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Sábado, 28 de Junho de 2008 II Série-B — Número 120

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Voto n.o 158/X (3.ª): De condenação pela situação no Zimbabué (apresentado pelo CDS-PP).
Apreciações parlamentares [n.os 66 e 67/X (3.ª)]: N.º 66/X (3.ª) (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 67/X (3.ª) (Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro): — Vide apreciação parlamentar n.º 66/X (3.ª).
Petições [n.º 187/X (2.ª) e n.os 416 e 495/X (3.ª)]: N.º 187/X (2.ª) (Apresentada por Carlos Alegre e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão dos critérios que estarão na base de um eventual encerramento do serviço de urgência do Hospital José Luciano de Castro, na Anadia): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 416/X (3.ª) (Apresentada pelos Utentes do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, solicitando à Assembleia da República esclarecimentos acerca da apreciação sobre o abaixo assinado contra o encerramento da Maternidade de Barcelos): — Idem.
N.º 495/X (3.ª) — Apresentada por Vasco Graça Moura e outros, apresentando à Assembleia da República um manifesto em defesa da Língua Portuguesa (contra o Acordo Ortográfico).

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VOTO N.º 158/X (3.ª) DE CONDENAÇÃO PELA SITUAÇÃO NO ZIMBABUÉ

A situação política no Zimbabué tem-se agravado nos últimos anos, tendo a crise económica, social e política piorado ainda mais na actual fase eleitoral. O colapso deste processo é hoje evidente aos olhos da comunidade internacional, com sistemáticas violações dos direitos humanos, perseguições a membros da oposição ao regime do Presidente Robert Mugabe, e inúmeros relatos de ilegalidades eleitorais. Foi sobre este clima de medo e suspeição que o principal candidato da oposição, Morgan Tsvangirai, líder do Movimento para a Mudança Democrática, tomou a decisão de desistir da segunda volta das eleições presidenciais, marcadas para o dia 27 de Junho.
Como é habitual nestes regimes e contextos políticos, tem sido extremamente difícil aos observadores internacionais e jornalistas cumprirem a sua missão em liberdade, pelo que os dados exactos da violência no Zimbabué acabam por ser dificilmente obtidos.
A crise política e eleitoral no Zimbabué não é nova. Tem, aliás, sido recentemente alvo de inúmeras declarações de condenação e apelos às liberdades, entre as quais se destacam as emitidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e pelo Conselho Europeu.
Nestes termos:

1 — A Assembleia da República manifesta a sua preocupação face à grave situação política, económica e social vivida actualmente no Zimbabué e apela ao respeito por todas as liberdades cívicas e políticas no país; 2 — A Assembleia da República condena ainda toda a violência e intimidação existente no actual quadro eleitoral, apelando ao estabelecimento de uma solução pacífica, democrática e respeitadora dos direitos humanos; 3 — A Assembleia da República manifesta ainda o seu pesar face às vítimas mortais ao longo deste processo político.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Abel Baptista — José Paulo Carvalho — António Carlos Monteiro — Helder Amaral.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 66/X (3.ª) (DECRETO-LEI N.º 20/2008, DE 31 DE JANEIRO, QUE «SIMPLIFICA O REGIME DO REGISTO DE VEÍCULOS E PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 54/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS, APROVADO PELO DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 178-A/2005, DE 28 DE OUTUBRO»)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 67/X (3.ª) (DECRETO-LEI N.º 20/2008, DE 31 DE JANEIRO, QUE «SIMPLIFICA O REGIME DO REGISTO DE VEÍCULOS E PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 54/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS, APROVADO PELO DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 178-A/2005, DE 28 DE OUTUBRO»)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — As propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, respectivamente, no âmbito das apreciações parlamentares n.os 66 e 67/X (3.ª), baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 12 de Março de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República. Foram ainda apresentadas, em 24 de Junho de 2008, pelo Grupo Parlamentar do PS propostas de alteração ao mesmo decreto-lei.

