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19 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

No concelho do Seixal já se encontram a funcionar seis Unidades de Saúde Familiar às quais estão afectos 42 médicos.
Toda esta reorganização veio permitir: que todas as 9 extensões de saúde funcionem das 8h às 20h; a atribuição de médico a 8719 utentes sem médico de família; a disponibilização de 678/horas/médico/mês para o atendimento de utentes sem médico de família; que a quase totalidade dos utentes do Centro de Saúde do Seixal passa a ter médico de família atribuído, ficando a existir 4787utentes sem médico;

É de salientar que a atribuição de médico de família ou a oferta de consultas a utentes sem médico de família permite uma relação personalizada que deve existir entre o médico e o utentes e a prática de cuidados globais e de proximidade, permitindo, ainda, a criação de um período aberto para atendimento das situações agudas do dia.

Face ao exposto, deliberou a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP: 1. Proceder à concentração dos SAP do Concelho do Seixal num único serviço denominado Atendimento Complementar (AC) 2. Que o SAP se encontrasse no CS Amora, que funciona todos os dias das 8h às 24h desde 11 de Julho de 2007, devido à centralidade, sendo também o que registava o maior número de utentes sem médico atribuído.»

11 — Tendo-se procedido à audição dos peticionários, no dia 14 de Março de 2008, na qual foi transmitida a resposta supra transcrita do Ministério da Saúde aos membros das Comissões de Utentes de Saúde do concelho do Seixal, Presidente da Câmara Municipal do Seixal e Presidente da Junta de Freguesia de Corroios presentes na mencionada audição, os mesmos confirmaram que se mantêm as razões que motivaram a apresentação da presente petição.

Face ao exposto, a Comissão de Saúde adopta o seguinte:

Parecer

1 — Deve o presente relatório/parecer ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 24.º, ambos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção.
2 — De acordo com o mesmo diploma legal, deve a presente petição, subscrita por 40 000 cidadãos, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República [cfr. alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º].
3 — O presente relatório/parecer, juntamente com os demais elementos instrutórios deve ser enviado à Sr.ª Ministra da Saúde para a sua apreciação e para a eventual tomada de decisão que no caso caiba [cfr. alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e n.º 2 do mesmo preceito da Lei do Exercício do Direito de Petição].
4 — Dar conhecimento aos peticionários do presente relatório/parecer, bem como das providências adoptadas, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Assembleia da República 15 de Julho de 2008.
A Deputada Relatora, Marisa Costa — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: O relatório foi aprovado.

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