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24 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

a) Efectivamente «no dia 18 de Janeiro de 2008, foi celebrado um protocolo entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP e a Câmara Municipal da Lourinhã, tendo o mesmo entrado em vigor no dia 1 de Março de 2008»; b) De acordo com as cláusulas estabelecidas, «o Centro de Saúde da Lourinhã assegura o atendimento complementar e de doenças agudas, com o intuito de dar resposta aos casos não programáveis, funcionando das 8h às 22h nos dias úteis e das 14h às 22h aos fins-de-semana e feriados»; c) Nos termos do protocolo, «a ARSLVT, IP, manterá em funcionamento as actuais extensões de saúde, estando ainda previsto a melhoria dos recursos médicos»; d) «O Protocolo prevê que seja efectuada uma avaliação semestral, que terá lugar em Setembro, com a finalidade de verificar se as «medidas previstas se revelam insuficientes para garantir respostas adequadas».
e) Por fim, relativamente «à Extensão de Moita dos Ferreiros (que dista 8 km da Lourinhã), não foi possível a colocação de mais um médico, no entanto, aos utentes sem médico de família é disponibilizada uma consulta de recurso na própria extensão.
f) O protocolo referido realça ainda que «o número de activações do Posto de Emergência Médica na Lourinhã do INEM foi, em média de 1,61 nas 24 horas» e que «o Centro de Saúde da Lourinhã dista 28 km do Hospital de referência, Hospital de Torres Vedras, e em tempo cerca de 23 minutos.

Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte

Parecer

De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º, e no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República.
Tendo em conta o número de assinaturas que reúne (4185), será obrigatória, a sua apreciação em Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação no Diário da Assembleia da República [cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a)].
Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório final, bem como das providências adoptadas conforme resulta do disposto no n.º 9 do artigo 24.º do mesmo diploma.

Assembleia da República, 16 de Julho de 2008.
A Deputada Relatora, Eugénia Santana Alho — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: O relatório foi aprovado.

——— PETIÇÃO N.º 424/X(3.ª) (APRESENTADA POR MANUEL LOPES TAVARES E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA O ENCERRAMENTO NOCTURNO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE (SAP) DO CENTRO DE SAÚDE DE VOUZELA E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM NOVO SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA (SUB) EM VOUZELA)

Relatório final da Comissão de Saúde

1 — A presente petição, subscrita por 361 cidadãos que se manifestam «contra o encerramento, durante a noite, do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) do Centro de Saúde de Vouzela e que seja criada uma

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