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Sábado, 19 de Julho de 2008 II Série-B — Número 130

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Votos [n.os 165 a 169/X(3.ª)]: N.º 165/X(3.ª) — De pesar pelo falecimento de Bronislaw Geremek (apresentado pelo PS).
N.º 166/X(3.ª) — De pesar pelo falecimento de Bronislaw Geremek (apresentado pelo PSD).
N.º 167/X(3.ª) — De congratulação pelo 90.º aniversário de Nelson Mandela (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 168/X(3.ª) — De congratulação pelo 90.º aniversário de Nelson Mandela (apresentado pelo PSD).
N.º 169/X(3.ª) — De congratulação pela criação da União para o Mediterrâneo (apresentado pelo CDS-PP).
Apreciações parlamentares [n.os 77, 87 e 88/X(3.ª)]: N.o 77/X(3.ª) (Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril): — Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, incluindo anexo referente ao relatório do Grupo de Trabalho.
N.º 87/X(3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho.
N.º 88/X(3.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho.
Petições [n.º 394, 417, 420, 423, 424, 437, 439, 443, 507, 508 e 510/X(3.ª)]: N.º 394/X(3.ª) (Apresentada pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), solicitando à Assembleia da República que proceda no sentido da defesa da abertura do comércio aos domingos e feriados): — Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.
N.º 417/X(3.ª) (Apresentada pelas Comissões de Utentes de Saúde do concelho do Seixal, reivindicando à Assembleia da República a reabertura dos Serviços de Atendimento Permanente de Corroios e do Seixal): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 420/X(3.ª) (Apresentada pela nutricionista Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto e outros, solicitando que a Assembleia da República legisle no sentido de instituir o «Dia Nacional da Fruta»): — Idem.
N.º 423/X (3.ª) (Apresentada por João Carlos Fino Igrejas da Cunha Paredes e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção do Serviço de Atendimento Permanente do Centro de Saúde da Lourinhã e a colocação de mais médicos na extensão da Moita dos Ferreira): — Idem.
N.º 424/X(3.ª) — Apresentada por Manuel Lopes Tavares e outros, manifestando-se contra o encerramento nocturno do serviço de atendimento permanente (SAP) do Centro de

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II SÉRIE-B — NÚMERO 130 2 Saúde de Vouzela e solicitando à Assembleia da República um novo serviço de urgência básica (SUB) em Vouzela. (a) — Idem.
N.º 437/X(3.ª) (Apresentada por Sérgio Paulo de Campos Bogalho e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido da construção de um novo Centro de Saúde em Sobral de Monte Agraço e a abertura das novas instalações da extensão na freguesia da Sapataria): — Idem.
N.º 439/X(3.ª) (Apresentada por Paulo Jorge Marques Inácio e outros, solicitando à Assembleia da República que discuta a relação custo-benefício do projecto ferroviário de alta velocidade TGV (Lisboa-Porto) a oeste da serra dos Candeeiros, na sua vertente económica, ambiental, de ordenamento territorial e de qualidade de vida, para a população do concelho de Alcobaça, e tome as medidas necessárias para encontrar um traçado alternativo): — Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 443/X(3.ª) — Apresentada por Songtsen – Casa da Cultura do Tibete/União Budista Portuguesa, solicitando que a Assembleia da República aprove uma moção que condene a violação dos Direitos Humanos e da Liberdade Política e Religiosa no Tibete: (a) — Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 507/X(3.ª) (Apresentada pela FENPROF, Federação Nacional dos Professores, manifestando-se contra a prova de avaliação de conhecimentos e competências para ingresso na carreira docente e solicitando à Assembleia da República a revogação do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, bem como a alteração dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto da Carreira Docente, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.
N.º 508/X(3.ª) (Apresentada pela FENPROF, Federação Nacional dos Professores, solicitando que a Assembleia da República proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário): — Idem.
N.º 510/X(3.ª) — Apresentada pelo Presidente da Assembleia Municipal de Tarouca e outros, solicitando à Assembleia da República a reconversão do Dormitório do Mosteiro de São João de Tarouca em Unidade Hoteleira.
(a) A petição encontra-se publicada em anexo.

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VOTO N.º 165/X(3.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE BRONISLAW GEREMEK

Faleceu no passado dia 13 de Julho, aos 76 anos de idade, vítima de um acidente de automóvel, Bronislaw Geremek, Deputado europeu.
A sua morte causou emoção em toda a Europa.
Geremek foi um intelectual de renome europeu, um humanista e um cidadão de excepcional coragem cívica.
De origem judaica, filho de um rabino morto em Auschwitz, só escapou à morte por ter sido escondido durante a ocupação nazi.
Historiador, ligado à Escola Francesa dos Annales, tendo feito estudos em França, dedicou os seus estudos em especial à história da exclusão e da pobreza.
Geremek aderiu ao Partido Comunista polaco a seguir à guerra e à ocupação do seu país e abandonou o partido por altura da intervenção soviética na Checoslováquia. Em 1970, aderiu ao KDR (Comité de defesa dos operários), que desenvolve actividade clandestina, designadamente de estudo e reflexão, aberta a todos os professores excluídos do ensino oficial por motivos políticos.
Em 1980, Geremek é um dos autores da carta aos operários dos estaleiros de Gdansk, e apoia e é um dos co-fundadores do sindicato independente Solidariedade, e toma parte nas negociações com o governo polaco.
Em 1981, o então presidente Jaruselski inicia uma fase de afrontamento e perseguição aos membros do Solidariedade, que leva à prisão de muitos dos seus apoiantes, entre eles Geremek, que foi várias vezes preso (no total de dois anos e meio de prisão).
Geremek é membro do grupo de personalidades que em 1989, no seguimento da Perestroika, iniciam negociações com o poder comunista para a realização de eleições livres. Eleito para o Parlamento Polaco, de início no Grupo Parlamentar Solidariedade, Geremek vem a exercer funções de Ministro dos Negócios Estrangeiros de 1997 a 2000 e inicia as negociações para a entrada da Polónia na União Europeia.
Em 2004, é eleito Deputado europeu, cargo que exercia à data da sua morte.
Geremek foi um «historiador que fez história», bem se podendo dizer que na sua vida se espelha a história da Europa da segunda metade do século XX. Uma história de guerra, perseguição, extermínio rácico e opressão, mas também de luta por ideais de solidariedade e liberdade.
A Assembleia da República junta-se, assim, à generalidade dos políticos europeus e manifesta o seu sentido pesar pela morte de um grande humanista europeu, homem de cultura que foi em toda a sua vida um combatente pelos seus ideais e um defensor da liberdade.

Assembleia da República, 16 de Julho de 2008.
Os Deputados do PS: Alberto Martins — José Vera Jardim — Ricardo Gonçalves — José Junqueiro — Sónia Sanfona — Ana Catarina Mendonça.

——— VOTO N.º 166/X(3.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE BRONISLAW GEREMEK

Bronislaw Geremek faleceu no passado dia 13 de Julho, em Lubien, na Polónia, aos 76 anos de idade.
Historiador polaco, especializado na época medieval, foi Ministro dos Negócios Estrangeiros do seu país entre 1997 e 2000, tendo acompanhado o processo de adesão da Polónia à NATO, em 1999. Anteriormente, em 1989, tornar-se-ia Deputado ao Parlamento polaco, nas primeiras eleições livres no país, após o fim do regime comunista.
Depois da entrada da Polónia na União Europeia, em 2004, foi eleito para o Parlamento Europeu nas listas de um partido reformador, nascido da essência do movimento Solidariedade, do qual foi fundador e posteriormente líder na década de 80.
Figura lendária da oposição anticomunista, foi um dos principais «arquitectos», juntamente com Lech Walesa, da transição democrática na Polónia. A sua luta constante pelos valores da liberdade e da democracia, faz com que seja para sempre recordado como um exemplo político e histórico na Polónia e um símbolo para toda uma geração de europeus.

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Respeitado como investigador, figura pública e político, a Polónia e a Europa perdem um grande democrata e uma personalidade de fortes convicções.
A Assembleia da República presta, neste momento de pesar, a homenagem devida a Bronislaw Geremek e endereça aos seus familiares as mais sentidas condolências.

Assembleia da República, 18 de Julho de 2008.
Os Deputados do PSD: Paulo Rangel — José de Aguiar Branco — José Cesário — Carlos Páscoa Gonçalves — Carlos Andrade Miranda — Emídio Guerreiro — José Manuel Ribeiro — Regina Ramos Bastos — Miguel Frasquilho.

——— VOTO N.º 167/X(3.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELO 90.º ANIVERSÁRIO DE NELSON MANDELA

Nelson Rolihlahla Mandela nasceu em Transkei, na África do Sul, a 18 de Julho de 1918. Formou-se em Direito pelas Universidades de Fort Hare e Unisa, em 1942, tendo em 1943 ingressado no Congresso Nacional Africano (ANC), movimento oposicionista ao Partido Nacional, no poder a partir de 1948.
O seu envolvimento no combate ao segregacionismo e ao regime do apartheid conduziu-o pela primeira vez à prisão em 1960, após a ilegalização do ANC.
Quatro anos mais tarde, foi sentenciado com pena perpétua com acusações de sabotagem, conspiração e incentivo à rebelião armada. Esteve, até 1982, em Robben Island, cumprindo mais oito anos em Pollsmoor, ambas perto da Cidade do Cabo, até ser libertado, a 11 de Fevereiro de 1990, por decisão do então Presidente sul-africano Frederik de Klerk, após intensa pressão internacional. A sua reputação foi-se globalizando. A sua capacidade de gerar consensos internacionais gerou movimentos pela sua libertação e contra o regime sul-africano. Nunca cedeu aos propósitos do apartheid em troca da sua libertação, o que o tornou num dos políticos mais respeitados do século XX. Nas palavras do próprio: «Lutei sempre contra todo o tipo de dominação branca, como lutei sempre contra todo o tipo de dominação negra. Carreguei o ideal de uma sociedade democrática e livre, na qual todas as pessoas possam viver juntas em harmonia e com iguais oportunidades».
Em 1990, De Klerk, o último líder do regime do apartheid, abriria o caminho das negociações e o ANC seria legalizado em 1990, pouco antes da libertação de Mandela. A transição democrática estava assim em marcha.
Mandela seria eleito líder do ANC em 1991 e, nas eleições de Abril de 1994, o seu partido obteria uma vitória histórica. Nelson Mandela acabaria por se tornar no primeiro Presidente negro da África do Sul, tendo como um dos seus Vice-presidentes Frederik de Klerk. A era do apartheid estava formalmente abolida. Receberiam ambos o Prémio Nobel da Paz em 1993, como corolário deste longo processo.
A presidência de Nelson Mandela, que terminaria em 1999, simbolizou a vitória da democracia e da negociação como formas de resolução política. Após este mandato, envolveu-se na criação de inúmeras associações e movimentos cívicos de acção humanitária e defensora dos direitos humanos, das quais se destacam a Fundação Nelson Mandela e a campanha 46664 — o seu número de cárcere —, centrada no combate à SIDA, uma epidemia que mina não só a sociedade sul-africana como se estende por todo o continente africano. Madiba, nome pelo qual Nelson Mandela é popularmente conhecido, cumpre hoje o seu 90.º aniversário.
Assim, a Assembleia da República manifesta o seu profundo respeito e admiração por Nelson Mandela e pelo combate por valores de justiça e liberdade que é a historiada sua vida, felicitando-o particularmente, hoje, na data do seu nonagésimo aniversário.

Assembleia da República, 16 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Diogo Feio — Teresa Caeiro — António Carlos Monteiro — Helder Amaral.

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VOTO N.º 168/X(3.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELO 90.º ANIVERSÁRIO DE NELSON MANDELA

Nelson Rolihlahla Mandela, advogado, líder histórico do movimento ANC e antigo Presidente da África do Sul, nasceu a 18 de Julho de 1918, na província sul-africana do Cabo Oriental, completando hoje 90 anos de vida.
Figura proeminente na luta contra o apartheid, é um símbolo universal da defesa dos direitos humanos e do combate pelo fim da segregação racial. Considerado pela maioria das pessoas como um guerreiro pela sua luta a favor da liberdade e da igualdade, é, de facto, um modelo de político e de governante, que sempre soube congregar simpatias e boas vontades.
Dotado de uma capacidade política ímpar e de um forte carisma, Nelson Mandela cedo se envolveu na luta contra o regime de apartheid, que vigorava na África do Sul e que negava aos negros, a população maioritária, o acesso igualitário a direitos políticos, sociais e económicos.
Em 1942, Nelson Mandela junta-se ao ANC, fundando, dois anos mais tarde, com Wallter Sisulu e Oliver Tambo, a Liga Jovem do mesmo organismo, um movimento mais dinâmico e com maior capacidade de mobilização.
Em Agosto de 1962, Nelson Mandela foi detido pela polícia sul-africana, sendo condenado a 5 anos de prisão por viajar ilegalmente para o estrangeiro e por incentivar a instabilidade interna, nomeadamente através da organização de greves. Em 12 de Junho de 1964, voltaria a ser condenado, agora a prisão perpétua, pelo planeamento de acções armadas e de conspiração junto de países terceiros, o que foi sempre negado pelo próprio.
Durante os 28 anos de cativeiro, Mandela procurou sempre estar activo junto do ANC, tendo ficado na memória de todos o famoso «grito de guerra»: «Unam-se! Mobilizem-se! Lutem!».
Tendo recusado, em 1985, a liberdade condicional em troca do seu silêncio, Mandela viria a ser libertado em Fevereiro de 1990, pelo Presidente Frederik de Klerk, após uma campanha global de combate ao regime de apartheid e a favor da legalização do ANC.
Em 1993, conjuntamente com Frederik de Klerk, recebeu o Prémio Nobel da Paz, pelos esforços desenvolvidos no sentido de acabar com a segregação racial.
Em 1994, Nelson Mandela foi eleito como o primeiro Presidente negro da África do Sul, sendo responsável pela transição de um regime de minoria, o apartheid, e tendo adquirido o reconhecimento internacional pelo seu combate em prol da reconciliação interna e externa.
Após o final do seu mandato de Presidente, em 1999, Nelson Mandela dedicou-se, de forma afincada, à causa social e à defesa dos direitos humanos.
Nelson Mandela é, hoje, reconhecido como uma «Personalidade do Mundo». Um ser humano ímpar, pela sua coragem, sentido de justiça e de igualdade e pela sua feroz luta pelos valores da democracia e da liberdade. Como o próprio diria: «A luta é a minha vida. Continuarei a lutar pela liberdade até o fim dos meus dias». E assim o tem feito.
A Assembleia da República manifesta, hoje, data do 90.º aniversário de Nelson Mandela, a sua satisfação e congratulação por este acontecimento, enviando ao próprio, aos seus familiares e amigos e a todo o povo sulafricano as mais calorosas felicitações.

Assembleia da República, 18 de Julho de 2008.
Os Deputados do PSD: Paulo Rangel — José Manuel Ribeiro — Henrique Rocha de Freitas — António Montalvão Machado — Hugo Velosa.

——— VOTO N.º 169/X(3.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA CRIAÇÃO DA UNIÃO PARA O MEDITERRÂNEO

Sob a liderança do Presidente Nicolas Sarkozy, a presidência francesa da União Europeia criou o «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo», no passado dia 13 de Julho de 2008, em Paris. Pela

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primeira vez em muitos anos, quarenta e três líderes de Estados europeus, norte-africanos e do Médio Oriente reuniram-se numa Cimeira histórica de relançamento e concretização do Processo de Barcelona, iniciado em 1995.
As relações entre estas três regiões do mundo são assim alvo de uma vontade política mais ambiciosa com o objectivo de melhorar os canais de diálogo político, económico, cultural e social entre os envolvidos. Esta Cimeira constituiu um êxito assinalável ao reunir na mesma mesa países como Israel, a Síria e o Líbano, cuja história tem revelado divergências e rupturas profundas e muitas vezes calamitosas. A União para o Mediterrâneo agora criada pode, assim, constituir um fórum político-diplomático de excelência na aproximação entre Estados desavindos.
A cooperação regional na despoluição do Mediterrâneo; o desenvolvimento dos transportes marítimos e da energia solar; o impulso no desenvolvimento económico e na criação de riqueza; o combate à emigração ilegal e ao tráfico de seres humanos; o incremento de uma política de segurança regional mais eficaz, são alguns dos principais objectivos propostos pela presidência francesa da União Europeia e aceites pelos parceiros nesta Cimeira.
Desde a primeira hora, Portugal apoiou esta iniciativa e empenhou-se na sua realização, mostrando um acertado entendimento sobre as potencialidades da União Europeia na resolução de problemas na sua área de vizinhança e, ainda, uma capacidade de iniciativa política digna de registo.
Assim, a Assembleia da República manifesta o seu apoio à União para o Mediterrâneo, congratula os seus promotores e saúda o compromisso de Portugal, no quadro da União Europeia, para o sucesso desta iniciativa.

Assembleia da República, 17 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — José Paulo Carvalho — Diogo Feio — João Rebelo — Paulo Portas.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 77/X(3.ª) (DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL DE 2008, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS RESIDENTES E ESTUDANTES, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, incluindo anexo referente ao relatório do Grupo de Trabalho

Relatório da votação na especialidade

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira».

1 — As propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, no âmbito da apreciação parlamentar n.º 77/X(3.ª), baixaram à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 11 de Junho de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República.
Foram ainda apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PS propostas de alteração ao mesmo decreto-lei.
2 — Para efeitos de apreciação e discussão das referidas propostas de alteração, foi constituído um Grupo de Trabalho, constituído pelos Srs. Deputados Joana Lima (PS), coordenadora, Maximiano Martins (PS), Hugo Velosa (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), Bruno Dias (PCP) e Helena Pinto (BE).

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3 — Dos trabalhos deste Grupo, que na sua reunião do dia 15 apreciou e debateu todas as propostas de alteração, foi apresentado relatório, que se anexa, na reunião do dia 16 de Julho de 2008 da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Telecomunicações.
4 — Na reunião de 15 de Julho de 2008, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do BE e de Os Verdes, a Comissão procedeu à votação na especialidade das propostas de alteração, de que resultou o seguinte:
Proposta de alteração ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, apresentada pelo CDS-PP: Rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP. Proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 1.º da proposta de alteração do PS, apresentada oralmente pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, do PSD: Rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP. Proposta de alteração ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, apresentada pelo PS: Aprovada com os votos a favor do PS, a abstenção do PSD e do PCP e os votos contra CDS-PP. Proposta de alteração às alíneas ii) e iii) da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, apresentada pelo PSD: Rejeitada, com os votos contra do PS e a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP. Proposta de alteração ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, apresentada pelo PSD: Rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do CDS-PP e do PCP e os votos a favor do PSD. Proposta de aditamento de um novo artigo 4.º-A ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, apresentada pelo CDS-PP: Rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP. Proposta de alteração ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, apresentada pelo CDS-PP: Rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP. Proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, apresentada pelo PSD: Rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP. Proposta de aditamento de um novo artigo 5.º-A ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, apresentada pelo CDS-PP: Rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP. Proposta de alteração ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, apresentada pelo PSD: Rejeitada, com os votos contra do PS e os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP. Proposta de alteração ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, apresentada pelo PSD: Rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do CDS-PP e do PCP e os votos a favor do PSD. Proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, apresentada pelo CDS-PP: Rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP. Proposta de aditamento de um novo artigo 13.º-A ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, apresentada pelo CDS-PP: Rejeitada, com os votos contra do PS e do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2008.
O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Consultar Diário Original

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Texto final

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º [»]

1 — O presente decreto-lei, prosseguindo objectivos de coesão social e territorial, regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, nos termos dos artigos seguintes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.
2 — Sem prejuízo de atribuição do subsídio de mobilidade por parte do Estado, as transportadoras aéreas poderão adoptar práticas comerciais mais a favor para os residentes da Região Autónoma da Madeira e estudantes.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2008.
O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: O texto final foi aprovado, registando-se a ausência do BE.

Anexo Relatório do Grupo de Trabalho referente à alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008

O Grupo de Trabalho constituído para apreciar as propostas de lei n.º 206/X e n.º 211/X, ambas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e as apreciações parlamentares n.º 77/X, do CDS-PP e n.º 81, do PCP, tendo em vista a alteração do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, tem a seguinte composição:

Sr.ª Deputada Joana Lima (PS), coordenadora Sr. Deputado Maximiano Martins (PS) Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP) Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE)

— O referido Grupo reuniu, pela primeira vez, no dia 25 de Junho, pelas 12 horas, tendo como ordem de trabalhos a definição sobre o funcionamento do GT e a calendarização das iniciativas a levar a efeito.
— Foi deliberado realizar audições com o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e Comunicações e com a Sr.ª Secretária Regional do Turismo e dos Transportes da Madeira, sobre a matéria, nomeadamente a aplicação do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril.
— Foi igualmente deliberado que o Grupo de Trabalho apenas apreciaria, numa primeira fase, as apreciações parlamentares, dada a urgência para que os respectivos processos não caducassem, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República.

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— Procedeu-se à audição da Sr.ª Secretária Regional do Turismo e dos Transportes da Madeira, no dia 4 de Julho de 2008, às 14h30m, e à audição com o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e Comunicações, no dia 9 de Julho às 11 horas.
— Ouvidos os Srs. Secretários de Estado, foram apresentadas propostas de alteração do PSD e do PS.
— Na reunião realizada no dia 15 de Julho de 2008, que tinha como ordem de trabalhos a discussão das propostas apresentadas, pronunciaram-se os Srs. Deputados Maximiano Martins (PS), Hugo Velosa (PSD), Abel Baptista (CDS-PP) e Bruno Dias (PCP) em relação às propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD e CDS-PP.
— Tendo o Sr. Deputado Maximiano Martins (PS) manifestado a intenção do PS em votar contra as propostas apresentadas por considerar que o Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, deveria ser apreciado decorridos mais alguns meses sobre a sua vigência por forma a poderem ser melhor avaliados os efeitos da liberalização dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, foi entendido que não seriam apreciadas artigo a artigo as propostas de alteração e que as votações de cada Grupo Parlamentar seriam feitas na reunião da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações na reunião a ter lugar no dia seguinte. Deste modo, e conforme acima refendo, foram apenas apreciado globalmente o sentido das propostas.
— Todas as reuniões do Grupo de Trabalho foram gravadas em suporte áudio, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

Assembleia da República, A Deputada Coordenadora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 87/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 97/2008, DE 11 DE JUNHO, QUE «ESTABELECE O REGIME ECONÓMICO E FINANCEIRO DOS RECURSOS HÍDRICOS»

O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, que «Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos», na sequência da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) que materializa a orientação política que desenvolve em torno da água, recurso essencial à vida e à actividade humana.
A estratégia de privatização e rentabilização da captação, gestão e distribuição de água do Governo assenta exactamente nessa lei da água, que se guia pela chamada «recuperação de custos» e que estabelece os termos em que é feita a privatização de cada segmento da cadeia de valor dos recursos hídricos nacionais.
O regime económico e financeiro dos recursos hídricos vem apresentar-se, portanto, como um diploma que estabelece os preços dos usos, as rendas de ocupação e que cria novas taxas e tarifas que serão, em última análise, sempre repercutidas no utilizador final.
O decreto-lei que ora o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português chama para apreciação parlamentar é, portanto, mais um elemento legislativo para a privatização da água e dos seus usos, apresentando-se como uma «tabela de preços» para os recursos hídricos. Além disso, este diploma cria novos mecanismos fiscais, sob a forma de taxas e tarifas, enquadrando-se assim no âmbito da alínea i) do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que tais competências recaem na reserva relativa de competência da Assembleia da República, comportando este diploma uma duvidosa constitucionalidade orgânica na medida em que não existe qualquer lei habilitante da Assembleia da República.
O PCP rejeita a política que este Governo prossegue no que toca à gestão de recursos hídricos, inserida claramente na sua mais vasta estratégia de direita e de entrega dos recursos e riquezas naturais a entidades privadas e a grandes grupos económicos. A política de mercantilização e espoliação da água, além de introduzir ainda mais graves assimetrias no tecido social português, penalizando sempre as camadas mais

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empobrecidas da população, prejudica objectivamente a gestão pública e democrática do recurso água, fragilizando a economia portuguesa no seu conjunto e debilitando a soberania nacional, delapidando os recursos naturais.
A política de favorecimento constante aos grandes grupos económicos tem sacrificado a qualidade de vida dos portugueses e o aumento do custo de vida tem-se verificado a um ritmo acelerado e sem sinais de contracção ou estabilização. A política de encarecimento de todos os serviços, de todos os bens, aliada a uma destruição progressiva dos serviços públicos. Os custos da energia e dos combustíveis têm subido consistentemente, a política de entrega da gestão da água a empresas privadas e a aplicação das directivas estabelecidas no PEAASAR II transportam já hoje aumentos muito importante para as tarifas de água, penalizando indiscriminadamente quem mais consome. Mesmo as autarquias que dispõem de mecanismos de discriminação positiva das famílias com menos capacidades financeiras começam a sentir a pressão para aplicar preços de tarifas de acordo com a orientação do Governo. A juntar a estes resultados sociais e económicos da política do Governo do Partido Socialista surge o Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos, criando uma nova taxa sobre a utilização da própria água. Este regime que o Governo agora cria não defende a água como recurso, nem do ponto de vista ambiental nem do ponto de vista económico. Pelo contrário, apresenta-se como um preçário de utilizações do domínio público hídrico, cujos valores reverterão para a própria entidade licenciadora.
Com este decreto-lei, o Governo cria uma taxa que é cobrada sobre todas as utilizações do domínio público hídrico, sejam elas a poluição ou a construção, danosas ou não, e atribui uma componente dessa taxa ao financiamento da entidade com a competência de licenciar e fiscalizar os usos. No entanto, além disso, a referida entidade pode ser privada, por delegação de competências por parte de uma administração de região hidrográfica. Isto significa objectivamente que a entidade que procede ao licenciamento e à fiscalização recebe tanto mais dinheiro quanto mais licenciar, independentemente do uso em causa.

O regime económico e financeiro dos recursos hídricos, como estabelecido no Decreto-Lei n.º 97/2008, trará ainda outros impactos profundos, de onde destacamos:

i) O lançamento de um imposto que afecta o custo de vida de todas as pessoas, não só directamente através dos serviços de abastecimento de água e saneamento, como no consumo de todos os bens cuja produção utiliza água, nomeadamente os alimentos e vestuário. Um imposto regressivo, ou seja, incide numa proporção tanto mais alta do rendimento quanto menor for esse rendimento, e é portanto um imposto injusto e de agravamento das iniquidades.
ii) Os «coeficientes de escassez» regionais que agravam ainda mais o custo de vida e penalizam a actividade produtiva das regiões com maiores necessidades de água, acentuando as assimetrias regionais já existentes. Esse agravamento é multiplicado pelas «tarifas dos serviços públicos de água», que abrangem a «recuperação dos custos» dos serviços de abastecimento público e as obras de regularização (reservatórios das barragens) que, naturalmente, são mais necessários nas regiões com uma distribuição da água no tempo mais irregular, como é o caso do Alentejo. É importante denunciar que esta orientação contradiz frontalmente a tão falada «homogeneidade nacional de tarifas» que o Governo tem insistentemente propagandeado, como instrumento de pressão para o aumento de tarifas por parte das câmaras municipais.
iii) A penalização das actividades produtivas nacionais (sector primário e secundário) com ênfase para a agricultura e indústrias agro-alimentares, reduzindo ainda mais a competitividade face a empresas estrangeiras.
iv) A inclusão da taxa no preço final ao utilizador aplica o IVA sobre as taxas e tarifas, ou seja, aplica IVA às taxas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a

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apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, que «Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos».

Assembleia da República, 10 de Julho de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — José Soeiro — Jorge Machado — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — João Oliveira — Honório Novo.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 88/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 117/2008, DE 9 DE JULHO, QUE «CONSTITUI A SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS FRENTE TEJO, SA, E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS»

1. O decreto-lei cuja apreciação parlamentar se vem requerer procede à criação da Frente Tejo, SA, uma sociedade de capitais exclusivamente públicos que tem por objecto a realização das operações de requalificação e reabilitação urbana da frente ribeirinha de Lisboa, nas áreas e de acordo com os objectivos e linhas de orientação aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio.
2. Sucede que, tanto quanto se nos oferece constatar, o Governo veio estabelecer um regime de excepção, em benefício da sociedade Frente Tejo, SA, cuja justificação escapa à compreensão do CDS-PP.
3. Com efeito, a sociedade Frente Tejo, SA, está dispensada dos limites impostos para o ajuste directo na contratação de obras e serviços pelo novo Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, cuja entrada em vigor ocorrerá no dia 30 de Julho p.f. Ora, segundo o CCP, o ajuste directo não é permitido para obras de valor superior a 1 milhão de euros ou serviços de valor superior a 75 000 euros (ou 25 000 euros, quando se trate de engenharia e arquitectura). Invocando, todavia, a Directiva Comunitária 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, o decreto-lei em apreciação vem permitir que a Frente Tejo, SA, proceda a ajustes directos, no que respeita a obras, até ao limite de 5,15 MEUR e, quanto aos serviços, até ao limite de 206 000 euros.
4. A missão da Frente Tejo, SA, é levar a cabo um conjunto de intervenções na Frente Ribeirinha de Lisboa estimadas em 145 MEUR, listadas num «documento estratégico de requalificação e reabilitação urbana» aprovado, sem qualquer debate público, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, citada, num procedimento também ele de excepção e contrário aos direitos de informação e de participação garantidos na lei de bases do ordenamento do território e do urbanismo (Decreto-Lei n.º 389/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro).
5. Deste modo, é de concluir que o regime de excepção constante do decreto-lei em apreciação é lesivo dos direitos dos cidadãos e da transparência na gestão de verbas públicas, pelo que deve ser submetido à apreciação dos Deputados, e, eventualmente, ser objecto das alterações que permitam garantir a observância dos princípios consagrados no CCP, designadamente, em matéria de transparência na gestão e aplicação de verbas públicas.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, que «Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, SA, e aprova os respectivos Estatutos».

