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30 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

iii) Dar conhecimento aos peticionários do relatório e das providências adoptadas, e acima citadas nas alíneas a) e b).

Em consequência,

10 — Em 18 de Junho de 2008, foram recebidos em audição, ao abrigo do disposto na Lei 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, em sede da 9.ª Comissão Parlamentar, os peticionários representados por grupo de subscritores da petição n.º 439/X(3.ª).
No decorrer da audição concluiu-se que a matéria em apreço continua actual, e que os peticionários mantêm a mesma posição sobre o objecto da presente petição.
11 — Em 10 de Julho de 2008, o Gabinete de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informou a Assembleia da República, nos seguintes termos:

i) No que respeita aos benefícios da Alta Velocidade, «em termos de mobilidade, o projecto da Rede de Alta Velocidade («RAV») vem alterar significativamente a distribuição modal, em favor da ferrovia, que se espera mais do que triplique a sua quota de mercado, para os eixos Lisboa/Porto e Lisboa/Madrid, no horizonte temporal de 2030»; ii) De facto, «os benefícios excedem em muito os proveitos económicos directos de exploração do serviço, já que a opção do modo ferroviário traz associada, entre outras, vantagens ambientais (qualidade do ar) e económicas (poupança de tempo, redução de acidentes, redução de custos de saturação de outros modos e criação de emprego)»; iii) Acresce ainda que «em termos de benefícios para a região, refira-se que Leiria ficará a menos de 30 minutos de Lisboa, a menos de 30 minutos de Coimbra e a menos de 60 minutos do Porto. A alta velocidade permitirá também a acessibilidade ferroviária a Madrid e a Vigo»; iv) As edificações afectadas, e «correspondentes expropriações serão objecto de pagamento de justa indemnização, a fixar de forma a compensar o prejuízo do expropriado», de acordo com o Código das Expropriações; v) Informa ainda o MOPTC que «ao contrário dos números que têm sido divulgados, no corredor aprovado pelo DIA e ambientalmente mais favorável, não serão afectadas mais de 30 habitações», no concelho de Alcobaça, designadamente:

a) Freguesia da Benedita: 7 habitações b) Freguesia de Turquel: 7 habitações c) Freguesia de Évora de Alcobaça: 1 habitação d) Freguesia de Aljubarrota (Prazeres): 10 habitações e) Freguesia de Aljubarrota (S. Vicente): 4 habitações f) Freguesia de Coz: 0 habitações g) Freguesia de Alpedriz: 0 habitações h) Freguesia de Pataias: 1 habitação

vi) Importa referir que «a construção da Linha de Alta Velocidade irá contemplar várias soluções de engenharia destinadas a minimizar os seus impactes no território», nomeadamente «medidas de minimização do efeito de barreira, de atenuação do ruído, de protecção de espécies e ecossistemas, e de preservação do património»; vii) Por último, mencionar que «as vias de circulação que forem interrompidas pela linha de alta velocidade serão restabelecidas, por recurso a novos arruamentos e a passagens desniveladas (superiores e inferiores), que totalizam, em termos médios, cerca de 100 restabelecimentos, e portanto uma média superior a 1/km em toda a extensão do troço Alenquer — Pombal, estando previstos, só para o Concelho de Alcobaça, 24 restabelecimentos». Encontra-se igualmente prevista «a implantação de vários túneis e viadutos que totalizam uma extensão de 15 km, o que permite uma adequada permeabilidade da infra-estrutura».

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