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Sábado, 10 de Janeiro de 2009 II Série-B — Número 49

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Votos [n.os 192 a 196/X (4.ª): N.º 192/X (4.ª) — De condenação pela situação na Faixa de Gaza (apresentado pelo PS).
N.º 193/X (4.ª) — De protesto pela agressão militar de Israel à Palestina (apresentado pelo PCP).
N.º 194/X (4.ª) — De protesto, apelando ao fim da agressão das forças israelitas em Gaza (apresentado pelo BE).
N.º 195/X (4.ª) — De condenação pelo conflito na Faixa de Gaza, apelando à sua cessação (apresentado pelo PSD).
N.º 196/X (4.ª) — De pesar e de condenação pelo conflito no Médio Oriente e na Faixa de Gaza (apresentado pelo CDSPP).
Petições [n.º 503/X (3.ª) e n.os 537 e 547X (4.ª)]: N.º 503/X (3.ª) (Apresentada por José Júlio Encarnação Cabaceira e outros, solicitando à Assembleia da República a reclassificação pelo Governo, por forma a manter-se em funcionamento os actuais serviços e valências médicas, do serviço de urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 537/X (4.ª) — Apresentada pelo Movimento Cívico «IVA com recibo», solicitando à Assembleia da República a alteração da data de exigibilidade do IVA, para que este imposto passe a ser devido ao Estado apenas após recebimento da factura e não após a sua emissão.
N.º 547/X (4.ª) — Apresentada por Acção Animal e outros, solicitando à Assembleia da República a aprovação de legislação proibindo a comercialização, manutenção e apresentação de animais em circos ou outros espectáculos circenses em território nacional.

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VOTO N.º 192/X (4.ª) DE CONDENAÇÃO PELA SITUAÇÃO NA FAIXA DE GAZA

A Assembleia da República: a) Manifestando profunda preocupação com a situação de conflito na Faixa de Gaza, quer nos primeiros dias, com bombardeamentos e ataques aéreos, e a partir do dia 3 de Janeiro, com operações bélicas desencadeadas por forças militares terrestres de Israel; b) Lamentando, em especial, as vítimas já causadas por estas operações, em número, nesta data, já superior a seis centenas, muitas delas civis, incluindo crianças; c) Tendo presente a trágica situação humanitária que se vive no território de Gaza, com falta de alimentos, medicamentos e infra-estruturas básicas de abastecimento à população; d) Tendo em conta o comportamento irresponsável do movimento Hamas, flagelando, ao longo dos últimos meses, núcleos populacionais em Israel, com rockets lançados a partir de Gaza, mas igualmente a resposta desproporcionada de Israel, conduzindo uma operação de invasão militar da Faixa de Gaza; e) Convicta de que a situação do conflito israelo-palestiniano, mais do que nunca, necessita de iniciativas políticas e diplomáticas e de mediações consistentes que dêem continuidade aos esforços, quer do Quarteto quer da Liga Árabe, como único caminho de atingir a paz e a segurança no Próximo Oriente.

Delibera: 1) Apelar às partes em conflito para que cessem de imediato as operações bélicas com a retirada das tropas israelitas do território e o fim dos ataques do Hamas, visando o território de Israel. Devem também, de imediato, ser criadas condições para a reabertura de zonas de acesso ao território, de forma a permitir a circulação da urgente ajuda humanitária, repondo em execução o acordado em 2005 em matéria de pontos de passagem; 2) Apoiar todas as iniciativas em curso, quer da troika da União Europeia quer da Liga Árabe, bem como os apelos do Secretário-Geral das Nações Unidas, com vista à imediata cessação das hostilidades, e bem assim do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, António Guterres, para possibilitar a imediata ajuda humanitária; 3) Incentivar todas as iniciativas da comunidade internacional, designadamente da União Europeia e da Liga Árabe, para relançar o processo de negociação no quadro dos princípios de Annapolis e da Resolução 1850 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com vista a uma solução justa e sustentável com base na existência de dois Estados, assegurando condições de paz e segurança na região.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2009.
Os Deputados do PS: José Vera Jardim — ——— VOTO N.º 193/X (4.ª) DE PROTESTO PELA AGRESSÃO MILITAR DE ISRAEL À PALESTINA

