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14 | II Série B - Número: 119 | 24 de Junho de 2008
REQUERIMENTO N.° 377/X (3.ª)-AC No passado dia 9 de Abril de 2008 foi publicado, no Diário da República, 2.a Série, n.° 70, o Aviso n.° 11003/2008, relativo à abertura de concurso para admissão de cadetes na Marinha, na classe de Fuzileiros, destinado exclusivamente a cidadãos portugueses do sexo masculino.
Na sequência da providência cautelar que o subscritor instaurou no Tribunal Administrativo de Lisboa, foi proferido douto despacho ordenando a suspensão do segmento da norma constante do edital, na parte em que limitava o acesso ao concurso aos cidadãos do sexo masculino.
Notificado da decisão proferida no âmbito dos ditos autos de providência cautelar, o requerido Ministério da Defesa Nacional suspendeu a norma em causa.
Não obstante, em Maio de 2008 foram publicados dois novos avisos de abertura de concurso para a classe de Fuzileiros, nas categorias de oficial e praça, exclusivamente destinados a cidadãos do sexo masculino (Avisos n.° 14114/2008, publicado no Diário da República, 2.a Série, n.° 88, de 7 de Maio e n.° 14842/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.° 92, de 13 de Maio, respectivamente).
Reitera-se, nos supra citados concursos, em violação do artigo 13.° da Constituição da República Portuguesa, da lei de Defesa Nacional, da lei da Organização das Forças Armadas, da lei do Serviço Militar, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e respectivos diplomas regulamentares, a negação às cidadãs portuguesas do direito de acesso à Marinha de Guerra Portuguesa.
Tal conduta, traduzida na abertura de concurso sujeito a condição de igual conteúdo ao da norma cuja suspensão foi ordenada consubstancia, não só, uma situação de manifesto desrespeito pela decisão judicial proferida, como desvirtua o direito e a legalidade que, com a mesma, se pretendem acautelar, pondo em risco a utilidade da decisão que, a final, venha a ser proferida.
Termos em que, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa, e em aplicação do disposto no artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, se requer que, através de Sua Excelência, o Senhor Ministro da Defesa Nacional, e na sequência do requerimento já apresentado, se digne esclarecer em que condições e com que fundamento foi autorizada a abertura dos concursos aqui identificados após decisão judicial que ordenou a suspensão do segmento da norma que limitava a admissão a cidadãos do sexo masculino.
Lisboa, 12 de Junho de 2008.

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