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2 | II Série B - Número: 120 | 28 de Junho de 2008

VOTO N.º 158/X (3.ª) DE CONDENAÇÃO PELA SITUAÇÃO NO ZIMBABUÉ

A situação política no Zimbabué tem-se agravado nos últimos anos, tendo a crise económica, social e política piorado ainda mais na actual fase eleitoral. O colapso deste processo é hoje evidente aos olhos da comunidade internacional, com sistemáticas violações dos direitos humanos, perseguições a membros da oposição ao regime do Presidente Robert Mugabe, e inúmeros relatos de ilegalidades eleitorais. Foi sobre este clima de medo e suspeição que o principal candidato da oposição, Morgan Tsvangirai, líder do Movimento para a Mudança Democrática, tomou a decisão de desistir da segunda volta das eleições presidenciais, marcadas para o dia 27 de Junho.
Como é habitual nestes regimes e contextos políticos, tem sido extremamente difícil aos observadores internacionais e jornalistas cumprirem a sua missão em liberdade, pelo que os dados exactos da violência no Zimbabué acabam por ser dificilmente obtidos.
A crise política e eleitoral no Zimbabué não é nova. Tem, aliás, sido recentemente alvo de inúmeras declarações de condenação e apelos às liberdades, entre as quais se destacam as emitidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e pelo Conselho Europeu.
Nestes termos:

1 — A Assembleia da República manifesta a sua preocupação face à grave situação política, económica e social vivida actualmente no Zimbabué e apela ao respeito por todas as liberdades cívicas e políticas no país; 2 — A Assembleia da República condena ainda toda a violência e intimidação existente no actual quadro eleitoral, apelando ao estabelecimento de uma solução pacífica, democrática e respeitadora dos direitos humanos; 3 — A Assembleia da República manifesta ainda o seu pesar face às vítimas mortais ao longo deste processo político.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Abel Baptista — José Paulo Carvalho — António Carlos Monteiro — Helder Amaral.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 66/X (3.ª) (DECRETO-LEI N.º 20/2008, DE 31 DE JANEIRO, QUE «SIMPLIFICA O REGIME DO REGISTO DE VEÍCULOS E PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 54/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS, APROVADO PELO DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 178-A/2005, DE 28 DE OUTUBRO»)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 67/X (3.ª) (DECRETO-LEI N.º 20/2008, DE 31 DE JANEIRO, QUE «SIMPLIFICA O REGIME DO REGISTO DE VEÍCULOS E PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 54/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS, APROVADO PELO DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 178-A/2005, DE 28 DE OUTUBRO»)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — As propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, respectivamente, no âmbito das apreciações parlamentares n.os 66 e 67/X (3.ª), baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 12 de Março de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República. Foram ainda apresentadas, em 24 de Junho de 2008, pelo Grupo Parlamentar do PS propostas de alteração ao mesmo decreto-lei.

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