O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

— pôr fim à repressão, maus-tratos, tratamento discriminatório, detenções arbitrárias, práticas de tortura e mortes, — garantir a libertação dos tibetanos, assim como dos que foram levados de suas casas e mosteiros e cujo paradeiro é ainda desconhecido, desde Março de 2008, — reconhecer a identidade cultural e liberdade religiosa dos tibetanos e acabar com as campanhas de reeducação patriótica.

Por seu lado, a Amnistia Internacional reitera o seu apelo à libertação de todos os prisioneiros de consciência, ao fim das detenções arbitrárias e intimidação dos activistas, à reforma do sistema de pena de morte enquanto a mesma não for abolida, à garantia de julgamentos justos e à implementação efectiva da nova regulamentação da actuação dos jornalistas em todo o território chinês tanto para estrangeiros como para chineses.

V — Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é do seguinte parecer:

I — A petição n.º 443/X(3.ª), subscrita por 10963 cidadãos, pretende que o Parlamento português condene a violação dos Direito Humanos e da Liberdade Política e Religiosa no Tibete; II — A petição preenche os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, devendo ser remetida a S.
Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da lei que regula o Exercício do Direito de Petição; III — O presente relatório deve ser publicado no Diário da Assembleia da República nos termos do artigo 26.º, n.º 2, da referida lei, em virtude da petição conter mais de 1000 assinaturas e deve ser dele dado conhecimento aos peticionários; IV — Os partidos com acento parlamentar reservam para o Plenário a expressão das suas posições sobre a matéria em apreço.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Leonor Coutinho — O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Freitas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS e PSD).

Anexo PETIÇÃO N.º 443/X(3.ª) APRESENTADA POR SONGTSEN — CASA DA CULTURA DO TIBETE/UNIÃO BUDISTA PORTUGUESA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE UMA MOÇÃO QUE CONDENE A VIOLAÇÃO DOS DIREITO HUMANOS E DA LIBERDADE POLÍTICA E RELIGIOSA NO TIBETE

Invadido pela República Popular da China em 1949, o Tibete tem vindo a sofrer a perda de vidas, liberdades e direitos humanos, num autêntico genocídio cultural e étnico.
Em Março de 1959, uma revolta contra a ocupação chinesa foi esmagada e S.S. o Dalai Lama viu-se obrigado a deixar o seu país, encontrando exílio na vizinha Índia, onde chefia hoje o Governo tibetano no exílio. Foi seguido por cerca de 80 000 tibetanos.
Como resultado da ocupação chinesa, morreram mais de um milhão de tibetanos: um sexto da população.
Os tibetanos, devido ao contínuo afluxo de imigrantes chineses, são actualmente uma minoria no seu próprio país.
Os tibetanos são frequentemente presos e torturados de forma arbitrária devido à sua prática religiosa ou a qualquer espécie de demonstração/resistência contra a ocupação chinesa. Toda a actividade política, qualquer

Páginas Relacionadas