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4 | II Série B - Número: 119 | 24 de Junho de 2008

R E Q U E R I M E N T O n.° 371/X (3.ª) - AC Assunto: Mosteiro de Celas - Coimbra - Posse de Terrenos Ainda na sequência de requerimentos anteriores e em virtude de a última nota ao meu requerimento n.º 186/X (3.ª), de 20 de Dezembro de 2007 - Ofício n.º 1298, de 21/05/08, do Gabinete de Sua Excelência do Ministro de Estado e das Finanças - sempre tendo como assunto: Mosteiro de Celas - Coimbra - Posse de Terrenos - não ter tido em conta os elementos por mim facultados com documentos comprovativos de transmissão ilegal de terrenos e posteriores aos elementos fornecidos através do oficio 3067, de 19/11/07, do mesmo Gabinete, Venho requerer, nos termos regimentais e legais, por intermédio de Vossa Excelência, que seja solicitado a Sua Excelência o Ministro das Finanças se digne: • Ordenar que seja dada resposta que não se baseie em documentos completamente ultrapassados datados do século XIX, quando é certo que foram apresentados documentos que nada têm a ver com os primeiros e que reportam já ao séc. XX (1970); • Caso os documentos que forneci de outros Serviços e que nem sequer foram tidos em conta não sejam considerados válidos, que seja, pelos Serviços respectivos, fornecido comprovativo da sua falta de validade.

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