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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2008 II Série-B — Número 28

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 31 a 39/X (4.ª)-AC e n.o 317/X (4.ª)AL: N.º 31/X (4.ª)-AC – Das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS) ao Ministério da Educação sobre o Ofício Circular n.º 12, de 9 de Maio de 2007, da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.
N.º 32/X (4.ª)-AC – Do Deputado Agostinho Branquinho e outros (PSD) ao mesmo Ministério sobre as acusações de falta de transparência no concurso público internacional aberto pelo Ministério para o fornecimento e manutenção de 111 491 computadores pessoais.
N.º 33/X (4.ª)-AC – Do Deputado Ricardo Martins (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a cópia dos contratos celebrados entre o Estado e as empresas Aerocondor e Aeronorte.
N.o 34/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre os relatórios das auditorias ao serviço da Linha de Saúde 24.
N.o 35/X (4.ª)-AC – Da mesma Deputada e do Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP) ao mesmo Ministério sobre o Hospital de São Bernardo, em Setúbal.
N.o 36/X (4.ª)-AC – Da Deputada Helena Pinto (BE) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre os dados actualizados acerca do rendimento social de inserção em 2008.
N.o 37/X (4.ª)-AC – Do Deputado Adão Silva (PSD) ao Ministério da Saúde sobre os atrasos na colocação dos helicópteros SIV do INEM.
N.os 38 e 39/X (4.ª)-AC – Do Deputado Luís Rodrigues (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre, respectivamente, o contrato APL/LISCONT — terminal de contentores de Alcântara — e o estudo da REFER para o atravessamento da linha férrea na cidade de Vila Franca de Xira.
N.o 317/X (4.ª)-AL – Da Deputada Cecília Honório (BE) à Câmara Municipal de Setúbal sobre a limitação da oferta das actividades de enriquecimento curricular na Escola Primária n.º 12, Amoreiras, freguesia de São Julião, em Setúbal.
Respostas a requerimentos [n.os 132, 347, 410, 412, 424 e 427/X (3.ª)-AC, n.os 7 e 24/X (4.ª)-AC, n.o 639/X (3.ª)-ALe n.os 9, 11, 12, 19, 20, 21, 25, 26, 33, 35, 35, 40, 47, 49, 50, 52, 56, 59, 60, 65, 72, 79, 81, 82, 85, 88, 91, 92, 93, 94, 98, 106, 111, 113, 134, 136, 137, 138, 140, 154, 168, 169, 170, 175, 178, 179, 180, 186, 187, 189 e 194/X (4.ª)-AL]: Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social ao requerimento n.º 132/X (3.ª)-AC do Deputado Victor Baptista (PS), sobre os apoios financeiros às instituições de solidariedade social no distrito de Coimbra, através do Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra.

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Do Ministério da Saúde ao requerimento n.º 347/X (3.ª)-AC dos Deputados Helder Amaral e Teresa Caeiro (CDS-PP), sobre a Clínica de Recuperação e Tratamento da Toxicodependência (CRTT) de Carregal do Sal.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.º 410/X (3.ª)-AC do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o contrato de concessão da Linha de Saúde 24.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social ao requerimento n.º 412/X (3.ª)-AC da Deputada Mariana Aiveca (BE), sobre a inspecção por despedimentos ilegais na Azca.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.º 424/X (3.ª)-AC do Deputado Agostinho Lopes (PCP), acerca do relatório sobre a queda do helicóptero da EMA em Melgaço, em Novembro de 2007.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.º 427/X (3.ª)-AC da Deputada Alda Macedo (BE), sobre os resultados das inspecções efectuadas aos aterros do distrito de Santarém.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.o 7/X (4.ª)-AC dos Deputados Telmo Correia e Helder Amaral (CDS-PP), sobre a insegurança e a violência na comunidade portuguesa na Venezuela.
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.º 24/X (4.ª)-AC do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre o novo hospital de Oliveira de Azeméis.
Da Câmara Municipal de Alcochete ao requerimento n.o 639X (3.ª)-AL dos Deputados Diogo Feio, Nuno Magalhães e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre a participação desta câmara municipal na receita do IRS.
Das Câmaras Municipais de Terras de Bouro, Guimarães e Fafe, respectivamente, aos requerimentos n.os 9, 11 e 12/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Cuba, Ferreira do Alentejo, Arraiolos, Évora, Mora, Portel, Redondo, Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Sabugal, Vila Nova de Foz Côa, Alter do Chão, Crato, Ponte de Sor, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santa Cruz, Vila Real de Santo António, São Brás de Alportel, Olhão, Monchique, Loulé, Lagos, Aljezur, Góis, Oliveira do Hospital, Penacova, Cadaval, Lourinhã, Cadaval e Lourinhã, respectivamente, aos requerimentos n.os 19, 20, 21, 25, 26, 33, 35, 36, 38, 40, 41, 47, 49, 50, 52, 56, 59, 60, 65, 72, 79, 81, 82, 85, 88, 91, 92, 93, 94, 98, 106, 111, 113, 121 e 132/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro, Pedro Mota Soares, João Rebelo e Telmo Correia (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Alvaiázere, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha e Figueiró dos Vinhos, respectivamente, aos requerimentos n.os 134, 136, 137, 138 e 140/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Da Câmara Municipal de Paredes de Coura ao requerimento n.º 154/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Grândola, Barreiro e Alcácer do Sal, respectivamente, aos requerimentos n.os 168, 169 e 170/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Vila Nova de Paiva, Tabuaço, Sernancelhe, Sátão, Penalva do Castelo, Oliveira de Frades, Mortágua e Castro Daire, respectivamente, aos requerimentos n.os 175, 178, 179, 180, 186, 187, 189 e 194/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Helder Amaral (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais da Vidigueira, Corvo, Lajes das Flores, Madalena, Santa Cruz das Flores, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, respectivamente, aos requerimentos n.os 196, 201, 204, 206, 213, 220, e 222/X (4.ª)-AL do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Nota: — Os documentos em anexo às respostas aos requerimentos n.os 132, 424 e 427X (4.ª)-AC e às respostas n.os 56, 60, 93, 124, 138, 168, 178, 179, 201 e 206/X (4.ª)-AC encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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Requerimento n.º 31/X (4.ª) - AC Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

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1. Ser dada preferência às crianças mais velhas contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias, conforme o disposto na alínea b) do artigo 24. ° do Decreto-lei n. ° 542/79; 2. Ser dada prioridade na matricula às crianças com necessidades educativas especiais (...) 3. As prioridades definidas no Despacho n.° 8493/2004, de 27 de Abril, serão observadas em caso de empate " Desta forma por meio de um Ofício Circular, não publicado em Diário da República, o Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo procede à derrogação tácita de um Despacho do Ministério da Educação.
O Ofício Circular do Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo não pode deixar de levantar dúvidas quanto à sua conformidade com os princípios constitucionais subjacentes à actividade administrativa, princípios estes expressão directa da ideia do Estado de Direito.
Assim, colocamos desde logo cm causa a conformidade deste Ofício Circular com princípio da legalidade (na modalidade de preferência de lei), e do qual é corolário a regra segundo a qual um acto administrativo inferior não pode contrariar um acto superior.
Para além disso o conteúdo do mencionado Ofício Circular, nos casos em que tenha sido seguido, vem frustrar as expectativas dos cidadãos, que contavam com a aplicação dos critérios constantes Despacho n.° 8493/2004 do Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Educativa (2.a série), de 27 de Abril, na definição das prioridades, no ano lectivo 2008/2009, de inscrição dos seus filhos nos jardins de infância da rede pública do Ministério da Educação.
Não podemos também deixar de referir que o Ofício Circular em causa vem ainda, e na ausência de base legal, impor desigualdade a nível nacional nas prioridades de inscrição de crianças nos jardins-de-infância da rede pública do Ministério da Educação.
Assim, considerando que o Ofício Circular n.ü 12, de 9 de Maio de 2008, do Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, ao derrogar um acto de valor superior, põe em causa o princípio da legalidade, princípio este fundamental ao Estado de Direito Democrático, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.Exa, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através da Senhora Ministra da Educação lhes seja prestada informação quanto a saber de que forma irá o Ministério da Educação, tendo em conta os princípios da igualdade e da legalidade: - Repor a legalidade e clarificar a situação nos serviços da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo? - Corrigir e reverter as situações, no sentido de todas as crianças a quem foi negada, por aplicação do Ofício Circular em causa, a matrícula no jardim de infância da rede pública, possam ver a sua candidatura reapreciada segundo as prioridades estabelecidas no Despacho n.° 8493/2004 do Ministério da Educação? Palácio de S. Bento, 24 de Outubro de 2008

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Assunto: Acusações de falta de transparência do concurso público internacional, aberto pelo Ministério da Educação, para o fornecimento e manutenção 111 491 computadores pessoais, Destinatário: Ministra da Educação Exm.g Sr. Presidente da Assembleia da República O Ministério da Educação abriu o concurso internacional (Concurso Público n° 2/MEPTE72008) para fornecimento, instalação e manutenção de 111.491 computadores nas escolas do 2.º e 3.° ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação, publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 9 de Abril de 200S.
O Ministério da Educação estimou o valor do concurso em cerca de 70 milhões de euros, com o objectivo de atingir no "próximo ano lectivo, um computador por cada cinco alunos nas escolas do 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário".
O concurso público internacional lançado pelo Ministério da Educação tinha por objecto o "fornecimento e instalação de 111 491 computadores pessoais, e licenciamento necessário ao seu funcionamento" e a "prestação de serviços de manutenção e de apoio, através de help-desk, com a duração mínima de 3 anos", bem como a "opção de REQUERIMENTO Número 32/X(4.ª)-AC

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aquisição serviços de retoma e de aquisição complementar" de outros bens e serviços.
Como critérios de adjudicação enunciava-se a "proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados a seguir: Qualidade técnica da proposta. Ponderação: 58; Preço global do fornecimento e instalação dos equipamentos.
Ponderação: 38; Preço de deslocações adicionais. Ponderação: 2; Valor de retoma do equipamento. Ponderação: 2." Entretanto, conhecido o resultado do concurso público с dc acordo com a comunicação social, uma das empresas concorrentes acusou o "Estado de falta de transparência" no processo de escolha do fornecedor dos 111 491 computadores pessoais e respectivos contratos de manutenção. Ainda de acordo com a comunicação social que citou um comunicado da empresa "Acer", o Ministério da Educação foi acusado "de ter escolhido a proposta mais dispendiosa", tendo esta empresa garantido ter apresentado uma proposta "15 milhões de euros inferior" à da empresa "Hewlett Packard", vencedora do concurso.
O concorrente que terá apresentado a proposta financeiramente mais atractiva considerou que "faltou transparência à metodologia de avaliação e, mais importante ainda, a proposta vencedora deveria ter sido excluída pois não preenche os requisitos exigidos".
Segundo declarações de Antônio Papale, director-geral da "Acer Ibérica", citado pela imprensa, a proposta da "Acer foi de cerca de 45 milhões de euros", quando o Ministério da Educação tinha estimado, em comunicado, o valor do concurso em 70 milhões de euros.
Após a denúncia de falta de transparência num concurso público que poderá ter penalizado o erário público em cerca de 15 milhões de euros, importa que a Assembleia da República conheça todo o processo concursal, no âmbito das competências de fiscalização que este órgão de soberania tem relativamente aos "actos do Governo e à

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Administração." Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.° l do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, solicitamos que através de Vossa Excelência, a Senhora Ministra da Educação disponibilize os seguintes elementos: 1. Processos integrais de candidatura de todos os concorrentes ao Concurso Público n° 2/ME-PTE/2008; 2. Pareceres do Ministério da Educação sobre cada uma das propostas apresentadas a concurso; 3. Fundamentação da adjudicação do concurso.

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Assunto: Cópia dos contratos celebrados entre o Estado e as empresas Aerocondor e Aeronorte Destinatário: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República "Na sequência do concurso público lançado pelo Estado Português pára garantir a manutenção das rotas Lisboa/Vila Real/Bragança e Bragança/vila Real/Lisboa, foi adjudicada a exploração dos referidos serviços à transportadora aérea ATA, Aerocondor Transportes Aéreos, S.A.." - Nota à Comunicação Socia!, MOPTC, 29.08.2006 Ό Governo decidiu adjudicar à Aeronorte Transportes Aéreos, Lda. a exploração dos serviços aéreos regulares entre Lisboa/Bragança e Bragança/Vila Real/Lisboa." - Nota à Comunicação Social, MOPTC, 10.04.2008 Pese embora as varias tentativas para obter cópia dos respectivos contratos, a última das quais no dia 18 de Abril de 2008 através de requerimento, a verdade é que até ao presente momento o Governo não disponibilizou os documentos.
Não se compreende e não ė aceitável que o Governo teime em não tornar públicos contratos que celebrou com operadores privados para a concessão de um serviço público e que envolvem o pagamento de indemnizações compensatórias, ou seja, que envolvem dinheiro dos contribuintes.
Esta teimosia em querer manter em segredo os contratos, para além de impedir um natural e desejável escrutinio do cumprimento das responsabilidades contratuais das Partes, viola o Estatuto do Direito de Oposição (Lei n.° 24/98, de 26 de Malo) e levanta as maiores suspeitas quanto aos verdadeiros motivos por detrás desta decisão. Afinal o que esconde o Governo? REQUERIMENTO Número 33/X(4.ª)-AC

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Assim, face ao exposto, venho ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer ao Senhor Ministro das Obras Públicas. Transportes e Comunicações, cópia dos contratos celebrados entre o Estado e as empresas AEROCONDOR e AERONORTE, já solicitados anteriormente e ainda não remetidos.
Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2008

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Assunto: Relatórios das auditorias ao serviço Linha de Saúde 24.
Destinatário: Ministra da Saúde.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - Vieram recentemente a público notícias dando conta da existência de falhas graves no sistema do serviço Linha de Saúde 24, 2-O Ministério da Saúde revelou à comunicação social ter em sua posse os relatórios das auditorias feitas ao serviço Linha de Saúde 24.
3-O CDS-PP tem interesse em consultar os referidos relatórios.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art. 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º,155.º, n.º. 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art. 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Senhora Ministra da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: REQUERIMENTO Número 34/X(4.ª)-AC

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- Que nos seja remetida cópia dos relatórios das auditorias efectuadas ao serviço Linha de Saúde 24.
Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2008.

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Destinatário: Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E.
Assunto: Hospital de São Bernardo, em Setúbal.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - A dignidade e a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde devem ser uma prioridade para Portugal e para qualquer Governo.
2 - O CDS-PP tem recebido queixas de utentes, dando conhecimento que o funcionamento do Hospital de São Bernardo, em Setúbal, tem graves deficiências.
3 - Algumas das deficiências apontadas prendem-se com a falta de funcionamento dos serviços administrativos de coordenação dos utentes; falta de condições para receber condignamente os utentes; deficientes condições sanitárias; marcação de consultas médicas e exames demasiado lenta; falta de funcionamento do ar condicionado; falta de funcionamento dos indicadores electrónicos de chamada dos utentes; parque de estacionamento automóvel no interior do Hospital permanentemente lotado.
4-O Serviço Nacional de Saúde tem a obrigação de dar resposta às necessidades médicas dos cidadãos, agilizando os processos burocráticos e dando-lhes condições de atendimento dignas.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úíeis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n. 3 do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 35/X(4.ª)-AC

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com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados vêm por este meio perguntar ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E,, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Tem V. Exa. conhecimento das diversas deficiências do Hospital de São Bernardo, em Setúbal? b) Que acções pretende adoptar no sentido de reparar esta grave situação? Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2008.

