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83 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

Lisboa, 5 de Dezembro de 2008

Assunto: PERGUNTA N.º 1247/X (3.ª) DOS SENHORES DEPUTADOS ANA MANSO E MIGUEL FRASQUILHO (PSD). INSTALAÇÃO DE PUBLICIDADE NA EN 231 – TRAVESSIA DE PARANHOS DA BEIRA

Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de, com referência às questões colocadas, dar nota do seguinte:

O pavimento da travessia da localidade de Paranhos da Beira é, em grande parte, constituído por calçada. A estrada apresenta um perfil transversal, em média, de 1,5 m de berma esquerda + 5,5 m de faixa de rodagem + 1,5 m de berma direita, o que permite a circulação dos peões nas bermas sem interferir com a normal fluidez do trânsito rodoviário.

Por outro lado, não existe registo de acidentes com peões na travessia da localidade de Paranhos da Beira, nos últimos 5 anos; no entanto foram colocados em dois pontos da travessia, controladores semafóricos de velocidade, nos dois sentidos, nomeadamente junto às escolas, de forma a reforçar os níveis de segurança rodoviária no local.

Refira-se ainda que as placas toponímicas de Paranhos da Beira se situam aos kms 31+750 e 33+650 sendo uma travessia constituída por dois troços de estrada de características distintas e heterogéneas, nomeadamente:

• Entre os kms 31+750 ao 32+820 desenvolve-se o núcleo do aglomerado consolidado e antigo, com ocupação marginal continua e edificações com alinhamentos junto às bermas;

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Gabinete do Ministro

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