Por todo o mundo, milhões de vozes levantam-se em protesto e condenação da agressão militar de Israel na Faixa de Gaza, há muito tempo programada.
A Faixa de Gaza é, devido ao bloqueio israelita, uma prisão a céu aberto, onde cerca de quatro quintos da população vive abaixo do limiar da pobreza e onde o desemprego já ultrapassa os 80%.
A estratégia de médio e longo prazo de sucessivos Governos de Israel é ocupar território Palestiniano em clara violação das resoluções das Nações Unidas. Assim o comprovam os novos colonatos, o muro que divide a Cisjordânia e esta criminosa ofensiva militar sobre o povo palestiniano.
Depois do bombardeamento aéreo, seguiu-se a artilharia e agora a incursão terrestre num dos mais densamente povoados territórios do mundo, tendo provocado já mais de 600 mortos e milhares de feridos.
Esta acção criminosa, que conta com o apoio dos EUA e a cumplicidade da União Europeia e de outros países, não poupa nada nem ninguém.

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O bombardeamento de habitações, infra-estruturas civis, escolas, mesquitas e o massacre de civis, entre eles muitas mulheres e crianças, são crimes que não podem deixar de ser denunciados e que merecem uma forte condenação.
As consequências humanitárias desta agressão militar são desastrosas. Uma grande parte do território da Faixa de Gaza não tem electricidade, água, alimentos e combustível, ameaçando a sobrevivência de milhares de palestinianos. Há também relatos de feridos que morrem por falta de assistência médica.
O Hamas e os seus actos não podem servir de justificação ao terrorismo de Estado praticado por Israel.
Esta agressão militar não visa atacar o Hamas, que foi apoiado por Israel na década de 80, mas sim calar a resistência do povo palestiniano.
A Assembleia da República manifesta a sua solidariedade com o povo da Palestina, na sua luta pela independência e pela efectiva concretização de um Estado da Palestina independente, autónomo e viável que conta, também em Israel, com o apoio de milhares de pessoas que consideram que só assim a paz será possível.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, exprime o seu mais vivo protesto pela agressão militar de Israel contra a Palestina e o seu povo, exorta o Governo português a tomar uma posição de clara condenação de Israel por esta legítima, cruel, e desumana ofensiva e apela a um imediato cessar-fogo e à construção de uma solução política para o conflito que traga a paz para aquela região, no respeito pelo direito internacional e pelas resoluções das Nações Unidas.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2009.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias — José Soeiro — António Filipe — Miguel Tiago — Honório Novo.

——— VOTO N.º 194/X (4.ª) DE PROTESTO, APELANDO AO FIM DA AGRESSÃO DAS FORÇAS ISRAELITAS EM GAZA

Considerando que o bombardeamento e a invasão israelita da Faixa de Gaza provocaram já 700 mortos, entre os quais mais de 200 crianças e muitos milhares de feridos, a Assembleia da República delibera: Repudiar o ataque realizado a 6 de Janeiro pelas forças israelitas contra uma escola das Nações Unidas, cujas localização e função de abrigo de civis e crianças, segundo a própria ONU, eram do conhecimento das forças israelitas «para prevenir ataques aéreos ou incursões»; Apoiar todas as iniciativas diplomáticas, visando a retirada das tropas de Israel da Faixa de Gaza e um cessar-fogo integral e imediato; Apelar ao fim de crimes de guerra, como os denunciados a 8 de Janeiro pela Cruz Vermelha relativos ao impedimento pelas tropas israelitas da assistência e evacuação de feridos; Apelar ao fim da punição colectiva da população da Faixa de Gaza, submetida a um prolongado bloqueio de graves consequências humanitárias.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fernando Rosas — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louçã — Luís Fazenda.

——— VOTO N.º 195/X (4.ª) DE CONDENAÇÃO PELO CONFLITO NA FAIXA DE GAZA, APELANDO À SUA CESSAÇÃO

O mundo assistiu, nos últimos dias, com grande preocupação, ao agudizar do conflito israelo-palestiniano com um conjunto de agressões mútuas, que tiveram como corolário a invasão da Faixa de Gaza por parte de Israel.