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2 — Na reunião de 25 de Junho de 2008, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do BE e de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade das propostas de alteração, de que resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues, do PS, Fernando Negrão, do PSD, Nuno Magalhães, do CDS-PP, e João Oliveira, do PCP, que apreciaram e debateram as propostas de alteração apresentadas; — Procedeu-se à discussão e votação de todas as propostas de alteração, tendo-se registado em todas as votações a ausência do BE e de Os Verdes.

Propostas de alteração do CDS-PP (apreciação parlamentar n.º 67/X (3.ª): Artigo único: N.º 1: Alteração ao artigo 25.º — rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP; N.º 2: Alteração ao artigo 6.º — rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP.

Propostas de alteração do PSD (apreciação parlamentar n.º 66/X (3.ª): Artigo único: N.º 1: Alteração ao artigo 25.º — rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP; N.º 2: Alteração ao artigo 6.º — rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP.

Propostas de alteração do PS (às apreciações parlamentares n.os 66 e 67/X (3.ª)): Artigo único: N.º 1: Alteração ao artigo 1.º: Artigo 10.º (com a correcção legística da expressão «na alínea b) do número anterior» pelo inciso «na mesma alínea» e da expressão «num pedido» por «um pedido») — aprovada, com votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.
Artigo 47.º: Aprovada, com votos a favor do PS e a abstenção do PSD, CDS-PP e PCP.
N.º 2: Alteração ao artigo 6.º — aprovada, com votos a favor do PS e a abstenção do PSD, CDS-PP e PCP.

Em declaração de voto, o Sr. Deputado Nuno Magalhães, do CDS-PP, justificou a abstenção do seu grupo parlamentar nuns casos pela substância das propostas, noutros por terem sido apresentadas pelo PS após terem sido rejeitadas propostas idênticas da oposição, apenas por serem da oposição.
Seguem em anexo o texto final das apreciações parlamentares n.os 66 e 67/X (3.ª) e as propostas de alteração apresentadas à Comissão pelo Grupo Parlamentar do PS.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 2008.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Texto final

Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro

1 — O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º (…)

Os artigos 3.º, 10.º, 11.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 242/82, de 22 de Junho, 461/82, de 26 de Novembro, 217/83, de 25 de Maio, 54/85, de 4 de Março, 403/88, de 9 de Novembro, 182/2002, de 20 de Agosto, 178-A/2005, de 28 de Outubro, e 85/2006, de 23 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

(…)

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«Artigo 10.º (…)

1 — (…)

a) (…) b) (…)

2 — A portaria referida na alínea b) do número anterior deve prever um prazo de promoção de registo superior ao geral quando os actos praticados pelas entidades referidas na mesma alínea constituírem um pedido de uma transmissão da propriedade acompanhado de um pedido de acto de locação financeira, aluguer de longa duração ou hipoteca voluntária.
3 — Nos casos a que se refere a alínea b) do n.º 1, se o veículo não for objecto de revenda pela entidade comercial nela referida no prazo de 180 dias a contar da aquisição da sua propriedade, a propriedade adquirida por tal entidade é mencionada no certificado de matrícula.
4 — (anterior n.º 3)

(…)

Artigo 47.º (…)

1 — (…) 2 — A comunicação referida no número anterior é dispensada sempre que a conservatória tiver acesso por via electrónica a toda a informação necessária à verificação do cancelamento de matrícula, nos termos a definir por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, IP.
3 — A reposição ou renovação de matrícula anteriormente cancelada, no caso de haver mudança de proprietário do veículo, dá lugar a novo registo de propriedade.
4 — O registo de propriedade do veículo nas condições a que se refere o número anterior é equiparado ao registo inicial.»

2 — O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º (…)

1 — Aos casos de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda antes de 31 de Janeiro de 2008 e ainda não registada é aplicável o disposto nos números seguintes.
2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — O regime previsto no presente artigo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008 e é aplicável até 31 de Dezembro de 2009.»

