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4 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Assunto: Forma de atribuição de apoios económicos para aquisição de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos Destinatário: Ministério da Educação A acção social escolar, ao pretender assegurar os recursos financeiros básicos para que todos os alunos possam ter as condições mínimas ao seu sucesso escolar, constitui um dos instrumentos necessários à concretização do direito à igualdade de oportunidades para todos.
Assim, a atribuição de apoios económicos para aquisição de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos, prevista no artigo 28.° da Lei n.° 47/2006, de 28 de Agosto, e regulamentada pelo Despacho n.º 20956/2008, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é um meio necessário, ainda que não suficiente, para assegurar o acesso a uma maior e melhor educação.
Contudo, nem os diplomas acima mencionados, nem mesmo o Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho, que desenvolve o quadro de transferência para os municípios em matéria de educação, determinam a forma de pagamento em concreto pelos Agrupamentos Escolares do apoio financeiro aos alunos e às famílias que dele beneficiam. Ora, na falta de disposição legal expressa, os Agrupamentos Escolares no âmbito da sua autonomia terão a liberdade para escolher a forma de pagamento do subsídio em causa, devendo ter presente, na forma pela qual optem, que o apoio económico se destina a subsidiar os Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 40/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)