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104 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

ASSUNTO; PERGUNTA N.º 91/X (4.ª) - DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, DO SENHOR DEPUTADO JORGE MACHADO (PCP) - ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DOS PROFESSORES DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO.
Em resposta ao assunto mencionado era epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 9705/MAP, de 30 de Setembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.ª о seguinte: 1. Todos os docentes do Ensino Português no Estrangeiro (EPE) que exerceram funções lectivas no ano escolar 2007-2008 têm o cartão de beneficiário da ADSE, válido até 31 de Outubro de 2008.
2. Para usufruírem da assistência da saúde no estrangeiro os docentes têm de possuir o modelo E 106 passado pela ADSE, que tem validade até 31 de Agosto de cada ano.
3. Os docentes têm, anualmente, de preencher aquele modelo que tem de ser confirmado pelo serviço processador dos vencimentos - neste caso o Gabinete de Estatística e de Planeamento da Educação (GEPE) do Ministério da Educação - e enviado à ADSE, facto que se verifica à medida que as coordenações de Ensino Português no Estrangeiro (EPE) enviam o formulário, devidamente preenchido pelos docentes, acompanhado do respectivo pedido de renovação do cartão de beneficiário. Só após ser efectuado este pedido é que a ADSE passa o modelo E 106.

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