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Assunto: Dados actualizados sobre o Rendimento Social de Inserção, em 2008 Destinatário: Ministerio da Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No âmbito da audição realizada na Assembleia da República, no dia 23 de Setembro, foi auscultado o presidente da CNRSI - Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção, Dr.
Edmundo Martinho, relativamente ao aumento considerável do número de beneficiários do Rendimento Nacional de Inserção (RSI), em 2008.
Tendo em conta a elevada quantidade da informação solicitada pelas deputadas e deputados presentes, foi requerido ao representante da CNRSI o posterior encaminhamento, para a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (CTSSAP), dos dados apresentados durante esta audição, assim como daqueles que estavam indisponíveis à data e que o Dr. Edmundo Martinho se comprometeu a divulgar.
Até ao presente momento, não temos qualquer conhecimento quanto à recepção desta informação, sendo que a mesma será fundamental para a discussão e para a análise do Orçamento de Estado para 2009.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solícita, com a maior urgência, ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Sočiai: Os dados actualizados relativos ao RSI, em 2008, nomeadamente, no que diz respeito a: - № total de processos entrados até à data, por distrito e região autônoma; - № de processos já avaliados, com distinção da data do requerimento, e, destes, qual o número de processos deferidos, cessados, suspensos, indeferidos e arquivados, por distrito e região autônoma; - Quais os motivos de cessação, suspensão, indeferimento e arquivo dos processos avaliados; REQUERIMENTO Número 36/X(4.ª)-AC

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- Número de pessoas com prestação cessada, por distrito e região autônoma; - Número total e percentagem de pessoas que «regressam» ao RSI, por distrito e região autònoma; - № total de beneficiários e de agregados a usufruir do RSI e seu peso face à população residente, por distrito e região autònoma; - Caracterização etária dos beneficiarios e dos titulares do RSI, por distrito e região autónoma; - Titulares e beneficiarios do RSİ, por sexo, por distrito e região autónoma; - № de titulares e de beneficiarios com e sem outros rendimentos, com respectiva divisão por tipo de rendimentos, por distrito e região autônoma; - Valor médio da prestação processada, por beneficiário e por agregado, por distrito e região autônoma; - Tempo médio de permanência na prestação, por distrito e região autônoma; - Tipologia dos agregados familiares beneficiários do RSI, por distrito e região autônoma; - № de acordos de inserção assinados, por distrito e região autônoma; - № de beneficiários abrangidos por acordos de inserção, por distrito e região autônoma; - Idade e sexo dos beneficiários do RSI a frequentar acções de formação, por distrito e região autônoma; - Acções de inserção frequentadas, por áreas de inserção, por distrito e regiões autónomas; - № mensal de fiscalizações promovidas, por distrito e região autónoma; - № mensal de situações irregulares contabilizadas, segundo tipo de irregularidade, por distrito e região autónoma; - Valor das verbas atribuídas indevidamente, por distrito e região autónoma; - Valor total das verbas devolvidas, na sequência das acções de fiscalização promovidas, por distrito e região autónoma; - Verba gasta, até à presente data, no RSI, com respectiva divisão entre verba efectivamente gasta com prestações e verba utilizada para outro fim, nomeadamente, protocolos com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 2008.

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Assunto: Atrasos na colocação dos helicópteros SIV do INEM Destinatário: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante о ano 2007, o Ministério da Saúde extinguiu um conjunto vasto de serviços de urgência e de atendimento permanente do SNS, com particular destaque para os concelhos do interior do País.
Muitos destes encerramentos foram fixados através de protocolos estabelecidos entre o Ministério da Saúde e os Presidentes de Câmara e continham diversas contrapartidas de serviços de apoio às populações que, de imediato ficaram privadas dos serviços de urgência.
Uma destas contrapartidas era a instalação de três helicópteros SIV e respectivas equipas técnicas e de profissionais de saúde, com as localizações seguintes; Macedo de Cavaleiros, Aguiar da Beira e Ourique cabendo a cada um uma vasta área territorial regional.
Naqueles protocolos, estabelecia-se como calendário para a instalação dos helicópteros, o dia 1 de Janeiro de 2008.
Com esse propósito, o INEM lançou, em 2007, um concurso de aluguer dos três aparelhos que, inexplicavelmente, nunca chegou ao fim.
Por isso, o Ministério da Saúde não cumpriu o prometido: a colocação dos helicópteros no dia 1 de Janeiro de 2008.
Entretanto, mudou o Presidente do INEM, tendo, passado alguns meses, sido publicitado um estudo deste organismo onde se concluía pela inadequação da colocação das aeronaves.
As conclusões deste estudo, que se desconhece, foram rejeitadas pela Ministra da REQUERIMENTO Número 37/X(4.ª)-AC

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Saúde, que veio a público reafirmar o propósito de proceder à abertura do concurso de aluguer dos helicópteros.
Porém, até Setembro de 2008, nada aconteceu.
Quando, no princípio de Outubro 2008, na Comissão Parlamentar de Saúde, a Ministra da Saúde foi confrontada com este atraso, foi anunciado pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde que, dentro de duas semanas, seria publicado o concurso público.
Passaram entretanto, quatro semanas sobre aquela promessa e desconhece-se a abertura de qualquer concurso.
Porém, o Orçamento de Estado para 2009, no capítulo do Ministério da Saúde, INEM, vem referir que o orçamento do INEM para 2009 crescerá 110%, passando dos actuais 43 milhões para 90 milhões de Euros, isto é, mais 47 milhões.
Todavia, apesar deste aumento extraordinário do orçamento do INEM, nada é referido sobre a aquisição dos helicópteros.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais estou a solicitar à Ministra da Saúde: 1. Que me remeta o estudo mandado elaborar pelo INEM, em Maio de 2008 e que concluiu pela não adequação do aluguer dos três helicópteros a estacionar em Macedo de Cavaleiros, Aguiar da Beira e Ourique.
2. Que me informe sobre as razões do atraso do lançamento do concurso de aluguer dos três helicópteros, apesar de sucessivamente reiterado.
3. Que me informe sobre a nova data provável de abertura do concurso.
4. Que me informe se o aumento das verbas para o orçamento do INEM também se destina à aquisição dos helicópteros ou, pelo contràrio, tal não será considerado, até porque o texto do Orçamento, justificativo do aumento das receitas, nada refere sobre o INEM.
Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2008.

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Assunto: Contrato APL/LISCONT - tегminal de contentores de Alcântara Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República A LISCONT explora um terminal de contentores em Alcântara regulado por um contrato com a APL.
O Decreto de Lei n.° 188/2008, de 23 de Setembro, da autoria do Governo, que está sofrer forte contestação pública, vem prorrogar o prazo de concessão até 2042, consubstanciando uma duração total de 57 anos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer sobre o assunto mencionado em epígrafe, através de V. Exa., ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, cópia do contrato inicial, eventuais aditamentos assinados entre o concessionário e a APL, bem como, outros contratos celebrados posteriormente à publicação do referido diploma legal acima mencionado.
Palácio de S. Bento, 31 de Outubro de 2008 REQUERIMENTO Número 38/X(4.ª)-AC

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Assunto: ESTUDO DA REFER PARA O ATRAVESSAMENTO DA LINHA FÉRREA NA CIDADE DE VILA FRANCA DE XIRA - CONCELHO DE VILA FRANCA DE XIRA Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Há cerca de três anos, a REFER solicitou ao Sr. Arquitecto Manuel Salgado a elaboração de um Relatório sobre alternativas para a travessia ferroviária da Cidade de Vila Franca de Xira.
Assim, e race ao exposto venho ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitar ao Governo, através do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o envio do referido relatório, bem como outros estudos relacionados.
Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 2008.
REQUERIMENTO Número 39/X(4.ª)-AC

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REQUERIMENTO Número 317/X(4.ª)-AL

Assunto: Limitação da oferta das actividades de enriquecimento curricular na Escola Primária n.º 12-Amoreiras, freguesia de S. Julião, Setúbal Destinatario: Câmara Municipal de Setúbal Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Há três anos que o Primeiro-ministro e a Ministra da Educação sustentam a ideia que as actividades de enriquecimento curricular constituem uma realidade nacional. Ora, as crianças desta escola apenas tiveram esta oferta no 4.э ano. Mas, para além desta realidade, tão desajustada do discurso oficial, as condições em que as crianças beneficiam destas actividades são verdadeiramente insólitas.
A oferta de Inglês e de Música é feita num espaço distante da escola e apenas acessível às crianças cujos encarregados de educação têm viatura e podem assegurar a deslocação, uma vez que a Câmara o não faz. O horário da oferta limita-se ao período entre as 11 horas e as 12.30 h, interrompendo as rotinas e questionando se é esta a melhor opção pedagógica. Por outro, o pacote de oferta curricular de enriquecimento é feito em bloco, não reservando o direito de opção das famílias e obrigando a expedientes como a justificação de faltas, quando a opção dos encarregados de educação não se reportou a todas as disciplinas do mesmo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se à Câmara Municipal de Setúbal esclarecimentos, informações e documentos sobre: 1-) Verbas de que dispõe a autarquia, tendo em vista a garantia de transporte escolar.
2-) Protocolos estabelecidos com as escolas de modo a articular as actividades de enriquecimento curricular de forma mais ajustada às rotinas de trabalho com as crianças.
3-) Relatórios de avaliação do funcionamento das actividades de desenvolvimento curricular.
Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2008.

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Assunto: Requerimento n.° 132/X/(3.a) - AC de 28 de Novembro de 2007 Instituições de solidariedade soeial Na sequência do vosso ofício n.° 631/MAP de 17.01.2008, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.a do seguinte: 1. Em resposta à primeira questão colocada pelo Sr. Deputado Victor Baptista, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, relativamente às solicitações de apoio financeiro pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, junto se remete, no Anexo 1 ao presente ofício, a listagem dos processos instruídos, organizada por ordem cronológica, referente aos apoios atribuídos.
Igualmente se remete, no Anexo 2, a listagem de apoios não atribuídos e dos apoios que se encontram em fase de apreciação.
Relativamente ao enquadramento legal para a fundamentação técnica, organização e instrução de processos, este encontra-se previsto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 35427/45, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.° 47500/67, de 18 de Janeiro, e Despacho n.° 236/MSSS/96, publicado no D.R. II Série, de 20 de Fevereiro de 1997. No que respeita aos subsídios eventuais, o seu enquadramento legal tem por base o Despacho Normativo n.° 388/80, de 31 de Dezembro.

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2. Já no que se relere à indicação dos projectos aprovados no âmbito do PARES, respectivo montante de financiamento, e não aprovados, anexa-se a listagem dos projectos aprovados nas duas fases de candidatura deste Programa (Anexo 3 e 4, respectivamente), constando do Anexo 5 a listagem dos projectos indeferidos, os quais se reportam à Fase I.
Importa ainda sublinhar que relativamente a este Programa, os centros distritais não têm competências para aprovação das candidaturas, cabendo-lhes apenas a função de colaboração com os serviços centrais do ISS, IP no acompanhamento das obras.
Finalmente, e no que se refere a outros apoios financeiros concedidos pelo Centro Distrital de Coimbra, presumindo que o pedido efectuado pelo Sr. Deputado se refira à acção social e considerando a diversidade dos apoios concedidos, solicita-se a concretização sobre o tipo de apoios que se pretende obter informação.

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ASSUNTO: Requerimento n.° 347/X (3.a)-AC de 6 de Maio de 2008 dos Senhores Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral do CDS-PP - Clínica de Recuperação e Tratamento da Toxicodependência (CTT) de Carregal do Sal No sentido de habilitar os Srs. Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral do CDSPP com a informação solicitada, cumpre-me transmitir que compete ao Instituto da Droga e Toxicodependência licenciar unidades privadas de tratamento de toxicodependentes, nomeadamente as unidades de desabituação e comunidades terapêuticas, verificando-se, no entanto, que a iniciativa de criação destas unidades por entidades dos sectores social e privado têm sido superiores às necessidades.
A gestão dos lugares disponíveis para internamento nestas unidades ė realizada a nível nacional, sendo que devido à diversidade de modelos existentes são os critérios clínicos a determinar o encaminhamento para uma determinada unidade e não a proximidade geográfica.
O IDT não financia o funcionamento de unidades, nem pode ter como preocupação o retorno do investimento das entidades promotoras, mas, sim, apoiar os toxicodependentes e suas famílias nos processos de tratamento, comparticipando os respectivos custos com entidades com as quais celebra convenções (n.° 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.º 72/99, de 15 de Março).
Na cerimónia de inauguração da Clínica de Recuperação e Tratamento da Toxicodependência de Carregal do Sal, o Presidente do Conselho Directivo do IDT declarou disponibilidade para celebrar convenção quando para tal fosse sentida necessidade e houvesse a indispensável disponibilidade financeira.

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Com a inclusão dos problemas relacionados com o abuso do álcool, o IDT reviu a regulamentação das convenções, através do Despacho n.° 18683/2008 publicado em Diário da República, em 14 de Julho p.p., perspectivando-se para breve a celebração de convenções segundo as novas regras, tendo já sido negociado com a CRTT convencionar algumas camas.

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ASSUNTO: Requerimento n.° 410/X (3.a) - AC de 18 de Julho de 2008 do Senhor Deputado Bernardino Soares do PCP - Contrato de concessão da Linha Saúde 24 No sentido de habilitar o Sr. Deputado Bernardino Soares do PCP, com a informação solicitada, cumpre-me remeter o contrato de concessão, bem como uma apresentação geral da Linha Saúde 24.

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DESPEDIMENTOS ILEGAIS NA AZCA - AGREGADOS E CALCÁREOS, UNIPESSOAL, LD.ª Em resposta ao oficio n.° 8476/MAP, de 5 de Agosto de 2008, formulado pelo Gabinete de S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Parlamentares, referente ao requerimento referenciado em epigrafe, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Bloco de Esquerda, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar do seguinte: No quadro das competências deste Ministério a Autoridade para as Condições do Traballio, através dos seus serviços desconcentrados, designadamente Centro Local de Lisboa Oriental e a Unidade Local de Vila Franca de Xira, que prestaram os seguintes esclarecimentos, relativamente ás questões suscitadas: Das diligências efectuadas, nomeadamente visita inspectiva ao local sito na Doca do Poço do Bispo, em Lisboa, bem como contactos com o GEP/MTSS, resultaram as seguintes informações: • No mapa de quadro de pessoal de 2007 (não certificado) e na ficha de entidade do SINAI a empresa aparece referenciada como tendo sede na Avenida Infante D. Henrique, lote 9, em Lisboa. No entanto, das informações recolhidas, II SÉRIE-B — NÚMERO 28
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apurou-se que essas instalações teriam sido desactivadas e transferidas para a Estrada Nacional n.º 3, Km. 5,4, em Vila Nova da Rainha; • Os três trabalhadores ouvidos no local acima referido declararam desconhecer a existência de despedimentos nesse areeiro; • O Director de Produção da mesma unidade informou que as instalações visitadas seriam as únicas instalações de extracção e venda de areias na área de intervenção do Centro Local de Lisboa Oriental da ACT; • Segundo o mesmo director, a empresa vive um momento caracterizado por forte conflito entre sócios, de que teria resultado a rescisão de diversos contratos de trabalho nos areeiros de Santarém, Muge, Valada e Vila Nova da Rainha. Nestes locais, as rescisões em causa teriam assumido a forma de mútuo acordo e de despedimento; • Não existe qualquer estrutura representativa dos seis trabalhadores ao serviço nesta delegação da empresa.
Atendendo às informações recolhidas sobre a eventual nova localização da sede da empresa (Vila Nova da Rainha), foi contactada a Unidade Local de Vila Franca de Xira, da ACT, com competência territorial nesse local, a qual informou da existência de novas instalações da empresa (escritórios) em Lisboa, na Av. D. João II, Lote 1.02.2.2, onde o assunto deveria ser tratado.
Nesta nova morada, foi contactado o Director Financeiro e de Recursos Humanos da empresa, Sr. Alexandre Gabriel Proença de Aguiar Teixeira, o qual prestou as seguintes informações sobre a matéria em apreço: • A empresa vive um momento caracterizado por uma reestruturação do grupo empresarial onde a mesma se integra, de que resultou o encerramento dos areeiros de Santarém, Muge, Valada e Benavente, em Maio de 2008. Encontravam-se ao serviço da empresa nestes areeiros 17 trabalhadores ligados directamente à exploração de inertes e 6 trabalhadores administrativos.
• Perante a eventual morosidade dum processo de despedimento colectivo, altamente gravoso para a empresa, uma vez que a sua produção nos locais indicados se encontrava paralisada, a mesma optou por contactar individualmente cada um dos trabalhadores envolvidos no sentido da rescisão por mútuo acordo dos respectivos contratos individuais de trabalho.