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Tais acontecimentos têm causado um número impressionante de vítimas e de desalojados entre as populações civis de Gaza e de Israel, que lamentamos profundamente, situação que torna impraticável a vida de milhões de cidadãos, que só aspiram por paz e desenvolvimento.
Os sucessivos ataques e o desrespeito sistemático por acordos sucessivos, a que temos assistido, conduziram a um extremar de posições que apenas beneficia a radicalização das abordagens desta questão e uma crescente violência com consequências sempre cada vez mais nefastas para os mais inocentes.
Trata-se de um conflito que jamais será resolvido com soluções fundamentalistas, pois não se trata aqui de encontrar, numa visão maniqueísta, os bons ou os maus. O importante é garantir a coexistência pacífica de dois povos, evitando a guerra e o eternizar do sofrimento dos dois povos, retomando o caminho das conversações de paz.
Assim, a Assembleia da República: Condena o uso da violência excessiva neste conflito, entendendo que a mesma apenas irá contribuir para um agravamento da situação humanitária na região; Apela a que as partes cessem de imediato a luta armada e tentem encontrar uma solução política para este problema, retomando as conversações do processo de paz israelo-palestiniano; Apela à comunidade internacional para unir esforços no sentido de encaminhar a ajuda humanitária que a região de Gaza tão necessita neste momento, tentando de alguma forma minorar o sofrimento da população civil afectada.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2009.
Os Deputados do PSD: Paulo Rangel — Almeida Henriques — José Cesário.

——— VOTO N.º 196/X (4.ª) DE PESAR E DE CONDENAÇÃO PELO CONFLITO NO MÉDIO ORIENTE E NA FAIXA DE GAZA

A Assembleia da República: 1) Manifesta a sua mais profunda preocupação pela situação de guerra na Faixa de Gaza e pela evolução deste conflito de dramáticas proporções em termos de sofrimento humano; 2) Manifesta o seu pesar pelo elevado número de vítimas deste conflito, cujo número, até ao momento, ultrapassa as seis centenas, entre as quais muitos civis e crianças; 3) Apela aos beligerantes para que cessem de imediato os combates, instaurando-se com urgência um cessar-fogo estável e duradouro; 4) Considera que este cessar-fogo deve impedir que, no futuro, o Hamas possa utilizar a Faixa de Gaza como rampa de lançamento de rockets contra cidades israelitas; 5) Apoia todas as iniciativas, designadamente as promovidas pela União Europeia e pelo Egipto, sob a liderança dos Presidentes Sarkozy e Mubarak, da Liga Árabe e das próprias Nações Unidas, nomeadamente do seu Secretário-Geral; 6) Apela aos beligerantes, designadamente ao Estado de Israel, para que sejam respeitados os direitos humanos e, em concreto, a liberdade de actuação no terreno das organizações humanitários e de socorro às vítimas do conflito; 7) Manifesta a sua vontade de que a cessação deste conflito abra o caminho para uma paz duradoura e para o respeito mútuo entre israelitas e palestinianos na base da coexistência pacífica de dois Estados soberanos.

Palácio de S. Bento 8 de Janeiro 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Hélder Amaral — Abel Baptista — Paulo Portas — Nuno Teixeira de Melo — Telmo Correia.

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5 | II Série B - Número: 049 | 10 de Janeiro de 2009

PETIÇÃO N.º 503/X (3.ª) (APRESENTADA POR JOSÉ JÚLIO ENCARNAÇÃO CABACEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A RECLASSIFICAÇÃO PELO GOVERNO, POR FORMA A MANTER-SE EM FUNCIONAMENTO OS ACTUAIS SERVIÇOS E VALÊNCIAS MÉDICAS, DO SERVIÇO DE URGÊNCIA DO HOSPITAL DE SANTA LUZIA, EM ELVAS)

