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118 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 196/X (4.ª) - DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 - ENCARGOS DAS ESCOLAS E DOS DOCENTES COM A FORMAÇÃO E DIVÍDAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO A ENTIDADES FORMADORAS.
Εm resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.º 9990/MAP, de 13 de Outubro de 2008, cncarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.ª Ex.ª o seguinte: 1. Α formação contínua dos professores é considerada, nos termos do seu estatuto, um direito e um dever, visando assegurar o aprofundamento e a actualização de conhecimentos e competências profissionais, sendo também necessária para o prosseguimento na carreira.
2. Neste contexto, independentemente do facto de professores poderem frequentar acções de formação, por sua iniciativa, no ambito do seu plano individual de desenvolvimento profissional, cabe a este Ministério desenvolver todos os esforços para a promoção e financiamento da formação, quer se trate de formação obrigatória, de formação que as escolas considerem essencial para a participação activa dos seus professores no desenvolvimento dos seus projectos educativos, ou de formação que, centralmente, seja considerada prioritária para melhorar a "performance " do desempenho docente e do sistema educativo.

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