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• Do sector produtivo, 16 trabalhadores acordaram em rescindir os contratos individuais de trabalho. Os restantes trabalhadores, seis administrativos e um da produção, foram colocados, três no escritório de Vila Nova da Rainha e os restantes nos escritórios de Lisboa.
• A empresa tem garantido o pagamento dos vencimentos mensais destes trabalhadores, bem como tem-lhes assegurado o transporte desde Vila Nova da Rainha para Lisboa em viatura da mesma.

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Assunto: Requerimento n.° 424/X (3.a)-AC de 12 de Setembro de 2008.
Relatório sobre a queda de helicóptero da EMA em Melgaço, em Novembro de 2007.
Em resposta ao requerimento acima identificada do Sr. Deputado Agostinho Lopes, solicitando o relatório do acidente do helicóptero da EMA, ocorrido em Melgaço, em Novembro de 2007, cumpre esclarecer do seguinte: 1. A responsabilidade da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas, ocorridos em território nacional ou no espaço aéreo sob jurisdição portuguesa é do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA), que funciona sob a tutela do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2. Junta-se cópia do relatório final sobre referido acidente, publicado na página do GPIAA na Internet, na morada http://www.gpiaa.g,ov.pt/cs2.asp?idcat=1108.

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Resultados das Inspecções efectuadas aos aterros do distrito de Santarém Bm resposta ao requerimento n.° 427/X(3.a) - AC, de 12 de Setembro de 2008, encarrega-me S.
Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território с do Desenvolvimento Regional de informar que, nestes termos, e por razões de esquematização, segue resposta, atenta a disposição do pedido: * Aterro de Almeirim, gerido pela HCOLFZÍRIA - foi realizada uma acção de inspecção a 8 de Janeiro de 2007, da qual resultou o relatório de inspecção n.º 294/2007. Foi. também, elaborado o relatório de ensaio n.° 2007 - 00091, concernente a lixiviado, solicitado pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (1GAOT) ao Instituto do Ambiente, a 9 de Janeiro de 2007. Os resultados decorrentes deste último relatório encontram-se explanados no relatório da IGAOT. Nos termos legais, foi levantado o auto de notícia n.° 215/07, dando origem ao processo de contra-ordenação n.° CO/001826/2007 que se encontra arquivado por pagamento da coima em que o arguido foi condenado administrativamente. Seguem cópias em anexo dos elementos solicitados.
* Aterro de Abrantes, gerido pela VAI.NOR - não resulta do sistema informático existente na IGAOT qualquer referência ao aterro de Abrantes gerido pela VALNOR, decorre, antes sim. que o identificado aterro é explorado pela Lena Ambiente, SA.. Face ao exposto, e considerando esta rectificação, foi realizada acção de inspecção a 19 de Abril de 2006. da qual resultou o relatório de inspecção n.° 681/2006. Foi, também, elaborado o relatório de ensaio n.° 2006 - 01578. relativo a efluente composto, solicitado pela IGAOT ao Instituto do Ambiente, a 21 de Abril de 2006. Os resultados decorrentes deste último relatório encontram-se, de igual forma, explanados no relatório; tambem, nos termos legais foi levantado o auto de notícia n.° 463/06, dando origem ao II SÉRIE-B — NÚMERO 28
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processo de eontra-ordenação n.° СО/00 1853/2006 que se encontra pendente em recurso judicial atenta a impugnação apresentada à decisão administrativa. Seguem cópias em anexo dos elementos solicitados.
* Aterro da Chamusca, gerido pela RESITEJO - foi realizada acção de inspecção a 5 de Fevereiro de 2007. da qual resultou o relatório de inspecção n.° 486/2007. Não foi efectuado nenhum boletim analítico pelas razões aduzidas no relatório. Nos termos legais, foi levantado o auto de notícia n.° 387/07, dando origem ao processo de eontra-ordenação n.° CO/002338/2007 para o qual já houve prolação de decisão administrativa encontrando-se pendente os prazos previstos nos artigos 58.° e 59.° do Dccrcto-Lei n.° 433/82. de 27 de Outubro. Seguem cópias em anexo dos elementos solicitados.
Importa realçar que todos os referidos aterros foram posteriormente licenciados e vistoriados pela APA (ou cx-lNR). tendo-se verificado que as situações identificadas pela 1GAOT tinham sido corrigidas ou estavam a ser corrigidas.
* ETAR municipal de Abrantes - Realizada acção dc inspecção a 18 de Maio de 2004. da qual resultou a elaboração do relatório de inspecção n.° 755/2004 referindo, este relatório, os resultados do relatório de ensaio n.º 2004 - 01580, relativo a efluente urbano. Considerando о exposto foi levantado о auto de notícia n.° 365/2004, e instruído o processo de eontra-ordenação n.° CO/001558/04, para o qual houve decisão administrativa condenatória e, após interposição de recurso de impugnação judicial, prolação de sentença de absolvição. Seguem cópias em anexo dos elementos solicitados.
* ETAR de Alpiarça/Almeirim - Realizada acção de inspecção a 22 de Fevereiro de 2006 resultou a elaboração do relatório de inspecção n.° 1081/2006 referindo, este relatório, os resultados do relatório de ensaio n.° 2006 - 00546, atinente a efluente urbano. Considerando o exposto foi levantado o auto de notícia n.° 1055/2006 e instruído o processo de eontra-ordenação n.° CO/002865/06 (município de Alpiarça), para o qual houve decisão administrativa de arquivamento. Foi, também, instruído o processo de eontra-ordenação n.º CO/002308/07 (município de Almeirim) que se encontra pendente em recurso judicial atenta a impugnação apresentada à decisão administrativa condenatória proferida. Seguem cópias em anexo dos elementos solicitados.

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* ETAR de Riachos/Torres Novas - realizada acção de inspecção a 11 de Março de 2008 toi elaborado o relatório n.° 265/2008, incorporando os valores dos relatórios de ensaio n.° 2008 00629 e n.° 2008 - 00630. para o qual vai ser instaurado o necessário processo de conlraordenação. Não seguem cópias em anexo dos elementos solicitados.
* ETAR da Ribatejo - os descritores ambientais concernentes a este utilizador do ambiente encontram-se explanados cm sede de relatório de inspecção n.° 142/2008. Não seguem cópias em anexo dos elementos solicitados.
* Aterro de resíduos industriais da Chamusca, gerido pela RIBTBJO - aterro registado em termos denominativos na ЮЛОТ como Aterro de resíduos não perigosos da CarregueiraChamusca. Assim, foi realizada acção de inspecção a 12 de Fevereiro de 2008, da qual resultou o relatório de inspecção n.° 142/2008. Foi. ainda, elaborado o relatório de ensaio n.° 2008 - 00405, respeitante a efluente industrial, solicitado pela IGAOT à APA, a 14 de Fevereiro de 2008. Os resultados decorrentes deste último relatório encontram-se, também, explanados no Relatório em anexo. Foi nos termos legais, levantado o auto de notícia n.° 80/08, dando origem ao processo de contra-ordenaçào n.° CO/002871/2008 para o qual, ainda, não houve prolação de decisão administrativa. Não seguem cópias em anexo dos elementos solicitados.
Considera-se não ser oportuno remeter os relatórios concernentes ao aterro de resíduos industrias da Chamusca, à KTAR de Riachos /Torres Novas e à FTAR da Rihtejo atendendo à fase processual em que os autos se encontram cm termos administrativos e com fundamento no disposto no artigo 6.o n.° 3 da Leí n.° 46/2007, de 24 de Agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos): "O acesso aos documentos ādminis t rat ¡vos preparatorios de uma decisão ou constantes de processos não concluidos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração ", ideia reforçada na Lei n.° 19/2006. de 12 de Junho, (diploma que regula o acesso à informação sobre ambiente), especificamente no seu artigo 11.o n.º 2: "Quando o pedido se refira a procedimentos em curso, a documentos e dados incompletos ou a comunicações internas, o acesso é diferido até à tomada de decisilo ou ao arquivamento do processo".

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Assunto: Requerimento n.° 7/X (4.a)-AC de 25 de Setembro de 2008: Insegurança e violência na comunidade pPortuguesa na Venezuela Em resposta ao requerimento supra mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de informar do seguinte: O Governo acompanha a situação da comunidade portuguesa na Venezuela com toda a atenção, designadamente através da sua rede diplomática e consular.
No que respeita à cobertura consular, é de realçar a prestação de apoio, acompanhamento e protecção, bem como a total disponibilidade prestada quer às famílias vítimas de criminalidade, quer às socialmente carenciadas, no sentido de prestar todo o auxílio necessário, complementados por uma articulação permanente com as autoridades venezuelanas.
Na vertente político-dip lo matica, a actuação centra-se no diálogo bilateral nas diversas instâncias, quer em contacto permanente com os interlocutores institucionais através do responsável governamental venezuelano competente quer garantindo as condições para a troca de informações e acompanhamento de temas relacionados com a comunidade portuguesa.
Importa ainda assinalar as sinergias obtidas, nesta matéria, com a colaboração do adido de segurança na Embaixada de Portugal, permitindo explorar outros canais de contacto com as autoridades policiais venezuelanas no acompanhamento da evolução das investigações policiais e em sessões de esclarecimento junto da comunidade portuguesa sobre medidas e comportamentos de prevenção.

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ASSUNTO: Requerimento n.° 24/X (4.a)-AC de 17 de Outubro de 2008 do Senhor Deputado Hermínio Loureiro do PSD - Novo Hospital de Oliveira de Azeméis No sentido de habilitar o Senhor Deputado Hermínio Loureiro do PSD com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que o Ministério da Saúde identificou, através do Despacho n.° 11960/2008, de 14 de Abril, a necessidade de a Administração Regional de Saúde do Norte, IP, proceder a um plano estratégico de reordenamento da rede hospitalar na região, prevendo-se a sua conclusão no final de Janeiro de 2009.
Encontra-se em preparação estudos de novos projectos hospitalares, entre os quais o de Oliveira de Azeméis, tendo a autarquia disponibilizado terrenos para uma eventual localização deste novo equipamento hospitalar.

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Assunto: Requerimento n.° 639/X (3.ª)-AL Participação da Câmara Municipal de Alcochete na receita do 1RS.
De acordo com o Requerimento n.° 639/X/3.a - AL, apresentado pelo Sr. Deputado Diogo Feio, informo que a Câmara Municipal de Alcochete deliberou, em 2007, a aplicação da taxa de 5% na participação variável no 1RS, para o ano de 2009.
Considerando que as políticas económicas nacionais, dirigidas às câmaras municipais, não são as mais favoráveis para a sua sustentação financeira, considerando que grande parte de todo o investimento público nacional é desenvolvido pelos municípios, para o qual é necessário a afectação de recursos financeiros adequados aos investimentos planeados que procuram, acima de tudo, um desenvolvimento sustentado e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos; considerando que o município de Alcochete, em particular, é uma das câmaras municipais a nível nacional que menos recebe de descentralizações financeiras directas da Administração Central e que possui um território gerador de poucas receitas; considerando que os detentores de responsabilidades políticas, eleitos pela população deste município, pretendem desenvolver uma política séria e de responsabilidade, procurando um equilíbrio e estabilização de um processo de recuperação financeira da Câmara Municipal e considerando que tem de ser o Governo a definir a estratégia nacional financeira, responsabilizando-se pelo aumento

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ou não dos impostos em território nacional e não procurar transferir essa responsabilidade para as Autarquias. Foram aliás estes os factores mais evidentes para a tomada de decisão da aplicação da taxa de 5% na participação variável no 1RS.
Assim, tendo em conta todos os pressupostos enunciados anteriormente, a Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Alcochete deliberaram, conscientemente e de forma responsável, a aplicação da taxa de 5% na participação variável do 1RS para o ano de 2010.

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Município de Terras de Bouro — Câmara Municipal —

ASSUNTO: Cobrança de taxa pela utilização de contadores REQUERIMENTO Número 9/X (4.ª)-AL - Deputados António Carlos Monteiro e
Nuno Teixeira de Melo
Acusámos a recepção do V. Ofício com a referência n.°2885 de 14 de Outubro, referente à cobrança de taxa pela utilização de contadores, neste sentido vimos responder às questões colocadas: 1 - Não. No entanto, foi proposta e aprovada por unanimidade em reunião do executivo municipal a criação de uma tarifa de disponibilidade, a qual ainda não entrou em vigor.
2 - Até ao momento não.
3 - A entrar em vigor, a tarifa de disponibilidade tem um valor de 1,50 euros.
4 - O valor da taxa de aluguer de contador era de 1,25 euros + IVA.
5 - Ainda não está a ser cobrada qualquer tarifa.
6 - Indo ao encontro das diversas recomendações recebidas e, sobretudo, ao estipulado na nova proposta de "Regulamento Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos", foi aprovada, pelo executivo municipal a implementação de uma tarifa de disponibilidade com valor de 1,50 euros/mês.
Efectivamente, a proposta enunciada, registada com o n.º 274/2008 no livro de registos de diplomas da Presidência do Conselho, em 9 de Maio de 2008, refere, no n.° 1 do artigo 8.°, Secção I, Capítulo II que, "os tarifários dos serviços de águas e resíduos compreendem as tarifas de disponibilidade e as tarifas de utilização dos serviços de abastecimento, saneamento e gestão de resíduos", sendo que as primeiras, alínea e) do n.°4 do mesmo artigo 8.°" é o valor aplicado em função de cada intervalo temporal durante o qual o serviço se encontra disponível ao utilizador

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final, visando remunerar a entidade gestora pelos custos incorridos na disponibilização de infra-estruturas necessárias à prestação do serviço".
7 - As parcelas que constam na factura de água são: consumo de água, saneamento, resíduos sólidos.
8 - Nenhuma.

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PEDIDO DE INFORMAÇÕES FORMULADO PELOS DEPUTADOS DO CDS-PP NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO N.º 11/X (4.ª)-AL - Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Teixeira de Melo
Em resposta ao v. oficio n.° 2883, datado de 14/10/2008, venho pelo presente informar que o fornecimento de água, no concelho de Guimarães, se encontra sob gestão da VIMÁGUA Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM, SA, a quem, na presente data, foram solicitados os esclarecimentos necessários que nos habilitem a responder ao requerido pelos Srs. Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Teixeira de Melo.

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Dando cumprimento à V/ solicitação através da comunicação com a referência n^ D.A.PIen/2008, 2882 H08 Oct -14 PM05:53, cumpre-me esclarecer o seguinte relativamente a cada uma das perguntas colocadas: 1 - Esta autarquia tem concessionado o abastecimento de água à Firma Indáqua Fafe -Gestão de Água, SA.
Aquela empresa nunca procedeu à cobrança de qualquer taxa, tarifa ou qualquer importância a título de preço ou aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição.
2 - Após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, passou a ser cobrada uma tarifa de disponibilidade destinada a cobrir, nomeadamente, os custos de conservação ė manutenção da rede pública e ramais domiciliários e outros encargos fixos que substituiu o "preço fixo", o qual já se destinava a remunerar a disponibilidade do serviço.
3 - Denomina-se "Tarifa de disponibilidade".
4 - Negativo, dada a sua não existência.
5-0 entendimento da autarquia é que tal prática é legal, isto no seguimento também do entendimento do Instituto Regulador de Águas Residuais (IRAR) como se poderá ver pela sua nota pública relativa à nova legislação aplicável aos serviços públicos essenciais-disponível no site da internet - www.irar.pt. A tarifa tem por objectivo suportar, no essencial, os custos fixos que decorrem da disponibilização continuada do serviço e que não dependem do nível de utilização.

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6 - A Indaqua passou a cobrar tal tarifa ao abrigo do artigo 22 do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, conjugado com a Lei n..º 23/96, de 26 de Julho, com a redacção que Ihe foi dada pela Lei n..º 12/2008, de 26 de Fevereiro, designadamente, artigo 8.º, n..º 3.
7 - Na respectiva factura da água, constam as seguintes parcelas: - consumo da água (de acordo com os escalões); - tarifa de disponibilidade - 3,83 mensal; - tarifa dos resíduos sólidos urbanos/lixo; - taxa de saneamento 8 -Ate 30 de Setembro de 2008/ a Indaqua Fafe- Gestao de Aguas, SA,registou 29 redlamações relativas a tarifa de disponibilidade.