Relatório final da Comissão de Saúde

1. A presente petição, subscrita por 6318 cidadãos validados, foi admitida a 16 de Junho de 2008.
2. Esta petição reclama a reclassificação do Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas.
3. O Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República remeteu esta petição para a 10.ª Comissão.
Neste sentido, coube à Comissão de Saúde efectuar as diligências necessárias e relatar as questões que dizem respeito à reclassificação do Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas.
4. Os peticionários solicitam à Assembleia da República a discussão em Sessão Plenária da reclassificação do Serviço de Urgência daquele Hospital.
5. Referem os peticionários que, «o Hospital de Santa Luzia, em Elvas e o Dr. José Maria Grande, em Portalegre, são os dois Hospitais que compõem a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA). (…) Descaracterizar o Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia em Elvas e classificá lo como Serviço de Urgência Básica (SUB) é um verdadeiro retrocesso na política de saúde de proximidade e qualidade ao serviço dos cidadãos que residem ou passam na região».
6. Assim sendo, pedem os peticionários que «a Urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, seja reclassificada pelo Governo, permitindo o seu enquadramento como pólo de assistência médicocirúrgica de urgência da ULSNA, com publicação em Diário da República, por forma a que se mantenham a funcionar em pleno, nas 24h, os actuais serviços e valências médicas, nomeadamente, o Serviço de Urgência com Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Medicina Interna, Ortopedia, Patologia Clínica e Radiologia.» 7. Nos termos das disposições legais aplicáveis, a petição foi publicada no DAR (vd. DAR II Série-B n.º 124 X (3.ª) 2008-07-05 págs 5 - 7).
8. A petição em análise deverá ser apreciada em Plenário, uma vez que é subscrita por mais de 4000 cidadãos (cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto).
9. Tendo em conta o número de assinaturas que reúne – 6318 -, é obrigatória a audição dos peticionários, de acordo com o artigo 21.º, n.º 1, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
10. Após a audição dos peticionários, no passado dia 15 de Julho, a Comissão de Saúde considerou útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente da Sr.ª Ministra da Saúde, quanto ao teor da petição n.º 503/X (3.ª).
11. Questionado sobre o conteúdo da petição, o Ministério da Saúde responde, a 9 de Setembro, em ofício que «(…) Não estão previstas perdas de valências no Hospital de Santa Luzia de Elvas, mantendo -se disponíveis todos os recursos mçdicos e de enfermagem existentes. (…) Está ainda programada a reorganização da Urgência do Hospital de Santa Luzia de Elvas, tendo em vista assegurar mais e melhores condições de prestação de cuidados de saõde aos utentes. (…) as eventuais instabilidades e insegurança das populações e dos profissionais relativamente ao Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia de Elvas, não tem quaisquer razões de ser.» 12. Não obstante a resposta do Ministério da Saúde, entenderam os subscritores da petição que subsistiam dúvidas quanto às reais intenções do Governo, tendo-nos informado, no passado mês de Setembro, que o que realmente requerem é a reclassificação do Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, à semelhança dos hospitais distritais de Tomar e Torres Novas.
13. Neste sentido, pediram à Deputada Relatora que enviasse nova carta à Sr.ª Ministra da Saúde perguntando agora se «existe alguma possibilidade de que o Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, seja requalificado à semelhança dos hospitais distritais de Tomar e Torres Novas (SUB5)?» Este segundo pedido de informação à Sr.ª Ministra da Saúde foi enviado dia 8 de Outubro.

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14. No passado dia 24 de Novembro recebemos, como resposta, um ofício do Gabinete da Sr.ª Ministra da Saúde dando conhecimento que fora exarado o seguinte despacho: «Autorizo que a urgência instalada no Hospital de Santa Luzia, Elvas, integrada na Rede de Urgência abra com um serviço de urgência básica, mantenha as características do seu funcionamento actual, com apoio de ortopedia e cirurgia, com carácter excepcional.
31.10.2008 a) Ana Jorge Ministra da Saúde»

15. Dois dias depois, a 26 de Novembro, enviámos carta ao primeiro subscritor da presente petição dando conhecimento do ofício da Sr.ª Ministra e questionando se mantém, conforme é seu direito, o pedido para discussão em Plenário.
16. Em resposta, dia 8 de Dezembro, o primeiro subscritor afirma que, apesar de os peticionários considerarem o Despacho da Sr.ª Ministra um passo importante, este levanta muitas dúvidas pois não entendem «porque é que o Hospital de Elvas não é agregado ao Despacho 5414 (que referencia a rede de urgências a nível nacional) onde Elvas passaria a figurar como SUB5, em vez de apenas SUB o que nos dava todas as garantias de continuidade das valências instaladas no Serviço de Urgência». Neste sentido, entende o primeiro subscritor que se mantém toda a pertinência da petição e, consequentemente, os peticionários mantêm a sua intenção para discussão em Plenário.
17. Nestes termos, a Comissão de Saúde adopta o seguinte parecer:

