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92 | II Série B - Número: 053 | 19 de Janeiro de 2009

Assunto: Concursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que:

Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados:
"todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

PERGUNTA Número 903 /X (4.ª) REQUERIMENTO Número ______ /X (___ª) 1 - Todos os concursos públicos para admissão e progressão de pessoas para laborarem devem ser pautados pela máxima e total clareza, insuspeita e rigor; 2 - Deve sempre separar-se a vertente político-partidária da vertente administrativa, no que diz respeito à avaliação das competências; 3 - Qualquer simples suspeita de que um concurso público não cumpre as regras da transparência, e que poderá permitir exclusões político-partidárias, deverá ser imediatamente esclarecida; 4 - Intervenções de membros do Governo jamais poderão ser alvo de leitura e comentário em provas de acesso a vagas de emprego em organismos públicos;

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