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, nos termos do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, apresentam as seguintes propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro:

«Artigo 1.º (…)

Os artigos 10.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 242/82, de 22 de Junho, 461/82, de 26 de Novembro, 217/83, de 25 de Maio, 54/85, de 4 de

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Março, 403/88, de 9 de Novembro, 182/2002, de 20 de Agosto, 178-A/2005, de 28 de Outubro, e 85/2006, de 23 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º (…)

1 — (…)

a) (…) b) (…)

2 — A portaria referida na alínea b) do número anterior deve prever um prazo de promoção de registo superior ao geral quando os actos praticados pelas entidades referidas na alínea b) do número anterior constituírem num pedido de uma transmissão da propriedade acompanhado de um pedido de acto de locação financeira, aluguer de longa duração ou hipoteca voluntária.
3 — Nos casos a que se refere a alínea b) do n.º 1, se o veículo não for objecto de revenda pela entidade comercial nela referida no prazo de 180 dias a contar da aquisição da sua propriedade, a propriedade adquirida por tal entidade é mencionada no certificado de matrícula.
4 — (anterior n.º 3)

Artigo 47.º (…)

1 — (…) 2 — A comunicação referida no número anterior é dispensada sempre que a conservatória tiver acesso por via electrónica a toda a informação necessária à verificação do cancelamento de matrícula, nos termos a definir por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, IP.
3 — A reposição ou renovação de matrícula anteriormente cancelada, no caso de haver mudança de proprietário do veículo, dá lugar a novo registo de propriedade.
4 — O registo de propriedade do veículo nas condições a que se refere o número anterior é equiparado ao registo inicial.»

Artigo 6.º (…)

1 — Aos casos de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda antes de 31 de Janeiro de 2008 e ainda não registada, é aplicável o disposto nos números seguintes.
2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — O regime previsto no presente artigo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008 e é aplicável até 31 de Dezembro de 2009.

Palácio de São Bento, de Junho de 2008.
Os Deputados do PS: Ricardo Rodrigues — Sónia Sanfona — Helena Terra.
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PETIÇÃO N.º 187/X (2.ª) (APRESENTADA POR CARLOS ALEGRE E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DOS CRITÉRIOS QUE ESTARÃO NA BASE DE UM EVENTUAL ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA DO HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO, NA ANADIA)

Relatório final da Comissão de Saúde

1 — A presente petição, subscrita por 13 500 cidadãos, que solicita a revisão dos critérios que estarão na base de um eventual encerramento do serviço de urgência do Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, deu entrada na Assembleia da República em 17 de Novembro de 2006, tendo baixado à Comissão de Saúde para efeitos de emissão de competente relatório e parecer.

