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94 | II Série B - Número: 053 | 19 de Janeiro de 2009

Assunto: Plano de Contingência para a Gripe
, Destinatário: Ministra da Saúde Considerando que: 1 - Houve recentemente um grave surto de gripe em todo o país, que gerou um afluxo extraordinário aos serviços de urgência e levou à saturação desses mesmos serviços.
2 - Na sua função de fiscalizador do Governo, o CDS-PP procurou o Plano de Contingência para a Gripe, para o ano de 2008/2009.
3 - O que encontrámos foi o Plano de Contingência para a Gripe para 2006, depois recuperado para 2007.
4 - Lendo este Plano com cuidado e, uma vez que o período mais crítico já passou, o CDS-PP vem, num espírito construtivo, pedir resposta com carácter de urgência às diversas questões aqui apresentadas.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.°, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição, e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

PERGUNTA Número 904 /X (4.ª) REQUERIMENTO Número ______ /X (___ª)

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