Palácio de São Bento, 11 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: António Carlos Monteiro — Diogo Feio — Abel Baptista — Nuno Teixeira de Melo — Helder Amara — João Rebelo — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Pedro Mota Soares.

———

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PETIÇÃO N.º 394/X(3.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO (APED), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROCEDA NO SENTIDO DA DEFESA DA ABERTURA DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS E FERIADOS)

Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

1. A presente petição deu entrada na Assembleia da República a 25 de Setembro de 2007, estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República que, em 26 de Setembro de 2007, a remeteu a esta Comissão para apreciação.
2. Esta petição tem como primeiro subscritor a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, tendo ainda como subscritores 250 279 cidadãos.
3. Os peticionários solicitam a alteração da legislação em vigor sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, visando a abertura do comércio aos domingos e feriados.
4. Atento o objecto da petição, verifica-se que a pretensão dos peticionários só poderá ser satisfeita através da adopção de uma iniciativa legislativa, que altere, o actual regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, aprovado através do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio.
5. Nos termos do citado diploma legal, artigo 1.º, «sem prejuízo do regime especial em vigor para as actividades não especificadas, os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados em centros comerciais, podem estar abertos entre as 6 e as 24 horas de todos os dias da semana».
6. Ainda nos termos da aludida disposição legal, é permitido a determinados estabelecimentos comerciais o alargamento do horário de funcionamento para além das 24 horas em todos os dias da semana (cafés, cervejarias, casa de chá, restaurantes, snack-bares, lojas de conveniência, clubs, cabarets, boîtes, dancings, casas de fado, etc.).
7. Nos termos do n.º 6 do artigo 1.º do citado diploma legal, o horário de funcionamento das grandes superfícies comerciais contínuas fica dependente da aprovação de regulamentação específica através de portaria do Ministro da Economia e da Inovação.
8. Finalmente, o n.º 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, veio determinar a aplicação aos estabelecimentos situados em centros comerciais o regime previsto no n.º 1 da mesma norma legal, excepto quando os mesmos tenham a natureza de áreas de venda contínua, cujo horário de funcionamento será o estabelecido na portaria a que se refere o ponto que antecede.
9. No que, em concreto, concerne ao funcionamento das grandes superfícies comerciais e aos estabelecimentos situados dentro de centros comerciais, desde que atinjam área de venda contínua, veio a Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio, dando cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, fixar que as mesmas «poderão estar abertas entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana, excepto entre os meses de Janeiro a Outubro, aos domingos e feriados, em que só poderão abrir entre as 8 e as 13 horas».
10. Os peticionários relevam a extraordinária mobilização que esta iniciativa suscitou, tendo recolhido 250 279 assinaturas, em menos de um mês.
11. Os peticionários aduzem em sua defesa, entre outros, os seguintes argumentos: a) a abertura do comércio ao domingo constitui uma imposição do ritmo de vida nas mais diversas aglomerações urbanas; b) o aumento do número de mulheres que trabalha fora de casa requer a abertura do comércio ao domingo; c) a abertura do comércio ao domingo vai ao encontro das necessidades da generalidade da população trabalhadora; d) a vontade dos consumidores portugueses exige a possibilidade de abertura do comércio aos domingos; e) as associações de defesa dos direitos dos consumidores apoiam a abertura do comércio ao domingo; f) a abertura do comércio ao domingo gera emprego e evita desemprego; g) a liberalização dos horários de abertura do comércio é uma exigência do comerciante;

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h) a abertura do comércio ao domingo representa a consagração de um hábito responsável por parte das vendas da semana; i) a abertura do comércio ao domingo é um pressuposto básico e determinante dos investimentos efectuados no sector; j) a abertura do comércio ao domingo é um factor de equilíbrio no trânsito urbano; e, k) a abertura do comércio ao domingo é fundamental para quebrar o círculo vicioso que provocou a desertificação dos centros urbanos e históricos.
12. Os peticionários afirmam ainda que, não é do ponto de vista lógico e economicamente responsável, compreensível que uma loja por ter 2001 m2 esteja fechada da parte da tarde ao domingo, quando uma loja com 1999 m2 está aberta.
13. O objecto da petição está bem especificado e o texto é inteligível, o peticionário encontra-se correctamente identificado e mencionado o respectivo domicilio e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, Lei do Exercício do Direito de Petição, pelo que foi correctamente admitida.
14. Conforme o disposto no artigo 24.º do mesmo diploma, a petição deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República e, ao abrigo do artigo 26.º, publicada na íntegra em Diário da Assembleia da República.
15. Atento ao teor da petição n.º 394/X (3.ª) e tendo em consideração que se afigurava útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério da Economia e Inovação, quanto à pretensão dos peticionários, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, deliberou na sua reunião de 4 de Dezembro de 2007 aprovar um relatório e parecer intercalares, determinando as seguintes providências:

a) Deve a petição n.º 394/X(3.ª), ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º e n.º 2 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP), ser enviada ao Ministério da Economia e Inovação para que se pronuncie sobre o respectivo conteúdo; b) Deve a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º da Lei de Exercício do Direito de Petição e 253.º do Regimento da Assembleia da República, dar conhecimento aos peticionários do presente relatório intercalar e das providências adoptadas.

16. Em 14 de Fevereiro de 2008, o Gabinete do Ministério da Economia e da Inovação veio informar a Assembleia da República nos seguintes termos:

«É um facto que o consumidor, cujo ritmo de vida diária e profissional é cada vez mais acelerado, sente a necessidade de compatibilizar o horário de abastecimento com o horário laboral, com as suas actividades de lazer e com o tempo destinado à família, pelo que a abertura dos estabelecimentos no fim do dia e ao fim de semana vai de encontro às suas necessidades.
Efectivamente é ao fim-de-semana que os consumidores têm maior disponibilidade para fazeres as suas compras beneficiando de uma maior comodidade no que se refere ao trânsito.
A este propósito relembra-se que, segundo o estudo elaborado pelo extinto Observatório do Comércio, em Dezembro de 1999, já referido por esta Secretaria de Estado aquando da análise da petição em sentido inverso, os consumidores que abastecem nas grandes superfícies comerciais contínuas não o deixam de fazer pelo facto de aqueles estabelecimentos fecharem ao domingo à tarde. Com efeito, há uma maior afluência nos outros dias da semana, com especial incidência no sábado à tarde, domingo de manhã e sexta-feira, ao fim da tarde/noite, por esta ordem.
Além disso, a compra no fim-de-semana, nomeadamente através de deslocações aos centros comerciais ao domingo, constitui já uma prática que muitas famílias associam ao lazer.
Por outro lado, como defendido aquando da petição n.º 46/X(1.ª) do Movimento Cívico pelo Encerramento do Comércio ao domingo, entende-se que qualquer alteração restritiva do cenário hoje existente terá como consequência a diminuição significativa dos postos de trabalho no sector.

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Quanto a uma eventual liberalização dos horários de funcionamento das superfícies comerciais contínuas importa não esquecer que o impacto é já, de alguma forma, reduzido, segundo um apuramento feito em Outubro último sobre a abertura e o encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho autorizados no âmbito da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março (estabelecimentos com uma área de venda superior a 500 metros quadrados ou inferior desde que integrados num grupo com uma área de venda acumulada de 5000 metros quadrados).
Desse apuramento resultou que sempre que uma superfície comercial contínua é obrigada a encerrar, existem, no mesmo concelho, estabelecimentos, aprovados no âmbito da Lei n.º 12/2004, além de outros, que não têm qualquer restrição de horário ao domingo e feriados.
Em Albufeira, por exemplo, nas tardes de domingo e feriados encerram duas grandes superfícies comerciais contínuas do ramo alimentar, com uma área de venda total de 11 671 metros quadrados mas, em contrapartida, pelo menos 34 estabelecimentos, também do ramo alimentar, com uma área de venda total de 14 964 metros quadrados, não têm restrições de funcionamento.
Também em Almada o encerramento é obrigatório para uma grande superfície comercial contínua no sector alimentar, com uma área de venda total de 11 000 metros quadrados, quando, pelo menos, 31 estabelecimentos comerciais, com uma área de venda total de 14 413 metros quadrados, não têm restrições de funcionamento.
O caso mais paradigmático é, de facto, o do ramo alimentar.
Existem em Portugal um total de 219 estabelecimentos que estão obrigados a encerrar na tarde de domingo e feriados, nos meses de Janeiro e Outubro. Desses 219 estabelecimentos, 136 são estabelecimentos do ramo alimentar dispersos por 94 concelhos.
Considerando a área de venda total aprovada pela Lei n.º 12/2004 nesses 94 concelhos, aproximadamente 1 311 000 metros quadrados (1196 estabelecimentos), apenas 583 000 metros quadrados (136 estabelecimentos), menos de metade, está sujeita ao encerramento obrigatório.
Em cada um dos 93 concelhos, à excepção do concelho da Mealhada, a área de venda total, aberta ao domingo e feriados é, na maioria dos casos, próxima ou superior à área de venda encerrada.
Com efeito, estando o regime actual em vigor há quase doze anos, as empresas consolidaram as suas estratégias em funções do mesmo, como demonstra o número de estabelecimentos com áreas aproximadas a grandes superfícies comerciais contínuas, mas ligeiramente inferiores para poderem abrir aos domingos e feriados durante todo o dia.
No apuramento acima referido, constatou-se que nos concelhos com mais de 30 000 habitantes existem 69 estabelecimentos com área de venda compreendida entre 1998 e 2000 m2 (45 do ramo alimentar e 24 do ramo não alimentar) e que nos concelhos com menos 30 000 habitantes existem 66 estabelecimentos com mais de 980 m2 (63 do ramo alimentar e 3 do ramo não alimentar) que podem abrir ao domingo e feriados, durante todo o dia.
Realça-se que só do ramo alimentar, são 108 os estabelecimentos dispõem de áreas muito próximas às consideradas como grandes superfícies comerciais contínuas, número bastante significativo tendo em conta que são 136 os estabelecimentos que estão sujeitos a enceramento obrigatório em todo o país».

17. No âmbito das diligências assumidas nas conclusões do relatório intercalar, foi aprovado na reunião da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional do dia 4 de Dezembro de 2007 o seguinte calendário de audições: 1) Associação Portuguesa de Centros Comerciais (08 de Janeiro de 2008); 2) Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (09 de Janeiro de 2008); 3) Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (23 de Janeiro de 2008); 4) DECO — Associação da Defesa do Consumidor (12 de Fevereiro de 2008); 5) Centromarca (25/03/2008). Estiveram representadas em todas as reuniões realizadas diversos grupos parlamentares.
18. De acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, procedeu-se à audição obrigatória à Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, no dia 29 de Janeiro de 2008.
19. A nível europeu a questão da liberalização dos horários comerciais encontra-se em debate em países como Espanha, Alemanha e Bélgica.

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20. Considerando a relevância da avaliação realizada pelo extinto Observatório do Comércio em 1999 referente ao cenário da liberalização dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, remetendo para os operadores a sua fixação, a partir dos parâmetros apontados na lei geral do horários, junto se transcreve a avaliação efectuada:

«A defesa desta hipótese implica que se aceitem como válidos os seguintes pressupostos:

1. Criação de maior igualdade formal entre operadores, embora a liberalização só teoricamente a assegure, pois as condições para o exercício da actividade diferem entre as partes. As empresas de maior dimensão respondem com maior facilidade à prática dos horários alargados. Todavia, num contexto de liberalização crescente da economia e da assumpção da livre concorrência preconizada no seio da União Europeia, a aplicação de medidas restritivas ao exercício da actividade económica é cada vez mais difícil. Estas, quando muito, terão um efeito retardador da expansão da grande distribuição ou do seu ritmo, mas os grupos desenvolvem estratégias diversificadas para contornar os obstáculos colocados pela Administração e afirmam-se cada vez mais no mercado.
2. As medidas proteccionistas não estimulam os empresários mais avessos e/ou menos motivados à mudança, mantendo-se artificialmente no mercado.
3. A presença do mercado deve pautar-se por critérios de racionalidade económica, devendo os problemas sociais que lhe estão associados ser resolvidos noutro contexto e com instrumentos próprios.

Ao nível dos reflexos para os intervenientes, resume-se a informação na tabela infra:

Grande Distribuição Alimentar/Misto Pontos Positivos Pontos Negativos – Liberdade para o exercício da actividade – Estímulo à concorrência – Maior rentabilidade da utilização dos equipamentos – Expansão do emprego no sector Não alimentar – Liberdade para o exercício da actividade – Estímulo à concorrência – Maior rentabilidade da utilização dos equipamentos – Menor desvio de vendas para outros segmentos da distribuição – Expansão do emprego no sector

Comércio independente – Saída do mercado de actores pouco competitivos, potenciando a entrada de outros com espírito mais agressivo – Tendência para o desaparecimento de estabelecimentos – Aumento do desemprego Consumidores – Amplo período para a realização das compras – Obtenção de preços mais baixos – Maior conveniência (maior número de unidades) – Emergência de «vazios comerciais» que penalizam os consumidores mais vulneráveis

Ao nível das consequências previsíveis, são referidas as seguintes:

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 A liberalização dos horários contribui para o reforço da concentração das quotas de mercado, já que as unidades da grande distribuição reúnem melhores condições para permanecer abertas durante períodos mais longos (veja-se o exemplo sueco);  A tendência para a concentração das quotas de mercado conduzirá à reconfiguração das redes, dos formatos e das insígnias, processo visível no contexto actual, mas que pode assumir feições;  Aumento dos riscos de «vazios comerciais» (quer afectando determinadas áreas residenciais nos aglomerados urbanos, quer atingindo aglomerados de menores dimensões), em consequência do desaparecimento de estabelecimentos, sobretudo do ramo alimentar. Mais uma vez a tendência registada na Suécia surge nesta perspectiva também como bom exemplo, tendo obrigado as autoridades a desenvolver Planos de Abastecimento Alimentar, por forma a garantir presença de unidades que assegurem a oferta de bens essenciais à população;  Penalização dos segmentos de consumidores mais condicionados para o abastecimento (pessoas com mobilidade condicionada, idosos, consumidores com fracos recursos, residentes em áreas rurais);  Reconfiguração do emprego no sector (diminuição dos «patrões» e aumento do emprego assalariado, embora muito de natureza precária);  Contestação dos sindicatos pela não consideração do domingo como dia de descanso;  Protesto de sectores da sociedade que defendem o domingo como dia reservado à reflexão e práticas religiosas;  Alargamento das hipóteses de abastecimentos dos consumidores.»