Parecer

a) Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos, ao abrigo do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá a presente petição ser discutida em Sessão Plenária.
b) A Comissão de Saúde tomará as providências necessárias para o agendamento da discussão em Sessão Plenária e dará conhecimento aos peticionários da data agendada.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 2008.
A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira — A Deputada Relatora, Teresa Caeiro.

——— PETIÇÃO N.º 537/X (4.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO «IVA COM RECIBO», SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DA DATA DE EXIGIBILIDADE DO IVA, PARA QUE ESTE IMPOSTO PASSE A SER DEVIDO AO ESTADO APENAS APÓS RECEBIMENTO DA FACTURA E NÃO APÓS A SUA EMISSÃO

Ex.mo Sr. Dr. Jaime Gama Digníssimo Presidente da Assembleia da República

Preâmbulo

Os fortes problemas de solvência e de liquidez que hoje em dia as PME portuguesas enfrentam agravamse com o facto de estas estarem sujeitas ao pagamento do IVA a partir da data de emissão da factura.
Muitas vezes, uma PME tem primeiro uma despesa e só mais tarde um proveito, uma vez que, em muitos casos, o pagamento do IVA ocorre mais rapidamente do que o pagamento da referida factura.

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Tudo isto traz problemas gravíssimos às PME portuguesas, e que são necessários ultrapassar e resolver, através de uma legislação que promova o pagamento atempado das facturas e defenda a viabilidade económica das PME.
A matéria apresentada nesta petição pretende uma melhoria significativa da saúde económica, financeira e social de Portugal, promovendo uma sociedade produtiva, lucrativa e justa. As soluções propostas são fundamentadas em estudos, exemplos de outros países onde sistema proposto já está implementado e baseadas no artigo 66.º da Directiva Comunitária 2006/112/CE do Conselho de 28 de Novembro de 2006.
Este é um problema que afecta a sociedade civil, vai para além do âmbito económico de cada PME, reflectindo-se em factores sociais como o desemprego.

1. Considerando que: As PME têm uma elevada importância para a saúde económica, financeira e social de Portugal O peso das PME é fundamental ao crescimento económico, uma vez que1: 99,6% do tecido empresarial português são PME 75% do emprego português é gerado por PME 56% do volume de negócios gerado provém das PME

No estudo realizado pelo IAPMEI relativamente às PME e publicado em 2008, pode ler-se:

«Olhando para o período compreendido entre 2000 e 2005 pode constatar-se que as dinâmicas de crescimento das PME foram mais expressivas do que as das grandes empresas. Isto, tanto no que respeita ao número de unidades empresariais em exercício como ao emprego e negócios por elas gerados.
Na verdade, o número de PME aumentou a um ritmo de 7% ao ano no período em análise, enquanto o número de grandes empresas cresceu apenas 1,1%/ano. Em resultado desta dinâmica, as PME conseguiram assegurar um importante crescimento do emprego, da ordem dos 4,2%/ano, assim como incrementar a sua facturação em 5,4%/ano, o que, em termos reais, significa um acréscimo de 2,2%/ano no seu volume de negócios, entre 2000 e 2005.
As grandes empresas também tiveram uma evolução positiva neste período, mas em tudo mais moderada do que a das PME — o número de postos de trabalho gerados por estas empresas cresceu 2%/ano, enquanto a sua facturação nominal aumentou 4,8%, ou seja, 1,6% em termos reais.2.
Micro e pequenas empresas foram as grandes responsáveis por este desempenho das PME. Em conjunto, o número de unidades de menor dimensão registou um acréscimo médio anual de 7,2%, gerando crescimentos do emprego de 5,6%/ano e dos negócios de 3,6%/ano, em termos reais.»3 Podemos, assim, afirmar que as PME têm vindo a contribuir de forma activa e efectiva para a manutenção da economia portuguesa, mesmo em anos de abrandamento económico, uma vez que os indicadores apontam para crescimentos positivos nas variáveis económicas.
No entanto, e apesar destes números macroeconómicos positivos, muitas destas empresas deparam-se com graves problemas de tesouraria devido ao atraso nos pagamentos das facturas que emitem, por parte dos seus clientes.
Em Portugal, estes problemas de tesouraria são potenciados pelo regime de cobrança do IVA que coloca uma pressão adicional sobre as contas das PME. Por sua vez, esta pressão origina também uma perda de capacidade competitiva, já que têm de existir recursos que são desviados para a cobrança dessas facturas, e que deveriam estar focalizados no desenvolvimento do negócio da empresa.
Sensível à importância desta questão como entrave ao crescimento económico, a União Europeia publicou a Directiva 2000/35/CE, que entrou em vigor em 2002, com o objectivo de combater os pagamentos em atraso 1Fonte: PME em Números. Acedido em 2 de Outubro de 2008 no Web site do IAPMEI, em http://www.iapmei.pt/resources/download/pme.pdf 2 Sobre as PME em Portugal, Fevereiro de 2008. Acedido em 2 de Outubro de 2008 no Web site do IAPME, em http://www.iapmei.pt/resources/download/sobre_pme_2008.pdf; pp.4. 3 Sobre as PME em Portugal, Fevereiro de 2008. Acedido em 2 de Outubro de 2008 no Web site do IAPME, em http://www.iapmei.pt/resources/download/sobre_pme_2008.pdf; pp.5 Consultar Diário Original

