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2 | II Série B - Número: 011 | 11 de Outubro de 2008

VOTO N.º 177/X(4.ª) DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO ATENTADO DE 20 DE SETEMBRO, NO PAQUISTÃO

Após um longo e difícil processo, o Paquistão encontrou novamente o caminho da democracia com as eleições legislativas de 18 de Fevereiro e a eleição de Asif Ali Zardari, viúvo da assassinada ex-primeiraministra Benazir Bhuto, como Presidente da República Islâmica do Paquistão.
Asif Ali Zardari sucede na presidência ao general Pervez Musharraf, que se viu obrigado a renunciar ao cargo três semanas antes, respeitando as regras democráticas uma vez que nas eleições legislativas de 18 de Fevereiro saíram vencedores os partidos da oposição.
No dia 20 de Setembro, dia da posse do novo Presidente, o Paquistão foi abalado por um atentado de grandes dimensões que destruiu o Hotel Marriot em Islamabad, ceifou a vida de 160 pessoas inocentes e provocou centenas de feridos.
Tanto pela sua dimensão como pelo seu simbolismo este acto de terrorismo chocou o país e o mundo.
A Assembleia da República endereça ao Governo, ao Senado e ao Parlamento do Paquistão as mais sentidas condolências pelas vítimas e exprime a sua solidariedade no combate ao terrorismo que tem vindo a ensombrar a convivência democrática.

Assembleia da República, 9 de Outubro de 2008.
Os Deputados: Leonor Coutinho (PS) — Jorge Neto (PS) — Maria Carrilho (PS) — José Cesário (PSD) — Aldemira Pinho (PS) — Helder Amaral (CDS-PP) — António Montalvão Machado (PSD) — Vítor Ramalho (PS) — Ana Catarina Mendonça (PS) — Sónia Sanfona (PS) — Maria de Lurdes Ruivo (PS) — Renato Leal (PS) — Maria Manuel Oliveira (PS).

——— PETIÇÃO N.O 109/X(1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO ILGA PORTUGAL E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL PARA QUE PASSE A CONSAGRAR A POSSIBILIDADE DE CASAIS DE PESSOAS DO MESMO SEXO POSSAM TER ACESSO AO CASAMENTO CIVIL)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I — Nota preliminar

Em 16 de Fevereiro de 2006, deu entrada na Assembleia da República a petição n.º 109/X(1ª.), estando endereçada ao Presidente da Assembleia da República, que a remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação.
Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados no artigo 9.º, razão pela qual foi correctamente admitida.
A presente petição foi subscrita por 7133 cidadãos, tendo a audição obrigatória dos peticionários, representados pelos Dr. Paulo Pamplona Côrte-Real, Dr. Miguel Pinto e Dr.ª Sara Martinho, ocorrido no passado dia 3 de Outubro.

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