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Sábado, 29 de Novembro de 2008 II Série-B — Número 36

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Votos [n.os 180 a 186/X (4.ª): N.º 180/X (4.ª) — De condenação pelos atentados terroristas em Mumbai (apresentado pelo PSD).
N.º 181/X (4.ª) — De condenação pelos ataques terroristas na Índia (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 182/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Rui Valadares (apresentado pelo PS).
N.º 183/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Rogério Mendes de Moura (apresentado pelo PS).
N.º 184/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Joaquim Figueiredo Magalhães (apresentado pelo PS).
N.º 185/X (4.ª) — De solidariedade para com o povo brasileiro (apresentado pelo PS).
N.º 186/X (4.ª) — De pesar pelas vítimas dos atentados de 26 de Novembro em Mumbai (apresentado pelo PS).
Inquérito parlamentar n.o 8/X (4.ª): Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à existência de uma falta grave na actuação do Banco de Portugal no exercício do seu poder de supervisão do sistema bancário no caso do Banco Português de Negócios (apresentado pelo CDS-PP).
Petições [n.os 529 e 536X (4.ª)]: N.º 529/X (4.ª) — Apresentada por Miguel Andresen de Sousa Tavares e outros, solicitando à Assembleia da República a revogação do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto».
N.º 536/X (4.ª) — Apresentada pela Associação Animal, solicitando à Assembleia da República que implemente uma nova lei de protecção dos animais, assumindo a forma de um Código de Protecção dos Animais moderno, eficaz, progressista e justo.

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VOTO N.º 180/X (4.ª) DE CONDENAÇÃO PELOS ATENTADOS TERRORISTAS EM MUMBAI

As imagens de violência, dor, destruição e pânico entre civis inocentes voltaram ontem a invadir os telejornais de todo o Mundo trazendo de novo para a ordem do dia o flagelo do terrorismo de cariz internacional. Desta vez o alvo foi Mumbai, na índia. O resultado foi o atentado mais violento desde o 11 de Setembro. Até agora os números apontam para mais de 100 mortos e mais de 300 feridos.
O atentado, mais um reivindicado por um grupo islâmico radical, visou atingir aquilo a que muitos chamam os símbolos do capitalismo ocidental, ou seja, hotéis, restaurantes e até hospitais. Demonstrando uma coordenação e preparação elevada, estes terroristas provocaram a morte a inúmeros inocentes e fizeram um número elevado de reféns de entre os turistas que estavam nos dois hotéis visados por este acto.
O radicalismo destas acções é algo que deve ser condenado e combatido por todos nós. O terrorismo internacional é um verdadeiro atentado às bases de uma sociedade civilizada. A violência nunca poderá ser solução para qualquer tipo de problema. Nada justifica esta violência indiscriminada.
Assim, a Assembleia da República:

1. Repudia veemente mais este atentado terrorista, considerando-o um acto inexplicável perante os valores de paz e solidariedade que regulam o funcionamento das sociedades modernas; 2. Repudia o terrorismo internacional em todas as suas formas e consequências apelando a todos os responsáveis políticos para unirem esforços para combater este fenómeno; 3. Envia as suas mais sentidas condolências aos familiares das vítimas deste atentado; 4. E expressa os votos de boa recuperação a todos aqueles que ficaram feridos no atentado.

Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 2008.
Os Deputados do PSD: Paulo Castro Rangel — António Montalvão Machado — Hugo Velosa — Guilherme Silva — Duarte Pacheco — José Manuel Ribeiro — Luís Marques Guedes — Correia de Jesus — Adão Silva — Carlos Andrade Miranda — Regina Ramos Bastos — Luís Rodrigues.

