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6 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

primeira vez em muitos anos, quarenta e três líderes de Estados europeus, norte-africanos e do Médio Oriente reuniram-se numa Cimeira histórica de relançamento e concretização do Processo de Barcelona, iniciado em 1995.
As relações entre estas três regiões do mundo são assim alvo de uma vontade política mais ambiciosa com o objectivo de melhorar os canais de diálogo político, económico, cultural e social entre os envolvidos. Esta Cimeira constituiu um êxito assinalável ao reunir na mesma mesa países como Israel, a Síria e o Líbano, cuja história tem revelado divergências e rupturas profundas e muitas vezes calamitosas. A União para o Mediterrâneo agora criada pode, assim, constituir um fórum político-diplomático de excelência na aproximação entre Estados desavindos.
A cooperação regional na despoluição do Mediterrâneo; o desenvolvimento dos transportes marítimos e da energia solar; o impulso no desenvolvimento económico e na criação de riqueza; o combate à emigração ilegal e ao tráfico de seres humanos; o incremento de uma política de segurança regional mais eficaz, são alguns dos principais objectivos propostos pela presidência francesa da União Europeia e aceites pelos parceiros nesta Cimeira.
Desde a primeira hora, Portugal apoiou esta iniciativa e empenhou-se na sua realização, mostrando um acertado entendimento sobre as potencialidades da União Europeia na resolução de problemas na sua área de vizinhança e, ainda, uma capacidade de iniciativa política digna de registo.
Assim, a Assembleia da República manifesta o seu apoio à União para o Mediterrâneo, congratula os seus promotores e saúda o compromisso de Portugal, no quadro da União Europeia, para o sucesso desta iniciativa.

Assembleia da República, 17 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — José Paulo Carvalho — Diogo Feio — João Rebelo — Paulo Portas.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 77/X(3.ª) (DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL DE 2008, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS RESIDENTES E ESTUDANTES, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, incluindo anexo referente ao relatório do Grupo de Trabalho

Relatório da votação na especialidade

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira».

1 — As propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, no âmbito da apreciação parlamentar n.º 77/X(3.ª), baixaram à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 11 de Junho de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República.
Foram ainda apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PS propostas de alteração ao mesmo decreto-lei.
2 — Para efeitos de apreciação e discussão das referidas propostas de alteração, foi constituído um Grupo de Trabalho, constituído pelos Srs. Deputados Joana Lima (PS), coordenadora, Maximiano Martins (PS), Hugo Velosa (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), Bruno Dias (PCP) e Helena Pinto (BE).