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REQUERIMENTO N.º 19/X (4.ª) - AL - Deputado António Carlos Monteiro Em resposta ao V. ofício 2875, de 14 de Outubro, cumpre-me informar o seguinte: - Deixou-se de cobrar a taxa de disponibilidade relativa aos meses de Março e Abril de 2008, que teve repercussão na facturação emitida em Junho; - Entretanto, não foi criada qualquer taxa ou tarifa ou qualquer serviço na sequência da entrada em vigor da Lei n.° 12/2008; - A taxa de disponibilidade que era praticada tinha o valor de 1,60 € para qualquer tipo de contrato.

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ASSUNTO: Pedido de Informação REQUERIMENTO N.º 20/X (4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro
Na sequência do ofício n.° 2874, datado de 14.11.2008, incumbiu-me о Ex.mo Sr. Presidente da Câmara de remeter as respostas às questões formuladas pelo Sr. Deputado António Carlos Monteiro: 1.° - Esta autarquia não está a cobrar nenhum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores.
2.° - Não se cobra nenhum tipo de serviço novo.
3.0 .##### 4.° - O valor da taxa de aluguer de contador, cobrada anteriormente, era consoante o calibre do contador como infra se discrimina:

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6.° - Esta Câmara não cobra esta nova taxa.
7.° - As parcelas que constam da factura da água, neste concelho, são as seguintes: Água............................ 5% IVA sobre consumo Lixo............... taxa fixa Saneamento................ - taxa fixa + 0,30€ por m3 de água consumida 8.° - Não recebemos nenhuma queixa dos munícipes.

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Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores REQUERIMENTO N.º 21/X (4.ª) - AL - Deputado António Carlos Monteiro Acusamos a recepção do Vosso ofício acima referido, entrado nestes serviços no dia 14 de Outubro corrente.
Na sequência do mesmo, informamos V. Ex.a que esta autarquia cumpriu o disposto na Lei n.° 12/2008. de 26 de Fevereiro.
Mais informamos, que não foi criada qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contador.
As parcelas que presentemente constam da factura de água são: consumo, IVA, saneamento e resíduos sólidos urbanos.
Os valores cobrados anteriormente dependiam do calibre do contador e eram: - € 0,91, 1,43, 1,76,2,60,3,95.

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ASSUNTO: Pedido de informação — Cobrança de taxa pela utilização de contadores Requerimento n.º 25/X (4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro Em resposta ao solicitado por v/ ofício supra identificado, cumpre-nos informar o seguinte: 1) Actualmente a autarquia de Cuba não está a cobrar taxa alguma em substituição do aluguer de contadores; 2) Quanto ao valor da taxa de aluguer cobrado anteriormente, o mesmo variava consoante a dimensão dos ramais respectivos, e era o seguinte: a) Até 15mm € 0,73; b) De 16 a 20mm —- € 1,00; c) De 21 a 25mm — € 1,50; d) De 26 a 50mm € 2,34; e) Acima de 50mm — € 3,50.
3) As parcelas que constam da factura de água relativa ao município de Cuba são as seguintes: a) Consumo; b) Recolha de resíduos sólidos; c) Saneamento.
4) Não existem queixas dos munícipes quanto a esta matéria.

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ASSUNTO: Cobrança de taxa pela utilização de contadores Requerimento n.º 26/X (4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro Em resposta ao solicitado por V. Exa. através do oficio n.° 2868-H08-de 14 de Outubro, referencia D.A.Plen/2008, relativamente às questões colocadas, cumpre informar: 1 - Não está esta autarquia a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores.
2 - Não se passou a cobrar qualquer tipo de serviço novo.
3 - Não existe 4 - Era cobrado em função do calibre, ou seja: - 15 mm - 0,69€ - 20 mm- 1,27€ - 25 mm- 1,846 - 30 mm -2,41€ - 40 mm - 2,98€ 5 - Não se cobra qualquer taxa 6 - Não se cobra qualquer taxa 7 - Na actual factura de água consta conforme cópia em anexo 8 - Relativamente ao assunto em questão não houve quaisquer queixas.

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ASSUNTO: Requerimento n.º 33/X (4.a)-AL, apresentado pelo Sr. Deputado Antonio Carlos Monteiro A tarifa de água em vigor no município de Arraiolos enquadra-se integralmente no estabelecido na lei, nomeadamente no n.° 3 do artigo 8.° da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, e no artigo 16.° da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.
Assim, a tarifa contém uma componente fixa, a pagar pelos utilizadores domésticos no montante mensal de 1,10€ e de 1,75€ a pagar pelos utilizadores não domésticos, tarifa esta associada aos custos ocorridos com a construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água e de saneamento.
Em concordância com a interpretação do IRAR (referência IRAR/O-01428/2008, de 31 de Março) o município de Arraiolos tem um custo global de 398 mil € com a água, dos quais 215 mil, isto é, 54% correspondem a amortizações do sistema. E os custos das amortizações correspondem maioritariamente a custos fixos. Ao mesmo tempo o fornecimento de água gerou proveitos de 323 mil €, 58 mil dos quais através da componente fixa da tarifa.
Destes valores resulta que: 1-O sistema tarifário não cobre plenamente os custos de exploração. E é justo que assim seja, pois as condições de exploração do sistema impõem custos fixos muito elevados para um número pequeno de utilizadores-4474.
2-O défice corresponde a 35% do custo das amortizações, valor que é perfeitamente justificável face à deseconomia de escala gerada pelo sistema, não se verificando, por esse motivo um dos pressupostos

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do artigo 16.° da Lei n.º 2/2007, segundo o qual os custos suportados são medidos em situação de eficiência produtiva.
3 - A componente fixa da tarifa corresponde apenas a 27% do custo das amortizações, situando-se assim claramente abaixo do seu real peso na estrutura de custos.
4 - Para os 4474 utilizadores ligados ao sistema foram emitidos no passado ano 53 122 recibos, 13 213 dos quais sem consumo e 4920 com 1 m3 de consumo, representando estes recibos respectivamente 25% e 9% do total de recibos emitidos.
5-O facto destes utilizadores não terem consumos, ou o seu consumo representar apenas 1% do consumo total não implicam uma redução significativa nos custos de construção (repercutidos na amortização) manutenção e conservação .
6 - Uma abordagem da tarifa compreender apenas a componente variável faria recair sobre os consumidores com consumo (ou com consumo a partir de um determinado nivel, já que não se imputariam na totalidade, certamente, os custos fixos ao primeiro, ou ao segundo, metros cúbicos consumidos) todo o encargo fixo com a instalação que permite assegurar o fornecimento de água a todos os utilizadores, consumam ou não água acima do limiar de incorporação dos custos fixos na parcela consumo.
Face ao exposto considera o município que o sistema tarifário em vigor cumpre integralmente as leis em vigor.
Somos ainda a informar que não se registou qualquer queixa por parte dos utentes do sistema.

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Requerimento n.º 36/X (4.ª)-AL
Na sequência do requerimento n.° 36/X (4.ª)-AL apresentado pelo Deputado António Carlos Monteiro, datado de 8/10/2008, vimos pela presente prestar a seguinte informação no seguimento das perguntas que nos são feitas: 1.º - O município de Évora não está a cobrar qualquer dpo de taxa para substituir o aluguer de contadores; 2.o - Após a entrada em vigor da Lei n° 12/2008, a taxa de aluguer de contador deixou de ser cobrada e não foi substituida por outra nova; 3.o -Ver ponto T; 4.° - O valor da referida taxa era de 1,30€; 5.o - Sem resposta; 6.° - Sem resposta 7.o - As parcelas que constam de uma factura de água no concelho de Évora são o consumo de água, taxa de saneamento, taxa de recolha de resíduos sólidos urbanos e IVA; 8.º - Não recebeu o município de Évora, até ao momento, quaisquer reclamações por parte dos consumidores.

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Assunto: Cobrança taxa Utilização Contador Requerimento n.º 38/X (4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro Na sequência da recpção da comunicação referenciada em epígrafe, que agradeço, tenho a honra de informar de que na Câmara Municipal de Mora não cobramos nenhuma taxa em substituição do aluguer de contadores.

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Assunto: Cobrança de taxa pela utilização de contadores Requerimento n.º 40/X (4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro Em resposta ao solicitado, cumpre-me informar do seguinte: 1 - O município de Portel não está a proceder à cobrança de qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores.
2 - Prejudicado, pela resposta anterior.
3 - Prejudicado.
4 - Taxa de aluguer de contador cobrada anteriormente: - De 0 mm a 15 mm: 0,83€; - De 16 mm a 20 mm: 1,38€; - De 21 mm a 25 mm: 1,70€; - De 26 mm a 50 mm: 2,50€; -Maisde51mm:3,80€.
5 - Prejudicado.
6 - Prejudicado.
7 - Parcelas que constam da factura de água, no concelho de Portel: - Consumo de água; - Resíduos sólidos urbanos; -IVA.
8 - Prejudicado.

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ASSUNTO: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores. Requerimento n.º 41/X (4.ª)-AL - Em resposta ao oficio de V.a Ex.a, com a referência 2853 H08 OCT-14 PM05:47, informo que: 1 - Esta autarquia nao esta a cobrar qualquer taxa de substituição da taxa de aluguer de contador.
2 - Sim.
3 - Tarifa de disponibilidade, no valor de 1,80€.
4 - 0 valor da taxa de aluguer de contador era calculado em função do calibre do mesmo, sendo o valor mais baixo de 2,75€ e 0 mais elevado de 60,00€.
5 - Sim, visto que os bens têm amortização e a mesma apenas compensa 1/3 dos custos com as amortizações anuais.
6-A análise técnica para cobrança da tarifa em causa foi com base nos seguintes documentos; - Nota sobre a nova legislação relativa a serviços públicos essenciais; - Lei n..º 58/2005, de 29 de Dezembro; - Lei n.º 121/2008, de 26 de Fevereiro; - Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto; - Cópia da página 3 do Boletim n.o 169, de Maio de 2008, da ANMP, com opinião sobre a tarifa de disponibilidade.

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7 - As parcelas constantes na factura de agua do concelho são as seguintes; -Tarifa de disponibilidade; -Consumo de água; -Tratamento de esgotos; -Tratamento de lixos; -IVA.
8 - Não.

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ASSUNTO: Cobrança de taxa pela utilização de contadores
Requerimento n.º 47/X (4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro Em resposta ao vosso ofício supra meneionado passamos a responder as quest5es pela ordem enviada: 1.Nao.
2. Sim.
3. Tarifa de disponibilidade. Valor de 1,00 euro.
4. 1,50 euros.
5. Nao estamos a eobrar qualquer taxa.
6. Idem.
7. Paree1as da faetura da agua: Tarifa de disponibi1idade ; Saneamento; Residuos Sólidos; outros (Ene. Baneos, Portes, etc.).
8. Queixas não. Pedidos de esclarecimento alguns.

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Assunto: Requerimento n.° 49/X (4.ª)-AL Cobrança de Taxa pela utilização de contadores C/C: Deputado da República António Carlos Monteiro Serve o presente para responder a V.ª Ex.a, ao requerimento n.° 49/X (4.ª)-AL apresentado pelo Deputado da República António Carlos Monteiro, no âmbito da "cobrança de taxa pela· utilização de contadores".
Nesse sentido informamos que em razão da entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, foi abolida a aplicação aos utentes de qualquer importância a título de aluguer de contador, não passando, no espírito da mens legts, a cobrar por qualquer serviço novo após a entrada em vigor deste normativo.
Informamos igualmente que neste âmbito, não deu entrada nos nossos serviços, até à data, qualquer queixa. Sendo que a nossa factura da água é composta por duas parcelas: a do consumo e a do IVA.
Mais informamos que a taxa de aluguer mencionada tinha o valor proporcional de:

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Assunto: Requerimento n.º 50/X (4.ª)-AL
Em resposta ao requerimento 50/X (4.ª)-AL, apresentado pelo Senhor Deputado ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO, abaixo indicamos as respostas as questões formuladas: 1-Não 2 - Sim 3 - Taxa de conservação e manutenção da rede de abastecimento de água, os quais foram indexados ao consumo: a) Até 10 m3 - €3,50 (valor fixo) b) A partir de 10 m3, acresce ao valor referido na alínea anterior - €0,20/m3.
4 - Anteriormente a taxa de aluguer de contador era variável conforme os seus calibres, em função do número de dispositivos de utilização: a) contadores até 13 mm - €1,52 b) contadores até 20 mm - €3,55 c) contadores até 25 mm - €7,61 d) contadores até 40 mm - €15,23 e) contadores > a 40 mm - €30,45.

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5 - Sim.
6 - Lei das Finanças Locais.
7 - As parcelas que constam na factura da água, são as seguintes: Valor Consumo; Taxa de Conservação e Manutenção da Rede; I.V.A. (5%); Tarifas de Lixo e Saneamento.
8 - Não.

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ASSUNTO: Requerimento n.° 52 /X (4.ª)-AL Quota de disponibilidade do serviço No que concerne o assunto em epígrafe, e em resposta ao ofício n.° 2912 H08 OCT - 15 remetido à Cámara Municipal da Guarda e, subsequentemente, a estes serviços passamos a responder conforme solicitado.
RESPOSTAS Questão 1 - Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 112/2008? Resposta - Não.
Questão 2 - Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008? Resposta-Sim.

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Questao 3 - Em caso afirmativo, qual o seu nome e valor? Resposta - Quota de disponibilidade do serviço, no valor de 2,20€.
Questao 4 - Qual era o valor da taxa de aluguer de contador, cobrada anteriormente? Resposta Tabela dos valores de aluguer mensaI de contadores, aprovada par deliberação da Camara Municipal da Guarda de Dezembro de 2007, e publicada em EDITAL, a aplicar a partir de Janeiro de 2008.
Questao 5 - E legal no entender desta autarquia a taxa que agora estao a cobrar? Resposta-Sim.

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Questao 6 - A luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? Resposta Disposições legais - Artigo 93.º - Tarifas a cobrar pelo municipio - do Regulamento de Abastecimento de Agua e Drenagem de Aguas Residuais do Concelho da Guarda, onde esta contemplada a utilização da referida taxa.
- Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007) no artigo n.o 16.º, o qual determina, especificamente para os serviços de abastecimento público de água, de saneamento e de águas residuais, que os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios relativos aos serviços prestados (... nao devem ser inferiores aos custos directa ou indirectamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens.
- Parecer de 31 de Março de 2008 emitido pelo IRAR.
(...) 4. Tarifas de disponibilidade e de utilização (...) Com efeito, o diploma legitima a cobranqa de tarifas de disponibilidade e de utilização dos serviços (...) Do ponto de vista económico e de equidade entre utilizadores, e de acordo alias com uma alargada prática internacional, entendemos que nem todos os custos de prestação destes serviqos (tarifa de utilização), como o volume consumido no caso do abastecimento de água. Com efeito, são incorridos um conjunto significativo de custos pela mera disponibilização destes serviqos aos consumidores em sede de construção, operação, conservação e manutenção de infra-estruturas e equipamentos (tarita de disponibilidade). a consumidor

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servido, mesmo na ausência de utilização do serviqo, tambem onera a estrutura de custos do prestador do serviqo.
Parecer com base no artigo 8.°, n.º 3 da Lei n.º 1212008 de 26 de Fevereiro.
Nao constituem consumos minimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas publicos de agua, de saneamento e residuos s6lidos, nos termos do regime legal aplicave..
Questão 7 - Informe quais são as parcelas que constam da factura da agua, no seu concelho, discriminando-as.
Resposta -Consumo de agua; - Saneamento; -Quota de disponibilidade do serviço; - Tarifa de residuos sólidos.
Questão 8 - Já receberam queixas de munícipes? Quantas? Resposta-Sim. Uma reclamação.