——— VOTO N.º 181/X (4.ª) DE CONDENAÇÃO PELOS ATAQUES TERRORISTAS NA ÍNDIA

Na noite de 27 de Novembro de 2008 o mundo voltou a testemunhar o horror do terrorismo. A cidade de Bombaim, na Índia, foi alvo de uma sequência de ataques terroristas sem apelo nem agravo contra os principais pontos turísticos da cidade. Mais de uma centena de mortos e cerca de 700 feridos foi o saldo até agora, sendo uma grande parte turistas estrangeiros.
Os ataques terroristas, ainda sem autores definidos, tiveram um grau elevado de coordenação, intenção e crueldade. Nada foi poupado, desde hotéis, restaurantes a hospitais. O mundo repudiou e condenou veementemente estes ataques e qualquer motivação a eles subjacente. Porque nada justifica a violência que atingiu civis indefesos.
Infelizmente, não são apenas as democracias ocidentais os alvos do terrorismo internacional. Outras grandes nações com instituições representativas espalhadas pelo mundo fora, como a Índia, a Turquia ou a Indonésia, têm sido alvo de crimes deste tipo com avultadas vítimas mortais e sequelas sociais graves. São as democracias que mais sofrem e é também por elas que devemos condenar qualquer acto terrorista e demonstrar pesar pelas suas vítimas.
Neste sentido, a Assembleia da República Portuguesa condena a barbaridade destes actos terroristas inqualificáveis e pretende demonstrar o seu pesar pelas vítimas em Bombaim.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2008.

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Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — António Carlos Monteiro — Pedro Mota Soares — Diogo Feio — Hélder Amaral — Nuno Teixeira de Melo — João Rebelo — Abel Baptista.

——— VOTO N.º 182/X (4.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE RUI VALADARES

Foi com tristeza e pesar que tomámos conhecimento do falecimento, no passado dia 18 de Novembro, de Rui Paulo do Vale Valadares.
Estudou no então Liceu Nacional de Lamego, que completou, tendo frequentado o Instituo Superior de Ciência Sociais e Políticas.
Nascido a 5 de Maio de 1950, em Lamego, Rui Valadares aderiu ao Partido Socialista em 1974, tendo sido um dos fundadores do PS local.
Em 1976 foi eleito Deputado à Assembleia da República para a I Legislatura, e integrou a Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias.
Nas primeiras eleições autárquicas, em Novembro de 1976, foi eleito Deputado à Assembleia Municipal de Lamego. Em 1985, volta a ser eleito Deputado à Assembleia Municipal.
Em 17 de Dezembro de 1989 é eleito pelo Partido Socialista para Presidente da Câmara Municipal de Lamego, cargo que exerce até 1996.
Foi membro do conselho Consultivo do Gabinete de Navegabilidade do Douro e Presidente da Associação Nacional de Municípios com Centro Histórico.
Rui Valares foi também uma personalidade vibrante da vida associativa e da sociedade civil. Em 1977, adere à Liga Portuguesa dos Direitos do Homem. No ano seguinte, foi nomeado Irmão Benemérito da Santa Casa da Misericórdia de Lamego. Em 1979, foi eleito Presidente da Assembleia Geral da Associação Comercial e Industrial de Lamego, cargo que ainda ocupava à data do seu falecimento. Em 1980, foi eleito vice-presidente do Sporting Clube de Lamego.
Actualmente, era Presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários de Lamego.
A Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de Rui Valadares, manifesta profundo pesar pelo seu falecimento, e endereça, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua família e amigos.

Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 2008.
Os Deputados do PS: Miguel Ginestal — José Junqueiro — António Galamba — Abel Baptista — José Cesário — Melchior Moreira.

——— VOTO N.º 183/X (4.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ROGÉRIO MENDES DE MOURA

Foi com grande consternação e pesar que tomámos conhecimento do falecimento no passado dia 24 de Novembro de Rogério Mendes de Moura.
Nascido em 1925, Rogério de Moura licenciou-se em Filosofia e foi um dos fundadores da Sociedade Portuguesa de Filosofia.
Em 1942, iniciou com seus irmãos a dinamização da Universidade Popular, realizando conferências e cursos com a participação de Keil do Amaral e Bento Jesus Caraça, entre outros.
Em 1943, Rogério de Moura deu início à colaboração activa com Agostinho da Silva numa campanha de alfabetização junto de colectividades recreativas.
Célebre editor, fundou, em 1953, a editora Livros Horizonte e, em 1962, com Viriato Camilo, a editora Prelo.

