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6 | II Série B - Número: 120 | 28 de Junho de 2008

2 — O objecto da petição encontra-se bem especificado, manifestando os seus autores as suas preocupações sobre os critérios que estarão na base de um eventual encerramento do serviço de urgência do Hospital José Luciano de Castro, em Anadia.
3 — O texto da petição é inteligível, os peticionantes encontram-se correctamente identificados e verificamse os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redacção imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
4 — Nos termos do disposto na alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Junho, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (13 500), a presente petição carece de ser remetida ao Sr.
Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento e apreciação em Plenário da Assembleia da República.
5 — Cumprindo o disposto no artigo 21.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), os peticionantes foram recebidos em audiência pela Deputada Relatora, onde reafirmaram os pressupostos que estiveram na origem da petição n.º 187/X (3.ª), mantendo a sua intenção em prosseguir os trâmites normais da iniciativa.
6 — O Plano Nacional de Saúde (2004-2010) refere que a falta de um modelo de funcionamento integrado dos diversos níveis de prestação de cuidados de saúde tem sido apontado como consequência da utilização inadequada das urgências utilizadas como o primeiro nível de acesso aos cuidados de saúde e gerando grandes disfuncionalidades no SNS.
7 — O XVII Governo Constitucional tomou como prioridade, na área da saúde, o estudo e actualização das redes de referenciação, reconhecendo o valor intrínseco da definição dos pontos de urgência, como factor fundamental do processo organizativo que visa a implementação de um sistema mais eficaz, eficiente e equitativo.
8 — O processo de reestruturação das urgências, iniciado em 1996 e consagrado em 2001, veio a revelarse, alguns anos depois, e em função do desenvolvimento do País, da evolução das características da procura, da acessibilidade à rede de urgências e da modificação da oferta, desactualizado. Face a esta situação surgiu a necessidade de investir na rede de urgências no contexto de um processo denominado de «Requalificação das urgências do SNS», sendo nomeada para tal uma comissão técnica, de apoio, que concensualizasse os critérios para a definição da rede de urgências.
9 — Esta comissão técnica, nomeada em 30 de Junho de 2006, funcionou na dependência directa do Ministro da Saúde e contou com os contributos de especialistas de todo o País e de todas as valências implicadas nas urgências gerais. O seu contributo teve como resultado um relatório onde foram acolhidos os contributos, sugestões e observações considerados pertinentes, nas mais diversas áreas envolvidas, no âmbito do processo de discussão pública, reconhecendo ainda a variabilidade e evolução das realidades demográficas, das acessibilidades e tendo em conta o carácter dinâmico da rede de urgências como processo adaptável às exigências do desenvolvimento local e regional.
10 — Face aos critérios de avaliação consignados neste estudo, propõem-se a existência de três níveis de serviço de urgências — polivalente, médico-cirúrgico e básico —, de modo a reduzir a percentagem da população a mais de 60 minutos de um serviço de urgência e aproximar a realidade nacional do nível europeu, investindo na qualificação e melhoria dos serviços de urgência.
11 — Em 21 de Março de 2007 foi solicitado, pela Comissão de Saúde, ao Ministro da Saúde informação sobre o conteúdo da petição, tendo o gabinete do Ministro da Saúde informado a Assembleia da República, em despacho de 24 de Abril de 2007, que «(…) o Ministério da Saúde recebeu da distinta e independente Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação das Urgências o relatório final da proposta de rede de urgências, onde define que não se justifica a existência de um serviço básico no Hospital José Luciano de Castro em Anadia, por este ter menos de 150 doentes que recorrem ao serviço de urgência por dia e por se encontrar demasiado perto dos Hospitais da Universidade de Coimbra».
12 — O ofício proveniente do Ministério da Saúde refere que «A requalificação em curso tem como objectivos centrais colocar pelo menos 90% dos portugueses a 30 minutos de um ponto de urgência e a 45 minutos de uma urgência médico-cirúrgica, aproximar a realidade nacional do nível europeu, investir na qualificação e melhoria dos serviços e ainda melhorar a equidade territorial». E que «em termos de meios de emergência pré-hospitalar, os Hospitais da Universidade de Coimbra possuem uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER), existindo ainda uma ambulância (PEM) do INEM, sedeada nos Bombeiros Voluntários de Anadia».
13 — O Ministério da Saúde, através do seu ofício, refere ainda que sempre se manifestou disponível para negociar com os municípios envolvidos no processo de requalificação das urgências, tendo como objectivo levar mais e melhor saúde aos portugueses, com uma maior e melhor equidade territorial nos cuidados prestados pelo SNS. Informa que já foram celebrados protocolos entre as Administrações Regionais de Saúde e alguns dos municípios envolvidos com vista a dotar o País de uma moderna rede nacional de urgência.
14 — Saliente-se ainda que todo este processo de requalificação das urgências não poderá ocorrer sem que se assegure, nomeadamente:

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