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21 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

O resultado é que, uns e outros, num século claramente ainda marcado pelo triunfo da quantidade, são duas faces da mesma moeda: o excesso. Nuns casos excesso de fome, noutros, excesso de alimentos gordos.
Razão tem a máxima de Thomas Moffett, segundo a qual «os Homens cavam as suas sepulturas com os próprios dentes e morrem mais destes Instrumentos fatídicos que das armas dos seus inimigos (»)».
De facto, no quadro do consumismo triunfante nas nossas sociedades, é cada vez mais difícil saber comer, ou seja, saber escolher os alimentos de forma e em quantidade adequadas às necessidades diárias do indivíduo.
E, se o que acaba de se referir é válido para a população adulta e também em relação à de idade mais avançada, não o será certamente menos para as nossas crianças e jovens, vítimas de todas as campanhas e tentações alimentares menos saudáveis.
Naturalmente e como é fácil de perceber, família e a escola têm um papel absolutamente fundamental e mesmo insubstituível na promoção de hábitos alimentares saudáveis, mas também de estilos de vida saudáveis, os quais não se compadecem com o sedentarismo, os comportamentos de risco e outras práticas socialmente alienantes, como são os casos do consumo de drogas e do álcool ou mesmo do abuso da utilização lúdica das novas tecnologias de comunicação.
Na verdade, e ainda no que às crianças se refere, as estatísticas da União Europeia (considerando 25 Estados-membros e excluindo a Roménia e a Bulgária) apontam para a existência de cerca de 22 milhões de crianças com excesso de peso, das quais 5,1 milhões são consideradas obesas, valores que continuam a aumentar assustadoramente (anualmente, 1,2 milhões de crianças ficam com excesso de peso e 300 000 tornam-se obesas).
Portugal é signatário da Carta Europeia para a Luta contra a Obesidade, subscrita pelos Estados-membros da Organização Mundial de Saúde (OMS), a 16 de Novembro de 2006, em Istambul, razão pela qual não pode nem deve deixar de ter presente esse importante problema de saúde pública.
Ora, não oferece qualquer dúvida que o combate à obesidade e a hábitos alimentares errados tem um aliado privilegiado no consumo de fruta (bem como de legumes), a qual, pelas suas características, em muito pode contribuir para uma equilibrada dieta do indivíduo, para a sua saúde e para a prevenção de doenças da mais diversa índole.
Porém, não pode a pretensão dos peticionários deixar de ser confrontada com a dúvida sobre se a consagração de um Dia Nacional da Fruta não poderá potenciar a multiplicação de novos «dias nacionais», associados também a outras importantes componentes de uma dieta equilibrada, facto do qual poderia resultar o comprometimento dos próprios propósitos invocados pelos peticionários.
Assim, a fim de se ilustrar o que acaba de se referir, não poderiam facilmente ser excluídas novas datas a comemorar, como, por exemplo, as seguintes:

 «Dia Nacional dos Legumes», dadas as evidentes virtualidades resultantes do consumo desses alimentos;  «Dia Nacional do Peixe», o que se justificaria por motivo das vantagens que este alimento apresenta em relação ao consumo de carne animal; ou, ainda,  «Dia Nacional do Frango» ou «Dia Nacional do Peru», assim se reconhecendo os evidentes benefícios do consumo de carne branca face à carne vermelha.

Os exemplos referidos demonstram sobejamente os riscos inerentes à instituição do dia nacional preconizado pelos peticionários, decorrente de uma abordagem parcelar e não integrada das temáticas da alimentação.
Acresce que a instituição de um «Dia Nacional» nunca constitui uma decisão fácil, que possa ser tomada sem a mais séria e prudente ponderação das vantagens e inconvenientes inerentes a cada opção a tomar.
Por isso, desde já se afigura ao signatário que seria talvez mais pertinente que os interessados antes ponderassem a instituição de uma data mais abrangente, com um objecto e conteúdo mais vasto e que contivesse uma mensagem mais integrada acerca das diversas componentes de uma alimentação correcta e equilibrada.

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