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O seu trabalho de editor na Livros Horizonte foi absolutamente notável. Permita-se um único destaque, entre os possíveis. Na década de 1960, lança uma colecção de obras fundamentais da História da Arte Portuguesa, que foi reeditando e enriquecendo nas décadas seguintes. Em 1969, inicia uma nova colecção de História de Portugal, que publicou o trabalho de sucessivas gerações de historiadores, como Joel Serrão, Oliveira Marques, Orlando Ribeiro, Henrique de Barros, Vitorino Magalhães Godinho ou as obras completas de Jaime Cortesão.
Homem de cultura e de causas, cidadão empenhado no interesse comum, nomeadamente no âmbito do movimento associativo, foi, entre 1972 e 1974, eleito presidente da Direcção do Grémio dos Editores e, em Maio de 1974, reconduzido, transformando o grémio em Associação Portuguesa de Editores e Livreiros — APEL.
Em 1974, editou Portugal e o Futuro, do General António de Spínola, livro que abalou o regime político de então.
Foi condecorado pelo Presidente Jorge Sampaio em 2003.
Apaixonado pelo Livro e pela sua profissão, Rogério Mendes de Moura vê, em 2006, a sua dedicação profissional recompensada pelo prémio «Carreira — Fahrenheit 561», atribuído pela União dos Editores Portugueses.
A Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de Rogério Mendes de Moura, manifesta profundo pesar pelo seu falecimento, e endereça, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua família e amigos.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2008.
Os Deputados do PS: António Galamba — Manuela de Melo — Paula Nobre de Deus — Miguel Laranjeiro — Manuel Mota — Jorge Seguro Sanches.

——— VOTO N.º 184/X (4.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOAQUIM FIGUEIREDO MAGALHÃES

Foi com enorme consternação e pesar que tomámos conhecimento do falecimento, no passado dia 26 de Novembro, de Joaquim Figueiredo Magalhães.
Nascido em 1916, Joaquim Figueiredo Magalhães licenciou-se em História e em Românicas.
O seu trabalho como editor conferiu-lhe uma importância histórica, dando a conhecer aos leitores portugueses alguns dos maiores autores nacionais e estrangeiros de sempre. Ficamos a dever a Figueiredo de Magalhães, por exemplo, o encontro com o modernismo americano de John Steinbeck e a literatura beatnick de ruptura do pós Segunda Guerra Mundial de Jack Kerouac.
Figueiredo de Magalhães fundou a editora Ulisseia e criou a célebre revista de intervenção cultural Almanaque.
Homem de generosidade ímpar, excepcionalmente culto, desenvolveu na sua área um trabalho notável, lançando nomes de reconhecido mérito da literatura portuguesa: Urbano Tavares Rodrigues, Alexandre O’Neill, Luís Sttau Monteiro, David Mourão Ferreira e José Cardoso Pires, entre outros.
A Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de Joaquim Figueiredo de Magalhães, manifesta profundo pesar pelo seu falecimento, e endereça, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolências à sua esposa, família e amigos.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2008.
Os Deputados do PS: António Galamba — Manuela de Melo — Paula Nobre de Deus — Miguel Laranjeiro — Manuel Mota — Jorge Seguro Sanches.

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VOTO N.º 185/X (4.ª) DE SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO BRASILEIRO

Uma tragédia de enorme gravidade abateu-se sobre o Brasil, particularmente sobre o Estado de Santa Catarina, onde se verificaram as maiores cheias dos últimos 25 anos.
Segundo os dados oficiais hoje conhecidos, há a lamentar 93 mortes e um número indeterminado de soterrados. Mais de 100 mil pessoas encontram-se isoladas, outras 55 mil estão desalojadas, cidades e povoações foram arrasadas. A calamidade afectou directamente mais de um milhão e meio de brasileiros.
A semelhança de outras situações de calamidade pública, impõe-se um esforço solidário da Comunidade Internacional, de Portugal e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelas vítimas da intempérie e pelo sofrimento que se abateu sobre o povo irmão do Brasil, recomenda ao Governo português, aos Estados da União Europeia e à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que disponibilizem meios de ajuda e auxílio ao povo e às autoridades brasileiras nesta hora de angústia e sofrimento.

Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 2008.
Os Deputados do PS: Alberto Martins — Helena Terra — Afonso Candal — José Lamego — Ricardo Rodrigues — Sónia Sanfona — Miguel Ginestal — Renato Real — José Junqueiro — Isabel Jorge — Rosa Maria Albernaz.

——— VOTO N.º 186/X (4.ª) DE PESAR PELAS VÍTIMAS DOS ATENTADOS DE 26 DE NOVEMBRO EM MUMBAI

O mundo foi novamente surpreendido, na passada quarta-feira, 26 de Novembro, por vários ataques simultâneos perpetrados por terroristas em Mumbai, que vitimaram mais de uma centena de pessoas e provocaram ferimentos em outras 250. Os terroristas tomaram ainda, por algum tempo, 15 reféns, todos eles, ao que se sabe, estrangeiros.
Um grupo terrorista, até agora desconhecido, que se auto-intitula de Mujaedines do Decão, reivindicou os atentados a dois hotéis, hospitais, estação de comboios e outros locais frequentados sobretudo por turistas estrangeiros.
Não havendo portugueses entre as vítimas, há, no entanto, a registar o facto de uma delegação europeia ter sido envolvida no tiroteio, de onde saiu ferido pelo menos um funcionário da União Europeia e um eurodeputado húngaro.
A índia é a maior democracia do mundo no contexto de uma especificidade caracterizada por factores multi-étnicos, multi-linguísticos e multi-religiosos, mas onde o persistente ideal da liberdade tem sido o cimento do jovem Estado indiano, não obstante as tensões étnicas e religiosas que se verificam. Estes atentados constituem um ataque ao próprio ideal de liberdade, democracia e convivência tolerante.
Quer pela sua enorme dimensão como pelo seu simbolismo, este acto de terrorismo chocou o País e o mundo.
A Assembleia da República condena veementemente este acto criminoso e endereça ao Parlamento da Índia, bem como às autoridades dos Estados cujos cidadãos foram atingidos, as mais sentidas condolências pelas vítimas e suas famílias e exprime a sua solidariedade no combate a todas as formas de terrorismo.

Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 2008.
Os Deputados do PS: Alberto Martins — Helena Terra — Afonso Candal — José Lamego — Ricardo Rodrigues — Sónia Sanfona — Miguel Ginestal — Renato Real — José Junqueiro — Isabel Jorge — Rosa Maria Albernaz.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.O 8/X (4.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À EXISTÊNCIA DE UMA FALTA GRAVE NA ACTUAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL NO EXERCÍCIO DO SEU PODER DE SUPERVISÃO DO SISTEMA BANCÁRIO NO CASO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS

1. A situação do Banco Português de Negócios (BPN), que culminou com a nacionalização, levanta questões muito sérias, tanto no plano das práticas eventualmente ilegais, irregulares ou fraudulentas no quadro de instituição, como quanto à eficácia da actuação do regulador do sistema financeiro português – o Banco de Portugal.
2. O exercício dos poderes de regulação e supervisão atribuídos legalmente ao Banco de Portugal tem como objectivo fundamental a garantia da estabilidade e legalidade do sistema financeiro português.
3. Os acontecimentos ocorridos no BPN colocam, pela segunda vez, em crise, num curto espaço de tempo, o papel crucial de quem deve ser a garantia do sistema – o Banco de Portugal representado pelo seu Governador – e, bem assim, a forma como são interpretados e foram desempenhado os seus poderes.
4. O CDS-PP é exigente quanto à responsabilidade ética da economia de mercado. Este princípio implica, para além de normas actuais e eficientes que enquadrem o sistema financeiro, a existência de um regulador forte, tempestivo e isento de qualquer condescendência – por acção ou por omissão – com práticas fraudulentas, ilegais ou irregulares.
5. Por isso mesmo, entende o CDS-PP que não poderiam de forma alguma ser ignorados, nem desvalorizados, os indícios demasiadamente evidentes e perigosos, daquele tipo de práticas, no BPN.
6. O Governador, em nome da instituição, tem expressado uma leitura minimalista da supervisão prudencial. Só isso explica que o supervisor tenha ignorado, desprezado e desvalorizado sinais tão preocupantes como as inúmeras e consecutivas modificações na composição da Administração do grupo; sucessivas alterações dos auditores externos do Banco; a auditoria, que é pública, feita pela Deloitte em 2003, sobre as contas de 2002, a recusa de uma instituição de renome internacional em ser adviser do BPN quando tentou a entrada em bolsa; constantes e sucessivas notícias, nomeadamente no meio financeiro, que apontavam para comportamentos de risco elevado no BPN. A nada disto, o Banco de Portugal parece ter estado significantemente atento.
7. Mais do que isso: as evidências suportam a convicção de que o supervisor teve uma atitude incauta e condescendente com o facto de, tendo dirigido inúmeras perguntas ao BPN em 30 de Janeiro de 2008, só ter recebido respostas quatro meses depois, o que indicia claramente a vontade de não comunicar ao Banco Central factos decisivos.
8. A mesma incúria e deficiente percepção dos factos é assinalável quando o Banco de Portugal recebeu a carta de 15 de Maio do BPN – onde era feita a confissão parcial da prática de actos irregulares; e mesmo quando recebeu a carta de 2 de Junho, onde se concretiza a confissão total da prática desses mesmos factos.
Constata-se que nem aí – perante a gravidade do que se reconhecia – o Banco de Portugal exerceu os poderes de supervisão mais relevantes.
9. É por isso, no mínimo, altamente controversa a forma como o Banco de Portugal conduziu, desde há vários anos, todo o processo relativo à sua intervenção no Banco Português de Negócios, sendo manifesto que o seu carácter muito tardio e limitado contribuiu para agravar custos, directos ou indirectos, que o contribuinte terá de suportar como consequência das ajudas à instituição, e da própria nacionalização; 10. Tendo ainda em consideração o abalo que este caso tem gerado na opinião pública, tão necessitada de confiança e competência numa altura de elevadas turbulências económicas e financeiras.
11. Considerando que, nos termos da alínea c) do artigo 12.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, compete a este, em especial «velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional».
12. Considerando ainda mais que, nos termos do artigo 17.º do mesmo diploma, compete ao Banco de Portugal, «exercer a supervisão das instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades que lhe estejam legalmente sujeitas, nomeadamente estabelecendo directivas para a sua actuação».

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13. O Grupo Parlamentar do CDS-PP, no dia 2 de Janeiro, requereu a audição do Governador do Banco de Portugal em sede de Comissão de Orçamento e Finanças.
14. Nesta audição, que decorreu no passado dia 18 de Janeiro, o Governador do Banco de Portugal, prestou alguns esclarecimentos sobre questões que lhe foram colocadas pelos vários grupos parlamentares, não ficando, no entanto, nem essencial nem cabalmente esclarecidas, questões fundamentais quanto à actuação do supervisor.
15. Simultaneamente, não foram respondidas uma série de questões colocadas por Deputados presentes.
No que diz respeito ao CDS-PP, ficaram nomeadamente por esclarecer dúvidas substanciais quanto à actuação do sistema de supervisão, nomeadamente no que diz respeito: à não utilização dos variadíssimos poderes conferidos pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras; à não limitação ou suspensão de práticas de gestão; à não nomeação de administradores provisórios em nenhum momento anterior à nacionalização; ao enorme lapso temporal que decorreu entre a recepção das aludidas confissões e a determinação da execução de uma auditoria externa ao BPN – mais de cinquenta dias; ou o lapso de tempo ainda maior, entre o conhecimento dos factos e a sua comunicação à Procuradoria-Geral da República – cerca de 90 dias.
16. Sendo absolutamente evidente que o sistema de supervisão evidenciou falhas muito sérias e preocupantes; e sendo sustentados os indícios de que o Governador do Banco de Portugal não agiu como devia, assumindo uma postura demasiado passiva e não tendo, sequer, dado cabal esclarecimento às mais elementares questões sobre este caso em concreto; 17. Sendo ainda relevante a percepção – tanto no domínio qualitativo como domínio quantitativo – de que o Banco Central não se modernizou suficientemente, após a reconfiguração das suas competências essenciais, sobretudo no que diz respeito às capacidades instaladas para desempenhar uma supervisão credível e preventiva; 18. Não sendo, para além dos pontos já citados, aceitável que o Banco de Portugal tão pouco tenha retirado consequências ou ilações significativas das falhas de supervisão já detectadas no caso BCP; 19. Revestindo a maior importância para a credibilidade e a confiabilidade do sistema financeiro português – decisivo para o funcionamento da economia – verificar se o regulador e supervisor Banco de Portugal, publicamente representado pelo seu Governador, cometeu falta grave no pleno exercício dos seus poderes e deveres.

