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82 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Em resposta ao ofício n.o 11464/MAP remetido por V. Ex.a, em 9 de Dezembro de 2008, relativo ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte: 1. As áreas objecto de pedidos de arranque de vinha elegíveis totalizaram 5106,97 hectares, distribuídos, por região vitivinícola, conforme quadro anexo. Verifica-se que a Região Vitivinícola das Beiras foi a que apresentou maior superfície candidata, com 1508,66 hectares, seguida do Ribatejo com 1375,28 hectares; 2. Os dados relativos à distribuição das áreas objecto de pedido de arranque, por classe de área, não estão ainda disponíveis, dado que aquele parâmetro não é relevante, quer para o enquadramento das candidaturas quer para a determinação do montante do prémio a atribuir, não constituindo igualmente critério de prioridade das candidaturas. Importa referir que, conforme estabelecido na Portaria n.º 701/2008, de 29 de Julho, o montante específico do prémio ao arranque é determinado de acordo com a tabela constante do Anexo I à citada Portaria, com base nos escalões de rendimentos históricos das explorações candidatas. Trata-se, portanto, de um indicador materialmente irrelevante para a ajuda em questão; 3. Os dados relativos às áreas por casta não podem ser fornecidos por não terem sido incluídos no processo de candidatura, não constituindo as castas um factor relevante para a ajuda em causa; 4. As produções associadas ao arranque, por região vitivinícola, constam no quadro anexo, distribuídas pelos respectivos escalões de rendimento. O escalão com maior representatividade foi o de 50 a 90 hl/ha, com 1758,23 hectares; Data: 30 de Dezembro de 2008 II SÉRIE-B — NÚMERO 48
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