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92 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Em referência ao oficio de V. Ex.ª n.° 2877, datado de 14.10.08, relativo ao requerimento apresentado pelos Senhores Deputados António Monteiro e Nuno Teixeira de Melo, a solicitar esclarecimentos sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores, incumbe-me o Sr. Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Reis, de informar o seguinte: - A estrutura tarifária de abastecimento de água é a constante do Anexo II do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Água e de Drenagem de Águas Residuais publicado na II Série do Diário da República, Apêndice n.° 98 de 30/09/1997.
Entretanto, em 27/09/2004, foi celebrado o Contrato de "Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento no Concelho de Barcelos", com a empresa "Águas de Barcelos, SA" e a estrutura tarifária de abastecimento de água constante nesse Contrato de Concessão é a mesma do Anexo II acima referido.
Data: 26 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 17/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos
Monteiro e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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