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2 — O objecto da petição encontra-se bem especificado, manifestando os seus autores as suas preocupações sobre os critérios que estarão na base de um eventual encerramento do serviço de urgência do Hospital José Luciano de Castro, em Anadia.
3 — O texto da petição é inteligível, os peticionantes encontram-se correctamente identificados e verificamse os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redacção imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
4 — Nos termos do disposto na alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Junho, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (13 500), a presente petição carece de ser remetida ao Sr.
Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento e apreciação em Plenário da Assembleia da República.
5 — Cumprindo o disposto no artigo 21.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), os peticionantes foram recebidos em audiência pela Deputada Relatora, onde reafirmaram os pressupostos que estiveram na origem da petição n.º 187/X (3.ª), mantendo a sua intenção em prosseguir os trâmites normais da iniciativa.
6 — O Plano Nacional de Saúde (2004-2010) refere que a falta de um modelo de funcionamento integrado dos diversos níveis de prestação de cuidados de saúde tem sido apontado como consequência da utilização inadequada das urgências utilizadas como o primeiro nível de acesso aos cuidados de saúde e gerando grandes disfuncionalidades no SNS.
7 — O XVII Governo Constitucional tomou como prioridade, na área da saúde, o estudo e actualização das redes de referenciação, reconhecendo o valor intrínseco da definição dos pontos de urgência, como factor fundamental do processo organizativo que visa a implementação de um sistema mais eficaz, eficiente e equitativo.
8 — O processo de reestruturação das urgências, iniciado em 1996 e consagrado em 2001, veio a revelarse, alguns anos depois, e em função do desenvolvimento do País, da evolução das características da procura, da acessibilidade à rede de urgências e da modificação da oferta, desactualizado. Face a esta situação surgiu a necessidade de investir na rede de urgências no contexto de um processo denominado de «Requalificação das urgências do SNS», sendo nomeada para tal uma comissão técnica, de apoio, que concensualizasse os critérios para a definição da rede de urgências.
9 — Esta comissão técnica, nomeada em 30 de Junho de 2006, funcionou na dependência directa do Ministro da Saúde e contou com os contributos de especialistas de todo o País e de todas as valências implicadas nas urgências gerais. O seu contributo teve como resultado um relatório onde foram acolhidos os contributos, sugestões e observações considerados pertinentes, nas mais diversas áreas envolvidas, no âmbito do processo de discussão pública, reconhecendo ainda a variabilidade e evolução das realidades demográficas, das acessibilidades e tendo em conta o carácter dinâmico da rede de urgências como processo adaptável às exigências do desenvolvimento local e regional.
10 — Face aos critérios de avaliação consignados neste estudo, propõem-se a existência de três níveis de serviço de urgências — polivalente, médico-cirúrgico e básico —, de modo a reduzir a percentagem da população a mais de 60 minutos de um serviço de urgência e aproximar a realidade nacional do nível europeu, investindo na qualificação e melhoria dos serviços de urgência.
11 — Em 21 de Março de 2007 foi solicitado, pela Comissão de Saúde, ao Ministro da Saúde informação sobre o conteúdo da petição, tendo o gabinete do Ministro da Saúde informado a Assembleia da República, em despacho de 24 de Abril de 2007, que «(…) o Ministério da Saúde recebeu da distinta e independente Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação das Urgências o relatório final da proposta de rede de urgências, onde define que não se justifica a existência de um serviço básico no Hospital José Luciano de Castro em Anadia, por este ter menos de 150 doentes que recorrem ao serviço de urgência por dia e por se encontrar demasiado perto dos Hospitais da Universidade de Coimbra».
12 — O ofício proveniente do Ministério da Saúde refere que «A requalificação em curso tem como objectivos centrais colocar pelo menos 90% dos portugueses a 30 minutos de um ponto de urgência e a 45 minutos de uma urgência médico-cirúrgica, aproximar a realidade nacional do nível europeu, investir na qualificação e melhoria dos serviços e ainda melhorar a equidade territorial». E que «em termos de meios de emergência pré-hospitalar, os Hospitais da Universidade de Coimbra possuem uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER), existindo ainda uma ambulância (PEM) do INEM, sedeada nos Bombeiros Voluntários de Anadia».
13 — O Ministério da Saúde, através do seu ofício, refere ainda que sempre se manifestou disponível para negociar com os municípios envolvidos no processo de requalificação das urgências, tendo como objectivo levar mais e melhor saúde aos portugueses, com uma maior e melhor equidade territorial nos cuidados prestados pelo SNS. Informa que já foram celebrados protocolos entre as Administrações Regionais de Saúde e alguns dos municípios envolvidos com vista a dotar o País de uma moderna rede nacional de urgência.
14 — Saliente-se ainda que todo este processo de requalificação das urgências não poderá ocorrer sem que se assegure, nomeadamente:

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a) O pleno funcionamento 24/24 horas em todo o território nacional do centro de atendimento telefónico do Serviço Nacional de Saúde; b) O funcionamento de consultas programadas e não programadas em horário alargado nos centros de saúde/USF; c) O reforço, de acordo com as necessidades locais, do transporte pré-hospitalar de doentes (ambulâncias diferenciadas – VMER e helicópteros).