21. Recorde-se que sobre a mesma temática já foi discutida, na reunião plenária de 22 de Setembro de 2006, uma petição [46/X(2.ª)] que solicitava «a obrigatoriedade do encerramento do comércio ao domingo».
22. Cumpre ainda salientar que foram discutidos, na sessão plenária do dia 2 de Maio de 2008, o projecto de lei n.º 329/X(2.ª), do BE, que «Determina o encerramento das grandes superfícies comerciais aos domingos e feriados», o projecto de lei n.º 429/X(3.ª), do PCP, «Regulação dos horários de funcionamento das unidades de comércio e distribuição» e o projecto de lei n.º 489/X(3.ª), do PSD, que «Transfere a competência dos horários comerciais para os municípios».
23. Os projectos de lei do PCP e BE foram rejeitados, tendo o projecto de lei do PSD descido à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sem votação, para apreciação por um período de 60 dias; 24. No dia 27 de Junho de 2008 foi alargado o período de apreciação do projecto de lei n.º 489/X(3.ª), por mais 30 dias.

Conclusões

a) De acordo com vários estudos apresentados, a generalidade dos consumidores portugueses é favorável à abertura de todo o comércio ao domingo; b) A evolução internacional neste domínio é no sentido de uma maior liberalização dos horários comerciais, como é o da Espanha, Alemanha e Bélgica; c) A posição das diferentes associações e sindicatos representantes do pequeno comércio, é no sentido de que qualquer medida liberalizadora provocará o encerramento de inúmeros estabelecimentos e consequente desemprego; d) Sobre a mesma matéria, e do ponto vista das empresas da grande distribuição, das associações de defesa do consumidor, a liberalização dos horários comerciais é uma medida necessária e urgente; e) Verifica-se que os interesses entre as partes são incompatíveis; f) Não obstante os estudos feitos pelo Governo, assim como pelas associações empresariais, afigura-senos útil a realização de um aprofundamento e sistematização dos estudos existentes, por entidade independente; g) A relevância do estudo independente, acima referido, poderá ser realizado ao abrigo do protocolo existente entre a Assembleia da República e diversas universidades e pode revestir-se da máxima

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relevância, não já para a discussão da iniciativa em análise, mas sim da proposta n.º 489/X(3.ª) do PSD ainda em análise na Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, ou outras que ainda surjam.

Face aos considerandos que antecedem, e tendo em consideração:

 A posição assumida pelo Ministério da Economia e da Inovação quanto ao teor da petição n.º 394/X(3.ª);  A pretensão dos peticionários implicar a adopção de uma medida legislativa sobre o horário do comércio;  A adopção de uma tal medida se inscrever no âmbito das competências próprias dos grupos parlamentares;  Que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.

A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional adopta o seguinte:

Parecer

A petição n.º 394/X(3.ª), por ter sido subscrita por mais de 4000 cidadãos, reúne as condições legais para ser obrigatoriamente debatida em sessão plenária da Assembleia da República nos termos da alínea a) do artigo 24.º da lei que regula o exercício do direito de petição, pelo que deve ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para que promova o respectivo agendamento.

Assembleia da República, 4 de Julho de 2008.
O Deputado Relator, David Martins — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: O parecer foi aprovado.
——— PETIÇÃO N.º 417/X(3.ª) (APRESENTADA PELAS COMISSÕES DE UTENTES DE SAÚDE DO CONCELHO DO SEIXAL, REIVINDICANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REABERTURA DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PERMANENTE DE CORROIOS E DO SEIXAL)

Relatório final da Comissão de Saúde

I — Nota prévia

1 — A presente petição, endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, deu entrada em 27 de Novembro de 2007 e foi enviada à Comissão de Saúde para apreciação em 30 de Novembro do mesmo ano.
2 — Trata-se de uma petição colectiva, remetida pelas Comissões de Utentes de Saúde do Concelho do Seixal, subscrita por 40 000 cidadãos.

II — Da Petição

a) Objecto da petição 3 — Os peticionários reivindicam a reabertura dos Serviços de Atendimento Permanente de Corroios e do Seixal, alegando que o seu encerramento sobrecarregou o Serviço de Atendimento Permanente da Amora para onde foram transferidos os utentes dos dois SAP encerrados.

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4 — Alegam também os peticionários que a medida supra citada assentou unicamente em critérios economicistas que não levaram em consideração as necessidades efectivas da população do concelho do Seixal e foi tomada contra a vontade e parecer deita, dos órgãos autárquicos e das Comissões de Utentes de Saúde.

b) Exame da petição 5 — O objecto da petição encontra-se bem especificado, o texto é inteligível, o primeiro subscritor encontrase correctamente identificado, com menção do respectivo domicílio e número do bilhete de identidade e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93 de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, e nos artigos 232.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República.
6 — Atento o número de assinaturas que reúne (40 000), é obrigatória a audição dos peticionários (cfr. n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição).
7 — Visto não existir qualquer causa legalmente prevista para o seu indeferimento liminar, a petição foi admitida e distribuída à relatora em 12 de Dezembro de 2007 para efeitos de emissão do competente relatório e parecer.
8 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, a petição objecto do presente relatório e parecer foi publicada em Diário da Assembleia da República (cfr. DAR II Série-B, n.º 38, da 3.ª Sessão Legislativa da X Legislatura, de 22 de Dezembro de 2007).

c) Diligências 9 — Na reunião da Comissão de Saúde realizada no dia 19 de Dezembro de 2007, foi adoptado o seguinte parecer:

«1. Promover a audição obrigatória dos peticionários, antes de proceder à remessa da petição ao Sr.
Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
2. Remeter a presente petição, relatório intercalar, parecer e demais elementos instrutórios ao Sr. Ministro da Saúde para o seu conhecimento e pronúncia sobre a pretensão dos peticionários, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
3. Dar conhecimento aos peticionantes do presente relatório intercalar, bem como das providências adoptadas, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei do Exercício do Direito de Petição».

10 — A Relatora apresentou a pretensão dos peticionários ao Ministério da Saúde no sentido de obter mais esclarecimentos sobre a matéria, tendo obtido a seguinte resposta (cfr. ofício n.º 1766, de 6 de Março de 2008):

«(») Toda a Rede de Cuidados de Saúde Primários encontra-se em fase de reestruturação, cujo objectivo é prestar melhores cuidados de saúde à população. Os Serviços de Atendimento Permanente fazem parte desta reorganização.
Existiam três SAP no concelho — Amora, Corroios e Seixal — que funcionavam todos os dias úteis das 8h às 24 horas. Os cuidados de saúde aqui prestados eram similares a qualquer extensão de saúde, não existindo nenhuma especificidade tecnológica ou profissional.
Acresce a falta de médicos em todo o concelho, que para possibilitar o funcionamento dos serviços nos moldes anteriores, leva à existência de um elevado número de utentes inscritos sem médico de família atribuído.
As Unidades de Saúde Familiar, como pilar da reforma, vêm garantir a prestação de consultas médicas das 8h às 20 horas, constituindo a mudança que se pretenda ver implementada em todas as unidades de saúde.

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No concelho do Seixal já se encontram a funcionar seis Unidades de Saúde Familiar às quais estão afectos 42 médicos.
Toda esta reorganização veio permitir: que todas as 9 extensões de saúde funcionem das 8h às 20h; a atribuição de médico a 8719 utentes sem médico de família; a disponibilização de 678/horas/médico/mês para o atendimento de utentes sem médico de família; que a quase totalidade dos utentes do Centro de Saúde do Seixal passa a ter médico de família atribuído, ficando a existir 4787utentes sem médico;

É de salientar que a atribuição de médico de família ou a oferta de consultas a utentes sem médico de família permite uma relação personalizada que deve existir entre o médico e o utentes e a prática de cuidados globais e de proximidade, permitindo, ainda, a criação de um período aberto para atendimento das situações agudas do dia.

Face ao exposto, deliberou a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP: 1. Proceder à concentração dos SAP do Concelho do Seixal num único serviço denominado Atendimento Complementar (AC) 2. Que o SAP se encontrasse no CS Amora, que funciona todos os dias das 8h às 24h desde 11 de Julho de 2007, devido à centralidade, sendo também o que registava o maior número de utentes sem médico atribuído.»

11 — Tendo-se procedido à audição dos peticionários, no dia 14 de Março de 2008, na qual foi transmitida a resposta supra transcrita do Ministério da Saúde aos membros das Comissões de Utentes de Saúde do concelho do Seixal, Presidente da Câmara Municipal do Seixal e Presidente da Junta de Freguesia de Corroios presentes na mencionada audição, os mesmos confirmaram que se mantêm as razões que motivaram a apresentação da presente petição.

Face ao exposto, a Comissão de Saúde adopta o seguinte:

Parecer

1 — Deve o presente relatório/parecer ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 24.º, ambos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção.
2 — De acordo com o mesmo diploma legal, deve a presente petição, subscrita por 40 000 cidadãos, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República [cfr. alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º].
3 — O presente relatório/parecer, juntamente com os demais elementos instrutórios deve ser enviado à Sr.ª Ministra da Saúde para a sua apreciação e para a eventual tomada de decisão que no caso caiba [cfr. alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e n.º 2 do mesmo preceito da Lei do Exercício do Direito de Petição].
4 — Dar conhecimento aos peticionários do presente relatório/parecer, bem como das providências adoptadas, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Assembleia da República 15 de Julho de 2008.
A Deputada Relatora, Marisa Costa — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: O relatório foi aprovado.

——— Consultar Diário Original

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PETIÇÃO N.º 420/X(3.ª) (APRESENTADA PELA NUTRICIONISTA ALEXANDRA GABRIELA DE ALMEIDA BENTO PINTO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DE INSTITUIR O «DIA NACIONAL DA FRUTA»)

Relatório final da Comissão de Saúde

Da apresentação, requisitos e processo da iniciativa

1 — A presente petição, à qual foi atribuída o n.º 420/X(3.ª), deu entrada na Assembleia da República, em 10 de Janeiro de 2008, tendo baixado à Comissão de Saúde em 6 de Fevereiro de 2008.
2 — A petição é subscrita por 20 979 cidadãos, sendo primeira subscritora Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.
3 — A presente petição reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.
4 — Sendo a petição subscrita por mais de 4000 cidadãos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, carece de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
5 — Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, que regula o exercício do direito de petição «A audição dos peticionantes é obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 2000 cidadãos», razão pela qual os respectivos representantes foram ouvidos pelo ora relator em 27 de Junho de 2008.

Do objecto da iniciativa

A peticionária preconiza a criação de um «Dia Nacional da Fruta».

Comentário

Os peticionários pretendem, com a presente iniciativa, «sensibilizar os portugueses para a importância do cumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de aumentarem o consumo de fruta diário (»)», considerando que o mesmo representará «(») um forte contributo para a prevenção de alguns tipos de doenças, nomeadamente as cardiovasculares, cancerígenas, diabetes, hipertensão e o envelhecimento precoce.» Desde logo, cumpre referir que o desiderato proclamado pelos peticionários é digno do maior apreço e mesmo louvor, na medida em que perfilha preocupações comuns a toda a Comunidade Internacional, as quais têm merecido, aliás, correcta intervenção da própria Organização das Nações Unidas.
Com efeito, não podem os Estados e os povos ficar indiferentes, por um lado, ao alastramento de inaceitáveis manchas de subnutrição e mesmo de fome em vastas regiões do planeta e, por outro, à multiplicação de verdadeiras epidemias ligadas a errados hábitos alimentares.
A fome na África negra apresenta o reverso da obesidade nas sociedades mais desenvolvidas do Ocidente, sendo qualquer um dos casos deplorável e merecendo vigoroso combate.
Ali, milhões de indivíduos morrem na mais completa miséria, prostrados e famintos, órfãos de qualquer esperança ou dos mais elementares benefícios que a civilização lhes poderia proporcionar.
Aqui, milhões de indivíduos são subjugados por violentas campanhas de marketing que fazem o mais descarado apelo ao consumo de alimentos excessivamente ricos em gorduras, mas pobres em hidratos de carbono, fibras, vitaminas e sais minerais.

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O resultado é que, uns e outros, num século claramente ainda marcado pelo triunfo da quantidade, são duas faces da mesma moeda: o excesso. Nuns casos excesso de fome, noutros, excesso de alimentos gordos.
Razão tem a máxima de Thomas Moffett, segundo a qual «os Homens cavam as suas sepulturas com os próprios dentes e morrem mais destes Instrumentos fatídicos que das armas dos seus inimigos (»)».
De facto, no quadro do consumismo triunfante nas nossas sociedades, é cada vez mais difícil saber comer, ou seja, saber escolher os alimentos de forma e em quantidade adequadas às necessidades diárias do indivíduo.
E, se o que acaba de se referir é válido para a população adulta e também em relação à de idade mais avançada, não o será certamente menos para as nossas crianças e jovens, vítimas de todas as campanhas e tentações alimentares menos saudáveis.
Naturalmente e como é fácil de perceber, família e a escola têm um papel absolutamente fundamental e mesmo insubstituível na promoção de hábitos alimentares saudáveis, mas também de estilos de vida saudáveis, os quais não se compadecem com o sedentarismo, os comportamentos de risco e outras práticas socialmente alienantes, como são os casos do consumo de drogas e do álcool ou mesmo do abuso da utilização lúdica das novas tecnologias de comunicação.
Na verdade, e ainda no que às crianças se refere, as estatísticas da União Europeia (considerando 25 Estados-membros e excluindo a Roménia e a Bulgária) apontam para a existência de cerca de 22 milhões de crianças com excesso de peso, das quais 5,1 milhões são consideradas obesas, valores que continuam a aumentar assustadoramente (anualmente, 1,2 milhões de crianças ficam com excesso de peso e 300 000 tornam-se obesas).
Portugal é signatário da Carta Europeia para a Luta contra a Obesidade, subscrita pelos Estados-membros da Organização Mundial de Saúde (OMS), a 16 de Novembro de 2006, em Istambul, razão pela qual não pode nem deve deixar de ter presente esse importante problema de saúde pública.
Ora, não oferece qualquer dúvida que o combate à obesidade e a hábitos alimentares errados tem um aliado privilegiado no consumo de fruta (bem como de legumes), a qual, pelas suas características, em muito pode contribuir para uma equilibrada dieta do indivíduo, para a sua saúde e para a prevenção de doenças da mais diversa índole.
Porém, não pode a pretensão dos peticionários deixar de ser confrontada com a dúvida sobre se a consagração de um Dia Nacional da Fruta não poderá potenciar a multiplicação de novos «dias nacionais», associados também a outras importantes componentes de uma dieta equilibrada, facto do qual poderia resultar o comprometimento dos próprios propósitos invocados pelos peticionários.
Assim, a fim de se ilustrar o que acaba de se referir, não poderiam facilmente ser excluídas novas datas a comemorar, como, por exemplo, as seguintes:

 «Dia Nacional dos Legumes», dadas as evidentes virtualidades resultantes do consumo desses alimentos;  «Dia Nacional do Peixe», o que se justificaria por motivo das vantagens que este alimento apresenta em relação ao consumo de carne animal; ou, ainda,  «Dia Nacional do Frango» ou «Dia Nacional do Peru», assim se reconhecendo os evidentes benefícios do consumo de carne branca face à carne vermelha.