Pelos motivos invocados, justifica-se plenamente a deliberação de constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar e; Assim sendo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe à Assembleia da República a seguinte deliberação:

a) A Assembleia da República delibera a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação da supervisão do sistema bancário e financeiro no caso do Banco Português de Negócios; b) Esta comissão tem por objectivo, designadamente, determinar:

— A forma como tem sido exercido o poder de supervisão no sistema bancário e financeiro; — A forma como, em concreto, o Banco de Portugal, cumpriu plenamente com os seus deveres legais de supervisão em relação ao Banco Português de Negócios entre 2001 e 2008; — Aferir da existência de falta grave do Sr. Governador do Banco de Portugal, enquanto máximo responsável da instituição, no desempenho dos seus deveres estatutários.

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 2008.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Paulo Portas — Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amara — José Paulo Carvalho — Telmo Correia — Nuno Teixeira de Melo.

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PETIÇÃO N.º 529/X (4.ª) APRESENTADA POR MIGUEL ANDRESEN DE SOUSA TAVARES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO, QUE «ALTERA AS BASES DA CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DO TERMINAL DE CONTENTORES NAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE ALCÂNTARA SUL, APROVADAS PELO DECRETO-LEI N.º 287/84, DE 23 DE AGOSTO»

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A ampliação da capacidade do terminal de contentores de Alcântara, que o Governo inoportunamente se propõe levar por diante, implicará a criação de uma muralha com cerca de 1,5 quilómetros com 12 a 15 metros de altura entre a cidade de Lisboa e o rio Tejo.
A zona de Alcântara estará sujeita a obras durante um período previsto de seis anos, impossibilitando assim a população de aceder ao rio pelas «Docas», levando ao fecho de toda a actividade lúdica desta zona, pondo em risco 700 postos de trabalho.
Os terminais de contentores existentes nos portos de Portugal, no final de 2006, tinham o dobro da capacidade necessária para satisfazer a procura do mercado.
O Tribunal de Contas em relatório de Setembro de 2007 sublinhava que a Administração do Porto de Lisboa (APL) é líder no movimento de carga contentorizada em Portugal, e apresenta desafogadas capacidades instaladas e disponíveis, para fazer face a eventuais crescimentos do movimento de contentores.
A prorrogação da concessão do terminal de contentores de Alcântara até 2042 que o Governo pretende concretizar com o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, e que prevê a triplicação da sua capacidade afigura-se assim completamente incompreensível, desnecessária e inaceitável, para mais sem concurso público.
Apesar de a lei prever 30 anos para a duração máxima das concessões, com esta prorrogação a duração desta concessão será, na prática, de 57 anos, o que, tal como o Tribunal de Contas sublinha, impede os benefícios da livre concorrência por encerrar o mercado por períodos de tempo excessivamente longos.
Com esta decisão do Governo, perde a cidade de Lisboa, perdem os cofres públicos, perde o sistema portuário nacional, no fundo perdem os portugueses.
Em face do exposto, os abaixo-assinados vêm pelo presente meio solicitar à Assembleia da República que sejam tomadas as medidas necessárias para impedir este atentado estético e económico contra o País, contra Lisboa e contra os seus cidadãos, revogando o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.

Lisboa, 31 de Outubro de 2008.
O primeiro subscritor, Miguel Andresen de Sousa Tavares.