15 — Em Abril de 2008, face à alteração do titular da pasta da Saúde e às declarações proferidas pela nova Ministra da Saúde, a Deputada Relatora solicitou novamente ao Ministério da Saúde esclarecimentos sobre a matéria em apreço, tendo sido esclarecida, por ofício de 19 de Maio de 2008, do seguinte:

«O Despacho n.º 5414/2008, de 28 de Janeiro, que define os pontos da Rede de Referenciação de Urgência/Emergência não contempla nenhum serviço de urgência no concelho de Anadia.
(…) a rede de urgências hospitalares «é para cumprir» e constitui um instrumento de trabalho com objectivos definidos, mas com cronograma que está a ser construído.
A designada «urgência» que existia em Anadia não integrava formalmente a anterior rede de urgências (2001), tendo encerrado no dia 2 de Janeiro de 2008.
Com o encerramento da designada «urgência» passou a funcionar uma consulta não programada para casos agudos do foro ambulatório, sob responsabilidade do centro de saúde, diariamente e em horário alargado das 08.00 às 24.00h, com acesso directo aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica do hospital.
O Centro de Saúde de Anadia passou a funcionar de 2.ª a 6.ª feira das 08.00 às 20.00h, cessando a consulta de reforço na extensão de Sangalhos.
O Ministério da Saúde reforçou os meios de emergência pré-hospitalar, colocando no Hospital de Anadia uma ambulância de Suporte Básico de Vida do INEM (Dezembro de 2007) (…) A Sr.ª Ministra da Saúde recebeu o Sr. Presidente da Câmara de Anadia, estando a decorrer conversações no sentido de garantir à população de Anadia que o atendimento em situação de doença aguda seja garantido.»

Ainda no mesmo ofício, a Deputada Relatora é informada dos objectivos que o Ministério da Saúde pretende para o futuro, no caso concreto:

«Reforçar a informação no sentido de apoiar os cidadãos na procura dos cuidados de saúde mais adequados nos sintomas que têm quando se sentem doentes, recorrendo à linha SAÚDE 24 – 800 242424, ligar o 112, ligar ao seu médico assistente, permitindo dessa forma deslocar-se para o local que tem recursos necessários, tendo aí um primeiro atendimento por um profissional de saúde que oriente e dá conselhos muito úteis em matéria de cuidados de saúde.
Assegurar que os cidadãos possam ter atendimento à doença aguda/súbita, pequenos acidentes, em serviços de saúde de proximidade.
Articular os meios de socorro e de transporte de doentes locais e INEM para reforçar a prontidão e qualidade no socorro e atendimento aos doentes quando necessário.»

Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem, e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte

Parecer

1 — De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República.
2 — De acordo com o mesmo diploma legal, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (5271), a presente petição carece de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República (cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a).
3 — Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório final, bem como das providências adoptadas, conforme resulta do disposto no n.º 9 do artigo 24.º do mesmo diploma.

Assembleia da República, 5 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Fátima Pimenta — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

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PETIÇÃO N.º 416/X (3.ª) (APRESENTADA PELOS UTENTES DO HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR DE BARCELOS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ESCLARECIMENTOS ACERCA DA APRECIAÇÃO SOBRE O ABAIXO ASSINADO CONTRA O ENCERRAMENTO DA MATERNIDADE DE BARCELOS)