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nas transacções comerciais. Esta directiva passou a dar a possibilidade aos credores de aplicarem uma taxa de juro elevada aos devedores pelo atraso nos pagamentos.
No entanto, esta medida tarda a dar frutos em Portugal, uma vez que continuamos a ser o País com as piores condições de pagamento comercial. A esmagadora maioria das PME não aplica o mecanismo apresentado pela directiva por receio de perder os clientes maus pagadores.
Na realidade, um estudo realizado em 2008 pela Associação Industrial Portuguesa concluiu que 75% das empresas portuguesas referem ter problemas nos atrasos de pagamento. Um outro estudo realizado pelo CESOP em 2007 identificou que para 83% das PME o pagamento de IVA deveria estar associado à emissão do recibo referente ao pagamento do serviço.

2. Considerando que:

Portugal é o país europeu que corre mais riscos com os atrasos no pagamento das facturas4

Segundo o estudo «European Payment Index – Spring 2007» da Intrum Justitia AB, as PME portuguesas são as que enfrentam mais riscos com os atrasos nos pagamentos de entre um grupo de PME de 26 países europeus.

Portugal é ainda o quarto país com pior classificação no que respeita aos períodos de atraso nos pagamentos, em média 88 dias depois da data previamente acordada.

De entre todos os segmentos de todos os países analisados as entidades públicas portuguesas foram consideradas os clientes mais lentos a pagar, (152,5 dias em média, para efectuar um pagamento).

Segundo o estudo supracitado, os riscos totais de pagamento têm vindo a diminuir nos últimos anos. No entanto, os atrasos nos pagamentos têm vindo a aumentar, tendo atingido, em 2007, um máximo histórico. Para este cenário contribuíram todos os grupos de clientes.
4 Fonte: European Payment Index – Spring 2007 da Intrum Justitia AB.
Acedido em 2 de Outubro de 2008 no Web site: http://www.internationaalondernemen.nl/system/docbase/showdoc.asp?id=158131&file=European+Payment+Index+Spring_2007.pdf&locat
ion=db Consultar Diário Original

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3. Considerando que:

Já existe uma Directiva Comunitária sobre o IVA, que prevê que este imposto possa ser exigível apenas após recebimento da factura que lhe deu origem

De acordo com o artigo 66.º da Directiva Comunitária 2006/112/CE do Conselho de 28 de Novembro de 2006 relativa ao sistema comum do Imposto sobre o Valor Acrescentado, pode ler-se:

«(...) os Estados-membros podem prever que, em relação a certas operações ou a certas categorias de sujeitos passivos, o imposto se torne exigível num dos seguintes momentos:

a) O mais tardar, no momento da emissão da factura; b) O mais tardar, no momento em que o pagamento é recebido; c) Nos casos em que a factura não seja emitida ou seja emitida tardiamente, dentro de um prazo fixado a contar da data do facto gerador.»