Os exemplos referidos demonstram sobejamente os riscos inerentes à instituição do dia nacional preconizado pelos peticionários, decorrente de uma abordagem parcelar e não integrada das temáticas da alimentação.
Acresce que a instituição de um «Dia Nacional» nunca constitui uma decisão fácil, que possa ser tomada sem a mais séria e prudente ponderação das vantagens e inconvenientes inerentes a cada opção a tomar.
Por isso, desde já se afigura ao signatário que seria talvez mais pertinente que os interessados antes ponderassem a instituição de uma data mais abrangente, com um objecto e conteúdo mais vasto e que contivesse uma mensagem mais integrada acerca das diversas componentes de uma alimentação correcta e equilibrada.

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Esta alternativa poderia porventura ser materializada na proposta de um «Dia Nacional da Alimentação Saudável», ao invés do dia nacional ora proposto.
Este entendimento não significa qualquer desvalor pelos propósitos que os peticionários anunciaram ter, antes se reconhece indiscutível interesse à petição n.º 420/X(3.ª).
De resto, na já referida audiência concedida pelo ora relator aos representantes dos peticionários, estes reiteraram os propósitos da sua iniciativa, nada acrescentando às razões já anteriormente aduzidas pelos mesmos.
Assim, a Comissão de Saúde é do seguinte:

Parecer Que a petição n.º 420/X(3.ª), dado ser subscrita por 20 979 cidadãos, seja enviada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, acompanhada do presente relatório, para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, e posteriormente arquivada.
Deve ser dado conhecimento ao peticionário, nos termos legais aplicáveis, do conteúdo do presente relatório.

Palácio de S. Bento, 25 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Carlos Páscoa — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: O relatório foi aprovado.

——— PETIÇÃO N.º 423/X(3.ª) (APRESENTADA POR JOÃO CARLOS FINO IGREJAS DA CUNHA PAREDES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE DO CENTRO DE SAÚDE DA LOURINHÃ E A COLOCAÇÃO DE MAIS MÉDICOS NA EXTENSÃO DA MOITA DOS FERREIRA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I — Nota prévia

1 — A presente petição subscrita por 4185 cidadãos, deu entrada na Assembleia da Republica em 28 de Janeiro de 2008 sendo admitida e distribuída à Comissão de Saúde para apreciação, no dia 30 do mesmo mês.

II — Da Petição

A — Objecto da petição 1 — Os peticionários reivindicam a reabertura do Serviço de Atendimento Permanente da Lourinhã no período nocturno (das 22 às 8 horas), a colocação de mais médicos na Extensão de Moita dos Ferreiros e a prevenção de futuras carências de médicos e outros profissionais de saúde, nas Extensões do Centro de Saúde de Ribamar e Reguengo Grande.

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2 — Alegam também, os peticionários que na freguesia de Moita dos Ferreiros há mais de 870 pessoas sem médico de família e que para conseguirem consulta as pessoas se dirigem para a porta do respectivo Centro de Saúde pelas 3 horas da manhã.
3 — O encerramento do SAP da Lourinhã, segundo os peticionários sobrecarrega o Hospital de Torres Vedras, o que faz aumentar os tempos de espera até à intervenção médica.

B — Exame da petição 1 — O objecto da petição encontra-se bem especificado, o texto é inteligível, o primeiro subscritor encontrase correctamente identificado e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição.
2 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (4185), é obrigatória a audição dos peticionários, a sua apreciação em Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação no Diário da Assembleia da República.

C — Diligências 1 — Assim, a Deputada relatora promoveu a audição dos peticionários no dia 25 de Junho de 2008, na Assembleia da República, donde se realçam os aspectos mais relevantes colocados então pelos peticionários:

a) Referiram ter conhecimento do protocolo de cooperação estabelecido entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARLVT, IP) e a Câmara Municipal da Lourinhã, que entrou em vigor em 1 de Março de 2008; b) Esse acordo não estará, na sua opinião, a funcionar na íntegra porque o atendimento complementar devia funcionar entre as 8 e as 22 horas, mas a partir das 15 horas só há consultas programadas; c) A situação da freguesia de Ribamar está resolvida, embora considerem importante continuar atentos; d) Na freguesia de Reguengo Grande estão 2 médicos e já está normalizado o acesso às consultas; e) Em Moita dos Ferreiros está um médico que, para além do seu ficheiro, atende os utentes sem médico de família (MF), e há um reforço de médicos da sede, algumas vezes por semana, mas ainda há mais de 800 pessoas sem MF. No entanto, já não existe a necessidade por parte dos utentes de se deslocarem para a porta do centro de saúde de noite (por volta das 3h da manhã) para obter uma consulta.
f) Em sua opinião constituiria um benefício para a população dispor de um SAP nocturno, porque pode significar a vida ou a morte, dada a distância ainda considerável até chegar ao hospital de Torres Vedras que é o hospital de referência; g) Referiram a chegada em 20 de Junho último de uma viatura SIV (Suporte Imediato de Vida), com meios de comunicação directos ao INEM.
h) Os peticionários reconhecem que tem havido um esforço dos Serviços de Saúde, para que aumente do n.º de consultas que abranjam os utentes sem médico de família, tendo mesmo referido que não conhecem nenhuma situação em que o utente não tenha sido atendido. A par disso reconhecem a importância da chegada da SIV.
i) Nesta fase uma outra preocupação que desejam transmitir prende-se com o funcionamento e tempo de espera no hospital de Torres Vedras, embora afirmem não conhecer nenhuma situação de atendimento tardio que tenha posto em perigo a vida de qualquer utente.

2 — Em 20 de Junho último foi solicitada pela Comissão Parlamentar de Saúde, à Ministra da Saúde, esclarecimentos sobre o conteúdo da Petição, tendo os peticionários sido informados das diligências tomadas.
3 — Através do ofício n.º 5230, datado de 14 de Julho de 2008, o Gabinete da Ministra da Saúde vem informar a Comissão Parlamentar de Saúde, esclarecendo o seguinte:

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a) Efectivamente «no dia 18 de Janeiro de 2008, foi celebrado um protocolo entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP e a Câmara Municipal da Lourinhã, tendo o mesmo entrado em vigor no dia 1 de Março de 2008»; b) De acordo com as cláusulas estabelecidas, «o Centro de Saúde da Lourinhã assegura o atendimento complementar e de doenças agudas, com o intuito de dar resposta aos casos não programáveis, funcionando das 8h às 22h nos dias úteis e das 14h às 22h aos fins-de-semana e feriados»; c) Nos termos do protocolo, «a ARSLVT, IP, manterá em funcionamento as actuais extensões de saúde, estando ainda previsto a melhoria dos recursos médicos»; d) «O Protocolo prevê que seja efectuada uma avaliação semestral, que terá lugar em Setembro, com a finalidade de verificar se as «medidas previstas se revelam insuficientes para garantir respostas adequadas».
e) Por fim, relativamente «à Extensão de Moita dos Ferreiros (que dista 8 km da Lourinhã), não foi possível a colocação de mais um médico, no entanto, aos utentes sem médico de família é disponibilizada uma consulta de recurso na própria extensão.
f) O protocolo referido realça ainda que «o número de activações do Posto de Emergência Médica na Lourinhã do INEM foi, em média de 1,61 nas 24 horas» e que «o Centro de Saúde da Lourinhã dista 28 km do Hospital de referência, Hospital de Torres Vedras, e em tempo cerca de 23 minutos.

Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte

Parecer

De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º, e no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República.
Tendo em conta o número de assinaturas que reúne (4185), será obrigatória, a sua apreciação em Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação no Diário da Assembleia da República [cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a)].
Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório final, bem como das providências adoptadas conforme resulta do disposto no n.º 9 do artigo 24.º do mesmo diploma.

Assembleia da República, 16 de Julho de 2008.
A Deputada Relatora, Eugénia Santana Alho — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: O relatório foi aprovado.

——— PETIÇÃO N.º 424/X(3.ª) (APRESENTADA POR MANUEL LOPES TAVARES E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA O ENCERRAMENTO NOCTURNO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE (SAP) DO CENTRO DE SAÚDE DE VOUZELA E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM NOVO SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA (SUB) EM VOUZELA)

Relatório final da Comissão de Saúde

1 — A presente petição, subscrita por 361 cidadãos que se manifestam «contra o encerramento, durante a noite, do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) do Centro de Saúde de Vouzela e que seja criada uma

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nova SUB em Vouzela», foi entregue pessoalmente no Gabinete do Presidente da Assembleia da República, em 30 de Janeiro de 2008, tendo sido remetida à Comissão de Saúde para apreciação, na mesma data.
2 — O objecto da petição encontra-se bem especificado, o texto é inteligível, manifestando os seus autores os argumentos contra o encerramento, durante a noite, do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) do Centro de Saúde de Vouzela e que seja criada um novo serviço de urgência básica (SUB) em Vouzela.
3 — A petição em análise reúne os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, lei que regula o exercício do direito de petição.
4 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, lei que regula o exercício do direito de petição, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (361), não será obrigatória a audição dos peticionários nem a sua apreciação em Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação no Diário da Assembleia da República.
5 — Apesar do disposto no número anterior, a Deputada relatora considerou útil conhecer as pretensões e argumentos dos peticionários, tendo para tal promovido uma audição dos peticionários 8 de Maio de 2008 na Assembleia da República.
6 — Argumentam os peticionários que «o Centro de Saúde de Vouzela pelas excelentes instalações, equipamento existente, número de médicos e outros técnicos de saúde e capacidade de resposta em situações de urgência, é aquele que na região de Lafões melhor está preparado para assegurar os cuidados de saúde à população», não concordando, por isso, com a solução apontada pelo relatório técnico elaborado pela Comissão de peritos, onde era proposto o encerramento nocturno do serviço de atendimento permanente (SAP) neste Centro de Saúde, em detrimento da Unidade Básica de Saúde de São Pedro do Sul.
7 — Solicitam ainda, os peticionários, a localização de um novo SUB em Vouzela, uma vez que os critérios definidos pelo Ministério da Saúde se encontram totalmente preenchidos, nomeadamente no que toca à questão de centralidade e da rede viária, relacionando-se estes requisitos com a quantidade, qualidade, diversidade e abrangência dos recursos logísticos, humanos e técnicos não descurando o baixo custo das obras de adaptação que seriam necessárias para o efeito.
8 — Face ao exposto pelos peticionários, a Deputada relatora solicitou ao Ministério da Saúde, em 9 de Maio de 2008, informação sobre o assunto em epígrafe.
9 — Em resposta, datada de 20 de Maio de 2007, o Ministério da Saúde veio informar do seguinte:

«(») o Ministçrio da Saõde decidiu, através do Despacho n.º 922/2008, de 20 de Dezembro, cessar a actividade Serviço de Atendimento do Centro de Saúde de Vouzela no dia 2 de Janeiro de 2008, após deliberação fundamentada da Administração Regional de Saúde do Centro, IP.
Relativamente à criação de um serviço de urgência básica no Centro de Saúde de Vouzela, o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de Janeiro, define os pontos da Rede de Referenciação de Urgência/Emergência, não estando contemplado qualquer serviço de urgência para o concelho de Vouzela.» Informa tambçm que «(».) atravçs do INEM, reforçou os meios já existentes de emergência prç-hospitalar na região, colocando no dia 22 de Dezembro de 2007 duas ambulâncias de Suporte Básico de Vida, instaladas em Viseu e São Pedro do Sul, que permitirão dar resposta de qualidade a situações urgentes ou emergentes.» Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte:

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Parecer

— De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República.
— Tendo em conta o número de assinaturas que reúne (361), a presente petição não necessita de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República [cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a)].
— Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório final, bem como das providências adoptadas conforme resulta do disposto no n.º 9 do artigo 24.º do mesmo diploma.

Assembleia da República, 2 de Julho de 2008.
A Deputada Relatora, Fátima Pimenta — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: O relatório foi aprovado.

Anexo

PETIÇÃO N.º 424/X(3.ª) APRESENTADA POR MANUEL LOPES TAVARES E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA O ENCERRAMENTO NOCTURNO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE (SAP) DO CENTRO DE SAÚDE DE VOUZELA E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM NOVO SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA (SUB), EM VOUZELA

O Centro de Saúde de Vouzela pelas excelentes instalações, equipamento existente, número de médicos e outros técnicos de saúde e capacidade de resposta em situações de urgência é aquele que na região de Lafões melhor está preparado para assegurar os cuidados de saúde à população e porque cumpre com todos os critérios enunciados exigimos este serviço que presta apoio a mais de 22 500 habitantes e afirmamos:

a) Ser frontalmente contra o encerramento nocturno do Serviço de Atendimento Permanente do Centro de Saúde de Vouzela; b) A localização de um novo SUB deve ser em Vouzela por razões ponderosas e pelo preenchimento dos critérios emanados pelo próprio Ministério a saber,

1. Centralidade — o concelho de Vouzela está numa posição central relativamente à região de Lafões, quer do ponto de vista geográfico quer demográfico. Numa área onde actualmente residem cerca de 45 mil habitantes e com uma grande dinâmica cultural, económica e turística, Vouzela é o centro natural dos concelhos, como se verifica no mapa em anexo.
2. Rede viária — a vila de Vouzela é servida principalmente pela EN16, que liga os três concelhos de Lafões, e pela ER228 e situa-se a poucos minutos de quatro nós da auto-estrada A25. Em todos os 188 km de comprimento da via, o concelho de Vouzela é o que tem maior extensão, num total de 26,2 km. Disto resulta que quer o acesso dos doentes ao SUB quer a sua eventual evacuação realiza-se com grande prontidão e com reduzidíssimos incómodos.
3. Quantidade/qualidade/diversidade/abrangência dos recursos logísticos, humanos e técnicos. O Centro de Saúde de Vouzela é dos melhores centros de saúde do país, dotado de infra-estruturas condignas, muito funcional e com capacidade para aumentar ainda mais a quantidade e a qualidade dos serviços ali prestados e está próximo da Unidade de Internamento de Estadia Média e Prolongada de Vouzela.
Actualmente serve de apoio a quatro extensões de saúde concelhias, Alcofra, Campia, Queirã e Cambra, e tem em funcionamento uma Unidade Móvel de Saúde.
4. Os custos com as obras de adaptação do edifício para implementação do novo SUB são bastante reduzidos, pouco mais de 20 mil euros, de acordo com a previsão orçamental que consta na Proposta de

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Reformulação da Urgência em anexo. Para além disso, a intervenção do edifício decorreria num curto período de tempo e sem prejuízo do serviço agora em funcionamento. Acresce, ainda, o facto de a Câmara Municipal de Vouzela assumir todos os encargos com a obra, o que se traduz num custo zero para o Ministério da Saúde. Factor determinante num período de grande contenção da despesa pública.

c) Racionalizar é assumir como primordial a promoção do objectivo de melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados à população e não assentar na diminuição ou mesmo na extinção de serviços que são hoje uma realidade.
d) Repudiar esta via, a mais simples mas a mais inadequada, pois esquece que os serviços públicos existem para servir os cidadãos e resolver os seus problemas e que a política só é digna desse nome quando tem nas pessoas concretas o referencial último da sua acção!