Relatório final da Comissão de Saúde

1 — A presente petição, subscrita por 8000 cidadãos e da iniciativa dos utentes do Hospital Santa Maria Maior, de Barcelos deu entrada na Assembleia da República em 30 de Novembro de 2007, e foi remetida para a Comissão de Saúde a 12 de Novembro para sua apreciação.
2 — Manifestam-se os peticionantes contra o encerramento da maternidade de Barcelos.
3 — De referir que a presente petição foi entregue nos serviços da Assembleia da República em Abril de 2006, mas, por lapso, foi apensada à petição n.º 129/X (2.ª), com o mesmo objecto. Tal facto foi transmitido ao 1.º peticionário pela Presidente da Comissão de Saúde, sendo-lhe também informado que a presente petição iria, a partir daquela data, prosseguir de forma independente os trâmites normais do processo legislativo.
4 — O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível, os peticionantes encontram-se correctamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redacção imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
5 — Atento o número de assinaturas que a presente petição reúne (8000), e sendo obrigatória a audição dos peticionantes e a sua apreciação em Plenário, o Deputado Relator deu cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 21.º, procedendo, em 7 de Abril de 2008, à audição dos peticionários no Governo Civil de Braga, onde estes reiteraram as suas pretensões.
6 — O Deputado Relator informou ainda os peticionários que o processo de encerramento do bloco de partos do Hospital Santa Maria Maior, EPE – Barcelos ocorreu às 24.00 do dia 26 de Junho de 2006, com toda a normalidade e sem intercorrências clínicas. A Unidade Coordenadora Funcional da Mulher, da Criança e do Adolescente manteve-se em actividade, assegurando uma efectiva articulação entre os cuidados primários de saúde e os cuidados hospitalares.
7 — De referir ainda que, segundo dados obtidos pela Administração Regional de Saúde do Norte sobre a avaliação do encerramento dos blocos de partos, e tendo como comparação o ano de 2005, observou-se a manutenção de um número semelhante de consultas externas realizadas no âmbito da ginecologia (sendo de realçar um aumento do número total de consultas efectuadas a mulheres do concelho de Barcelos), mantiveram-se os mesmos períodos de atendimento em ambulatório para obstetrícia, consultas externas para grávidas de médio e alto risco referenciadas pelos centros de saúde e a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
8 — O mesmo estudo revela ainda que 50% das grávidas de Barcelos classificam como «boa» a qualidade dos serviços prestados nos blocos de partos onde foram assistidas, enquanto 45% classificou o mesmo serviço como «muito bom». A isto acresce que o número de partos realizados com recurso à anestesia epidural aumentou de 23 para 100%.
9 — Face ao relatado, e atento à posição dos peticionários, o Deputado Relator solicitou ao Ministério da Saúde, em 15 de Maio de 2008, esclarecimentos actuais sobre a matéria em apreço.
10 — Em resposta, o Ministério da Saúde remeteu à Comissão de Saúde, em 12 de Junho de 2008, os seguintes esclarecimentos disponibilizados pelo conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior EPE, em Barcelos:

«O assunto desta petição entende-se ultrapassado nesta data, pelos motivos seguintes:

1 — Foi construído um novo bloco de partos no Hospital de São Marcos, bem como se procedeu à abertura da unidade de cuidados intensivos neonatais e à implementação de anestesia por epidural às parturientes que o necessitassem/escolhessem durante 24 horas (contra as cerca de apenas seis horas anteriormente).
2 — Foi reequacionada a actividade de ginecologia/obstetrícia no Hospital Santa Maria Maio, EPE, priorizando a consulta externa e o ambulatório. Ao mesmo tempo, no espaço libertado pelo anterior serviço de obstetrícia/bloco de partos, foi instalada a cirurgia de ambulatório, com simultânea ampliação do bloco operatório, o que permite realizar mais de cerca de 1500/2000 cirurgias anuais, para além das que já se realizavam.
3 — Não há notícia de queixas dos utentes tanto no HSM como no HSMM devido a esta reestruturação na área dos blocos de parto. Pelo contrário, temos diversos testemunhos orais que confirmam a elevada satisfação dos utentes, manifestados nos dados obtidos pela ARS Norte (…).
4 — Em visita que S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Saúde fez ao HSMM, em 26 de Maio de 2008, ao inaugurar a unidade de cirurgia de ambulatório, foi reafirmado publicamente que o Hospital de Barcelos já

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ultrapassou este assunto, estando agora empenhado no seu futuro imediato, bem como na construção de um novo hospital que contemplará as reais necessidades da população de Barcelos e Esposende.»

Face ao exposto, e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte

Parecer

— De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República.
— De acordo com o mesmo diploma legal, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (8000), a presente petição carece de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República (cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a).
— Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório final, bem como das providências adoptadas, conforme resulta do disposto no n.º 9 do artigo 24.º do mesmo diploma.

Assembleia da República, 17 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Ricardo Gonçalves — Pela Presidente da Comissão, Regina Bastos.

