O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

20. Considerando a relevância da avaliação realizada pelo extinto Observatório do Comércio em 1999 referente ao cenário da liberalização dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, remetendo para os operadores a sua fixação, a partir dos parâmetros apontados na lei geral do horários, junto se transcreve a avaliação efectuada:

«A defesa desta hipótese implica que se aceitem como válidos os seguintes pressupostos:

1. Criação de maior igualdade formal entre operadores, embora a liberalização só teoricamente a assegure, pois as condições para o exercício da actividade diferem entre as partes. As empresas de maior dimensão respondem com maior facilidade à prática dos horários alargados. Todavia, num contexto de liberalização crescente da economia e da assumpção da livre concorrência preconizada no seio da União Europeia, a aplicação de medidas restritivas ao exercício da actividade económica é cada vez mais difícil. Estas, quando muito, terão um efeito retardador da expansão da grande distribuição ou do seu ritmo, mas os grupos desenvolvem estratégias diversificadas para contornar os obstáculos colocados pela Administração e afirmam-se cada vez mais no mercado.
2. As medidas proteccionistas não estimulam os empresários mais avessos e/ou menos motivados à mudança, mantendo-se artificialmente no mercado.
3. A presença do mercado deve pautar-se por critérios de racionalidade económica, devendo os problemas sociais que lhe estão associados ser resolvidos noutro contexto e com instrumentos próprios.

Ao nível dos reflexos para os intervenientes, resume-se a informação na tabela infra:

Grande Distribuição Alimentar/Misto Pontos Positivos Pontos Negativos – Liberdade para o exercício da actividade – Estímulo à concorrência – Maior rentabilidade da utilização dos equipamentos – Expansão do emprego no sector Não alimentar – Liberdade para o exercício da actividade – Estímulo à concorrência – Maior rentabilidade da utilização dos equipamentos – Menor desvio de vendas para outros segmentos da distribuição – Expansão do emprego no sector

Comércio independente – Saída do mercado de actores pouco competitivos, potenciando a entrada de outros com espírito mais agressivo – Tendência para o desaparecimento de estabelecimentos – Aumento do desemprego Consumidores – Amplo período para a realização das compras – Obtenção de preços mais baixos – Maior conveniência (maior número de unidades) – Emergência de «vazios comerciais» que penalizam os consumidores mais vulneráveis

Ao nível das consequências previsíveis, são referidas as seguintes:

Páginas Relacionadas