O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

1. A exigência de aprovação na prova de avaliação de conhecimento e competências, parece apoiar-se em desconfianças em relação à qualidade da formação inicial de professores conferida pelas instituições de ensino superior, através de cursos acreditados e certificados pelo Governo; 2. A prova afasta da profissão e carreiras docentes todos os que não obtenham, no mesmo ano e em chamada única, uma classificação mínima de 14 valores em qualquer das suas duas ou três componentes, pelo que se traduz na imposição de um novo requisito habilitacional, criado ao arrepio da Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente o artigo 34.º, n.º 1; 3. O cariz eliminatório não mais visa do que iludir as elevadas taxas de desemprego docente.

3 — Enquadramento A prova de avaliação de conhecimentos e competências, de que trata a presente petição, encontra-se prevista na alínea f) do artigo 22.º do ECD (após a última alteração pelo Decreto-Lei n.º 17/2007, de 19 de Janeiro), enquanto requisito geral de admissão a concurso, no âmbito do processo de recrutamento e selecção, para nomeação em lugar de quadro de ingresso ou acesso.
Com efeito, o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 Janeiro, que os peticionários rejeitam, concretiza o disposto no n.º 8 do artigo 22.º do ECD, de acordo com o qual «as condições de candidatura e de realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências são aprovadas por decreto regulamentar.» Relativamente à orientação política, a prova em causa, de acordo com o preâmbulo do Decreto Regulamentar, surge num novo contexto normativo em que se faz depender «o provimento definitivo em lugar dos quadros de um efectivo período probatório destinado a verificar, em contexto real, a capacidade de adequação do docente às exigências do desempenho profissional docente, bem como se exige, para o acesso ao topo da carreira docente, a demonstração, em prova pública e em concurso, de especial aptidão para o exercício das funções de coordenação, supervisão e avaliação dos restantes docentes», com o objectivo de «assegurar que o exercício efectivo de funções docentes fica reservado a quem possui todos os requisitos necessários a um desempenho profissional especializado e de grande qualidade».

4 — Audição dos peticionários Considerando que a petição tem mais de 6000 cidadãos subscritores, cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP), procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários, em sede de reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência, no passado dia 15 de Julho.
Nesta ocasião, os peticionários tiveram a oportunidade de reiterar no essencial os argumentos expostos no texto da petição, sendo interpelados por todos os grupos parlamentares ora representados.

5 — Antecedentes parlamentares A matéria da petição em apreço foi anteriormente tratada na Assembleia da República, tendo sido objecto de duas petições, de um projecto de lei e de um projecto de resolução, nomeadamente:

i) Petição n.º 428/X(3.ª), de iniciativa de 86 subscritores em que se «solicita a tomada de medidas que obstem a que a prova de ingresso na carreira de docente seja instituída nos termos do Decreto Regulamentar n.º 3/2008»; ii) Petição n.º 438/X(3.ª), com 12 457 peticionários, que solicitavam «a tomada de medidas contra a prova de ingresso na carreira docente, nomeadamente a reformulação do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, com a inclusão da prova nos próprios cursos de via ensino, como requisito de conclusão da licenciatura e a não aplicação da mesma a docentes já profissionalizados»; iii) Projecto de lei n.º 484/X(3.ª), do Grupo Parlamentar do PCP, propunha a eliminação da prova de avaliação de conhecimentos e competências do concurso para lugar do quadro de ingresso na carreira docente, tendo o mesmo sido rejeitado, com os votos do PS, do PSD, e do CDS-PP e os votos favoráveis do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita; e iv) Projecto de resolução n.º 338/X(3.ª), do Grupo Parlamentar do PSD, que recomenda ao Governo a alteração das normas que regulam a dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do ECD, cuja apreciação ainda não teve lugar.

Páginas Relacionadas