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4 | II Série B - Número: 027 | 8 de Novembro de 2008

apreciação parlamentar do Decreto-lei n.º 166/2008, de 24 de Julho, que «Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março».

Assembleia da República, 8 de Outubro de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Agostinho Lopes — Bruno Dias — João Oliveira — José Soeiro — Honório Novo — Jorge Machado — Francisco Lopes.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 96/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 196/2008, DE 6 DE OUTUBRO, QUE «PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 225/2006, DE 13 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS DO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA CULTURA, ÀS ARTES»

(publicado no Diário da República n.º 193, I Série, de 6 de Outubro de 2008)

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, assistimos a uma alteração significativa do quadro legal existente no que respeita à concessão pelo Estado de apoios financeiros às artes.
A verdade é que, sendo esta a primeira alteração ao regime aprovado pelo actual Governo em 2006, alteram-se significativamente os objectivos, critérios e procedimentos estabelecidos para a concessão destes apoios. Tudo isto sem que se tenha alterado o quadro de agravamento das dificuldades financeiras da generalidade das instituições e agentes culturais e sem que haja alguma perspectiva de alteração da constante e progressiva redução das verbas afectas ao sector da cultura no Orçamento do Estado.
A alteração agora introduzida pelo Governo é a quarta alteração num período de 10 anos, sem que no entanto se tenham alterado significativamente as orientações fundamentais em matéria de política de cultura.
A desresponsabilização do Estado, o subfinanciamento do sector e a sua desestruturação têm norteado a actuação de sucessivos governos, mais apostados em estimular indústrias de entretenimento do que em apoiar devidamente actividades e estruturas de criação artística.
O processo em que está envolvida esta alteração acaba, aliás, por reflectir não só a orientação política do actual Governo mas também a incapacidade do Governo em confrontar-se com a justa contestação que as suas políticas e medidas têm gerado junto das estruturas e agentes culturais.
O Governo geriu o processo de aprovação destas alterações num ambiente de quase total segredo, exigindo à Associação Nacional de Municípios Portugueses confidencialidade no parecer solicitado sobre o anteprojecto de decreto-lei e fugindo ao debate democrático alargado com as estruturas e agentes culturais que, no fim de contas, serão os destinatários das alterações agora aprovadas.
Daquilo que já se conhece acerca da opinião dos agentes e estruturas culturais, a contestação a estas alterações é proporcional à opinião desfavorável que manifestaram antes da sua aprovação. Aliás, tendo em consideração a opinião de algumas estruturas culturais de relevante significado no panorama cultural do nosso país, os efeitos das alterações em causa poderão ser devastadores e podem mesmo pôr em causa muitas das estruturas actualmente existentes, sobretudo aquelas que dispõem de organizações mais sólidas, com mais anos de actividade e grande nível de profissionalismo.
Com este diploma, o Governo elimina os conceitos de «núcleo profissional permanente» e de «tempo integral ou equivalente», põem fim ao «processo simplificado», retoma a universalidade dos concursos retomando a fórmula de júris nacionais que existia há 10 anos e procura confundir apoios à criação com apoios à programação, violando uma vez mais aquilo que era um compromisso eleitoral.