Vouzela, 30 de Janeiro de 2008.
O primeiro subscritor, Manuel Lopes Tavares.

Nota: — Desta petição foram subscritores 361 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 437/X(3.ª) (APRESENTADA POR SÉRGIO PAULO DE CAMPOS BOGALHO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE SAÚDE EM SOBRAL DE MONTE AGRAÇO E A ABERTURA DAS NOVAS INSTALAÇÕES DA EXTENSÃO NA FREGUESIA DA SAPATARIA)

Relatório final da Comissão de Saúde

1 — A presente petição, subscrita por 5673 cidadãos que se solicitam a «construção de um novo Centro de Saúde em Sobral de Monte Agraço e a abertura das novas instalações da extensão na freguesia da Sapataria», deu entrada em 13 de Março de 2008 nos serviços da Assembleia da República, tendo sido admitida e distribuída à Comissão de Saúde para apreciação a 18 de Março do mesmo mês.
2 — O objecto da petição encontra-se bem especificado, o texto é inteligível, alegando os seus autores que a construção do Centro de Saúde é prioritária, reclamam também o reforço de profissionais de medicina geral e familiar e a abertura de novas instalações destinadas à extensão de saúde de Sapataria.
3 — A petição em análise reúne os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição.
4 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (5673), será obrigatória a audição dos peticionários, a sua apreciação em Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação no Diário da Assembleia da República.
5 — Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição, a Deputada relatora promoveu a audição dos peticionários no dia 2 de Maio de 2008, na Assembleia da República, tendo estes reiterado «a necessidade de um novo Centro de Saúde em Sobral de Monte Agraço,

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novas instalações para a extensão deste Centro em Sapataria solicitando ainda o reforço do número de médicos para que todos os utentes possam ter médico de família.» 6 — Mais informaram que: «(») o Centro de Saõde de Sobral de Monte Agraço funciona num prçdio sem condições, uma vez que se situa num 3.º andar, o que dificulta o acesso a muitos utentes, especialmente à população mais idosa. Referiram que em 1999 a Câmara Municipal de Monte Agraço assinou um protocolo com a ARS de Lisboa com vista à construção de um novo Centro de Saúde, para o qual a Câmara cedeu terreno. Em 2005 foi assinado o contrato-programa entre a Câmara e o Ministério da Saúde para a construção do Centro, com visto positivo do Tribunal de Contas e a inclusão da verba correspondente em PIDDAC. No entanto, em 2006 e 2007 esta verba veio a ser retirada do PIDDAC. Entretanto, a situação evoluiu positivamente, a Câmara fez obras e a Extensão de Saúde de Sapataria tem a sua inauguração prevista para breve, mas mantêm a pertinência das restantes pretensões (»).« 7 — Face ao exposto pelos peticionários, a Deputada relatora solicitou ao Ministério da Saúde, em 7 de Maio de 2008, informação sobre o assunto em epígrafe.
8 — Em resposta, datada de 5 de Junho de 2008, o Ministério da Saúde veio informar do seguinte:

«1. As novas instalações para o Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço, necessitaram de reformulação no que respeita ao Programa Funcional, por forma a adequa-lo às orientações da Missão para os Cuidados de Saúde Primários, encontrando-se esse trabalho concluído e aprovado pela ARS de Lisboa e Vale do Tejo, IP, em 6 de Dezembro de 2007.
2. Encontra-se em curso no Departamento de Instalações e Equipamento a elaboração dos procedimentos necessários ao lançamento de concursos dos projectos que permitirão a construção do novo equipamento.
3. O financiamento desses procedimentos está previsto em PIDDAC/2008, no projecto «Estudos e Projectos Preparatórios de Cuidados de Saúde Primários», sendo a sua inscrição autónoma efectuada assim que aprovados os projectos de construção e aceites as estimativas de custo daí decorrentes.
4. Prevê-se que o edifício possa estar concluído em Dezembro de 2010.
5. Relativamente às novas instalações da Extensão de Saúde de Sapataria, desde o passado dia 13 de Maio de 2008 que se encontram em funcionamento.
6. Por fim, referir que foi reforçado o quadro de médicos de medicina geral e familiar, com a colocação de uma médica na Extensão de Saúde da Sapataria do Centro de Saúde de sobral de Monte Agraço.»

Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte

Parecer

— De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo. 17.º, e no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República.
— Tendo em conta o número de assinaturas que reúne, será obrigatória a sua apreciação em Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação no Diário da Assembleia da República [cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a)].
— Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório final, bem como das providências adoptadas conforme resulta do disposto no n.º 9 do artigo 24.º do mesmo diploma.

Assembleia da República, 18 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Sónia Fertuzinhos — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: O relatório foi aprovado.

———

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PETIÇÃO N.º 439/X(3.ª) (APRESENTADA POR PAULO JORGE MARQUES INÁCIO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE DISCUTA A RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO DO PROJECTO FERROVIÁRIO DE ALTA VELOCIDADE TGV (LISBOA/PORTO) A OESTE DA SERRA DOS CANDEEIROS, NA SUA VERTENTE ECONÓMICA, AMBIENTAL, DE ORDENAMENTO TERRITORIAL E DE QUALIDADE DE VIDA, PARA A POPULAÇÃO DO CONCELHO DE ALCOBAÇA, E TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ENCONTRAR UM TRAÇADO ALTERNATIVO)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — A presente petição, subscrita por 5041 (cinco mil e quarenta e um) cidadãos e cidadãs que «Solicitam a intervenção da Assembleia da República para discutir e tomar as medidas necessárias no sentido do traçado da rede de Alta Velocidade (Lisboa — Porto «TGV») passar a Este da Serra dos Candeeiros, bem como para analisar a efectiva necessidade daquele tipo de ligação, verificando a relação custo/beneficio de tão avultado projecto nas suas múltiplas vertentes», deu entrada na Assembleia da República no dia 4 de Março de 2008, tendo sido remetida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para efeitos de emissão de competente relatório e parecer.
2 — Apresenta como primeiro subscritor Paulo Jorge Marques Inácio, residente na Rua das Sobreiras n.º 2, Casal Jorge Dias, 2460 - 347, freguesia de Cela, Concelho de Alcobaça.
3 — A Petição em análise reúne os requisitos formais e de tramitação estabelecidos nos artigos 9.º e 17.° da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto — Exercício do Direito de Petição —, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, 15/2003 e 45/2007, respectivamente, de 1 de Março, 4 de Junho e 24 de Agosto.
4 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (5041), deverá a petição colectiva n.º 439/X(3.ª) ser publicada em Diário da Assembleia da República.
5 — A supra citada petição foi distribuída na reunião de dia 9 de Abril de 2008 pela Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo sido nomeada relatora a Deputada Irene Veloso, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
6 — O objecto da petição encontra-se bem identificado, solicitando os peticionantes que a Assembleia da República tome medidas necessárias no sentido da reposição do traçado da Rede de Alta Velocidade (Lisboa — Porto «TGV) passando a Este da Serra dos Candeeiros (traçado denominado por Lote C2) como inicialmente havia sido estudado pela RAVE, analisando concomitantemente a efectiva necessidade daquela ligação em alta velocidade ferroviária no tocante à relação custo/benefício de tão avultado projecto na sua vertente económica, ambiental, do ordenamento do território e na qualidade de vida.
7 — No entender dos peticionários, a alteração de traçado acarretará gravíssimas consequências na qualidade de vida dos Alcobacenses, resultantes dos impactos urbanísticos e ambientais, designadamente no Património Geológico, no Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros e no sistema do Vale da Ribeira do Mogo.
8 — Os peticionários referem ainda que a passagem do «TGV» pelo Concelho de Alcobaça influenciará negativamente a qualidade de vida das populações, uma vez que se verificará a demolição de empresas e habitações, subsistindo outras junto à linha de alta velocidade, resultando na desvalorização de terrenos e habitações.
9 — Considerando o teor da petição n.º 439/X(3.ª), e atendendo a que se afigurava útil conhecer a posição do Governo sobre esta matéria, nomeadamente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), bem como promover a audição com os peticionários, a COPTC, reunida no dia 16 de Abril de 2008, deliberou aprovar um relatório e parecer intercalares determinando as seguinte providencias:

i) Pedido de informação ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre matéria em apreço; ii) Marcação de uma audição com peticionários;

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iii) Dar conhecimento aos peticionários do relatório e das providências adoptadas, e acima citadas nas alíneas a) e b).

Em consequência,

10 — Em 18 de Junho de 2008, foram recebidos em audição, ao abrigo do disposto na Lei 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, em sede da 9.ª Comissão Parlamentar, os peticionários representados por grupo de subscritores da petição n.º 439/X(3.ª).
No decorrer da audição concluiu-se que a matéria em apreço continua actual, e que os peticionários mantêm a mesma posição sobre o objecto da presente petição.
11 — Em 10 de Julho de 2008, o Gabinete de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informou a Assembleia da República, nos seguintes termos:

i) No que respeita aos benefícios da Alta Velocidade, «em termos de mobilidade, o projecto da Rede de Alta Velocidade («RAV») vem alterar significativamente a distribuição modal, em favor da ferrovia, que se espera mais do que triplique a sua quota de mercado, para os eixos Lisboa/Porto e Lisboa/Madrid, no horizonte temporal de 2030»; ii) De facto, «os benefícios excedem em muito os proveitos económicos directos de exploração do serviço, já que a opção do modo ferroviário traz associada, entre outras, vantagens ambientais (qualidade do ar) e económicas (poupança de tempo, redução de acidentes, redução de custos de saturação de outros modos e criação de emprego)»; iii) Acresce ainda que «em termos de benefícios para a região, refira-se que Leiria ficará a menos de 30 minutos de Lisboa, a menos de 30 minutos de Coimbra e a menos de 60 minutos do Porto. A alta velocidade permitirá também a acessibilidade ferroviária a Madrid e a Vigo»; iv) As edificações afectadas, e «correspondentes expropriações serão objecto de pagamento de justa indemnização, a fixar de forma a compensar o prejuízo do expropriado», de acordo com o Código das Expropriações; v) Informa ainda o MOPTC que «ao contrário dos números que têm sido divulgados, no corredor aprovado pelo DIA e ambientalmente mais favorável, não serão afectadas mais de 30 habitações», no concelho de Alcobaça, designadamente:

a) Freguesia da Benedita: 7 habitações b) Freguesia de Turquel: 7 habitações c) Freguesia de Évora de Alcobaça: 1 habitação d) Freguesia de Aljubarrota (Prazeres): 10 habitações e) Freguesia de Aljubarrota (S. Vicente): 4 habitações f) Freguesia de Coz: 0 habitações g) Freguesia de Alpedriz: 0 habitações h) Freguesia de Pataias: 1 habitação

vi) Importa referir que «a construção da Linha de Alta Velocidade irá contemplar várias soluções de engenharia destinadas a minimizar os seus impactes no território», nomeadamente «medidas de minimização do efeito de barreira, de atenuação do ruído, de protecção de espécies e ecossistemas, e de preservação do património»; vii) Por último, mencionar que «as vias de circulação que forem interrompidas pela linha de alta velocidade serão restabelecidas, por recurso a novos arruamentos e a passagens desniveladas (superiores e inferiores), que totalizam, em termos médios, cerca de 100 restabelecimentos, e portanto uma média superior a 1/km em toda a extensão do troço Alenquer — Pombal, estando previstos, só para o Concelho de Alcobaça, 24 restabelecimentos». Encontra-se igualmente prevista «a implantação de vários túneis e viadutos que totalizam uma extensão de 15 km, o que permite uma adequada permeabilidade da infra-estrutura».

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Assim, face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações adopta o seguinte

Parecer

i) Deve a petição n.ª 439/Х (З.ª) ser apreciada em Plenário nos termos do artigo 24.°, n.º 1 alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
ii) Deve a petição n.º 439/X(3.ª), e relatórios que a acompanham, ser enviados a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República nos termos do artigo 24.º, n.º 2, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
iii) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório final, bem como das providências adoptadas conforme resulta do disposto no n.º 9 do artigo 24.°, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.

Palácio de São Bento, 11 de Julho de 2008.
A Deputada Relatora, Irene Veloso — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: O relatório foi aprovado.

——— PETIÇÃO N.º 443/X(3.ª) (APRESENTADA POR SONGTSEN — CASA DA CULTURA DO TIBETE/UNIÃO BUDISTA PORTUGUESA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE UMA MOÇÃO QUE CONDENE A VIOLAÇÃO DOS DIREITO HUMANOS E DA LIBERDADE POLÍTICA E RELIGIOSA NO TIBETE)

Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I — Introdução

1. A petição n.º 443/X(3.ª) deu entrada na Assembleia da República em 7 de Abril de 2008, tendo sido entregue em mão ao Presidente da Assembleia da República, que a recebeu e remeteu, em 8 de Abril de 2008, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para apreciação.
2. A petição foi objecto de nota de admissibilidade com data de 14 de Abril de 2008 que se anexa ao presente relatório e que constatou que estavam preenchidos os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 20 de Agosto (Lei do exercício do Direito de Petição), na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, e concluiu pela inexistência de qualquer causa para o seu indeferimento liminar.
3. A petição foi distribuída, para efeito de elaboração de um relatório, à Deputada Leonor Coutinho, membro da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. Tendo sido subscrita por mais de 4000 assinaturas, mais exactamente 10 963, a petição n.º 443/X(3.ª), carece obrigatoriamente de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, de acordo com a alínea a) no n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição. 4. Em 15 de Abril de 2008, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas ouviu, a seu pedido, o Sr. José Cardal na qualidade de representante da Comissão Dalai Lama — Lisboa 2007. Nessa reunião o Sr. José Cardal enquadrou a situação tibetana à luz dos mais recentes acontecimentos.

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5. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 1, da Lei do Exercício do Direito de Petição, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas ouviu em audiência, em 16 de Maio de 2008, as organizações que estiveram presentes na apresentação da petição na Assembleia da República, designadamente: Songtsen — Casa da Cultura do Tibete e a União Budista Portuguesa. Na mesma data, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, do referido diploma legal, ouviu também o grupo coordenador sobre a China da secção portuguesa da Amnistia Internacional.