Em Portugal, a Regra Geral é aplicar as alíneas a) e c), e existem excepções para as Cooperativas e para o Sector das Obras Públicas em que se aplicam as alíneas b) e c).

4. Considerando que:

Já existem países europeus onde o IVA é exigido após recebimento da factura que lhe deu origem

Existem já vários países Europeus com regimes específicos de IVA, em que, de acordo com determinadas condições, o IVA é exigível apenas após recebimento. Alguns desses países são: Inglaterra, Irlanda, França, Alemanha, Bélgica e Itália.
Proposta
Que o IVA seja apenas devido ao Estado após o efectivo recebimento da factura
Que por cada dia de atraso do pagamento dessa factura, exista uma taxa de juro obrigatória por lei nacional e de implementação automática

Pelo exposto, solicitamos a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, o melhor acolhimento a esta petição.

Lisboa, 10 de Novembro de 2008.
A Coordenadora do Movimento «IVA com recibo», Isabel Sofia de Sousa Santos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 10 077 cidadãos.


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PETIÇÃO N.º 547/X (4.ª) APRESENTADA POR ACÇÃO ANIMAL E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PROIBINDO A COMERCIALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ANIMAIS EM CIRCOS OU OUTROS ESPECTÁCULOS CIRCENSES EM TERRITÓRIO NACIONAL

Petição "Por um circo livre de exploração animal"

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,

1) Considerando que vivemos numa sociedade que se quer afirmar como evoluída e humanitária e que cada vez mais se deve pautar por princípios éticos que salvaguardem a protecção dos animais, factor que tem vindo a ganhar cada vez maior relevância em toda a Europa; 2) Considerando a Declaração Universal dos Direitos do Animal, aprovado pela UNESCO e pela ONU, que reconhece a necessidade de respeitar o bem-estar e natureza dos animais não-humanos; 3) Considerando que os animais explorados nos circos são treinados por métodos de extrema violência para os subjugar à vontade dos domadores e treinadores; 4) Considerando que o lugar dos animais selvagens ou exóticos não é no circo mas no seu habitat onde podem viver livremente e de acordo com a sua natureza; 5) Considerando que a exposição dos animais em espectáculos, como os circos, apenas mostra a sua caricatura, não promovendo uma correcta relação entre humanos e natureza; 6) Considerando que não existe conhecimento de nenhum circo em Portugal que, utilizando animais, cumpra integralmente o Capítulo VII do Decreto-Lei n.º 315/2003, que diz respeito às normas mínimas de bem-estar animal em eventos circenses; 7) Considerando que mesmo que um circo cumpra todos os critérios de bem-estar animal previstos pela lei indicada no ponto anterior isso implica sempre a colocação dos animais sob pressões anti-naturais e stressantes, que levam necessariamente a comportamentos de angústia e/ou loucura; 8) Considerando que várias companhias de circo portuguesas e estrangeiras já não utilizam animais, valorizando a arte e as capacidades humanas; 9) Considerando que nenhuma companhia de circo depende obrigatoriamente da exploração de animais para continuar a existir; 10) Considerando que vários países como Argentina, Austrália, Áustria, Brasil, Canadá, Finlândia, Grécia, Índia e Suécia já baniram ou restringiram a utilização de animais nos circos; 11) Considerando que é possível recolocar todos os animais explorados actualmente pelos circos (cerca de 400) em santuários, reservas naturais ou outros locais onde possam viver o resto das suas vidas sem sofrimento desnecessário, As cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm pedir à Assembleia da República: – que seja aprovada legislação proibindo a comercialização, manutenção e apresentação de animais em circos ou outros espectáculos circenses em território nacional.

Lisboa, 29 Dezembro de 2008.
O primeiro subscritor, Sérgio Guimarães.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5129 cidadãos.

(Esta petição é promovida pela Acção Animal e LPDA no âmbito da campanha «Os animais não são palhaços» e é também subscrita pelas seguintes associações e grupos: Adnatura, APAAC (Cartaxo), AVP, Centro Vegetariano. GAIA, Infonature, SOS Animais de Moura).
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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