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22 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 506/X (4.ª) Assunto: Prorrogação do prazo da concessão do terminal de Alcântara Ministérios: Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional Considerandos: 1. Não sei que benefícios o projecto de ampliação do terminal de contentores do porto de Lisboa em Alcântara pode trazer aos cidadãos; sei que lhes tira rio, espaço, paisagem, bem- estar. E também o direito à beleza que faz parte dos direitos de cidadania.
2. O regime jurídico das operações portuárias determina que as concessões de serviço público de actividades portuárias só possam ser atribuídas por concurso público. A lei define para as mesmas um prazo limite " não superior a 30 anos ".
3. A actual concessão do terminal de Alcântara foi atribuída, por concurso, por um prazo inicial de 20 anos. Este prazo já foi prorrogado em 10 anos, terminando em 20015.
4. O Decreto-lei n.° 188/2008 de 23 Setembro veio prorrogar por mais 27 anos, até 2042, o prazo da concessão do terminal portuário de Alcântara. Esta prorrogação á concessionária Liscont é justificada pela necessidade de implementar " soluções destinadas ao desenvolvimento e renovação desse terminal, em virtude das novas circunstâncias verificadas no mercado dos serviços portuários e, de igual modo, em conformidade com um novo piano de investimentos que importa concretizar.
5. As "novas circunstâncias" invocadas apontam para a triplicação da capacidade do terminal de Alcântara, sem que sejam conhecidos os estudos em que tal previsão se suporta nem as alternativas portuárias que poderiam ser utilizadas, em termos nacionais.
6. Acresce que o Tribunal de Contas se pronunciou sobre esta matéria em 2007, tendo alertado para a necessidade de respeitar o limite de 30 anos imposto por lei às concessões portuárias e tendo constatado que o Porto de Lisboa " apresenta desafogadas capacidades instaladas e disponíveis " 7. A legislação nacional e comunitária obriga projectos desta natureza, com fortes impactos no território, a uma avaliação ambiental estratégica que implica a audição do público. Mas nenhum estudo de impacto ambiental foi até agora apresentado, nem consta que o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional tenha tido, até à data, qualquer posição sobre esta matéria.

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