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ASSUNTO: "Pedido de esclarecimento sobre tarifa de disponibilidade."
Requerimento n.º 56/X (4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro Manuel Rito Alves, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, tendo sido notificado para no prazo de 30 dias, responder aos quesitos apresentados pelos Deputados do CDS/Partido Popular, vem esclarecer o seguinte: Primeiro O município do Sabugal não está a cobrar nenhuma taxa em substituição do aluguer do contador; Segundo Com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, deixamos de cobrar a taxa de aluguer do contador, como estamos obrigados por lei e foi criada a tarifa de disponibilidade. Esta tarifa tem uma naturera diferente da taxa de aluguer do contador. O aluguer do contador era o preço que os consumidores pagavam pelo uso e fruição do contador. A tarifa de disponibilidade não é preço do uso e fruição do contador, mas,sim, a tarifa devida pela construção, conservação e manutenção do sistema público de água; Terceiro O município do Sabugal tem perfeita noção que a tarifa de disponibilidade tem um valor "simbólico", já que se fosse cobrar o valor real da tarifa de disponibilidade, com os investimentos que se têm realizado no sector das águas no concelho do Sabugal (que muito nos orgulhamos), o valor a pagar pela mesma seria muito superior e os consumidores não conseguiriam pagar a factura;

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Quarto É verdade que o município do Sabugal teve o cuidado de não sobrecarregar os consumidores com aumentos na conta da água no final de cada mês. O custo da tarifa de disponibilidade é um "preço social" e apesar da criação desta nova tarifa, os consumidores não sentiram diferença no pagamento da factura.
Há que distinguir substituição, por política social. O valor da tarifa de disponibilidade ė política social; Quinto A tarifa de disponibilidade varia conforme o serviço prestado, conforme fotocópia de edital que se junta. Neste momento os valores cobrados pela tarifa de disponibilidade são os mesmos que eram cobrados pelo aluguer do contador, mas não quer dizer que brevemente este valor não velha a ser alterado, depois de feito o estudo aprofundado do custo real da tarifa de disponibilidade. Mas este município terá sempre o cuidado, de esta tarifa ser "simbólica" e que nunca venha a ter valores muito superiores aos actuais; Sexto No nosso entender, a tarifa de disponibilidade é legal, já que vem prevista na lei. No entanto, como é do conhecimento de V. Exa. esta questão foi muito discutida, tendo o Instituto Regulador de Águas e Resíduos emitido parecer favorável da cobrança desta tarifa, o que nos deixou completamente confiantes da legalidade da mesma; Sétimo A Câmara Municipal do Sabugal começou a cobrar a tarifa de disponibilidade com base no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro; Oitavo Ί-- Junto se envia uma factura/recibo do concelho do Sabugal, para verificação das parcelas da factura da água; Nono Ъ-- Já foram recebidas cerca de quatro queixas pela cobrança da tarifa de disponibilidade. Mas garanto que houve mais queixas de munícipes que têm dificuldades financeiras, não conseguindo pagar a "conta" da água, que requerem o pagamento em prestações ou deixam mesmo de pagar. É com estes que me preocupo e é por estes munícipes que a Câmara Municipal do Sabugal tem muita relutância em aumentar o preço da factura da água ao fim do mês. A Câmara Municipal cobra o mínimo possível pela água consumida pelos utentes no município do Sabugal e é com preocupação que verifico que este bem essencial tem tendência para aumentar;

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ASSUNTO Requerimento n.° 59/X (4.a)-AL apresentado pelo Senhor Deputado ANTONIO CARLOS MONTEIRO Satisfazendo o solicitado pelo Ex.mo Senhor Deputado Antônio Carlos Monteiro, através do requerimento acima referenciado, informo o seguinte, de acordo a numeração do seu questionário: 1. O município não está a cobrar qualquer taxa para substituir o aluguer de contador; 2. Não, após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, não foi feita qualquer alteração ao tarifário em vigor; 3. Não aplicável, face à resposta anterior; 4. Não está a ser cobrada taxa de aluguer de contador desde 1/07/2006; 5. Não aplicável, face às respostas anteriores; 6. Não aplicável, face às respostas anteriores; 7. São: a. Consumo de água; b. Tarifa de Resíduos Sólidos; с Tarifa de Disponibilidade de Fornecimento.
8. Não recebemos quaisquer queixas de sobre o assunto em questão.
A tarifa "Disponibilidade de Fornecimento" mencionada no ponto Ί-C não foi introduzida após a publicação da Lei n.° 12/2008 nem tem qualquer relacionamento com o aluguer do contador, uma vez que incide sobre a capacidade do caudal de acesso à rede pública.

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ASSUNTO Requerimento n.º 60/X (4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro No seguimento da solicitação acima identificada, esclarece-se o seguinte: 1. O município de Alter do Chão cobra uma tarifa pelo consumo de água que está longe de cobrir o seu real custo, sendo este diferencial parcialmente coberto pela tarifa de aluguer do contador. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008 deixou este município de poder cobrar aquela tarifa, colocando-se, então, uma situação em que teria de proceder a um agravamento do valor da tarifa da água, no sentido de passar a cobrir o real custo da água. No entanto, e dado que a população do município de Alter do Chão, é na sua grande maioria constituída por idosos que auferem pensões de sobrevivência, tal agravamento no valor da tarifa pelo consumo de água ainda iria agravar mais as condições de vida desses idosos, pelo que se optou por criar uma tarifa fixa que cubra os custos que esta autarquia tem com a manutenção do abastecimento de água 24 horas por dia, e que se denomina por "Quota de Disponibilidade". Esta tarifa sustenta-se no previsto no artigo 2.° do Regulamento Municipal aplicável e que prevê que "a água será fornecida ininterruptamente 24 horas por dia, excepto por motivos de força maior ou então devido a trabalhos previamente programados".
2. O valor desta tarifa é de 1,25€ + Iva, e o valor da tarifa de aluguer de contador era de: -13 m/m -1,23€ + Iva; -20 m/m - 1,95€ + Iva; -25 m/m - 3,23€ + Iva; -30m/m-4,51€ + Iva.

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3. Esta autarquia entende que a quota de disponibilidade é legal por ter enquadramento na alínea с) do artigo 10.º com referenda ao artigo 16.e da Lei das Finanças Locais.
4. No que se refere ao ponto 7 do requerimento anexa-se cópia de factura de água.
5. Não receberam estes serviços qualquer queixa de munícipes.

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Assunto: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores Requerimento n.º 65/X (4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro Na sequência do vosso ofício de 15 de Outubro de 2008, somos a remeter a informação solicitada.
1 - A Câmara Municipal do Crato não tem nenhuma taxa a substituir o aluguer do contador, proibido pela Lei n.º 12/2008; 2-А Câmara Municipal do Crato não passou a cobrar nenhum serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008; 3- Não se aplica; 4-А taxa de aluguer cobrada anteriormente era de: - Calibre até 15mm -0,67€; -Calibre até 20mm-1,40€; - Calibre até 25mm - 3,37€; - Calibre igual ou superior a 50mm - 6,73€; - Aos valores acima, acresce IVA.
5- Não se aplica; 6 - Não se aplica; 7 - Parcelas que constam na factura da água: -Valor do consumo; - Valor dos resíduos sólidos; - Valor do IVA; - Cálculo do IVA, taxa aplicada, valor sujeito e valor do imposto; - Valor total da factura; 8-Não.

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Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Exa. o seguinte: 1 - Este município não cobra qualquer taxa, em substituição do aluguer de contador, dando assim cumprimento ao estabelecido na alínea a) do n.° 2 do artigo 8.o da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro; 2 - Após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, não foi cobrado nenhum tipo de serviço novo; 4 - O valor da taxa de aluguer de contador era de 1,00 €, acrescido de IVA à taxa de 5%; 7 - As parcelas que constam na factura da água são: - Água (distribuída por escalões); - IVA da água; - Tarifa de Resíduos Sólidos.
ASSUNTO: Requerimento n.° 72/X (4.a)-AL, apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro

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Assunto: Resposta a pedido de informação
Requerimento n.º 79/X (4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro

Vimos por este meio informar que: 1-А Câmara Municipal de Porto Moniz não está a cobrar nenhum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores.
2-А Câmara Municipal de Porto Moniz desde Junho de 2008, cobra uma tarifa pela disponibilidade do serviço.
3 - A tarifa designa-se por tarifa da disponibilidade e tem os seguintes valores:

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5-А Câmara Municipal entende que a tarifa cobrada é legal, senão não a cobraria.
6 - Artigo 64.°, n.° 1, alínea j), da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.° 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigo 16.° da Lei das Finanças Locais e artigo 3.°, alínea c), da Lei da Água.

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8 - Não recebemos queixas de munícipes relativamente à tarifa da disponibilidade.

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Assunto: " Cobrança de Taxa pela Utilização de Contadores "
Requerimento n.º 82/X (4.ª)-AL

Relativamente ao solicitado no Vosso Ofício de 15 do mês em curso, o qual ficou registado no Gabinete de Apoio a Presidência sob o n° 9440, serve o presente para informar que esta autarquia não se encontra a cobrar qualquer tipo de taxa em substituição do aluguer de contadores.

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ASSUNTO: Cobrança de Taxa peia utilização de contadores

Requerimento n.º 85/X (4.ª)-AL No âmbito do vosso ofício, v. ref.ã 2994, de 15 de Outubro de 2008, referente à cobrança de taxa pela utilização de contadores, somos a esclarecer: - Questão 1: Está a autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008? Resposta: Não.
- Questão 2: Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008? Resposta: Sim.
- Questão 3: Em caso afirmativo qual o seu nome e valor? Resposta: Taxa Fixa Abastecimento de Água: Geral 3,22; Social: 1,93 Tarifa Variável de Resíduos Sólidos Urbanos: Clientes Domésticos: 0,12€ [0 a 5 m3[; 0,25€ [5 a 15m3 [ e Superior a 15 m3 o valor é de 0,35€ Tarifa Fixa Saneamento Básico: Geral 2,30; Social: 1,38 - Questão 4: Qual a Taxa de aluguer de contador cobrada anteriormente? Resposta: Calibre 15mm: 2,41; Calibre 20 mm: 3,01; Calibre 25 mm: 5,12;

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Calibre 30 mm: 6,31; Calibre 40 mm: 9,03; Calibre 50 mm: 13,23; Calibre 80 mm: 15,05; Calibre 100mm: 16,85.
- Questão 5: É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? Resposta: Sim.
- Questão 6: À luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? Lei n.º 112/2007; - Questão 7: Informe quais as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho descriminando-as? Resposta: Tarifa Fixa e Tarifa Variável Abastecimento Água; Tarifa Fixa e Tarifa Variável Saneamento Básico; Tarifa Fixa e Tarifa Variável Recolha de Resíduos Sólidos.
- Questão 8: Já receberam queixas de munícipes? Quantas? Resposta: Não.

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Assunto: "RESPOSTA ao requerimento n.° 88/X (4.ª)-AL do Senhor Deputado ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO" De harmonia com o solicitado no requerimento supra citado, abaixo se responde aos pontos, que efectivamente estamos a praticar no nosso município, no abastecimento de água ao nosso concelho.
1 - Não; 2 - Não; 4 - (Doe. n.°l em anexo); 7 - (Doe. n.° 1 em anexo).

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ASSUNTO: Requerimento n° 91/X (4.a)-AL Em resposta ao solicitado no requerimento em referência, informo que: 1. A Câmara Municipal de Olhão não está a cobrar qualquer tipo de taxa em substituição do aluguer de contadores, nem por qualquer outro serviço novo no âmbito do abastecimento de água, desde 1 de Julho de 2006.
2. A taxa de aluguer de contador cobrada era, consoante o calibre, para contadores de : • 15 mm 1,20€ • 20 mm 1,36 € • 25 mm 1,93 € • 30 mm 3,29 € • 40 mm 4,85 € • 50 mm 6,61 € • 65 mm 8,59 € • 90 mm 10,57 € 3. As parcelas constantes da factura da água são : • Água / Iva / Saneamento / Resíduos Sólidos

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Assunto: Requerimento Ncommainferior.° 92/X (4.3)- AL - Deputado António Carlos Monteiro Em referência ao assunto em epígrafe e na sequência da v/ comunicação recebida em 20-Out, sob o registo n.° 7.939/08, a qual mereceu a n/ melhor atenção, cumpre informar V.Ex.a que o município de Monchique não cobra qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, assim como não cobra qualquer taxa para serviço novo.
Mais se informa que o munícípío de Monchique não recebeu qualquer tipo de queixa sobre a matéria em causa.

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ASSUNTO: Resposta ao requerimento n.º 93/Х (4.ª)-AL apresentado pelo Sr. Deputado António Carlos Monteiro Relativamente ao assunto em epígrafe, vimos por este meio corporizar a solicitação através da reposta aos "quesitos" colocados.
Assim: 1. Não. A Câmara Municipal de Loulé, antecipando a própria entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, já tinha concluído o seu processo de aprovação do Regulamento Tarifário da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água, Tratamento de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Sólidos no Concelho de Loulé (DR. 2.a Série, n.° 21, de 30 de Janeiro de 2008) onde extingue o pagamento do aluguer do contador.
2. Não.
3. Não introduzimos qualquer novo serviço pelo que consideramos que esta questão não se aplica ao município de Loulé.
4. O aluguer do contador era de € 1,50/mês.
5. Não estamos a cobrar qualquer tarifa nova pelo que consideramos que esta questão não se aplica ao município de Loulé.
6; Não estamos a cobrar qualquer tarifa nova pelo que consideramos que esta questão não se aplica ao município de Loulé.
% Relativamente a questão deste ponto e atendendo a que estamos a falar de diferentes tipos de clientes, tomamos a liberdade de remeter, em anexo, o regulamento tarifário em vigor, que serve de base às diferentes parcelas consideradas em cada factura.
8. Já. A quantificação do seu número depende do critério a considerar e que a pergunta não esclarece (a partir de que data e qual o término: qual a natureza da queixa (tarifário; qualidade da água; avaria no equipamento; etc). No entanto, deverá ser tido

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em conta que o município de Loulé (contando com as empresas municipais) possui mais de 45 000 contratos em vigor.

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Assunto: Cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Requerimento n.º 94/X (4.ª)-AL Em resposta ao vosso ofício acima referenciado, sobre o assunto em epígrafe, abaixo indico as respostas às questões dos Deputados do CDS/Partido Popular, pela mesma ordem que foram colocadas: 1) Esta autarquia não está a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contador.
2) e
3) Não passou a ser cobrado nenhum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008.
4) O valor da taxa de aluguer de contador era cobrada em função do calibre, pelos seguintes valores: até 15mm - 2,31€/mês, até 20mm - 2,50€/mês, até 25mm - 4,59€/mês, até 30mm - 7,21€/mês, até 40mm - 9,83€/mês, até 50mm - 15,07€/mês, > 50mm - 27,53€/mês.
5) e 6) Esta autarquia não cobra qualquer nova taxa relativamente ao contador, conforme já fora referido.
7) As parcelas que constam da factura da água, neste concelho são as seguintes: consumo de água; IVA consumo (5%); tarifa de saneamento; tarifa de resíduos sólidos fixa e variável.
8) Sobre o assunto não recebemos queixas de munícipes.

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A s sυ nto : Requerimento n ° 98/X (4.ª)-AL - Sr. Deputado Antônio Carlos Monteiro , Conforme solicitado no requerimento acima identificado, passamos a responder: 1. O município de Aljezur não está a cobrar nenhuma taxa a substituir o aluguer de contadores; 2. Conforme disposto no n° l do artigo 16.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, aprovada pela Assembleia da República, que refere que os preços e demais instrumentos financeiros a fixar pelos municípios, não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação de serviços ou fornecimento de bens. Tendo presente o citado artigo 16.º, este município procedeu à revisão das tarifas de água e resíduos sólidos, de forma a que as receitas dos serviços prestados e bens fornecidos não fossem inferiores aos custos suportados DIRECTAMENTE E INDIRECTAMENTE. Assim, no âmbito dessa revisão foi criada uma Tarifa de Disponibilidade para a água e outra para os resíduos sólidos, que se destina a custear a manutenção e conservação dos sistemas respectivos.
3. As tarifas designam-se de disponibilidade e é de 3.59 € para a água e de 3.09 € para os resíduos sólidos.
4. Consideramos legal a cobrança de tais tarifas, tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo 8.° da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, e o já citado artigo 16.º da Lei das Finanças Locais. Note-se que o IRAR considerou que as citadas tarifas podiam ser cobradas, conforme comunicação enviada à ANMP.
5. O aluguer fixado anteriormente para o contador, calibre mais comum, era de 2,74 €.
6. Na factura da água são discriminados os escalões e respectivas tarifas por cada escalão, as tarifas fixas de disponibilidade para água e resíduos sólidos , a tarifa de resíduos sólidos, o valor cobrado em cada escalão conforme o consumo de água e uma coluna com todas as parcelas a cobrar.
7. Relativamente a queixas, recebemos algumas cujo número não podemos precisar, mas que não ultrapassa meia dúzia.

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Assunto: Requerimento n°. 106/X (4.ª)-AL do Deputado António Carlos Monteiro "Cobrança da taxa pela utilização de contadores".
Relativamente ao assunto em epígrafe e de acordo com o solicitado por V.Exa.
através do oficio n°. 3048, datado de 16 do corrente mês de Outubro, documento este emitido em consequência do requerimento n°. 106/X (4.a) - AL, de 3/10/2008, apresentado pelo Deputado António Carlos Monteiro, irei prestar os devidos esclarecimentos, respeitando a ordem em que os mesmos são apresentados no já referido requerimento, os quais se encontram numerados de 1 a 8.
Assim, passo a justificar os seguintes pontos; 1) A autarquia não está a cobrar qualquer tipo de taxa em substituição da anterior taxa, esta com a designação «Aluguer de contadores»; 2) Após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, passou a ser cobrada a «Taxa de disponibilidade»; 3) - Por deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião de 11/06/2008 e posteriormente pela Assembleia Municipal em reunião de 27/06/2008, foi aprovada a implementação da «Taxa de disponibilidade», com o valor mensal de 3,04 €; 4) - O valor da «Taxa de aluguer de contador» cobrado anteriormente era de 3,30 €, importância esta referente ao período de dois meses; 5) - No entender desta autarquia a «Taxa de disponibilidade» é perfeitamente legal, pois caso não fosse esse o nosso entendimento a mesma não seria aplicada.
6) - A disposição legal que permitiu aplicação da «Taxa de disponibilidade» encontra-se prevista nos seguintes diplomas: - Dispõe o n.° 1 do artigo 16.° da Lei das Finanças Locais que os "preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios (...) não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação de serviços e com o fornecimento desses bens", ou seja, o valor dos preços a praticar devem ser pelo menos iguais aos custos suportados com a disponibilização desse serviço.

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A Lei da Água estabelece que o "Princípio do valor económico da água, por força do qual se consagra (...) a necessidade de garantir a sua utilização economicamente eficiente, com a recuperação dos custos dos serviços de águas, (...) tendo por base os princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador" (alínea c) do artigo 3.o).
- A alínea c) do n.º 3 do artigo 8.o da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, no qual é referido que "Não constituem consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, saneamento e resíduos sólidos ..." 7) Na factura da água encontram-se discriminadas, como custos, as seguintes parcelas: a) Consumo de m3 de água (repartido em 5 escalões) b) Taxa de disponibilidade c) IVA à taxa de 5% d) Tarifa de saneamento; e) Resíduos sólidos 8) Quanto a possíveis queixas de munícipes sobre aplicação da «Taxa de disponibilidade», informo V.Exa. que esta Câmara Municipal não tem registo de qualquer situação de conflito ou de discórdia por parte da população.
Por último, e tendo em conta os esclarecimentos prestados e que julgo serem suficientemente elucidativos, estou convicto que a decisão tomada por esta autarquia foi, dentro da legalidade, prestar o melhor serviço possível ao munícipe.

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Assunto: Requerimento n.° 111/X (4.a)- AL , apresentado pelo Exm.º Senhor Deputado ANTONIO CARLOS Monteiro, Pedido de informação sobre «Cobrança de taxa pela utilização de contador»" Serve o presente para acusar a recepção do v/ ofício n.° 3043/D.A.Pien/2008, de 2008.10.16, com registo de entrada n°, 10659, de 2008.10.21, pelo qual nos são solicitadas as diligências necessárias à emissão da informação pretendida através do requerimento indicado em assunto.
Atento o assunto exposto e em conformidade com o despacho proferido nesse sentido, venho deste modo prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos relativamente às questões colocadas pelo Deputado António Carlos Monteiro;_ 1. Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008?" Tendo presente a publicação da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, e a respectiva data de entrada em vigor, o município de Oliveira do Hospital deixou de proceder à cobrança de tarifa de aluguer de contador, a partir do mês de Junho de 2008, inclusive, dando assim cumprimento ao estabelecido no artigo 8.°, n.° 2, da Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro.
2. "Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008?" 3. "Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor?" Atendendo ao valor não negligenciável de receita que o município deixaria de cobrar por força da abolição da tarifa de aluguer de contador e considerando o que se dispõe na Lei das Finanças Locais relativamente à necessidade de cobertura, através dos respectivos preços e demais instrumentos de remuneração, dos custos directa e indirectamente suportados com a prestação dos serviços e com o fornecimento de bens (cf artigo 16.°, n.° 1 e seguintes da Lei n,° 2/2007, de 15 de Janeiro) instituiu esta Câmara Municipal, por deliberação tomada em sua reunião ordinária de 20 de Maio de 2008, a TDLA - Tarifa de Disponibilidade de Ligação de Água, em consonância, aliás, com o sentido da recomendação do IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos que, através do ofício n.° IRAR/O-01428/2008, de 2008.03.31, referiu, designadamente, o seguinte:

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"(...) o diploma (Lei n,° 12/2008, de 26 de Fevereiro) esclarece que as taxas e tarifas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de águas e resíduos não constituem consumos mínimos, o que legitima a cobrança de tarifas fixas pela disponibilidade dos serviços mencionados durante cada período objecto de facturação.
O IRAR efectivamente tem defendido a não existência de consumos mínimos mas a existência de tarifas de disponibilidade. (...) Com efeito, são incorridos um conjunto significativo de custos pela mera disponibilização destes serviços aos consumidores em sede de dimensionamento das redes, equipamentos e infra-estruturas de distribuição, sua construção, operação, conservação e manutenção. O consumidor servido, mesmo na ausência de utilização do serviço, também onera a estrutura de custos do prestador do serviço. " Nos termos da referida deliberação municipal, passou a ser cobrada a todos os utentes do serviço de abastecimento de água a TDLA, nos seguintes termos e valores: Tarifa de Disponibilidade de Ligação de Água, por contador e por mês: a) Calibre até 15 mm € 1,50 b) De 16a20mm 2,20 c) De21 a25mm 3,00 d) Superior a 25 mm € 4,50 4. Qual era o valor da taxa de aluguer de contador, cobrada anteriormente?" Até à entrada em vigor da TDLA - Tarifa de Disponibilidade de Ligação de Água, era cobrada a Tarifa de Aluguer de Contador nos seguintes termos e valores: Aluguer de contadores, por contador e por mês: a) Calibre até 15 mm € 1,37 b) De 16 a 20 mm 2,06 c) De 21 a 25 mm 2,74 d) Superior a 25 mm € 4,12 5. "Ė legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar?" 6. "À íuz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa?" Sendo aplicáveis à actividade dos municípios os princípios constitucionais que regem a actividade administrativa em geral, designadamente o princípio da legalidade, não podia o Município de Oliveira do Hospital actuar em matéria regulamentar doutra forma que não fosse em total subordinação à lei.
Desde logo, o poder de fixação de tarifas municipais advêm-the do Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em especial do que se dispõe no seu artigo 64.°., n.° 1: "Compete à câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente'", alínea j): "Fixar as tarifas e os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados ".
Por seu lado, a Lei das Finanças Locais, Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro, integra no elenco das receitas dos municípios, (cf. artigo 10°, alínea с)): Ю produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município, de acordo com o disposto nos artigos 15."e 16.9\ e cuja liquidação e cobrança, inclusivamente coerciva, se inclui no conjunto de poderes tributários de que legalmente dispõe, de acordo com o previsto no artigo lL°daLFL.

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Além disso, o artigo 16.° supra referido esclarece no seu n.° 3 que: "Os preços e demais instrumentos de remuneração a cobrar pelos municípios respeitam, designadamente, às actividades de exploração de sistemas municipais ou intermunicipais de: a) abastecimento público de água; b) saneamento de águas residuais; с) gestão de resíduos sólidos; d) transportes colectivos de pessoas e mercadorias; e) distribuição de energia eléctrica em baixa tensão. " Pode, então, desde já verificar-se que, dada a natureza do tributo municipal a que referimos, a sua criação é da exclusiva competência do órgão executivo do Município, em consequência do que anteriormente se referiu.
Ainda que pudesse, de algum modo, questionar-se o carácter de bilateral i dade inerente à TDLA, veio o próprio IRAR, através do ofício supra identificado, acrescentar a fundamentação suficiente para que quaisquer dúvidas se possam dissipar a este respeito, referindo nomeadamente o seguinte: "Passa a ser proibida a cobrança de tarifas/taxas/preços pela disponibilização dos contadores e outros instrumentos de medição, independentemente da designação que assumirem.
O IRAR perfilha desta posição, pois tem preconizado a inclusão dos custos com os contadores e outros instrumentos de medição na componente fixa da estrutura tarifária, tal como acontece com qualquer outro equipamento do sistema, e a sua proposta de regulamento tarifário vai nesse sentido.
E no entanto importante esclarecer que os custos inerentes aos contadores e outros instrumentos de medição integram, com todas as demais rubricas, o conjunto de custos de que o prestador se tem de ressarcir. Como eles serão sempre incluídos nos custos a recuperar, a proibição das taxas dos contadores não provoca consequentemente uma redução do preço a pagar. Outra prática iria aliás em contradição com o que está previsto na Lei da Água e na Lei das Finanças Locais e com os compromissos nacionais de cumprimento de legislação e requisitos comunitários, que preconizam que as tarifas a pagar pelo consumidor devem garantir a recuperação dos custos incorridos pelas entidades gestoras para a prestação do serviço, em condições de eficiência. " 7. "Informe quais são as parcelas que constam da factura de água, no seu concelho, discriminando-as." A factura/recibo de água emitida mensalmente pelo Município de Oliveira do Hospital engloba tarifa de consumo de água, tarifa de disponibilidade de ligação de água, tarifa de recolha de lixo e taxa de conservação de esgotos, cujos valores são os que constam do quadro seguinte (sem incluir a TDLA já antes mencionada quanto aos valores em vigor): Tarifas a pagar pelo consumo domiciliário de água: Por mês, por cada instalação e por cada m3: Consumos domésticos: Io Escalão - 0 m3 a 7 m3 € 0,52 2o Escalão - 8 m3 a 20 m3 0^91 3o Escalão - 21 m3 a 30 m3 1J2 4o Escalão - 31 m3 a 50 m3 € 4^00 5o Escalão - mais de 50 ni3 5,03 Consumos comerciais, industriais e serviços, por m3 € 0,63 Outros consumos: Bombeiros e similares por m3 € 0,29

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b) Comércio, industria e serviços € 8,01 Taxa de conservação de esgotos: a) Utentes com abastecimento de água, por cada mês (a) € 1,72 8. "Já receberam queixas de munícipes? Quantas?" Até esta data apenas foi identificada uma comunicação por carta de um consumidor que se manifestou relativamente à aplicação da TDLA, questionando da sua legalidade, a quem foram prestados todos os devidos esclarecimentos, sob fundamentação legal e recurso à já antes aludida recomendação do IRAR.
II SÉRIE-B — NÚMERO 28
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ASSUNTO: Requerimento n.º 113/X (4.ª)-AL - Deputados António Carlos Monteiro Na sequência do requerimento do Deputado António Carlos Monteiro, cujo teor mereceu a nossa melhor atenção, apresentamos os esclarecimentos pretendidos: o tarifário da água e saneamento em vigor no município de Penacova, desde 1 de Junho de 2006, comporta duas componentes: uma componente variável indexada ao consumo medido e reflectido nos custos operacionais; e uma componente fixa que, até à entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, era indexada ao calibre do contador instalado no consumidor e reflectia os custos de construção/amortização e manutenção dos sistemas.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, o critério de fixação da componente fixa deixou de ser indexado ao calibre do contador, continuando, contudo, a reflectir os custos de construção/amortização e manutenção dos sistemas.
Até à presente data, fomos receptores de uma queixa /reclamação de um consumidor relativamente ao tarifário em vigor desde 26 de Maio de 2008.

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Assunto: Requerimento n.° 121/X (4.ª)- AL
Cobrança de Taxa pela, utilização de contadores Deputados:Pedro Mota Soares, João Rebelo e Telmo Correia Relativamente às questões que foram colocadas através do Requerimento n.° 121/X (4.ª)- AL apresentado pelo Deputado Antônio Carlos Monteiro, em 9 de Outubro do corrente, informo o seguinte: 1. A autarquia a que presido nunca cobrou nenhum tipo de taxa para substituir aquela que era cobrada pelo aluguer do contador a qual veio a ser proibida por força da Lei n.° 12/2008; 2. O valor da taxa de aluguer de contador que era cobrado antes da entrada em vigor do diploma referenciado, consoante o tipo de contador, era de: - Até 15 mm - 1,32 ê/mês - De 16 a 25 mm - 2,42 €/mês; - Superior a 25 mm - 6,05 €/mês; 3. As parcelas que constam da factura da água são apenas duas, consumo de água e recolha de resíduos sólidos esta última já existente antes da referida alteração legislativa.

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Assunto: Requerimento n.º 124/X (4.ª)-AL Deputados António Carlos Monteiro e outros Conforme solicitado no vosso ofício referido com o registo de entrada n.° 5130/08 em 22 de Outubro de 2008, informo que o mesmo nos mereceu a melhor atenção.
Em relação à matéria apresentada informo que não existe na nossa cobrança de água a, por vós referida, "Taxa" ou "Quota de Disponibilidade" ou qualquer outra designação semelhante.
No que concerne ao nosso tarifário, após concluído o estudo com fundamentação económico-fmanceira feito pela Empresa Lopes Garcia Accounting, foi elaborado e aprovado o regulamento da tabela de taxas, tarifas e preços para este município, que junto se anexa, e que mereceu a publicação no Diário da República n.° 172, Série II de 5 de Setembro de 2008, Edital n.° 903/2008.
É com muito apreço que verifico o vosso empenho na defesa dos nossos cidadãos, bem merecem. Não querendo Vossas Excelências discriminar os municípios das restantes entidades publicas, beneficio da oportunidade para lembrar aos Srs. Deputados que a Portugal Telecom continua a cobrar-nos, nas facturas das escolas, á\

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Taxa de Ligação e de Aluguer de Telefone e fico ainda mais surpreendido quando a EDP nos cobra о Imposto Audiovisual nas facturas de iluminação pública, nos furos de abastecimento de água, escolas e creches.
Penso que estas questões os Senhores Deputados ainda não questionaram, mas que, na senda desse empenho, são bastante pertinentes na, também, defesa dos nossos Municípios.

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ASSUNTO: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores

Requerimento n.º 134/X (4.ª)-AL - Deputados António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro Em resposta ao ofício supra referenciado, cumpre-me esclarecer o seguinte: 1- Esta autarquia não está a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores; 2- Não passou a ser cobrado nenhum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 112/2008; 3- Prejudicado; 4- O valor da taxa de aluguer de contador era de 1,25€; 5- Enquanto não existir diploma legal que o permita, entende-se que não.
Esta a razão de não termos procedido à criação de qualquer taxa dessa natureza; 6- Prejudicado; 7- As parcelas da fartura de água são: fornecimento de água, saneamento e resíduos sólidos; 8- Não recebemos qualquer queixa de munícipes.