Nota: — Desta petição foram subscritores 15 000 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 536/X (4.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO ANIMAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA NOVA LEI DE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS, ASSUMINDO A FORMA DE UM CÓDIGO DE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS MODERNO, EFICAZ, PROGRESSISTA E JUSTO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,

1) Considerando que é dever dos humanos respeitar os animais e assegurar que estes beneficiem de legislação que os proteja de forma adequada e eficaz; 2) considerando que esse dever é cada vez mais

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reconhecido e prezado, não só na sociedade portuguesa como em todo o mundo, e que tem levado governos, parlamentos e municípios de várias regiões do mundo a tomarem avançadas medidas legislativas e práticas de protecção dos animais; 3) considerando que, embora este seja um dever do Estado português, este não tem cumprido nem materializado este dever de modo minimamente satisfatório, tendo, até aqui, votado os animais a um abandono e a uma indiferença cruéis, permitindo, por acções e omissões, que muitos e graves males contra estes sejam cometidos num ambiente de quase total impunidade; 4) considerando que o Estado português, quer por não ter tomado medidas legislativas adequadas, eficazes, modernas e pró-activas, quer por não ter sequer conduzido uma acção satisfatória de fiscalização, prevenção e punição relativamente a infracções às leis vigentes de protecção dos animais, quer por não ter ainda proibido práticas cruéis, inaceitáveis e absolutamente desnecessárias, quer ainda por ter envolvido alguns dos seus organismos, entre os quais os municípios, em práticas cruéis contra animais, tem originado graves problemas que afectam os animais em Portugal; e 5) considerando que o estudo de opinião «Valores e Atitudes face à Protecção dos Animais em Portugal», realizado em Maio de 2007 pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES) do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), com base num questionário efectuado entre Fevereiro e Março de 2007 pela Metris GfK, deixou claro o modo como a maioria dos portugueses — muito significativa, em muitos aspectos, e esmagadora, em tantos outros — entende que os animais em Portugal estão, em termos reais, muito desprotegidos e devem, em diversas áreas, ser urgente e fortemente protegidos pelo Estado português, As cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, pedir à Assembleia da República o seguinte;

1.° — Que aprove e implemente uma nova lei de protecção dos animais — que assuma a forma de um Código de Protecção dos Animais que seja a) abrangente, de modo a que estabeleça normas de protecção dos animais em todas as áreas em que estes sejam de algum modo usados e afectados, b) que seja coerente, clara e específica, de modo a que cada uma das suas normas possa ser entendida, observada e aplicada de forma clara e sem originar dúvidas, c) que seja fortemente restritiva, de modo a que i) estabeleça de forma inequívoca as proibições que forem devidas, de modo a que ii) estabeleça pesadas sanções para as infracções cometidas, e de modo a que iii) permita apenas o aprisionamento e/ou a inflicção de sofrimento e/ou morte a animais exclusivamente nos casos em que tal seja estritamente necessário e absolutamente justificável, regulamentando essas permissões de forma rígida e clara, e d) que seja de fácil aplicabilidade, de modo a que as entidades às quais caiba aplicar, fiscalizar e garantir o cumprimento da lei possam desempenhar esta tarefa da forma mais directa, célere e eficaz possível, para que as infracções possam ser punidas o mais rapidamente possível e ser acompanhadas de medidas imediatas e cautelares de protecção da segurança dos animais que possam ser aplicadas imediatamente por estas mesmas entidades; 2.° — Que, adicionalmente, considere e integre na redacção desta nova lei de protecção dos animais — que se pede que seja aprovada e implementada sob a forma de um Código de Protecção dos Animais observando os aspectos mencionados no ponto anterior — todos os elementos contemplados e defendidos na justa, extensa e compreensiva proposta orientadora para um Código de Protecção dos Animais para Portugal apresentada no documento «Manifesto ANIMAL», da autoria da Associação ANIMAL, a favor de um Código de Protecção dos Animais que seja moderno, eficaz, progressista e justo relativamente às necessidades de protecção legislativa dos animais em Portugal e aos deveres do Estado português nesta área.

Lisboa, 29 Outubro de 2008.
A primeira subscritora, Rita Isabel Duarte Silva.

Nota: — Desta petição foram subscritores 17 908 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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