentar no qual se torna urgente intervir.
O País assente na sociedade civil, nas famílias, nos valores do humanismo pretende-se que seja substituído pelo País do estatismo, da lei penal que «milagrosamente» tudo resolverá, das crianças institucionalizadas e da irresponsabilidade nas relações e nos contratos.
Alegadamente pretende-se com esta lei aligeirar as situações de conflito por divórcio. Ora, o arrastar de processos em tribunal deve-se fundamentalmente ao atraso destes e não à complexidade dos respectivos processos. Que, diga-se em boa verdade, são já em reduzido número.
Trata-se de uma questão cidadania e de organização social – a família é a célula base da sociedade. O casamento é sociologicamente a principal fonte das relações familiares. Por isso, ou o casamento é um instituto digno que protege as relações, pessoas e o património, ou cria a desconfiança e consequentemente as pessoas não se casam. É no casamento que se geram mais filhos. A sociedade precisa da natalidade. A natalidade não se conquista com «o subsídio», obtém-se com políticas de família e casamento. Por isso, destruir o casamento é destruir a própria sociedade.
Ora, com o presente projecto de lei pretende a Assembleia da República eliminar a responsabilidade dentro do casamento. E, assim, os deveres conjugais uma vez violados não têm qualquer consequência. Mais, o violador dos deveres (ex.: aquele que bate na mulher) pode, valendo-se desse facto, pedir o divórcio contra o agredido [artigo 1781.º alínea d)]! Nenhum outro contrato é tão desprotegido no nosso direito como o do casamento. Os contratos dos operadores de telecomunicações têm mais garantias e protecção do que este.
Introduz-se assim por via desta lei a política da irresponsabilidade e do laxismo.
Por outro lado, este projecto de lei institui a espécie de prestação de contas («deve» e «haver») entre marido e mulher a conferir no momento do divórcio (artigo 1676.°), o que introduz o calculismo e o utilitarismo em todo o casamento. A «unidade de vida» deixa de existir. E daqui resulta uma conflituosidade muito complexa. Os que têm mais poder na relação terão cada vez mais poder e os mais fracos serão cada vez mais fracos.
Esta lei acaba, como dizem os seus promotores, com a culpa no divórcio? Não! Introduz a responsabilidade civil entre os cônjuges, onde voltará a existir o apuramento da culpa (conceito jurídico e não moral). Mas das consequências dessa responsabilidade e culpa só se poderão fazer valer os ricos. Os pobres não têm meios para fazer contratos pré-nupciais ou acções de responsabilidade civil após o divórcio (artigo 1792.º).

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Esta é uma lei perversa, porque fomenta o divorcismo que negligencia os filhos e o cônjuge mais desprotegido. Bem sabendo e reconhecendo os efeitos nefastos das famílias destruturadas a lei resolve o problema criminalizando os comportamentos dos pais ausentes.
É a judicialização da família (artigo 1905.º a 1907.º; 1777.º-A) O regime patrimonial instituído pode representar um espoliar do cônjuge inocente (artigo 1791.º). Neste ex.
aquele que em nada contribuiu para o divórcio perde a doação que havia recebido em função do casamento.
Assim, nós, abaixo-assinados, pedimos que a Assembleia da República dentro da sua competência legislativa:

1 — Legisle no sentido da dignificação da cidadania, da família e do casamento; 2 — Preferencialmente recue no processo legislativo e em nova votação em Plenário revogue a sua anterior decisão; 3 — Se por orgulho ou teimosia ideológicos persistir em prosseguir no processo legislativo, então, em sede de especialidade, o projecto de lei n.º 509/X(3.ª), seja alterado:

a) Eliminando-se a compensação de créditos entre marido e mulher, prevista no artigo 1676.º e assegurando a comunhão devida constância do matrimónio; b) Seja eliminada a alínea d) do artigo 1781.º do Código Civil agora proposta, ou, pelo menos, definidos critérios objectivos para preencher o conceito de ruptura definitiva do casamento; c) Seja alargada a criminalização do incumprimento das responsabilidades parentais ao dever de alimentos ao menor; d) Seja fixada a responsabilidade pela ruptura do casamento no caso de ser requerido por algum dos cônjuges contra o outro; e) Sejam criadas causas impeditivas do divórcio, quando este crie situações de indignidade e irresponsabilidade para com os filhos e o outro cônjuge; f) Seja reformulado o exercício das responsabilidades parentais, por forma a não colocar em perigo a segurança e o equilíbrio dos filhos.