———

PETIÇÃO N.º 495/X (3.ª) APRESENTADA POR VASCO GRAÇA MOURA E OUTROS, APRESENTANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM MANIFESTO EM DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA (CONTRA O ACORDO ORTOGRÁFICO)

Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República Portuguesa

1 — O uso oral e escrito da língua portuguesa degradou-se a um ponto de aviltamento inaceitável, porque fere irremediavelmente a nossa identidade multissecular e o riquíssimo legado civilizacional e histórico que recebemos e nos cumpre transmitir aos vindouros. Por culpa dos que a falam e escrevem, em particular os meios de comunicação social; mas ao Estado incumbem as maiores responsabilidades porque desagregou o sistema educacional, hoje sem qualidade, nomeadamente impondo programas da disciplina de Português nos graus básico e secundário sem valor científico nem pedagógico e desprezando o valor da História.
Se queremos um Portugal condigno no difícil mundo de hoje, impõe-se que para o seu desenvolvimento sob todos os aspectos se ponha termo a esta situação com a maior urgência e lucidez.
2 — A agravar esta situação, sob o falso pretexto pedagógico de que a simplificação e uniformização linguística favoreceriam o combate ao analfabetismo (o que é historicamente errado), e estreitariam os laços culturais (nada o demonstra), lançou-se o chamado Acordo Ortográfico, pretendendo impor uma reforma da maneira de escrever mal concebida, desconchavada, sem critério de rigor, e nas suas prescrições atentatória da essência da língua e do nosso modelo de cultura. Reforma não só desnecessária mas perniciosa e de custos financeiros não calculados. Quando o que se impunha era recompor essa herança e enriquecê-la, atendendo ao princípio da diversidade, um dos vectores da União Europeia.
Lamenta-se que as entidades que assim se arrogam autoridade para manipular a língua (sem que para tal gozem de legitimidade ou tenham competência) não tenham ponderado cuidadosamente os pareceres científicos e técnicos, como, por exemplo, o do Prof. Óscar Lopes, e avancem atabalhoadamente sem consultar escritores, cientistas, historiadores e organizações de criação cultural e investigação científica. Não há uma instituição única que possa substituir-se a toda esta comunidade, e só ampla discussão pública poderia justificar a aprovação de orientações a sugerir aos povos de língua portuguesa.
3 — O Ministério da Educação, porque organiza os diferentes graus de ensino, adopta programas das matérias, forma os professores, não pode limitar-se a aceitar injunções sem legitimidade, baseadas em «acordos» mais do que contestáveis. Tem de assumir uma posição clara de respeito pelas correntes de pensamento que representam a continuidade de um património de tanto valor e para ele contribuam com o progresso da língua dentro dos padrões da lógica, da instrumentalidade e do bom gosto. Sem delongas deve repor o estudo da literatura portuguesa na sua dignidade formativa.
O Ministério da Cultura pode facilitar os encontros de escritores, linguistas, historiadores e outros criadores de cultura, e o trabalho de reflexão crítica e construtiva no sentido da maior eficácia instrumental e do aperfeiçoamento formal.
4 — O texto do chamado Acordo sofre de inúmeras imprecisões, erros e ambiguidades — não tem condições para servir de base a qualquer proposta normativa.
É inaceitável a supressão da acentuação, bem como das impropriamente chamadas consoantes «mudas» — muitas das quais se lêem ou têm valor etimológico indispensável à boa compreensão das palavras.
Não faz sentido o carácter facultativo que no texto do Acordo se prevê em numerosos casos, gerando-se a confusão.

