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8 | II Série B - Número: 001 | 20 de Setembro de 2008

«requalificação e melhoria da produtividade dos povoamentos»! Porque não para as outras espécies? 5 – As justificações dadas no preâmbulo para a criação da nova entidade e de uma lei orgânica diferente da que havia para a DGRF, não fazem qualquer sentido. A saber:

a) A desadequação da DGRF face às novas leis orgânicas da Autoridade Nacional da Protecção Civil e da Guarda Nacional Republicana – a lei orgânica da DGRF é simultânea na sua aprovação em Conselho de Ministros e publicação no DR da lei orgânica da ANPC. A 1.ª é aprovada a 14 de Dezembro de 2006 e publicada a 27 de Fevereiro de 2007, a 2.ª é aprovada a 18 de Janeiro de 2007 e publicada a 29 de Março de 2007. Relativamente à Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que estabeleceu a orgânica da GNR ela teve origem em Proposta de Lei aprovada em Conselho de Ministros a 3 de Maio de 2007, a que se seguiu o debate e aprovação na Assembleia da República a 19 de Setembro de 2007! Nada nesta lei, aliás, conflitua com as disposições da orgânica da DGRF, e se há algo a referir é a falta de explicitação suficiente das atribuições e missões da GNR no dispositivo do SNDFCI. Que estranha «desarticulação» atravessou nesse período o Governo, em que uma norma publicada em Fevereiro é posta em causa por norma publicada em Março e por proposta de norma aprovada em início de Maio do mesmo ano! b) A desadequação da lei orgânica da DGRF face ao PRACE – que estranho argumento para uma lei orgânica cujo preâmbulo se iniciava assim: «No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Governo no tocante à modernização administrativa (… )».

Ou seja com argumentações espúrias, o Governo pretende através de uma lei ordinária de regulamentação orgânica de serviço do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e de forma sub-reptícia, fazer alterações de fundo na política florestal, com a possibilidade da alteração da titularidade, tutela e gestão do património florestal público e da propriedade comunitária baldia, consagrada constitucionalmente. Admite assim o Governo, a possibilidade de, sob a fórmula eufemística de concessão da gestão das matas públicas, se proceder a uma verdadeira privatização de bens patrimoniais públicos de relevante significado económico, ambiental e social, e até histórico. Uma hipótese futura: o Pinhal de Leiria entregue à exploração das empresas privadas PORTUCEL ou ALTRI! As recentes palavras do Ministro da Agricultura sob a falta de vocação do Estado para a gestão de espaços florestais, só confirmam o objectivo fundamental presente no Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto!

Assembleia da República, 4 de Setembro de 2008.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — António Filipe — Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — Jorge Machado — Francisco Lopes.
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