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4 | II Série B - Número: 017 | 18 de Outubro de 2008

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «visa introduzir alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara.»

Assembleia da República, 10 de Outubro de 2008.
Os Deputados do PSD: Paulo Rangel — Luís Rodrigues — António da Silva Preto — Ribeiro Cristóvão — António Montalvão Machado — Jorge Costa — Duarte Pacheco — Ricardo Martins — José Manuel Ribeiro — Fernando Santos Pereira — Vasco Cunha.

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PETIÇÃO N.º 424/X (3.ª) (APRESENTADA POR MANUEL LOPES TAVARES E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA O ENCERRAMENTO NOCTURNO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE (SAP) DO CENTRO DE SAÚDE DE VOUZELA E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM NOVO SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA (SUB) EM VOUZELA)

Relatório final da Comissão de Saúde

1 — A presente petição, subscrita por 361 cidadãos que se manifestam contra o encerramento, durante a noite, do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) do Centro de Saúde de Vouzela e que seja criada uma nova SUB em Vouzela, foi entregue pessoalmente no Gabinete do Presidente da Assembleia da República em 30 de Janeiro de 2008, tendo sido remetida à Comissão de Saúde para apreciação, na mesma data.
2 — O objecto da petição encontra-se bem especificado, o texto é inteligível, manifestando os seus autores os argumentos contra o encerramento, durante a noite, do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) do Centro de Saúde de Vouzela e que seja criada uma nova SUB em Vouzela.
3 — A petição em análise reúne os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei que Regula o Exercício do Direito de Petição.
4 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei que Regula o Exercício do Direito de Petição —, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (361), não será obrigatória a audição dos peticionários nem a sua apreciação em Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação no Diário da Assembleia da República.
5 — Apesar do disposto no número anterior, a Deputada Relatora considerou útil conhecer as pretensões e argumentos dos peticionários, tendo para tal promovido uma audição dos peticionários em 8 de Maio de 2008 na Assembleia da República.
6 — Argumentam os peticionários que «o Centro de Saúde de Vouzela. pelas excelentes instalações, equipamento existente, número de médicos e outros técnicos de saúde e capacidade de resposta em situações de urgência, é aquele que na região de Lafões melhor está preparado para assegurar os cuidados de saúde à população», não concordando, por isso, com a solução apontada pelo relatório técnico elaborado pela comissão de peritos, onde era proposto o encerramento nocturno do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) neste centro de saúde, em detrimento da Unidade Básica de Saúde de São Pedro do Sul.
7 — Solicitam, ainda, os peticionários a localização de uma nova SUB em Vouzela, uma vez que os critérios definidos pelo Ministério da Saúde se encontram totalmente preenchidos, nomeadamente no que toca à questão da centralidade e da rede viária, relacionando-se estes requisitos com a quantidade, qualidade,