O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série B - Número: 033 | 22 de Novembro de 2008

estrutura perderá, com a passagem do tempo, alguma, mas não toda, a capacidade técnica de intervenção pelo esquecimento, ou apenas, pelas mudanças das técnicas a aplicar em determinadas situações.
Não obstante do exposto, vejamos, agora, uma outra perspectiva. Tomado como exemplo um jurista que termina uma licenciatura e inicia funções num qualquer serviço onde, durante algum tempo, realiza a actividade para a qual foi superiormente habilitado e, passado algum tempo, resolve mudar de funções.
Perderá este jurista a capacidade de realizar a sua actividade, independentemente do vínculo, ou necessitará, antes, de uma revisão para tomada de conhecimento da legislação da sua área de acção? Em minha opinião, assim como se verifica com o bombeiro que pretenda reingressar, a capacidade técnica do jurista não é obsoleta, necessitando, antes, de uma reestruturação, dos seus conhecimentos. Antes de terminar quero, ainda, chamar a atenção de que a manutenção da lei sobre a qual argumento especificamente, apesar de compreender algumas intenções positivas da legislação em vigor para o domínio dos bombeiros voluntários, poderá afastar alguns cidadãos do interesse que, como, possam possuir em voltar a servir o seu igual.
Sem outro assunto de momento, aguardo a adequada intervenção da Assembleia da Republica.

O signatário, Nuno Miguel Grilo Pereira

——— PETIÇÂO N.º 534/X (4.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA QUINTA DO CONDE, SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE SER PROMOVIDA A CRIAÇÃO DA CORPORAÇÃO DE BOMBEIROS DA QUINTA DO CONDE

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Quinta do Conde vem, por este meio, solicitar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República um parecer positivo em relação à homologação da corporação dos bombeiros da Quinta do Conde.
Constatámos vários factores sustentados na realidade de uma nova corporação, estando esta associação de utilidade pública vocacionada para a vertente humanitária, querendo no futuro criar estruturas que irão apoiar esta associação financeiramente, como, por exemplo, criando um ATL, infantário, lar de idosos e outros organismos de apoio à população, de forma a não sobrecarregar financeiramente esta comunidade, criando, em simultâneo, vários postos de trabalho, pois a realidade da Quinta do Conde é muito mais do que um dormitório.
Foi oferecido pelo Sr. António Xavier de Lima a esta associação um terreno com 5000 m2, destinado ao exercício da futura corporação.
A expansão da Quinta do Conde teve nos últimos anos uma explosão demográfica e um crescimento fora do comum, contando actualmente com mais de 30 000 habitantes (apenas cerca de 17 000 recenseados), número que, só por si, implica a necessidade urgente da existência de uma nova corporação neste concelho.
Esta Associação acredita que as 4695 assinaturas que apresenta em anexo são a maior prova da vontade dos habitantes desta vila, e que os actuais 212 sócios, número que diariamente aumenta, são a grande força que move esta Associação.
Assim, e com a enorme esperança de vermos este projecto aprovado, sem outro assunto subscrevemonos.

Quinta do Conde, 24 de Outubro de 2008.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4695 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas