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3 | II Série B - Número: 033 | 22 de Novembro de 2008

«Artigo 11.º

(»)

3 — A aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas e de marcadores de paintball é permitida pelo director nacional da PSP aos maiores de 18 anos, mediante declaração de compra e venda e prova da inscrição numa associação de promoção desportiva reconhecida pelo Instituto do Desporto de Portugal, IP, e registada junto da PSP.
4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos menores de 18 anos e maiores de 16 anos é permitida a aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas e de marcadores de paintball desde que autorizados para o efeito por quem exerça o poder paternal.»

Artigos a adicionar

«Artigo 2.º

Marcador de paintball, o mecanismo portátil cuja configuração em alguns casos pode ser semelhante às armas de fogo das classes A, B, BI, C e D, propulsionado a ar comprimido, apto unicamente a disparar esfera não metálica constituída por tinta hidrossolúvel e biodegradável não poluente contida em invólucro de gelatina, cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 12,54 J.»

«Artigo 3.º

(»)

9 — São armas da classe G:

g) Os marcadores de paintball.»

«Artigo 38.º Cedência a título de empréstimo

(dois números a incluir)

5 — Os marcadores de paintball podem ser objecto de cedência a título de empréstimo, desde que destinados ao exercício de eventos desportivos organizados pelas associações promotoras deste desporto e durante o tempo de realização dos mesmos eventos que não poderão ser superiores a 24h.
6 — A cedência a título de empréstimo referida no número anterior, obriga a que o beneficiário seja devidamente identificado pela entidade associativa organizadora do evento, assim como à existência de seguro de responsabilidade civil inerente aos danos causados pelo mesmo beneficiário.»

Com estas alterações pensamos ser a forma mais simples de vermos o nosso desporto ter continuidade, tendo esta Associação a noção de que está a fazer uma proposta responsável, sem pôr em causa a preocupação do Governo (da qual partilhamos em absoluto) em penalizar severamente os cidadãos que usam e possuem armas ilegais para práticas ilícitas.
O paintball é um desporto seguro, que se pratica há muitos anos em Portugal, tem 11 milhões de jogadores praticantes no mundo inteiro, não se conhecem acidentes na prática do mesmo seguindo as regras básicas de segurança, é um desporto que cultiva a não-violência e pratica-se em contacto com a natureza, já que é praticado com recurso a projecteis de tinta biodegradável e não poluente.
Associado a este desporto, existem em Portugal cerca de 10 000 praticantes regulares, sendo o número de praticantes ocasionais bastante mais elevado. Associado a este desporto, existem muitas empresas que