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35 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

iniciativa a favor dos Direitos Humanos, ainda que pacífica, é considerada como o mais grave dos crimes e é punida com penas que vão até à prisão perpétua ou mesmo a morte. Os tibetanos são desta forma condenados por possuir uma fotografia do Dalai Lama, segurar a bandeira nacional tibetana e gritar «Tibete Livre» em manifestações pacíficas, colar cartazes, traduzir para tibetano e divulgar a Declaração Universal dos Direitos Humanos ou, simplesmente, falar da situação dos direitos humanos no Tibete com turistas ou jornalistas estrangeiros.
Mais de 6000 mosteiros foram demolidos e 80% dos tibetanos que vivem no Tibete são analfabetos.
Devido à discriminação de que são alvo têm um reduzido acesso quer à educação quer aos cuidados de saúde.
O ecossistema do planalto tibetano tem vindo a ser devastado pelo Governo chinês e o «tecto do mundo» é hoje palco da produção de armas nucleares, factor de risco para todo o planeta.
Por todos estes motivos, e tendo em conta que nos princípios fundamentais da Constituição Portuguesa (artigo 7.º, n.os 2 e 3) se estabelece que «Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência (»)» e «(») preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos (»)», os subscritores desta petição dirigem-se à Assembleia da República pedindo que seja aprovada uma moção que condene a violação dos Direitos Humanos e da Liberdade Política e Religiosa no Tibete.

Lisboa, 7 de Abril de 2008.
O primeiro subscritor, Paulo Alexandre Esteves Borges.

Nota: — Desta petição foram subscritores 10 963 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 507/X(3.ª) (APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, MANIFESTANDO-SE CONTRA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 3/2008, DE 21 DE JANEIRO, BEM COMO A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2.º E 22.º DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19 DE JANEIRO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

1 — Nota preliminar A presente petição foi entregue na Assembleia da República em 19 de Junho de 2008, tendo sido recebida na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, para apreciação no dia 25 de Março.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 9 de Julho, a petição foi definitivamente admitida e nomeado o signatário como seu relator.

2 — Conteúdo e motivação da petição Os peticionários, mediante a apresentação da petição em análise, pretendem demonstrar a sua oposição à prova de avaliação de conhecimentos e competências para ingresso na carreira docente, solicitando a revogação imediata do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, bem como a alteração dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
Para esse efeito, os peticionários justificam a sua posição adoptando as seguintes linhas argumentativas:

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