II — Motivação

Segundo os termos da própria petição a favor da aprovação pela Assembleia da República de uma moção que condene a violação dos Direito Humanos e da Liberdade Política e Religiosa no Tibete, os peticionários vêm solicitar que a Assembleia da República aprove uma moção que condene a violação dos Direitos Humanos e Liberdade Religiosa no Tibete.
Os peticionários recordam a invasão do Tibete pela República Popular da China em 1949 e uma revolta contra a ocupação chinesa esmagada em Março de 1959.
Alegam que os tibetanos são frequentemente presos de forma arbitrária e torturados devido à sua prática religiosa ou a qualquer espécie de demonstração/resistência contra a ocupação chinesa.
Referem que mais de 6000 mosteiros foram demolidos e que 80% dos tibetanos são analfabetos e são discriminados, tendo reduzido acesso à educação e aos cuidados de saúde.
Denunciam que, no início do mês de Março de 2008, várias manifestações de protesto de monges tibetanos foram fortemente reprimidas, o que conduziu a centenas de detenções e a manifestações violentas em Lhasa. As autoridades chinesas isolaram a Região Autónoma do Tibete e várias províncias limítrofes com forte população tibetana, não permitindo a entrada de visitantes ou jornalistas.
No decorrer de uma visita pontual organizada pelas autoridades chinesas, e transmitida pelas televisões de todo o mundo, foi visível o clima de terror com que dois monges budistas ousaram manifestar o seu protesto.
Desde então esses monges desapareceram, de acordo com o TCHRD — Centro Tibetano para os Direitos Humanos e a Democracia.
A este respeito, recorde-se que a República Popular da China se comprometeu perante o Comité Olímpico Internacional a respeitar os Direitos do Homem e das minorias e abrir todo o território à comunicação social, aquando da atribuição da organização dos Jogos Olímpicos 2008 a este país.
É no contexto da realização dos Jogos Olímpicos em Pequim, em Agosto de 2008, que surgiram um pouco por todo o mundo acções de rua com o objectivo de apelar à defesa dos direitos dos tibetanos, particularmente aquando da passagem da tocha olímpica.
Na audição os peticionários reforçaram o conteúdo da presente petição, informando sobre novas detenções, práticas de reeducação patriótica forçada, ausência de acesso a uma justiça justa, sublinharam a urgência da fazer chegar auxílio humanitário e médico às populações do Tibete, e reiteraram o apelo dirigido à comunidade internacional para que esta exija à China o respeito pelos compromissos assumidos aquando da atribuição da realização dos Jogos Olímpicos de 2008.
Os peticionários sublinharam suplementarmente que, apesar de terem sido introduzidas algumas reformas que podem vir a ter um impacte positivo no respeito pelos direitos humanos na China, a realização dos jogos olímpicos tem vindo, desde Agosto de 2007, também a agravar a situação de defensores dos direitos humanos, utilizadores da Internet, peticionários, adeptos do Falun Gong ou activistas da habitação pela preocupação de mostrar uma capital harmoniosa sem vozes dissonantes.
Os peticionários referem a contradição entre o desejo de convidar o mundo aos jogos olímpicos e as acções no sentido de negar ao seu povo o acesso ás liberdades mais básicas.

III — Informação complementar

A Assembleia da República aprovou, na sua sessão plenária de 27 de Março de 2008, o voto n.º 146/X(3.ª), de condenação pelos acontecimentos ocorridos no Tibete, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e da Deputada não inscrita, e votos contra do PCP.

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Neste voto o Parlamento português manifesta a sua preocupação com a escalada de violência no Tibete, apela ao respeito, em todas as circunstâncias, pelos Direitos Humanos e liberdades civis, e ao restabelecimento do diálogo entre as autoridades chinesas e os representantes da população tibetana como forma de resolução pacífica do conflito, condena a utilização da violência e manifesta o seu pesar face às vítimas resultantes desta situação de conflito.
A Presidência Eslovena emitiu, em nome da União Europeia, em 17 de Março de 2008, uma declaração onde apresentou condolências às famílias da vitimas, sublinhou a importância do direito à liberdade de expressão e ao protesto pacífico, e solicitou que as autoridades chinesas respeitassem os direitos humanos no Tibete. Nessa declaração pode ler-se que a União Europeia encoraja ambas as partes a encontrarem uma via para um diálogo substantivo e construtivo tendo em vista uma solução aceitável para todos, respeitando a cultura, a religião e a identidade dos tibetanos.
O Governo da República Portuguesa emitiu também em meados de Março uma Declaração sobre a situação no Tibete onde manifesta a sua preocupação pelos acontecimentos ocorridos naquele território. O Governo português lamentou as mortes, condenou os actos de violência, exortou ambas as partes a tomarem medidas adequadas que levem ao fim dos confrontos, reiterando os princípios basilares da resolução pacífica de conflitos, da não violência e do respeito integral pelos direitos humanos e liberdades fundamentais.
O Parlamento Europeu (PE), por sua vez, aprovou em 10 de Abril de 2008, uma Resolução com nove considerandos e dezassete pontos, nos termos da qual se condena a violência e a repressão verificadas no Tibete, e exorta a China a ratificar o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a estabelecer uma moratória sobre a pena de morte, tal como requerido pela Resolução 62/149 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2007. A mesma Resolução do PE, na senda da Declaração da Presidência da União Europeia solicita um diálogo construtivo com o Dalai Lama, sem condições prévias, com vista a um acordo político global, que inclua uma solução sustentável para a autonomia cultural e política do Tibete, a liberdade religiosa e os direitos das minorias tibetanas noutras províncias chinesas limítrofes.
As autoridades chinesas acederam no final do mês de Abril a realizar uma reunião com os representantes do Dalai Lama tendo-se assim aberto uma via de diálogo.
Na sua visita, no final do ano transacto, à Assembleia da República S.S. o Dalai Lama expressou, tal como o vem vindo a reiterar em diferentes encontros com representantes políticos da UE, que não põe em causa a integração da República Autónoma do Tibete no território da China, mas pretende uma genuína autonomia cultural e política e o respeito pela liberdade religiosa dos tibetanos.
No seu recente encontro com o primeiro-ministro britânico, a 20 de Maio, o Dalai Lama transmitiu mesmo que os tibetanos devem respeitar a passagem da chama olímpica pelo Tibete, reiterando no entanto que os tibetanos devem ser respeitados na sua identidade cultural.

IV — Audição

Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, da Lei do Exercício do Direito de Petição, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 16 de Maio de 2008, ouviu os peticionários, nas pessoas de José Cardal da Casa da Cultura do Tibete, Paulo Borges da União Budista Portuguesa e Alexandra Correia da Grupo de Apoio ao Tibete; ao abrigo do artigo do 20.º mesmo diploma legal, a Comissão de Negócios Estrangeiros ouviu também Maria Teresa Nogueira e Ana Telma Reis e Sousa, ambas do Grupo Coordenador sobre a China da Secção Portuguesa da Amnistia Internacional.
Foram entregues pelos peticionários documentos que contêm relatos da situação que se vem vivendo no Tibete, região que continua isolada e inacessível a estrangeiros ou jornalistas e de casos de repressão de cidadãos que ousam exprimir opiniões contrárias à vontade do governo chinês. Estes documentos que se juntam ao presente relatório foram distribuídos a todos os grupos parlamentares.
Nestes documentos são relatadas numerosas acções de repressão e reeducação de que tem sido alvo os monges e a população tibetana no seu todo, sendo que os peticionários apelam a que a Assembleia da República Portuguesa tenha em conta as seguintes solicitações e pressione o governo chinês no sentido de:

— permitir o livre acesso dos media à Região Autónoma do Tibete e províncias adjacentes,

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— pôr fim à repressão, maus-tratos, tratamento discriminatório, detenções arbitrárias, práticas de tortura e mortes, — garantir a libertação dos tibetanos, assim como dos que foram levados de suas casas e mosteiros e cujo paradeiro é ainda desconhecido, desde Março de 2008, — reconhecer a identidade cultural e liberdade religiosa dos tibetanos e acabar com as campanhas de reeducação patriótica.

Por seu lado, a Amnistia Internacional reitera o seu apelo à libertação de todos os prisioneiros de consciência, ao fim das detenções arbitrárias e intimidação dos activistas, à reforma do sistema de pena de morte enquanto a mesma não for abolida, à garantia de julgamentos justos e à implementação efectiva da nova regulamentação da actuação dos jornalistas em todo o território chinês tanto para estrangeiros como para chineses.

V — Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é do seguinte parecer:

I — A petição n.º 443/X(3.ª), subscrita por 10963 cidadãos, pretende que o Parlamento português condene a violação dos Direito Humanos e da Liberdade Política e Religiosa no Tibete; II — A petição preenche os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, devendo ser remetida a S.
Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da lei que regula o Exercício do Direito de Petição; III — O presente relatório deve ser publicado no Diário da Assembleia da República nos termos do artigo 26.º, n.º 2, da referida lei, em virtude da petição conter mais de 1000 assinaturas e deve ser dele dado conhecimento aos peticionários; IV — Os partidos com acento parlamentar reservam para o Plenário a expressão das suas posições sobre a matéria em apreço.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Leonor Coutinho — O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Freitas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS e PSD).

Anexo PETIÇÃO N.º 443/X(3.ª) APRESENTADA POR SONGTSEN — CASA DA CULTURA DO TIBETE/UNIÃO BUDISTA PORTUGUESA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE UMA MOÇÃO QUE CONDENE A VIOLAÇÃO DOS DIREITO HUMANOS E DA LIBERDADE POLÍTICA E RELIGIOSA NO TIBETE

Invadido pela República Popular da China em 1949, o Tibete tem vindo a sofrer a perda de vidas, liberdades e direitos humanos, num autêntico genocídio cultural e étnico.
Em Março de 1959, uma revolta contra a ocupação chinesa foi esmagada e S.S. o Dalai Lama viu-se obrigado a deixar o seu país, encontrando exílio na vizinha Índia, onde chefia hoje o Governo tibetano no exílio. Foi seguido por cerca de 80 000 tibetanos.
Como resultado da ocupação chinesa, morreram mais de um milhão de tibetanos: um sexto da população.
Os tibetanos, devido ao contínuo afluxo de imigrantes chineses, são actualmente uma minoria no seu próprio país.
Os tibetanos são frequentemente presos e torturados de forma arbitrária devido à sua prática religiosa ou a qualquer espécie de demonstração/resistência contra a ocupação chinesa. Toda a actividade política, qualquer

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iniciativa a favor dos Direitos Humanos, ainda que pacífica, é considerada como o mais grave dos crimes e é punida com penas que vão até à prisão perpétua ou mesmo a morte. Os tibetanos são desta forma condenados por possuir uma fotografia do Dalai Lama, segurar a bandeira nacional tibetana e gritar «Tibete Livre» em manifestações pacíficas, colar cartazes, traduzir para tibetano e divulgar a Declaração Universal dos Direitos Humanos ou, simplesmente, falar da situação dos direitos humanos no Tibete com turistas ou jornalistas estrangeiros.
Mais de 6000 mosteiros foram demolidos e 80% dos tibetanos que vivem no Tibete são analfabetos.
Devido à discriminação de que são alvo têm um reduzido acesso quer à educação quer aos cuidados de saúde.
O ecossistema do planalto tibetano tem vindo a ser devastado pelo Governo chinês e o «tecto do mundo» é hoje palco da produção de armas nucleares, factor de risco para todo o planeta.
Por todos estes motivos, e tendo em conta que nos princípios fundamentais da Constituição Portuguesa (artigo 7.º, n.os 2 e 3) se estabelece que «Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência (»)» e «(») preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos (»)», os subscritores desta petição dirigem-se à Assembleia da República pedindo que seja aprovada uma moção que condene a violação dos Direitos Humanos e da Liberdade Política e Religiosa no Tibete.

Lisboa, 7 de Abril de 2008.
O primeiro subscritor, Paulo Alexandre Esteves Borges.

Nota: — Desta petição foram subscritores 10 963 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 507/X(3.ª) (APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, MANIFESTANDO-SE CONTRA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 3/2008, DE 21 DE JANEIRO, BEM COMO A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2.º E 22.º DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19 DE JANEIRO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

1 — Nota preliminar A presente petição foi entregue na Assembleia da República em 19 de Junho de 2008, tendo sido recebida na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, para apreciação no dia 25 de Março.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 9 de Julho, a petição foi definitivamente admitida e nomeado o signatário como seu relator.

2 — Conteúdo e motivação da petição Os peticionários, mediante a apresentação da petição em análise, pretendem demonstrar a sua oposição à prova de avaliação de conhecimentos e competências para ingresso na carreira docente, solicitando a revogação imediata do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, bem como a alteração dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
Para esse efeito, os peticionários justificam a sua posição adoptando as seguintes linhas argumentativas:

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1. A exigência de aprovação na prova de avaliação de conhecimento e competências, parece apoiar-se em desconfianças em relação à qualidade da formação inicial de professores conferida pelas instituições de ensino superior, através de cursos acreditados e certificados pelo Governo; 2. A prova afasta da profissão e carreiras docentes todos os que não obtenham, no mesmo ano e em chamada única, uma classificação mínima de 14 valores em qualquer das suas duas ou três componentes, pelo que se traduz na imposição de um novo requisito habilitacional, criado ao arrepio da Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente o artigo 34.º, n.º 1; 3. O cariz eliminatório não mais visa do que iludir as elevadas taxas de desemprego docente.

3 — Enquadramento A prova de avaliação de conhecimentos e competências, de que trata a presente petição, encontra-se prevista na alínea f) do artigo 22.º do ECD (após a última alteração pelo Decreto-Lei n.º 17/2007, de 19 de Janeiro), enquanto requisito geral de admissão a concurso, no âmbito do processo de recrutamento e selecção, para nomeação em lugar de quadro de ingresso ou acesso.
Com efeito, o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 Janeiro, que os peticionários rejeitam, concretiza o disposto no n.º 8 do artigo 22.º do ECD, de acordo com o qual «as condições de candidatura e de realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências são aprovadas por decreto regulamentar.» Relativamente à orientação política, a prova em causa, de acordo com o preâmbulo do Decreto Regulamentar, surge num novo contexto normativo em que se faz depender «o provimento definitivo em lugar dos quadros de um efectivo período probatório destinado a verificar, em contexto real, a capacidade de adequação do docente às exigências do desempenho profissional docente, bem como se exige, para o acesso ao topo da carreira docente, a demonstração, em prova pública e em concurso, de especial aptidão para o exercício das funções de coordenação, supervisão e avaliação dos restantes docentes», com o objectivo de «assegurar que o exercício efectivo de funções docentes fica reservado a quem possui todos os requisitos necessários a um desempenho profissional especializado e de grande qualidade».

4 — Audição dos peticionários Considerando que a petição tem mais de 6000 cidadãos subscritores, cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP), procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários, em sede de reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência, no passado dia 15 de Julho.
Nesta ocasião, os peticionários tiveram a oportunidade de reiterar no essencial os argumentos expostos no texto da petição, sendo interpelados por todos os grupos parlamentares ora representados.