Lisboa, 13 de Maio de 2008.
A primeira subscritora, Isilda Pegado.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4693 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 502/X(3.ª) APRESENTADA POR EMÍLIA CARVIDÃO FERREIRA E OUTROS, MANIFESTANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PREOCUPAÇÃO PELOS RECENTES FENÓMENOS DE CRIMINALIDADE QUE TÊM ASSOLADO O PAÍS E ALERTAM OS ÓRGÃOS DO ESTADO COM RESPONSABILIDADE NA DEFINIÇÃO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA

Na passada madrugada do dia 1 de Março, um crime repugnante ocorrido no parque de estacionamento do Oeiras Parque roubou a vida ao Diogo Ferreira, um jovem interessado pela vida, dinâmico, estudante, trabalhador, desportista e generoso. O Diogo dava parte do seu tempo, da sua vida, da vida que lhe roubaram, à sua comunidade através da participação activa e regular em actividades cívicas e sociais.
A proximidade deste acontecimento chocante, desperta para além da nossa consciência cívica e da obrigação moral, da denúncia e do repúdio, um sentimento humano profundo, de que não acontece só aos outros, e que temos que nos mobilizar para que não volte a ocorrer. Erradicando as causas, precavendo as situações! É amplamente aceite o facto de a segurança urbana estar relacionada, em grande medida, com fenómenos de exclusão social, como o desemprego, a pobreza e a degradação urbanística, devendo esta ser considerada como um processo participativo entre as diversas organizações estabelecidas na comunidade, visando a

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melhoria das condições de vida dos cidadãos, de forma a consolidar normas de conduta e permitir a mobilização de recursos para a prevenção da criminalidade.
No entanto, o Governo é o órgão do Estado que tem a responsabilidade máxima na definição das políticas de Segurança e de combate à pobreza.
Desta forma, torna-se imperativo que sempre que necessário os cidadãos não deixem de expressar as suas preocupações, de acordo com os direitos explanados na Constituição e na lei, de forma a consciencializar os órgãos com responsabilidade legislativa e governativa da República Portuguesa.
Assim, é com crescente preocupação que os abaixo-assinados encaram o tipo de fenómenos de criminalidade violenta e gratuita que têm assolado o País, tendo esta vaga tido um reflexo trágico para o Diogo, para a sua família e, em suma, para a comunidade de Oeiras. Mais ainda, pretendem alertar para a falta de condições e o espírito de aparente despreocupação com que estabelecimentos, como o Centro Comercial Oeiras Parque, parecem lidar com a segurança dos seus clientes e funcionários.
As preocupações levantadas pelos signatários têm tido eco nos diversos órgãos do poder local de Oeiras, que, movidos pela constatação da inércia existente na área da segurança, fizeram aprovar por unanimidade nas assembleias de freguesia, em reunião de Câmara Municipal e em Assembleia Municipal de Oeiras, moções que vão ao encontro do alerta que aqui lançamos.
Ninguém pode ficar indiferente a este hediondo crime, ninguém pode escamotear o verdadeiro problema atirando números para cima da mesa. Quando, na realidade, os portugueses continuam a sentir-se inseguros e os roubos e assaltos continuam a assombrar a vida de quem trabalha e pretende levar uma vida justa e pacífica.

Oeiras, 11 de Junho de 2008.
A primeira subscritora, Emília Maria Serra Carvidão Ferreira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5042 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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