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40 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

5 — Audição aos peticionários Na reunião da Comissão do dia 15 de Julho de 2008, os peticionários, representados por Manuela Mendonça, Francisco Almeida, Joaquim Páscoa e Felizarda Barradas apresentaram os motivos que levaram à entrega da petição à Assembleia da República.
Na sua exposição, os peticionários reiteraram os considerandos contidos na petição em apreço e aos quais o presente relatório faz referência no ponto 3.
Na audição intervieram ainda os Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Luísa Mesquita (N insc.), o relator Ribeiro Cristóvão (PSD) e João Bernardo (PS).

6 — Conclusões A Comissão de Educação e Ciência, ao realizar a audição dos peticionários no dia 15 de Julho de 2008, considera cumprido o disposto do n.º 12 do artigo 21.º «Audição dos peticionários», da LDP.
A petição carece ainda de publicação em Diário da Assembleia da República, conforme disposto da alínea a)3 do n.º 1 do artigo 26.º «Publicação», da LDP. A apreciação pelo Plenário é obrigatória, de acordo com a alínea a)4 do n.º 1 do artigo 24.º, da LDP.

7 — Parecer Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme prevê a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, da LDP; b) A presente petição deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP; c) O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2008.
O Deputado Relator, Ribeiro Cristóvão — O Presidente da Comissão, António José Seguro

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

——— PETIÇÃO N.º 510/X(3.ª) APRESENTADA PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TAROUCA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A RECONVERSÃO DO DORMITÓRIO DO MOSTEIRO DE SÃO JOÃO DE TAROUCA EM UNIDADE HOTELEIRA

Considerando que a preservação e divulgação do património histórico construído é uma das atribuições dos municípios em geral, que para o município de Tarouca assume particular relevância, atentas as jóias do património nacional aqui existentes.
Considerando que os esforços da autarquia têm sido direccionados nesse sentido, de recuperação do património existente, de preservação dos núcleos históricos e sua dinamização, de modo a manter e fazer crescer as populações locais e a chamar um maior número de visitantes.
Considerando que o Mosteiro de S. João de Tarouca, um dos «ex-libris» de Tarouca e do país, foi objecto de obras de recuperação, suportadas pela administração central, proprietária do espaço, recebendo anualmente milhares de visitantes. 2 «A audição dos peticionários, durante o exame e instrução, é obrigatória, perante a comissão parlamentar, ou delegação desta, sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos.» 3 «São publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições: a) Assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos (»).» 4 «As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes: a) Sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos; (»).»

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