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ASSUΝΤΟ : Requerimento η.º 136/Х (4.ª)-AL Acusamos recebida a comunicação de V. Exa. ref.ª 3018 de 16/10/2008 que nos mereceu a melhor atenção.
Nο âmbito do requerimento em epígrafe, apresentado pelos Senhores (Deputados ßntonio Curios Monteiro e Teresa Caeiro, cumpre-nos informar o seguinte: 1 - Nao estamos a cobrar qualquer taxa de substituição do aluguer de contador.
2 — Apos a entrada em vigor da Lei n.º 112/08, passou a concessionária a cobrar uma tarifa de disponibilidade do serviço de abastecimento de água.
3 - Tarifa de disponibilidade Os valores são iguais aos indicados no ponto 4, uma vez que aquela receita já se destinava a cobrir os custos suportados com a beneficiação e reposição em perfeitas condições de funcionamento do N/ sistema de abastecimento de água. Não devemos esquecer que grande parte do sistema tem mais de 30 anos.
4 — (Dependia dos diâmetros dos contadores: Contador de ISmm 1,70€ 20 2,S6€ 25 3,33€ 30 5,52€ 40 7,76€ 50 10,98€ 65 15,46€ 5 - Tendo por base a interpretação que fazemos da Lei e os pareceres do IRAR sobre a matéria, consideramos que a concessionária está a cobrar uma tarifa, completamente legal 6- A Câmara passou a cobrar esta nova tarifa, tendo por base a Lei das Finanças Locais, a Lei da Ágиа, os pareceres da entidade reguladora e restante legislação sobre a matéria, onde é claramente referido que o serviço de abastecimento de água tem que ser sustentável Cr valor-do aluguer de contador representava na exploração do sistema, cerca de 150.000€.

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Aо verificar-se esta reacção nas receitas da concessionária, esta entüdade senür-se-ia na obrigação legalde exjgir a Câmara o cumprimento ao contrato e a entrega destas verbas, uma vez que a exploração ao sistema é deficitária.
teriamos assim, que retirar esta verba ao orçamento da Camara e entrega-fa a concessiondria.
Por outro Cado, para se cumprir com a legislação em vigor, ter-se-ia que aumentar o preço da água, na exacta medida da receita perdida pela obrigação de aluguer ao contador, gerando-se uma enorme injustiça para a maioria dos consumidores.
Senão vejamos, concelhos com grande número de segundas habitações, por exemplo, praias e concelho de grande emigração. o preço da água aumentaria, para suportar os custos de aisponibilização de água a toaos, mas incidiria apenas sobre os moraadores que vivam em permanência nesse concelho. Os turistas e os emigrantes pagariam a água mais cara, mas apenas 15 dias ou um mês por ano, inciando o aumento quase exclusivamente sobre os residentes.
Seria este um modelo que contribuiria para a justiça social. Duvidamos Em vossa pinião, a efiminação aos alugueres adecontaaor foi uma acção demagógica. tanto mais, que no entretanto, o Governo criou uma taxa sobre a taxa que incide sobre o consumo de todos nós, para aguentar o funcionamento de uma nova estrutura, chamada (Administração de Região Hidrográfica), que incide sobre o números de metros cúbicos de água que cada um de nos consome, assim como sobre as águas residuais reatadas pelas entidades públicas.
Quem paga tudo? O cidadão.
Mas fez mau, com o argumento ae reduzir o n° de toneladas colocadas em aterro, criou uma taxa para sustentar uma entidade que ninguém sa6e o que faz, а (Autoridade Nacional de Resíduos)) cobra as câmaras muitos milhões ae eurospor ano. existindo a obrigação legal aos sistemas de aguas e de resíduos, serem auto-suficientes, quem paga tudo Uto, somos nós, os cidadãos aeste.
7- Tarefas а) Custo da agua - Inclui a quantidade consumida, o custo unitário, o custo total
б) tarifa de disponibilidade c) tarifa ae controfo ae qualidade
d) taria ae recursos hídricos existente de saneamento f)tarifa Total da factura 8 — Os serviços de águas (concessionária) receberam 6 reclamações escritas e muitas verbais.

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Assunto: Requerimento n.º 137/X (4.ª)-AL Em resposta ao vosso ofício n° 3017 del 6.10.2008, serve o presente para informar V. Ex.a, e no que diz respeito à taxa de aluguer de contador, o seguinte: 1 - Deixou esta autarquia de debitar essa taxa a partir do dia 26 de Maio, dia de entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.
2 - Não foi criada nenhuma taxa para substituir o "aluguer do contador".
4 - As taxas de aluguer do contador neste concelho, anteriormente praticadas 2- Aluguer de Contadores de calibre Até 20 mm Inclusive 3,26 De 25 mm 9,79 De 30 mm 11,40 De 40 mm 16,3
De 50 mm 22,15 Superior a 50 mm a Fixar 7 - Consumo de água; IVA; Tarifa de saneamento e Tarifa de recolha resíduos sólidos.
8 - Não recebemos qualquer queixa de munícipes sobre este assunto.

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ASSUNTO: TAXA SOBRE O ABASTECIMENTO DE ÁGUA COBRADO AOS CONSUMIDORES / TAXA DE POTENCIA COBRADA PELA EDP Requerimento n.º 138/X (4.ª) - AL Em relação ao vosso ofício datado de 16 de Outubro de 2008 acima referenciado, somos a explicitar: a) Tarifa de disponibilidade de água Os Serviços Municipalizados de Caldas da Rainha colocam à disposição dos seus utentes o sistema de abastecimento de água.
É cobrada uma taxa de disponibilidade uma que tem como base o principio da recuperação de custos relativos aos encargos decorrentes da prestação deste serviço e à necessidade de estes se encontrarem permanentemente em funcionamento e aptos a serem utilizados, independentemente das necessidades objectivas dos consumidores.
O lançamento da taxa de disponibilidade está prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 207/94 de 6 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro, o qual refere expressamente não constituir *(...) consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento

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Assim, os Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha estao legalmente habilitados a proceder a cobrança da referida taxa de disponibiiidade, devendo esta reflectir os custos inerentes à prestação do serviço.
Como podemos observar no quadro seguinte, os proveitos da taxa de disponibilidade de água foram calculados com base no nosso número de contratos, o valor unitário da respectiva taxa e no número de meses de cobrança.
Os custos operacionais apurados são os custos de energia, matérias-primas, análises da qualidade de água, fornecimento e serviços externos, pessoal e as amortizações do exercfcio que reflectem assim os custos de exploração destes serviços.
Em conclusão, tendo por base o princípio da recuperação de custos, o lançamento da taxa de disponibliidade vai permitir aos serviços municipalizados das Caldas da Rainha a cobertura de um pouco mais de metade dos seus custos operacionais, exactamente 55,29%, conforme se conclui dos quadros a seguir expressos.

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b) Taxa cobrada pela EDP "Potência Contratada" Estao estes serviços a pagar a EDP um consumo mlnimo designado por "Potência contratada", consumo mlnimo este que nao tem qualquer correspondência directa com o encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente encorre.
Por outro lado, nao se enquadra esta taxa de potencia no clausulado expresso no paragrafo 3.° do artigo 8.° do Decreto-Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.
No caso destes serviços este valor atinge uma expressão importante ja que só no mês de Agosto de 2008 o somatório dos valores cobrados pela EDP a título de potência contratada atingem 0 valor de 1.533,48€.
Para um melhor esclarecimento da situação a título de exemplo, anexa-se fotocópia de duas facturas em que se encontra assinalado a verde a taxa em causa e 0 valor correspondente que esta a ser pago por estes serviços.
Caso se considere relevante, para análise do processo, o envio das restantes facturas em causa, estão estes SMAS disponlveis para a sua remessa.
De qualquer forma, enviamos, Iistagem discriminativa dos locais onde há consumos de energia eléctrica e concomitantemente a EDP nos cobra a referida taxa de potência.
Poder-se-a perguntar então se estes serviços consideram esta taxa eventualmente legal, porque e que a continuam a pagar. Tal deve-se ao facto de a EDP funcionar na prática como a única entidade disponlvel para o fornecimento de energia eléctrica, nao podendo estes serviços municipalizados correr o risco de ver cerceado o fornecimento de energia pela EDP.
Julgamos ainda não se tratar de uma situação específica destes serviços municipalizados, mas uma prática comum que se estendera a todo o território nacional.

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Assim, face ao acima expresso, solicitamos que nos seja informado se o pagamento desta taxa e legal e caso o nao seja, quais as diligências que a entidade tutelar pretende levar a efeito para que a legalidade seja eventualmente reposta.
Anexos: Facturas n.ºs 10317648873 e 160004700531 e listagem dos locais onde e cobrada a taxa de potencia

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Requerimento n.º 140/X (4.ª) - AL

Serviço Público Essencial - Serviço Municipal de Abastecimento de Água - Tarifas Relativamente ao pedido de informação pelos Deputados António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro, dirigido pela Assembleia da República - V/ Ref.a 3014 - e designadamente serem informados sobre: i) Está a autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o alugueres de contadores, proibido pela Lei n.° n.º 112/2008? ii) Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.° 112/2008? iii) Em caso afirmativo, qual o seu nome e valor? iv) Qual era o valor da taxa de aluguer de contador, cobrada anteriormente? v) É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? vi) À luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? vii) Informe quais as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
viii) Já receberam queixas de munícipes? Quantas? Cumpre-nos expor o seguinte: Está a autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o alugueres de contadores, proibido pela Lei n.0 112/2008? Com o advento da Lei n.° 112/2008, 28 de Fevereiro, que veio alterar a Lei n.° 23/96 de 26 de Julho, relativa aos serviços públicos essenciais, dispõe, nomeadamente no que se refere à proibição de cobrança de importâncias associadas aos contadores ou outros instrumentos de

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mediação, a obrigatoiiedade de aplicação do principio da recuperação e incorporação dos custos, decorrente quer de normativos comunitários quer de legislação nacional, em especial a Lei das Finanças Locais (Lei n..º 2/2007) que no seu artigo 16.º determina, especificamente para os serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, que "os pregos e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios relativos aos serviços prestados (...) não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens", leva a que a factura do serviço prestado reflicta os custos de exploração desse mesmo serviço; a indispensavel internaiização dos custos decorrentes das actividades em causa acontecerá, assim, por via da tarifa que o utilizador, necessaiiamente, deverá suportar.
A Lei n..º 112/2008, de 26 de Fevereiro, entrou em vigor em 26 de Maio de 2008, devendo por tal facto o sistema de facturação dos serviços públicos essenciais prestados pelo município adaptarse as novas normas, isto é, o tarifario a aprovar deve incorporar todos os custos suportados pelo município para prestação do serviço em causa que, naturalmente, deverão reflectir-se na factura final.
Isto posto, a autarquia não esta a cobrar algum tipo de taxa para substituir os alugueres de contadores, proibidos pela Lei n..º 12/2008, pelos motivos acima expostos.
Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 112/2008? A autarquia adaptou a regulamentação no sentido de lançar uma tarifa mensal de disponibilidade dos serviços aos consumidores em sede de dimensionamento de redes, equipamentos e infraestruturas de distribuição, sua construção, operação, conservação e manutenção (artigo 27.º do Regulamento Municipal de Abastecimento de Agua).
Em caso afirmativo, qual o seu nome e valor? Trata-se de tarifa mensal de disponibilidade e os valores são os seguintes: Para diâmetros superiores a 50 mm o preço será fixado casuisticamente.

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•Quanto ao valor da taxa de aluguer de contador, cobrada anteriormente? A tarifa de aluguer de contador cobrada anteriormente era: TARIFA Diâmetro ate 15 mm €T^6 Diâmetro de 15 mm a 25 €1,30 mm Diâmetro de 25 mm a 50 €1,60 mm Para diâmetros superiores a 50 mm o preço será fixado casuisticamente.
É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? Em primeiro lugar, trata-se de uma tarifa e não de uma taxa, e em segundo lugar, a base legal que suporta o lançamento dessa mesma tarifa e: A Lei das Finanças Locais (Lei n..º 2/2007) que no artigo 16.° determina, especificamente para os serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais "os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios relativos aos serviços prestados (...) não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens".
- A Lei da Água (Lei n.º 58/2005), que na alinea c) do artigo 3.° estabelece o "Princípio do valor económico da água, por força do qual se consagra (...) a necessidade de garantir a sua utilização economicamente eficiente, com a recuperação dos custos dos serviços de águas, (...) tendo por base os princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador A mesma lei estabelece no artigo 77.º estabelece 0 "princípio da promoção da utilização sustentável dos recursos hidricos" mediante "a) A internaiização dos custos (...) em especial, atraves da aplicação do princípio do poluidorpagador e do utilizador-pagador, b) A recuperação dos custos das prestações públicas que proporcionem vantagens aos utilizadores ou que envolvam a realização de despesas públicas, designadamente atraves das prestações dos serviços de fiscalização, planeamento e de protecção da quantidade e da qualidade das águas; c) A recuperação dos custos dos serviços de águas, incluindo os custos de escassez. (...). a mesmo artigo estabelece ainda que "As políticas de preços da água devem constituir incentivos adequados para que os utilizadores utilizem eficientemente os recursos hidricos, devendo atender-se as consequências sociais, ambientais e económicas da recuperação dos custos, bem como as condições geográficas e climatéricas da região ou regiões afectadas

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O que disposição legal passou a Camara Municipal a cobrar esta nova taxa? Vide a resposta anterior.
Informe quais as parcelas que constam da factura da agua, no seu concelho, discriminando-as.
Em que: T= valor correspondente à tarifa final a cobrar pela entidade gestora ao consumidor.
T ct,cs,m = valor correspondente a parte fixa da tarifa composta pela disponibilização dos serviyos aos consumidores em sede de dimensionamento de redes, equipamentos e infraestruturas de distribuição, sua construção, operação, conservação e manutenção.
t (cons) = valor correspondente ao volume de água consumido ou de águas residuais produzido ou a quantidade de residuos produzida.
Ja receberam queixas de munícipes? Quantas? Nenhuma queixa de munícipes deu entrada nesta autarquia ate a presente data.

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Requerimento n.º 154/X(4.ª)-AL - Deputado António Carlos Monteiro Cumpre-me responder às perguntas do requerimento dos Ex.mos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista, transmitidas pelo Ofício de V. Ex.ª n.° 2937, de 2008.10.15.
1 - А resposta é não.
2 - Idem.
4 - Não existe 'taxa de aluguer do contador' neste município, pelo menos desde 1997.10.21. Nessa data, foi publicado no Diário da República - II Série n.° 17/97 Suplemento o Regulamento municipal de Taxas e Tarifas, aprovado pela Câmara Municipal, em 1996.09.02, e pela Assembleia Municipal, em 1996.12.13. O regulamento municipal não consagrou qualquer 'aluguer do contador'. Havia uma tarifa de utilização da rede.
No Diário da República - II Série n.° 33, Apêndice n.° 17/2004, de 2004.02.09, foi publicado o 'Regulamento Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais' que fixou, no Quadro I, as 'Tarifas devidas pela disponibilidade de ligação à rede de água', com valores determinados perla capacidade do contador. Esses valores são actualmente os seguintes: contador de 1/2 polegada, € 1,52; contador de 3/4, € 2,05; de 1", € 3,76; de 1 1/4", €5,14; de 1 1/2, € 8,89; de 2", € 14,38.
5-Е absoluta a convicção da legalidade dos nossos instrumentos de cobrança de receitas, quaisquer que sejam .

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ASSUNTO: "COBRANÇA DE TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE CONTADORES"
Requerimento n.º 168/X (4.ª)-AL Em resposta ao assunto focado no oficio de V. Exas. em referência, somos a informar que com a entrada em vigor da Lei n.º 112/2008 de 26 de Fevereiro, foi abolida na CMG a quota de serviço a qual incluía a cedência do uso do contador, não tendo até á presente data sido criada qualquer outra taxa ou tarifa.
Mais se informa que as parcelas constantes nas nossas factura são: consumo de agua; tarifa de saneamento e tarifa de resíduos sólidos urbanos - conforme modelo em anexo.

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Assunto: Requerimento n.º169/X (4.a)- AL - Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães ENotificados do teor do v. Oficio 2952 de 15 de Outubro transacto, cumpre-nos, em cumprimento do mesmo, esclarecer que: a) O município do Barreiro, dando integral cumprimento aos normativos da Lei n.º 112/2008, não procede a cobrança de qualquer tipo de taxa relativa ao aluguer de contadores, b) Inexistindo, como não poderia deixar de ser, qualquer sucedâneo da mesma.
c) Assim, presentemente, e tao-somente alvo de cobrança uma taxa de disponibilidade de serviço (sendo os restantes elementos da factura: consumo de água, saneamento e residuos sólidos urbanos), a qual corresponde ao factor fixe integrado na tarifa de abastecimento de água, compreendendo a possibilidade de ligação da rede predial ao sistema público de abastecimento de água e a manutenção e renovação dos ramais de ligação, sendo o seu valor mensaI apurado em função do tipo de consumo e diâmetro nominal do contador instalado.

