O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

82 | II Série B - Número: 022 | 24 de Outubro de 2008

ASSUNTO: Requerimento n.º 14/X(4.ª)- AC, subscrito pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Pedro Mota Soares (CDS-PP).
Assinalando a comunicação em epígrafe, que mereceu a melhor atenção, vem a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA, submeter a V. Ex.ª as informações e esclarecimentos seguintes.
• I. O enquadramento.
• Nos termos dos artigos 10.° e 11.° do Decreto-Lei n.° 230/91, de 21 de Junho, o regime de preços aplicável à venda de água pela EPAL corresponde à soma de uma parte fixa, denominada "quota de serviço", e de uma parte variável, que depende dos volumes de água abastecidos; • As tarifas são fixadas, anualmente, por convenção celebrada entre a EPAL e a Direcção-Geral das Actividades Económicas, pelo que não é à EPAL que assiste a competência exclusiva para a fixação das mesmas; • A denominada "quota de serviço" começou a ser cobrada pela EPAL em 1987, como consequência da entrada em vigor da Portaria 925-O/87, de 4 de Dezembro, que a tanto determinava.
• Alinhada com as categorias de consumidores definidas legalmente (cfr. Portaria 6-A/92, de 8 de Janeiro) e a demonstração dos custos fixos com a manutenção e expansao da infra-estrutura, tem vindo a ser estipulado anualmente, atraves da referida convenção, um valor de "quota de serviço" a ser pago pelos clientes da empresa; • O artigo 8.°, n.º 3, da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, prevê que "Não constituem consumos mínimos (...) as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime aplicável", pelo que a cobrança de uma "quota de serviço" é permitida à luz do princípio do ressarcimento dos encargos com renovação e manutenção da rede de distribuição.
II SÉRIE-B — NÚMERO 22
_________________________________________________________________________________________________________________
82


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas