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11 | II Série B - Número: 022 | 24 de Outubro de 2008

Antes da entrada em vigor do Decreto - Lei que transpôs a directiva comunitária em causa, o Instituto Português de Qualidade, IP (IPQ) aprovou as licenças de comercialização dos referidos taxímetros, mas por períodos diametralmente distintos.
Assim, para os taxímetros "Argo" e "Taxitronic" concedeu licenças de cerca de dois anos, determinando que os equipamentos em causa deixassem de poder ser comercializados a partir de Dezembro de 2007.
Não obstante terem as mesmas características que os taxímetros "Argo" e "Taxitronic", o Instituto Português da Qualidade, IP concedeu aos taxímetros "Hale modelo SPT-01" e "Digitax modelo F1", uma licença muito superior à concedida àqueles.
De facto, o taxímetro marca "Hale modelo SPT-01", com o despacho de aprovação do IPQ n.° 101.21.04.3.09, publicado na III série do Diário da República de 29 de Abril de 2004, tem uma validade até 29 de Abril de 2014.
Também o período de validade do taxímetro marca "Digitax, modelo Fl", com o despacho de aprovação do IPQ n.° 101.21.00.3.38, publicado na III série do Diário da República de 17 de Janeiro de 2001, foi concedido até 17 de Janeiro de 2011.
A descrita situação conduz a que, na prática, o mercado tenha ficado reduzido a dois modelos de taxímetros.
Considerando que os modelos de taxímetro que, por força da aprovação por parte do Instituto Português de Qualidade, IP, se encontram no mercado nacional até 2014, também não cumprem os normos da Directiva Comunitária

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