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10 | II Série B - Número: 022 | 24 de Outubro de 2008

REQUERIMENTO Número 26/X(4.ª)-AC Assunto: Regime da Concorrência Destinatário: Ministro da Economia e da Inovação O Decreto-Lei n.° 192/2006, de 26 de Setembro, transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.° 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março relativa à aproximação das legislações dos Estadosmembros respeitantes às disposições comuns sobre os instrumentos de medição e os métodos de controlo metrologico.
Ao transpor a referida Directiva para o nosso ordenamento jurídico, o DecretoLei n.° 192/2006, de 26 de Setembro, estabeleceu os requisitos essenciais gerais a observar na colocação no mercado e em serviços dos instrumentos de medição nela referidos.
Até à transposição da referida Directiva, existiam no mercado nacional quatro modelos de taxímetros com a provação pelo Instituto Português da Qualidade, a saber, o "Argo modelo 1150-01", o "Taxitronic modelo TX30", o "Hale modelo SPT-01 " e o "Digitax modelo F1 ".
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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