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16 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

 A liberalização dos horários contribui para o reforço da concentração das quotas de mercado, já que as unidades da grande distribuição reúnem melhores condições para permanecer abertas durante períodos mais longos (veja-se o exemplo sueco);  A tendência para a concentração das quotas de mercado conduzirá à reconfiguração das redes, dos formatos e das insígnias, processo visível no contexto actual, mas que pode assumir feições;  Aumento dos riscos de «vazios comerciais» (quer afectando determinadas áreas residenciais nos aglomerados urbanos, quer atingindo aglomerados de menores dimensões), em consequência do desaparecimento de estabelecimentos, sobretudo do ramo alimentar. Mais uma vez a tendência registada na Suécia surge nesta perspectiva também como bom exemplo, tendo obrigado as autoridades a desenvolver Planos de Abastecimento Alimentar, por forma a garantir presença de unidades que assegurem a oferta de bens essenciais à população;  Penalização dos segmentos de consumidores mais condicionados para o abastecimento (pessoas com mobilidade condicionada, idosos, consumidores com fracos recursos, residentes em áreas rurais);  Reconfiguração do emprego no sector (diminuição dos «patrões» e aumento do emprego assalariado, embora muito de natureza precária);  Contestação dos sindicatos pela não consideração do domingo como dia de descanso;  Protesto de sectores da sociedade que defendem o domingo como dia reservado à reflexão e práticas religiosas;  Alargamento das hipóteses de abastecimentos dos consumidores.»

21. Recorde-se que sobre a mesma temática já foi discutida, na reunião plenária de 22 de Setembro de 2006, uma petição [46/X(2.ª)] que solicitava «a obrigatoriedade do encerramento do comércio ao domingo».
22. Cumpre ainda salientar que foram discutidos, na sessão plenária do dia 2 de Maio de 2008, o projecto de lei n.º 329/X(2.ª), do BE, que «Determina o encerramento das grandes superfícies comerciais aos domingos e feriados», o projecto de lei n.º 429/X(3.ª), do PCP, «Regulação dos horários de funcionamento das unidades de comércio e distribuição» e o projecto de lei n.º 489/X(3.ª), do PSD, que «Transfere a competência dos horários comerciais para os municípios».
23. Os projectos de lei do PCP e BE foram rejeitados, tendo o projecto de lei do PSD descido à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sem votação, para apreciação por um período de 60 dias; 24. No dia 27 de Junho de 2008 foi alargado o período de apreciação do projecto de lei n.º 489/X(3.ª), por mais 30 dias.

Conclusões

a) De acordo com vários estudos apresentados, a generalidade dos consumidores portugueses é favorável à abertura de todo o comércio ao domingo; b) A evolução internacional neste domínio é no sentido de uma maior liberalização dos horários comerciais, como é o da Espanha, Alemanha e Bélgica; c) A posição das diferentes associações e sindicatos representantes do pequeno comércio, é no sentido de que qualquer medida liberalizadora provocará o encerramento de inúmeros estabelecimentos e consequente desemprego; d) Sobre a mesma matéria, e do ponto vista das empresas da grande distribuição, das associações de defesa do consumidor, a liberalização dos horários comerciais é uma medida necessária e urgente; e) Verifica-se que os interesses entre as partes são incompatíveis; f) Não obstante os estudos feitos pelo Governo, assim como pelas associações empresariais, afigura-senos útil a realização de um aprofundamento e sistematização dos estudos existentes, por entidade independente; g) A relevância do estudo independente, acima referido, poderá ser realizado ao abrigo do protocolo existente entre a Assembleia da República e diversas universidades e pode revestir-se da máxima

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