5 — Antecedentes parlamentares A matéria da petição em apreço foi anteriormente tratada na Assembleia da República, tendo sido objecto de duas petições, de um projecto de lei e de um projecto de resolução, nomeadamente:

i) Petição n.º 428/X(3.ª), de iniciativa de 86 subscritores em que se «solicita a tomada de medidas que obstem a que a prova de ingresso na carreira de docente seja instituída nos termos do Decreto Regulamentar n.º 3/2008»; ii) Petição n.º 438/X(3.ª), com 12 457 peticionários, que solicitavam «a tomada de medidas contra a prova de ingresso na carreira docente, nomeadamente a reformulação do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, com a inclusão da prova nos próprios cursos de via ensino, como requisito de conclusão da licenciatura e a não aplicação da mesma a docentes já profissionalizados»; iii) Projecto de lei n.º 484/X(3.ª), do Grupo Parlamentar do PCP, propunha a eliminação da prova de avaliação de conhecimentos e competências do concurso para lugar do quadro de ingresso na carreira docente, tendo o mesmo sido rejeitado, com os votos do PS, do PSD, e do CDS-PP e os votos favoráveis do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita; e iv) Projecto de resolução n.º 338/X(3.ª), do Grupo Parlamentar do PSD, que recomenda ao Governo a alteração das normas que regulam a dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do ECD, cuja apreciação ainda não teve lugar.

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6 — Conclusões 1 — O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
2 — A petição tem mais de 6000 subscritores, pelo que reúne as assinaturas suficientes para ser apreciada em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP], para que fosse obrigatória a audição dos peticionários (artigo 21.º, n.º 1 da LDP) e bem assim a publicação em Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LDP].
3 — No dia 15 de Julho de 2008 procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários, em sede de reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência.
4 — Os peticionários solicitam à Assembleia da República a revogação do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, bem como a alteração dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto da Carreira Docente, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.
5 — Os peticionários justificam a sua posição alegando, no essencial, que esta prova: (i) se apoia em desconfianças em relação à formação inicial conferida no ensino superior; (ii) afasta da profissão docente candidatos ao arrepio da Lei de Bases do Sistema Educativo; (iii) visa iludir as elevadas taxas de desemprego docente.
6 — A prova de avaliação de conhecimentos e competências encontra-se prevista no novo ECD enquanto requisito geral de admissão a concurso, no âmbito do processo de recrutamento e selecção, normal e obrigatório, para nomeação no quadro de ingresso ou acesso.
7 — A prova de avaliação e respectivo regime visam «assegurar que o exercício efectivo de funções docentes fica reservado a quem possui todos os requisitos necessários a um desempenho profissional especializado e de grande qualidade».
8 — Em informação disponibilizada a propósito da petição n.º 428/X(3.ª) (Requer medidas que obstem a aplicação da prova de avaliação), o Ministério da Educação justificou a opção política com a prossecução de uma orientação da política educativa «no sentido do reforço das exigências no acesso e no próprio exercício profissional da função docente, no quadro de uma revalorização global da profissão», respondendo ainda à acusação de suspeição sobre as instituições de ensino superior, com o exemplo da prática de recrutamento na Administração Central do Estado.
9 — As medidas solicitadas pelos peticionários implicam uma alteração ao ECD, pelo que os Srs. Deputados e os Grupos Parlamentares, em função das suas posições políticas, tomarão as iniciativas entendidas como pertinentes, nos termos constitucionais e regimentais, conforme sucedeu nos casos do projecto de lei n.º 484/X(3.ª) (PCP) e do projecto de resolução n.º 338/X(3.ª) (PSD).

Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º1 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º2 da LDP.
b) O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º3 e do n.º 2 do artigo 24.º4 da LDP.
c) A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP5.
1 «Do exame das petições e dos respectivos elementos de instrução feito pela comissão pode, nomeadamente, resultar: a) A sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do artigo 24.ª; [»]« 2 «As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes: a) sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos; [»]« 3«Findo o exame da petição, é elaborado um relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, contendo as providências julgadas adequadas, nos termos do artigo 19.º» 4«As petições que, nos termos do número anterior, estejam em condições de ser apreciadas pelo Plenário são enviadas ao Presidente da Assembleia da República, para agendamento, acompanhadas dos relatórios devidamente fundamentados e dos elementos instrutórios, se os houver.» 5 «São publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições: a) Assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos; [»]»

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Anexos:

i) Projecto de lei n.º 484/X(3.ª) — (publicado no DAR II Série-A n.º 71, de 20 de Março de 2008) ii) Projecto de resolução n.º 338/X(3.ª) — (publicado no DAR II Série-A n.º 113, de 12 de Junho de 2008).

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2008.
O Deputado Relator, João Bernardo — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

——— PETIÇÃO N.º 508/X(3.ª) (APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL, QUE APROVA O REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

1 — Nota preliminar A presente petição, da iniciativa da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), foi entregue ao Sr.
Presidente da Assembleia da República no dia 30 de Junho de 2008, e foi recebida na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência no dia 1 de Julho.

2 — Análise O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os peticionários e bem assim a FENPROF, como entidade que promoveu a subscrição da petição e apresenta o pedido. Estão presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP).
Por ter 8211 subscritores, a petição, no respeito pelo artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP, deve ser apreciada em Plenário. É ainda obrigatória a audição dos peticionários, de acordo com o artigo 21.º, n.º 1 da LDP, bem como a publicação em Diário da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 26.º, n.º 1, alínea a).
O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que a FENPROF quer ver alterado, foi objecto de requerimentos de apreciação na Assembleia da República, apresentados por Deputados do PSD, do PCP e do CDS-PP, respectivamente através das apreciações parlamentares n.os 82/X(3.ª), 83/X(3.ª) e 85/X(3.ª). Refira-se que nenhuma das apreciações se encontra agendada até ao fim da presente Sessão Legislativa.
Na actual Legislatura foram apresentados quatro projectos de lei sobre gestão e organização das escolas públicas:
Projecto de lei n.º 268/X(1.ª), do PSD, sobre o «Regime de gestão dos estabelecimentos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário», que foi rejeitado com os votos contra do BE, PCP, de Os Verdes e PS e votos a favor do PSD e do CDS-PP; Projecto de lei n.º 458/X(3.ª), do PCP, sobre a «Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário», que aguarda agendamento para apreciação em sessão plenária; Consultar Diário Original

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Projecto de lei n.º 465/X(3.ª), do CDS-PP, «Lei da Autonomia, Qualidade e Liberdade Escolar», rejeitado, com os votos contra da Deputada Luísa Mesquita (N insc.), BE, PCP, Os Verdes e PS e os votos a favor do CDS-PP e do PSD; Projecto de lei n.º 522/X(3.ª), do BE, que «Estabelece princípios de organização da escola pública visando o reforço da equidade social e a promoção do sucesso educativo». Este projecto de lei aguarda agendamento para apreciação em sessão plenária.

3 — Conteúdo e motivação da petição Os peticionários, professores e educadores, tendo tomado conhecimento da existência de propostas de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e de iniciativas legislativas no domínio da direcção e gestão das escolas, vêm manifestar as suas preocupações em relação a este regime.
Entendem que «estamos perante uma alteração legislativa que, para além de não se sustentar em qualquer avaliação prévia do regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, foi objecto, durante o curto período de discussão pública, de críticas fundamentadas por parte dos docentes e das escolas, assim como de reconhecidos especialistas em administração escolar e do próprio Conselho Nacional de Educação».
Referem também que este regime «configura um retrocesso no funcionamento democrático da escola pública, porque recentraliza poderes, impõe soluções únicas em áreas onde até agora as escolas podiam autonomamente decidir, e põe em causa os princípios da elegibilidade, colegialidade e participação (pilares de uma organização democrática da escola) quando, entre outros aspectos:
Impõe a todas as escolas um órgão de gestão unipessoal, o Director, no qual concentra demasiados poderes, contrariando uma cultura de escola que tem na colegialidade um valor intrínseco à sua organização; Acaba com a eleição directa e alargada do órgão de gestão, substituindo-a, numa primeira fase, por um processo concursal, remetendo para o Conselho Geral (que terá o máximo de 21 elementos) a selecção de um Director, reduzindo, drasticamente, o número dos membros da comunidade educativa que nela participam; Retira aos docentes o direito de elegerem os seus representantes no Conselho Pedagógico, passando todos os coordenadores das estruturas pedagógicas intermédias a ser designados pelo Director; Reduz a influência e a participação dos docentes na direcção e gestão das escolas, o que, associado à desvalorização do Conselho Pedagógico, desrespeita a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), que consagra o primado do pedagógico e científico sobre o administrativo na administração das escolas».
Por outro lado, referem que «defender e aprofundar a democraticidade na organização escolar é condição essencial à formação das novas gerações, porque uma escola que não é democrática não educa para a democracia».
Assim, propõem que a Assembleia da República proceda à «alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, avaliando a sua conformidade legal e constitucional (nomeadamente tendo em conta a Lei de Bases do Sistema Educativo e o Acórdão n.º 262/2006 do Tribunal Constitucional1, assim como a adequação das soluções que impõe face à investigação realizada em Portugal nesta área, incluindo as conclusões dos principais estudos solicitados e editados pelo próprio Ministério da Educação».

4 — Admissão No dia 9 de Julho de 2008, a Comissão de Educação e Ciência votou favoravelmente a admissibilidade a petição, tendo sido nomeado seu relator o Deputado Ribeiro Cristóvão, do Grupo Parlamentar do PSD.
1 O Tribunal Constitucional (TC) procedeu à apreciação preventiva da constitucionalidade das normas constantes do decreto legislativo regional que «Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira». O TC referiu que as normas relativas ao «procedimento de selecção do Conselho Executivo ou Director não respeitam uma das opções político-legislativas fundamentais consagradas na Lei de Bases do Sistema Educativo – a eleição democrática dos órgãos que asseguram a direcção dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário (artigo 48.º, n.º 4) –, o que gera um vício de inconstitucionalidade orgânica.» Consultar Diário Original

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5 — Audição aos peticionários Na reunião da Comissão do dia 15 de Julho de 2008, os peticionários, representados por Manuela Mendonça, Francisco Almeida, Joaquim Páscoa e Felizarda Barradas apresentaram os motivos que levaram à entrega da petição à Assembleia da República.
Na sua exposição, os peticionários reiteraram os considerandos contidos na petição em apreço e aos quais o presente relatório faz referência no ponto 3.
Na audição intervieram ainda os Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Luísa Mesquita (N insc.), o relator Ribeiro Cristóvão (PSD) e João Bernardo (PS).

6 — Conclusões A Comissão de Educação e Ciência, ao realizar a audição dos peticionários no dia 15 de Julho de 2008, considera cumprido o disposto do n.º 12 do artigo 21.º «Audição dos peticionários», da LDP.
A petição carece ainda de publicação em Diário da Assembleia da República, conforme disposto da alínea a)3 do n.º 1 do artigo 26.º «Publicação», da LDP. A apreciação pelo Plenário é obrigatória, de acordo com a alínea a)4 do n.º 1 do artigo 24.º, da LDP.

7 — Parecer Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme prevê a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, da LDP; b) A presente petição deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP; c) O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2008.
O Deputado Relator, Ribeiro Cristóvão — O Presidente da Comissão, António José Seguro

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

——— PETIÇÃO N.º 510/X(3.ª) APRESENTADA PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TAROUCA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A RECONVERSÃO DO DORMITÓRIO DO MOSTEIRO DE SÃO JOÃO DE TAROUCA EM UNIDADE HOTELEIRA

Considerando que a preservação e divulgação do património histórico construído é uma das atribuições dos municípios em geral, que para o município de Tarouca assume particular relevância, atentas as jóias do património nacional aqui existentes.
Considerando que os esforços da autarquia têm sido direccionados nesse sentido, de recuperação do património existente, de preservação dos núcleos históricos e sua dinamização, de modo a manter e fazer crescer as populações locais e a chamar um maior número de visitantes.
Considerando que o Mosteiro de S. João de Tarouca, um dos «ex-libris» de Tarouca e do país, foi objecto de obras de recuperação, suportadas pela administração central, proprietária do espaço, recebendo anualmente milhares de visitantes. 2 «A audição dos peticionários, durante o exame e instrução, é obrigatória, perante a comissão parlamentar, ou delegação desta, sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos.» 3 «São publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições: a) Assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos (»).» 4 «As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes: a) Sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos; (»).»

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Pensamos, no entanto, que S. João de Tarouca tem mais para oferecer, pelas características do local, em termos paisagísticos e naturais.
Foram, aliás, essas especiais características, de algum isolamento e silêncio, de proximidade ao rio e à montanha que levaram os monges de Cister a escolher este lugar mágico para se fixarem em Portugal.
Muitas pessoas no País e no mundo valorizam a possibilidade de desfrutarem de momentos de contacto com a natureza e de recolhimento espiritual, fugindo ao ruído da vida moderna.
Falta, no entanto, um espaço de acolhimento desses potenciais visitantes, com condições de qualidade e conforto, que proporcione dias diferentes de lazer e de ocupação dos tempos livres.
A recuperação do Dormitório de S. João de Tarouca e sua reconversão em unidade hoteleira, à semelhança do que fizeram outros países da Europa, nomeadamente a vizinha Espanha, com sucesso e rentabilidade económica, daria a Tarouca e à região uma nova centralidade em termos turísticos, para além de contribuir para o desenvolvimento das potencialidades do Douro.
De facto, a criação desta unidade hoteleira seria uma mais-valia para a oferta turística do Douro Vinhateiro, neste momento uma clara aposta do País, inserindo-se numa estratégia de desenvolvimento regional e de criação de postos de trabalho.
Prevemos que a concretização deste investimento seria determinante para a criação de cerca de 100 postos de trabalho, directos e indirectos, sendo que tem havido manifestações de interesse no desenvolvimento deste projecto, por parte de potenciais investidores.
Assim, a reconversão do Dormitório do Mosteiro de S. João de Tarouca em unidade hoteleira, mantendo os traços da arquitectura original, constituiria uma fonte de criação de riqueza a nível local e regional. Os milhares de turistas que anualmente percorrem os socalcos do Douro Vinhateiro poderiam dormir no lugar onde séculos antes os monges de Cister repousaram.
A câmara municipal pretende contribuir para que este projecto se torne realidade, assim o queiram também o Governo e as forças políticas representadas na Assembleia da República, de modo a que o interior do País ganhe uma marca forte na oferta turística nacional e consiga gerar riqueza capaz de fixar as gentes que são a nossa razão de ser.
Assim, vêm por este meio, os subscritores deste documento solicitar a V. Ex.ª que:

a) Reconheça como de interesse para Portugal a reconversão do Dormitório do Mosteiro de S. João de Tarouca em unidade hoteleira; b) Recomende aos órgãos de soberania competentes a adopção das medidas legislativas e regulamentares necessárias à concretização deste projecto.

São João de Tarouca, 3 de Julho de 2008.
O primeiro subscritor, Presidente da Assembleia Municipal de Tarouca.

Nota: — Desta petição foram subscritores 10 895 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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