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4 | II Série B - Número: 022 | 24 de Outubro de 2008

Assunto: Doenças Profissionais Destinatário: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A actividade profissional pode ser responsável por alterações da saúde - física e mental - se não for exercida em condições apropriadas.
Doença profissional é, como se sabe, aquela que tem a sua génese directa em factores de risco existentes no local de trabalho, gerando, em consequência, incapacidade para o exercício da profissão ou morte.
Segundo a Inspecção-Geral do Trabalho, o número de trabalhadoras e trabalhadores afectados por doenças profissionais tem aumentado significativamente nos últimos tempos, estando longe de estatizar.
Perante esta situação que se afigura deveras preocupante, requeiro a V.a Ex.ª, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, se digne informar-me sobre as medidas que estão a ser implementadas no sentido da prevenção, tratamento, recuperação e reparação destas doenças resultantes de inadequadas condições de trabalho.
Palácio de São Bento, 15 de Outubro de 2008.
REQUERIMENTO Número 22/X(4.ª)-AC

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