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d) Alias, a necessidade de cobrança destes valores tem side insistentemente apontada tanto pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (v.g. circulares 4312008 e 6612008) como pelo próprio Instituo Regulador das Águas e Resíduos (entre outros o oficio IRARlO142812008), correspondendo, na prática, a uma imposição da Lei das Finanças Locais e dos princípios por esta preconizados, mormente do utilizador/pagado..
e) Encontrando suporte claro nas normas plasmadas na falada Lei n.º 112/2008 e nos poderes tributários genericamente conferidos aos municfpios, f) E computando-se em 8 (oito) o número de reclamações apresentadas por referencia a mesma.
Por ultimo, com o devido respeito, e apenas porque parece depreende--se das questões colocadas pelos Srs. Deputados António Monteiro e Nuno Magalhaes (vg questão 5) que os mesmos admitem a hipótese de o município do Barreiro proceder a aplicação de tributos de cuja legalidade nao esta convencido, importara referir que, em 32 anos de poder local democrático os municípios sempre pautaram a sua acção pelo escrupuloso cumprimento da Lei e pela intransigente defesa dos interesses, direitos e aspirações do povo e das populações que representam.
Lançar o manto da suspeição sobre a actuação dos munlcípios, para mais de forma absolutamente genérica, dando a entender, atraves de intervenções públicas ou do debate institucional, que os mesmos, conscientemente, usam de estratagemas de duvidosa legalidade para alcançar fins que Ihes estão vedados, repercute-se directamente na confiança das populações relativamente aos órgaos autarquicos, a politica e aos politicos em geral.
Ao dispor de V. Ex.ª para qualquer esclarecimento adicional.

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Assunto: Requerimento n.º 170/X (4.ª) - AL - Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães Em resposta ao requerimento acima identificado, apresentado pelos Senhores Deputados Antonio Carlos Monteiro, venho informar que o municfpio de Alcácer do Sal não esta a cobrar, nem criou, qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 112/2008. Mais informo que o valor médio cobrado era de 2,56€/mes e que nas actuais facturas apenas constam as parcelas de água e saneamento

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ASSUNTO: Cobrança de taxas pela utilização de contadores Requerimento n.º 175/X (4.ª)-AL Por reporte ao v/oficio n.º 2977, de 15.10.2008, registado nesta Câmara Municipal em 20.10.2008, e em resposta ao requerimento n.º 175/X (4.a ) AL apresentado pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Helder Amaral em 9 de Outubro, somos a informar o seguinte: 1 - Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 12/2008 que alterou e republicou a Lei N.º 23/96, de 26.07, deixou de ser cobrada a "Tаха de aluguer de contadores".
Em reunião camarária de 16 de Julho de 2008 foi aprovada uma taxa designada de "taxa de disponibiiidade", no valor de € 1,00, ainda não em vigor, estando a ser revista a sua aplicação.
2 - A taxa de aluguer anteriormente cobrada era no montante de € 0,37.
3 - As parcelas que constam da factura da água são as seguintes: • Consumo, IVA, Saneamento e Lixo.
4 - Não foram ainda recebidas quaisquer queixas dos municipes, tambem porque não houve ainda a aplicação da "Tаха de disponibilidade", assunto que esta a ser revisto.

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DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES, LOTEAMENTOS E URBANISMO, 2008/10/21
ASSUNTO: Cobrança de Taxa pela utilização de contadores; Requerimento n.º 178/X (4.ª ) AL apresentado pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Helder Amaral Por despacho datado de 21.10.2008, do Senhor Presidente da Câmara. E em resposta à V/ Missiva datada de 15 de Outubro, serve o presente para informar Vas. Exas. que: • Esta autarquia não cobra nenhum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei 12/2008 datada de 26 de Fevereiro, • Não passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei já mencionada; • O valor da taxa de aluguer de contador, cobrada anteriormente era de 0,50 Є (cinquenta cêntimos); • Junto se remete um recibo de água, para cumprimento da questão 7;

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ASSUNTO : Cobrança de taxa pela utilização de contadores Requerimento n.° 179/X (4.ª) - AL - Deputados António Carlos Monteiro e Helder Amaral
Na sequencia do V. ofício acima referenciado comunico a V. Exa. o seguinte: 1 — Esta autarquia não cobra qualquer taxa de aluguer de contadores; 2 - Esta autarquia, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, não cobrou qualquer outro serviço.
3-Não.
4 - Anteriormente era cobrada a taxa de Aluguer por contador e por mês, em função do calibre do mesmo, ou seja: - Calibre até 15 mm .1,05 Euros -de 16 mm a20 mm .1,15 Euros -de21 mm a25 mm 2,10Euros - de 26 mm a 50 mm 3,90 Euros - superior a 50 mm , , 5,20 Euros 5 - Não cobramos qualquer tipo de taxa para substituição do Aluguer dos contadores.
6 -Idem 7 - As parcelas que constam dos recibos de água são o consumo, saneamento e limpeza, conforme um exemplar do recibo que anexo.
8 — Este Município até à presente data não recebeu qualquer queixa dos seus Munícipes.

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ASSUNTO: Requerimento n.º 180/X (4.ª ) AL - António Carlos Monteiro e Helder Amaral O município de Sátão, em virtude da recepção do vosso ofício 2972, vem junto de V. Ex.a dizer o seguinte: 1. Com a publicação a 28 de Fevereiro da Lei n.° 12/2008, relativa aos serviços públicos essenciais, a Câmara Municipal de Sátão viu-se obrigada a rever os sistemas de facturação dos serviços.
2. O município de Sátão implementou a "tarifa de disponibilidade", tendo por base legal não só a Lei n.° 12/2008, mas também a Lei das Finanças Locais (Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro) e a Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro).
3. Designadamente, no artigo 16.° da Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro, dispõe, especificamente para os serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, que «os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios relativos aos serviços prestados (...) não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação desses serviços e com о fornecimento desses bens».

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4. A Lei da Água (Lei n.° 58/2005), na alínea с) do artigo З.0, estabelece о «Princípio do valor económico da água, por força do qual se consagra (...) a necessidade de garantir a sua utilização economicamente eficiente, com a recuperação dos custos dos serviços de águas, (...) tendo por base os princípios do poluidor-pagador e do utitizador-pagador».
5. A mesma Lei estabelece no artigo 77.° o «princípio da promoção da utilização sustentável dos recursos hídricos» mediante «a) A internalização dos custos (...) em especial através da aplicação do princípio do poluidor-pagador e do utilizador-pagador; b) A recuperação dos custos das prestações públicas que proporcionem vantagens aos utilizadores ou que envolvam a realização de despesas públicas, designadamente através das prestações dos serviços de fiscalização, planeamento e de protecção da quantidade e da qualidade das águas; c) A recuperação dos custos dos serviços de águas, incluindo os custos de escassez.
6. Em suma, o município de Sátão, nos termos do artigo 238.° da Constituição da Republica Portuguesa, artigo 16.° da Lei das Finanças Locais, artigo 3.°, alínea c), artigos 77.° e 82.° da Lei da Água e artigo 8.°, n.° 3, da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, e artigo 64.°, n.° 1, alínea j), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a criação de uma «Tarifa de disponibilidade» de valor fixo de 1,00.
7. O valor da taxa de aluguer do contador, cobrado anteriormente era de € 0,52+IVA, o que totalizava o valor de 0,55.
8. Até à presente data, não foi recebida qualquer reclamação.

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ASSUNTO: Requerimento n.º 186/X (4.ª)- AL
Cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, e na sequência do requerimento n.º 186/X (4.ª)- AL, apresentado pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro, e Hélder Amaral em 09 de Outubro, serve o presente para responder às questões interpostas a este Município, por aqueles Senhores Deputados: 1 - O Municipio de Penalva do Castelo, não cobra qualquer tipo de taxa em substituição do aluguer dos contadores; 2 - Sim, passou a ser cobrado outro serviço; 3 - Foi criada a Tarifa de Disponibilidade de Redes. O seu valor é de 1.00€, acrescido de IVA à taxa de 5%; 4-0 valor da taxa de aluguer de contador variava de acordo com o calibre do mesmo, ou seja, de 0.50€ do calibre mais baixo até aos 23.69Є para о calibre maior; 5 - Sim, é legal;

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6 - A criação e implementação da Tarifa de Disponibilidade de Redes teve por base a comunicação do Instituto Regulador de Águas e Resíduos com a referência IRAR/O-01428/2008, datada de 31/03/2008, assente no previsto pela Lei da Água, Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, artigo 16°) e com compromissos nacionais de cumprimento de legislação e requisitos comunitários, que preconizam que o prestador de serviços tem de ser ressarcido dos custos incorridos.
A aplicação da referida tarifa teve ainda por base o n°. 3 do Artigo 8.o da Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro.
7 - As parcelas são: Consumo de Água, Tarifa de Disponibilidade de Redes, IVA 5% sobre o consumo, IVA 5% sobre a tarifa de disponibilidade de redes, Tarifa de Saneamento e Tarifa de Recolha de Resíduos Sólidos.
8 - Não há registo de qualquer queixa.

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Assunto: Requerimento n° 187/X (4.ª)-AL Cobrança de taxa pela utilização de contadores No seguimento do solicitado por V. Ex.a, na sequência do requerimento n° 187/X (4.a )- AL apresentado pelos Senhores Deputados ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO e HELDER AMARAL em 9 de Outubro, e após análise do mesmo, informo que o município de Oliveira de Frades não cobra quaisquer tipo de taxa para substituir o aluguer do contador, nem passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008.
O município de Oliveira de Frades apenas cobra a água consumida, tarifa de saneamento, e resíduos sólidos.

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ASSUNTO: Cobrança de taxa pela utilização de contadores

Requerimento N.º 189/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Helder Amaral

Em resposta ao vosso ofício acima referenciado, pelo presente informo V. Ex.ª que esta autarquia concessionou por intermédio da Associação de Municípios do Planalto Beirão, a exploração e abastecimento de água ao concelho de Mortágua, à Empresa Águas do Planalto, SA, com sede em Mosteiro de Fráguas, 3460-304 MOSTEIRO DE FRÁGUAS TND.

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ASSUNTO: Requerimento n.° 194X (4.ª) - AL Deputados António Carlos Monteiro e Helder Amaral Em referência ao ofício e assunto acima mencionados, informo V. Ex.a do seguinte: 1. Não.
2. Sim.
3. Tarifa de conservação e manutenção de redes. Valor: 1,00 € 4. 1,50 €.
5. Sim.
6. Artigo 16.° da Lei n.º 12/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).
7. Consumo; TCMR; IVA; RSU e Saneamento.
8. Não.

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COBRANÇA DE TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE CONTADORES Requerimento n.º 196/X (4.ª )-AL Respondendo as questões colocadas sobre o assunto em epigrafe, somos a informar V. Ex.a do seguinte: 1 - Esta autarquia nao cobra nenhum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores.
2 — Não passou a ser cobrado nenhum serviço novo.
4- O valor variava conforme o tipo de contador, conforme tabela abaixo:

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7 - Da factura consta a tarifa de água por escalão e tipo de consumido;; a tarifa de saneamento ( 1 euro/mes) e de RSU ( valor fixo de € 0,40 com 0 acrescimo de € 0,08 p/m3 de água consumida,, mais 0 IVA.
8-Não.

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ASSUNTO: Resposta a requerimento n.º 201/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro Conforme solicitado por V. Ex.a passamos a informar, seguindo a ordem das questões formuladas no requerimento anexo ao vosso ofício: 1-Não; 2 - Não; 3 - Não se aplica; 4 - Era o valor de 0,50 € acrescido da taxa de IVA em vigor; 5 - Não se aplica; 6 - Não se aplica; 7 - Para completo esclarecimento enviamos em anexo um impresso exemplar da factura de água deste concelho, informando, no entanto, que o mesmo foi adquirido em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 12/2008; 8-Não.

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Lajes das Flores, 24 de Outubro de 2008 Assunto: Requerimento n.º 204/X (4.ª)-AL
No seguimento da vossa comunicação de Outubro, respeitante ao requerimento n.º 204/X (4.ª)-AL, apresentado pelo Deputado do CDS/PP, António Carlos Monteiro, passo a responder às questões colocadas: 1- Esta autarquia não cobra nenhum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores.
2- Não foi cobrado nenhum tipo de serviço novo após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008.
3- Esta autarquia nunca cobrou taxa de aluguer de contador.

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Requerimento n.º 206/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro

ASSUNTO: INQUÉRITO SOBRE A COBRANÇA DE TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE CONTADORES Em resposta ao inquérito efectuado pelos Deputados do CDS/Partido Popular, e nos termos do disposto no artigo 156.°, alínea d), e do art.° 155.°, n.° 3, da Constituição, bem como no artigo 12.°, n.° 3, do Estatuto dos Deputados, venho informar que desde o dia 1 de Junho de 2008 esta autarquia retirou da facturação de água a taxa de aluguer de contador, que anteriormente à data referida era de 3,28 €, não tendo sido aplicada nenhum taxa para substituir este mesmo aluguer, sendo de conhecimento geral e não recebendo quaisquer queixas por parte dos munícipes.
Em anexo se remete a tabela actualizada do tarifário de água, praticada por esta autarquia.

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Assunto: Requerimento n.º 213/X (4.ª)-AL
Cobrança de taxa pela utilização de contadores Na sequência do requerimento n.º 213/X (4.ª)-Al apresentado pelo Sr. Deputado António Carlos Monteiro, vimos pelo presente informar do seguinte: Este município não tem contadores instalados; Apenas é cobrado uma tarifa de consumo com um montante fixo; A mesma é cobrada a todos os consumidores trimestralmente; Para além disto não é cobrado mais qualquer valor;

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Assunto: Resposta ao requerimento n.º 220/X (4.ª)-AL, apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro
Na sequência do requerimento identificado em assunto, venho pela presente responder às questões colocadas pelos Deputados do CDS-Partido Popular, nos termos seguintes: Questão n.° 1 - A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros não está a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores.
Questão n.° 2 - Não passou a ser cobrado qualquer serviço após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008.
Questão n.° 3 - Näo aplicável.
Questão n.° 4 - O valor da taxa de aluguer do contador cobrada anteriormente dependia do diâmetro do mesmo contador. A titulo de exemplo, em Fevereiro de 2006, para o diâmetro mais comum (3/4) o valor era de € 2,50.
Questão n.° 5 e 6 - Näo foi criada qualquer nova taxa após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.
Questão n.° 7 - As parcelas que constam da factura da água no concelho de Macedo de Cavaleiros são as seguintes: Consumo, de água, por escalões Taxa de disponibilidade da água Tarifa de tratamento de saneamento Taxa de disponibilidade de saneamento Tarifa de resíduos sólidos

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Questões n.° 8 - Näo foram recepcionadas queixas de munícipes. Foram pedidos esclarecimentos que foram devidamente prestados e esclarecidos.
Convicto que os esclarecimentos prestados vão de encontro às pretensões explanadas no requerimento identificado em assunto, apresento-lhe os meus melhores cumprimentos.

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Assunto: Requerimento n.º 222/X (4.ª) AL
Cobrança de taxa pela utilização de contadores Na sequência do V. requerimento n.º 222/X (4.a) AL, datado de 8/10/2008, dirigido a estes serviços via Ofício Ref.ª D.A.PIen/2008, de 16/10/2008, referente ao assunto em epigrafe os Serviços Municipalizados de Água de Mirandela vêm por este meio responder às questões solicitadas.
Assim, pela ordem solicitada: 1. Não cobrada qualquer taxa para substituir o aluguer de contador; 2. Não passou a ser cobrado qualquer serviço novo após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008; 3. —- ; 4. Não existia taxa de aluguer de contador; 5. — ; 6. — ; 7. As parcelas são as seguintes: 1. Consumo de água; 2. Disponibilidade de caudal; 3. Tratamento de esgotos; 4. Tratamento de lixo 8. Não houve qualquer queixa.

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