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Convém que se estudem regras claras para a integração das palavras de outras línguas dos PALOP, de Timor e de outras zonas do mundo onde se fala o Português, na grafia da língua portuguesa.
A transcrição de palavras de outras línguas e a sua eventual adaptação ao português devem fazer-se segundo as normas científicas internacionais (caso do árabe, por exemplo).
Recusamos deixar-nos enredar em jogos de interesses, que nada leva a crer de proveito para a língua portuguesa. Para o desenvolvimento civilizacional por que os nossos povos anseiam é imperativa a formação de ampla base cultural (e não apenas a erradicação do analfabetismo), solidamente assente na herança que nos coube e construída segundo as linhas mestras do pensamento científico e dos valores da cidadania.
Assim, vimos entregar a V. Ex.ª o texto do manifesto «Em defesa da Língua Portuguesa», de que somos subscritores juntamente com, até este momento, mais de 18 000 cidadãos portugueses.
Fazemos também entrega de um CD, de que constam as primeiras 17 300 assinaturas.
Gostaríamos de precisar o nosso objectivo ao dirigirmo-nos à Assembleia da República.
A rigor, não pode dizer-se que esse objectivo seja o de esta matéria ser agendada para análise e discussão parlamentar, uma vez que, indirectamente, já o está para o dia 15 de Maio.
Nessa ocasião, será apreciada a proposta do Governo no sentido de ser aprovado o Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico, de 2004.
Entendemos, todavia, que as objecções manifestadas por tantos milhares de portugueses, entre os quais se conta um sem número de figuras do maior prestígio e notabilidade em todas as áreas da vida do nosso país, muito em especial as ligadas à Universidade e à Cultura, não pode deixar de levar a uma cuidadosa ponderação daquela proposta governamental por parte da Assembleia da República.
Contrariamente ao que, noutros ensejos, tem acontecido, este parece ser o único caso em que o Governo, dispondo de vários pareceres negativos especializados quanto ao Acordo Ortográfico, não tomou qualquer posição quanto ao teor respectivo e avançou sem atender a tais objecções e sem fundamentar a sua decisão nessa perspectiva! Com efeito, o Governo dispõe de pareceres negativos emitidos a tal respeito desde 1986.
São, pelo menos, os seguintes:

1 — O dos docentes de linguística da Faculdade de Letras de Lisboa que, conquanto elaborado sobre o Acordo de 1986, mantém plena actualidade crítica quanto às matérias que desse Acordo passaram, sem alteração, para o de 1990; 2 — O da CNALP — Comissão Nacional para a Língua Portuguesa, organismo ao tempo dependente do Governo, de 1989; 3 — O da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, organismo do Ministério da Educação, de 1990; 4 — O da Associação Portuguesa de Linguística, de 2005, obtido pelo Instituto Camões, organismo dependente do Governo, citado na proposta governamental e que foi distribuído aos participantes na conferência internacional que teve lugar nesta Assembleia da República em 7 de Abril passado!

Repete-se: não se conhece, quanto a nenhum destes documentos, qualquer reacção fundamentada deste Governo ou dos que o antecederam, não obstante os organismos acima referidos, CNALP, DGEBS e Instituto Camões, se encontrarem, respectivamente, no âmbito dos ministérios da Cultura, da Educação e dos Negócios Estrangeiros.
Por outro lado, não se conhece outro documento «oficial» de carácter técnico que fundamente as opções ortográficas do Acordo de 1990, para além da nota explicativa anexa ao texto do mesmo: consideramos que esta nota explicativa contém deficiências técnicas graves, parte de pressupostos errados ou datados e peca por uma grosseira manipulação dos dados quantitativos referentes ao impacto do Acordo Ortográfico no vocabulário do português de Portugal.
Afigura-se-nos, Sr. Presidente, que esta situação é inadmissível em democracia.
Qualquer governo tem a obrigação de justificar cuidadosamente a decisão que entenda tomar em matéria de tamanha importância e que suscita tantas e tão graves objecções categorizadas de natureza científica e técnica, para além de muitas outras.
E não podemos aceitar que haja um défice de diálogo e um desatendimento de valores elementares da cidadania numa situação como a presente.
Permitimo-nos, pois, sugerir que os Srs. Deputados, antes de qualquer deliberação, solicitem ao Governo os elementos necessários para se ajuizar da ponderação de que os pareceres negativos terão sido objecto.

Lisboa, 2 de Maio de 2007.
O primeiro subscritor, Vasco Graça Moura.

Nota: — Desta petição foram subscritores 33 054 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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