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4 | II Série B - Número: 033 | 22 de Novembro de 2008

comercializam o material utilizado na prática do paintball, com muitos postos de trabalho associados, assim como campos comerciais criados especificamente para a prática deste desporto.
Por tudo isto, solicitamos a melhor atenção para as nossas propostas de alteração à proposta de lei n.º 222/X (4.ª), da autoria do Governo.
Mais informamos que estamos à vossa inteira disposição para esclarecimentos adicionais que possam ser necessários da vossa parte.

Pela Paintugal, Associação Portuguesa de Paintball Recreativo, André Faria.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1529 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 530/X (4.ª) APRESENTADA POR GILBERTO ANTÓNIO GOMES FERRAZ E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA O PROJECTO DE LEI N.º 562/X (3.ª), DO PS, QUE VISA A CONSAGRAÇÃO DO VOTO PRESENCIAL DOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO NAS ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, ALTERANDO O ACTUAL MODO DE VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA

Gilberto António Gomes Ferraz, cidadão português, portador do Bilhete de Identidade n.º 6262880, emitido pelo MNE, em 28 de Outubro de 1999, em Lisboa, e de validade vitalícia, democrata, eleitor n.º 2 no Consulado Geral de Portugal em Londres, e, assim, integrante da comunidade portuguesa da diáspora (vulgo «emigração», termo que recuso pelas suas conotações pejorativas), e há mais de 40 anos residente no Reino Unido, como primeiro subscritor desta petição, subscrita por 5553 peticionários, que, obviamente, engloba militantes e colaboradores de todos os partidos, bem como o apoio de várias associações, com mais de cinco milhares de membros, na sua qualidade de democratas, solicita a imediata actuação S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República no seguinte:

1 — Dado que o Partido Socialista submeteu à digna Assembleia a que V. Ex.ª preside um projecto de lei que visa retirar o voto postal da chamada emigração; 2 — Por se tratar de uma proposta arbitrária e altamente prejudicial para toda a comunidade da diáspora; 3 — Rejeita-se tal decisão, baseada nas seguintes premissas, a saber:

a) O voto por correspondência está consagrado há mais de 30 anos e sempre tem funcionado com todas as garantias de transparência e fiabilidade; b) Esta proposta é apresentada sem qualquer razão válida e sem que tenha ocorrido qualquer facto que a justificasse. A obrigatoriedade de o voto, à semelhança do voto presidencial, implica que os eleitores da diáspora percorram longas distâncias, nalguns casos milhares de quilómetros, uma vez que os consulados são em número cada vez mais reduzido.

4 — Devido à crescente e intolerável taxa de abstenção dos eleitores da diáspora em relação ao elevado número de inscritos nos cadernos eleitorais, tal decisão, antidemocrática, em vez de encorajar, desencoraja, visando e prejudicando um eleitorado já ignorado nas importantes decisões e participações políticas em vigor para os eleitores metropolitanos que, entre outras coisas, votam nas eleições autárquicas; 5 — O incontestável interesse participativo da comunidade lusa da diáspora nos assuntos do seu País, devido à distância, leva a manter e desenvolver, na sua maioria sem qualquer apoio das entidades nacionais metropolitanas, através de associações e de outras iniciativas, até um enorme espírito de solidariedade, quer em iniciativas de apoio a pessoas necessitadas quer em iniciativas colectivas; 6 — Acima de tudo, o envio das suas economias constitui uma das principais bases da economia nacional; 7 — Verdadeiros embaixadores do seu país, não se poupam a esforços em prestigiá-lo, quer pelo seu labor quer, acima de tudo, insurgindo-se contra, e sempre que o seu nome ou instituições são visadas e