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48 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério das Finanças e da Administração Pública resposta às seguintes perguntas: O Ministério, através dos serviços da DGCI, tomou medidas que visem garantir a homogeneidade de tratamento fiscal dos contribuintes com a doença celíaca? Em caso de resposta afirmativa, quais? Palácio de São Bento,16 de Janeiro de 2008

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